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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO nº 477/2023
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O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis quantos MElIs
(Microempreendedores Individuais) estão na fila de espera para retirada da guia do
ISS pendente junto ao Município. Informe também, se o Município já possui contador
concursado habilitado com Procuração Digital para emitir a guia do ISS (Imposto
Sobre Serviços), relativo aos MEIs que não conseguiram efetuar o pagamento no
período determinado através da DAS-MEI, e por este motivo encontram-se com
restrições impossibilitados inclusive de auferir financiamentos junto às instituições
financeiras. Ainda, em caso negativo informe por qual motivo o município não possui
contador cadastrado para esta finalidade. Por fim, requer que o município viabilize a
isenção do pagamento da cota parte do valor devido a título de ISS às Pessoas
Jurídicas cadastradas no regime MEI e que estão em débito com o pagamento.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude da solicitação de diversos munícipes que
estão cadastrados como MEIs (Microempreendedores Individuais), e que, estavam
em atraso com o pagamento da guia unificada, os quais conseguem regularizar a sua
situação junto à União e ao Estado, no entanto não conseguem regularizar a sua
situação junto ao município em virtude de não conseguirem retirar a guia do
pagamento do ISS o qual deve ser obrigatoriamente emitido pelo Município. Ocorre
que, a Prefeitura precisa ter um contador concursado habilitado com procuração
digital a qual permite a emissão desta guia, porém, ainda não há nenhum contador
concursado cadastrado para este fim. Aduz salientar que, a impossibilidade do
contribuinte efetuar este pagamento está gerando inúmeros transtornos, uma vez que
o CPF do empreendedor fica com restrições, impossibilitado inclusive de auferir
financiamentos junto às instituições financeiras. Diante disso, solicito que, caso ainda
não tenha, o município realize urgentemente o cadastramento de um contador com
procuração digital para esta finalidade, e ainda, que as guias sejam emitidas com a
isenção destes valores, em prol dos cidadãos que se formalizaram através do MEI e
que por motivos adversos não puderam honrar com o pagamento da guia unificada
no período determinado.
Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de 2023.
A
ON
GILMAR
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