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REQUERIMENTO nº 463/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Procuradoria Jurídica do Município informe à esta Casa de Leis, se o Município de
Fazenda Rio Grande já impetrou ação judicial em face do CONRESOL (Consórcio
Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos) para exigir o recebimento dos
valores referentes à compensação financeira de 10% (dez por cento) sobre o valor da
tonelada de lixo depositado no aterro sanitário localizado em nosso Município desde a
sua implantação. Requer ainda que, envie cópia do parecer jurídico elaborado para
este fim através do escritório de advocacia Bacellar e Andrade Advogados Associados
contratado ao custo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) conforme Extrato do Contrato
nº 109/2028.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que o Município de Fazenda Rio Grande é o
destinatário final dos resíduos sólidos produzidos pelos municípios da Região
Metropolitana de Curitiba, e de acordo com o Artigo 26 da Constituição do Estado do
Paraná nosso Município faz jus a compensação financeira de 10% (dez por cento)
sobre o valor da tonelada de lixo aqui depositado. Ocorre que, até a presente data o
Município não recebeu nenhum valor referente à esta compensação, e, conforme o
contrato 109/2023 publicado no Diário Oficial a Prefeitura Municipal contratou Escritório
particular de Advocacia para elaborar o parecer jurídico o qual serviria de
fundamentação para a impetração da ação para ser exigido a compensação financeira
supracitada. Diante disso, solicito estas informações para o acompanhamento e
fiscalização do processo o qual deve ser transparente para esta Casa de Leis e para a
população.
Fazenda Rio Grande 21 de Novembro de 2023
GILMAR É PETRY
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP$83833-:008ºFazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 26. Serão instituídos, por lei complementar, mecanismos de compensação
financeira para os Municípios que sofrerem diminuição ou perda da receita, por
atribuições e funções decorrentes do planejamento regional.
Ss, em virtude
gralize d pios Tr concessionárias de serviços ; públicos
cuja atividade « se beneficio das restrições, na proporção de 10% (dez por cento) de do valor do
s: (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 34/08/2010)
a) somente terão direito a compensação financeira, na hipótese de mananciais, os
Municípios com restrições legais de uso, superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em
seus territórios; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
b) quando o aproveitamento do potencial de abastecimento constante da alínea anterior
atingir mais de um Município, a distribuição dos percentuais será proporcional, levando-se
em consideração, dentre outros parâmetros regulamentados na forma do caput deste artigo,
o tamanho das áreas de captação, o volume captado, o impacto ambiental, social,
econômico e o interesse público regional; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de
31/08/2010)
c) os recursos da compensação deverão ser aplicados pelos Municípios, em programas de
urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente. (Incluído pela
Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
(Incluído pela Emenda Constitucional 28 de
31/08/2010)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2023 - ID 3941
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE;
CONTRATADA: BACELLAR & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS;
CNPJ: 03.724.720/0001-98;
OBJETO: “Contratação de serviço técnico especializado de elaboração de parecer jurídico
sobre o direito do Município de Fazenda Rio Grande à percepção da compensação financeira
tratada no artigo 26 da Constituição do Estado do Paraná, atendendo a necessidade do
Município de Fazenda Rio Grande.”;
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiano Pedrolli Neves, matrícula nº 349.351;
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Jankovski Botto de Barros, matrícula nº 350.250;
GESTOR: Felipe Andrew Pimentel, matrícula nº 359.850;
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 21/2023;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 97/2023;
PROTOCOLO: 74779/2022;
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura;
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
DATA DA ASSINATURA: 25/07/2028.
Coordenação de Contratos
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| Publicado no Diário
t Oficial Eletrônico
| Nº145/2023 - Data: de 01 !
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de agosto de 2028. t
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Rua Jacarandá. 300 - Nações — Fazenda Rio Grande - PR - CEP 83820-000 - Fone/Fax 0xx41 627-8500
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