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materia nº 463/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 463 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Procuradoria Jurídica do Município informe à esta Casa de Leis, se o Município de Fazenda Rio Grande já impetrou ação judicial em face do CONRESOL(Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos) para exigir o recebimento dos valores referentes à compensação financeira de 10% (dez por cento) por tonelada de lixo depositado no aterro sanitário localizado em nosso Município. Requer ainda que, envie cópia do parecer jurídico elaborado para este fim através do escritório de advocacia Bacellar e Andrade Advogados Associados contratado ao custo de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) conforme Extrato do Contrato nº 109/2023.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T13:11:48.377666-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO nº 463/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Procuradoria Jurídica do Município informe à esta Casa de Leis, se o Município de
Fazenda Rio Grande já impetrou ação judicial em face do CONRESOL (Consórcio
Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos) para exigir o recebimento dos
valores referentes à compensação financeira de 10% (dez por cento) sobre o valor da
tonelada de lixo depositado no aterro sanitário localizado em nosso Município desde a
sua implantação. Requer ainda que, envie cópia do parecer jurídico elaborado para
este fim através do escritório de advocacia Bacellar e Andrade Advogados Associados
contratado ao custo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) conforme Extrato do Contrato
nº 109/2028.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que o Município de Fazenda Rio Grande é o
destinatário final dos resíduos sólidos produzidos pelos municípios da Região
Metropolitana de Curitiba, e de acordo com o Artigo 26 da Constituição do Estado do
Paraná nosso Município faz jus a compensação financeira de 10% (dez por cento)
sobre o valor da tonelada de lixo aqui depositado. Ocorre que, até a presente data o
Município não recebeu nenhum valor referente à esta compensação, e, conforme o
contrato 109/2023 publicado no Diário Oficial a Prefeitura Municipal contratou Escritório
particular de Advocacia para elaborar o parecer jurídico o qual serviria de
fundamentação para a impetração da ação para ser exigido a compensação financeira
supracitada. Diante disso, solicito estas informações para o acompanhamento e
fiscalização do processo o qual deve ser transparente para esta Casa de Leis e para a
população.
Fazenda Rio Grande 21 de Novembro de 2023
GILMAR É PETRY
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP$83833-:008ºFazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 26. Serão instituídos, por lei complementar, mecanismos de compensação
financeira para os Municípios que sofrerem diminuição ou perda da receita, por
atribuições e funções decorrentes do planejamento regional.
Ss, em virtude
gralize d pios Tr concessionárias de serviços ; públicos
cuja atividade « se beneficio das restrições, na proporção de 10% (dez por cento) de do valor do
s: (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 34/08/2010)
a) somente terão direito a compensação financeira, na hipótese de mananciais, os
Municípios com restrições legais de uso, superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em
seus territórios; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
b) quando o aproveitamento do potencial de abastecimento constante da alínea anterior
atingir mais de um Município, a distribuição dos percentuais será proporcional, levando-se
em consideração, dentre outros parâmetros regulamentados na forma do caput deste artigo,
o tamanho das áreas de captação, o volume captado, o impacto ambiental, social,
econômico e o interesse público regional; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de
31/08/2010)
c) os recursos da compensação deverão ser aplicados pelos Municípios, em programas de
urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente. (Incluído pela
Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
(Incluído pela Emenda Constitucional 28 de
31/08/2010)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2023 - ID 3941
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE;
CONTRATADA: BACELLAR & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS;
CNPJ: 03.724.720/0001-98;
OBJETO: “Contratação de serviço técnico especializado de elaboração de parecer jurídico
sobre o direito do Município de Fazenda Rio Grande à percepção da compensação financeira
tratada no artigo 26 da Constituição do Estado do Paraná, atendendo a necessidade do
Município de Fazenda Rio Grande.”;
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiano Pedrolli Neves, matrícula nº 349.351;
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Jankovski Botto de Barros, matrícula nº 350.250;
GESTOR: Felipe Andrew Pimentel, matrícula nº 359.850;
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 21/2023;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 97/2023;
PROTOCOLO: 74779/2022;
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura;
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
DATA DA ASSINATURA: 25/07/2028.
Coordenação de Contratos
e,
| Publicado no Diário
t Oficial Eletrônico
| Nº145/2023 - Data: de 01 !
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de agosto de 2028. t
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Rua Jacarandá. 300 - Nações — Fazenda Rio Grande - PR - CEP 83820-000 - Fone/Fax 0xx41 627-8500

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