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materia nº 479/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 479 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaRequer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Tendo por finalidade celebrar anualmente a Semana Municipal de Agricultura Familiar. Súmula: Institui a "Semana Municipal da Agricultura Familiar” no município de Fazenda Rio Grande e da outras providências.
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2023-12-05T08:16:36.950016-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº479/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o
Anteprojeto de Lei em anexo. Tendo por finalidade celebrar anualmente a Semana
Municipal de Agricultura Familiar. Súmula: Institui a "Semana Municipal da Agricultura
Familiar” no município de Fazenda Rio Grande e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a implantação da “Semana Municipal da Agricultura Familiar" em Fazenda Rio
Grande, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores familiares que
com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a economia de Fazenda Rio
Grande e região. Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso municipio, que
este momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez que, a
formação do municipio desde seu início envolve a agricultora familiar, que engloba uma
produção diversificada e diferentes classes de produção que contribuem na geração de
renda e no desenvolvimento do município, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
ALESANDRZEN daki (Rrande, 01 de dezembro de 2023.
digital por ALESANDRO
BORDIGNON — sorviGnon
WEISS:0046052 WEISS:00460522914
Dados: 2023.12.01
SANDRO vO PROTECÃO
VEREADOR-PROS
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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D
PROJETO DE LEI Nº/2023.
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Institui a Semana Municipal da
Agricultura Familiar no Município de
Fazenda Rio Grande/PR e das outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI.
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais domunicípio a
"Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana
que englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o " Dia Internacional da Agricultura
Familiar".
Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas
definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para
formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais.
Art.3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos:
| - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura
familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas
de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização,
atuantes no municipio;
ll - Promover Politicas públicas e ações de apoio visando o
fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
HI - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a
importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras
solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades,
para que assim torne-se mais reconhecida dentro do municipio;
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao
agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar
no âmbito municipal;
VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão
desenvolver seminários e palestras no evento que acontece no interior do municipio,
onde abrange um grande número de agricultores familiares pela grandezado evento
que é a Festa do Colono, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de
aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da
agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art.4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar",
objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e
Eventos realizados pelo Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. A " Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que
tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER, Sindicatos, Cooperativas,
Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos
governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns,
seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta
iniciativa, bem como a temática.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande,01 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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JUSTIFICATIVA
O Sandro do Proteção com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projetode Lei. que "Institui a semana Municipal da
Agricultura Familiar no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras
Providências”.
Tem por finalidade celebrar anualmente a semana Municipal da Agricultura Familiar a
ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado
o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações
Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o
entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e na produção executados pela
família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão
e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a
atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. O
agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambientede
trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com
uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de
incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE). Ambas legislações norteiam as ações relativas a esse
público e ambas destacam a necessidade de apoio e fomento por parte dos entes
públicos.
Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na
produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para
posterior industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41)3627-1664
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economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. Considerando
os dados, "de acordo com dados do último censo agrícola do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), que concentra as estatísticas mais detalhadas
sobre a agricultura familiar, só o setor é responsável por cerca de 70% dos alimentos
produzidos no Brasil, constituindo a base econômica de 90% dos municípios
brasileiros e respondendo por 35% do produto interno bruto (PIB) nacional. Isso lhe
confere papel estratégico para manter o abastecimento interno e controlador a
inflação, gerando impactos no orçamento doméstico de todos os cidadãos".
Ressalto a implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar em Fazenda
Rio Grande, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores
familiares que com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a
economia de Fazenda Rio Grande e região.
Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso municipio, que este
momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez que, a
formação do munícipio desde seu início envolve a agricultora familiar, que engloba
uma produção diversificada, abrangendo produtores que cultivam em sua
propriedade arroz, soja, milho, entre outras culturas, além dos produtores de leite,
hortifrutigranjeiros e os fumicultores, diferentes classes de produção que contribuem
na geração de renda e no desenvolvimento do município. Observa-se que a
categoria tem procurado se organizar e desenvolver seu potencial e suas atividades,
com a Feira do Produtor Rural, as Feiras Itinerantes e as Cooperativas que buscam
a comercialização dos produtos da agricultura familiar e também com parceria de
instituições que trabalham em prol desta categoria, dando suporte e apoio para
todos os agricultores como a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento,
a EMATER, Sindicatos, Cooperativas e Associações que são grandes parceiras e
contribuem para o crescimento da classe, sendo assim contamos com o apoio
destas entidades para realizar esta semana de valorização da agricultura familiar.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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)
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este
Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua
aprovação.
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
ALESANDRO Assinado de forma
digital
BORDIGNON sorpieNon
WEISS:0046052 WEISS:00460522914
Dados: 2023.12.01
2914 15:03:10 -0300'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOUfazendariogrande.pr.leg.br

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