PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 289/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 041/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa “Construindo o Futuro para
um Trânsito Seguro”, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
M ARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 15:42:56
SILVA:04318688917 300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
so MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
lg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 041/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Cria no Município de Fazenda Rio
Grande o Programa “Construindo o Futuro
para um Trânsito Seguro”, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Cria o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro” no
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º O Programa será aplicado em todos os Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEI's) de Fazenda Rio Grande pelo Órgão Municipal de Trânsito —
FAZTRANS, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Fica estabelecido que o programa será aplicado preferencialmente no mês
de maio de cada ano como ação complementar no Movimento Internacional Maio
Amarelo.
Art. 4º Caberá ao Órgão Municipal de Trânsito — FAZTRANS, a elaboração das
diretrizes do programa utilizando instruções teóricas e práticas aos alunos com
ênfase ao Tema Anual da Campanha Nacional de Educação para o Trânsito definido
em cada ano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:/04318688917
SILVA:04318688917 Cio 20231128 142819
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o QN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 041/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 041/2023, o qual cria no Município de Fazenda Rio
Grande o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro”, conforme
especifica.
Nos termos informados pelo Órgão Municipal de Trânsito justifica-se esta
proposição nos seguintes termos:
“Tendo em vista o sucesso da realização de projeto piloto executado pelo
FAZTRANS, no mês de maio de 2023, como ação complementar do “Maio Amarelo”,
no qual mais de 690 crianças foram atendidas no município com atividades teóricas
e práticas coordenadas pelo setor de Educação de Trânsito do FAZTRANS.
Além de ressaltar que este programa atenderá a disposição da Lei Federal n.
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e no PNATRANS (Plano Nacional de
Redução de Mortes e Lesões no Trânsito) sendo, deste modo, demonstrado o
compromisso municipal em implementar ações de Educação para o Trânsito que
visem a segurança primordial das crianças desde a educação infantil, através de
contatos iniciais com elementos que ao longo do seu desenvolvimento vão sendo
reconhecidos como parte de sua rotina e precisam ser apresentados de forma
técnica porém lúdica ao enfatizar a prática do respeito e da empatia no convívio em
sociedade e os cuidados fundamentais para preservação da vida”.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES urcopmnoncoros
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 14:28:41 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 24 de Novembro de 2023.
Processo: 37.765/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Defesa Social
Município de Fazenda Rio Grande - PR
FAZTRANS - Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000]
Descrição Projeto de Lei - Programa "Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro”
do Súmula: "Cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa
Evento "Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro"...
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
| fontederecurso T 2023 — 7
custeadopelo [R$ 500,00
Município
IMPACTO
| IMPACTO |
Nota Explicativa
» O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento], está consonante com
as diretrizes, de campanha Nacional de Educação para o Trânsito. Programa esse, segundo o
FAZTRANS, será aplicado no mês de Maio, de cada ano; como ação complementar, no Movimento
Internacional Maio Amarelo;
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue
inicialmente, com custo estimativo, de R$ 500,00 [ 2024 |, cfe apontamento em Parecer, por
FAZTRANS, no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice estimativo, pelo
INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2025 = 3,80% ] e [2026 = 3,78%],
mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios seguintes.
O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 500,00], repre -
sentando 0,0001% sobre o RCL , já em 2024 [R$ 522,50], representando 0,0001% sobre o RCL e
para 2025 [R$ 546,01], gerando um impacto de 0,0001% sobre o RCL.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
Milton Mitsuo Misuguchi Assinado de forma
Matrícula 353.318 M | LTO N
Contador
datos MITSUO MITSUO
digital por MILTON
MISUGUCHI:5844173
MISUGUCHI:5 5972
Dados: 2023.11.24
8441735972 00:5131 -03'00'
nina ai MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
= 11] [|] Wa
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR