PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
>
OFÍCIO Nº 291/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 043/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Fazenda Rio Grande e con-
fere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 G300"-=*""2º 160208
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 043/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Cria o Conselho Municipal
de Esporte no Município de Fazenda
Rio Grande e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande, órgão
colegiado de caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo, vinculado à
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na formulação e
consolidação de políticas públicas voltadas ao Esporte, objetivando a melhoria do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência das ações.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
| - Propor políticas municipais de Esporte, bem como de incentivo ao Esporte
Amador;
Il - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da prática do
Esporte;
Ill - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os Órgãos Federais e
Estaduais incumbidos da execução das Políticas do Esporte;
IV - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
V - Fornecer, quando solicitado subsídios ao Poder Público em projetos que visem à
melhoria da prática de atividades físicas e do Esporte no Município;
VI - Zelar pela memória do Esporte;
VII - Contribuir para a formulação da política de integração entre o Esporte,
Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
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VIII - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande será composto por
08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo 04 (quatro)
membros representantes do Poder Público e 04 (quatro) membros representantes
da Sociedade Civil.
Art. 5º A representação do Conselho Municipal de Esportes será composta da
seguinte forma:
| - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude;
Il - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
III - Um representante titular e um representante suplente do Executivo indicado pelo
Chefe do Executivo Municipal;
IV - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
V - Um representante titular e um suplente docente, do curso de Educação Física de
Fazenda Rio Grande;
VI - Um representante titular e um suplente das Organizações da Sociedade Civil
que atendam pessoas com deficiência;
VII - Um representante titular e um suplente de Clubes e/ou Associações de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Um representante titular e um suplente das Organizações da Sociedade Civil
que contemplem em seus atos constitutivos a finalidade do esporte.
$ 1º Os membros do Conselho, representantes do Poder Executivo Municipal, serão
indicados e nomeados pelo Prefeito.
8 2º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio, através de
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
8 3º A Primeira Assembléia para escolha dos membros da Sociedade Civil, será
convocada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Fazenda Rio
Grande.
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8 4º Cada Entidade só poderá indicar um representante e seu respectivo suplente.
8 5º Os representantes da sociedade civil deverão ter um vínculo formal com a
entidade.
8 6º A função de Conselheiro será considerada de caráter público relevante e será
exercida gratuitamente.
Art. 6º Os membros efetivos e respectivos suplentes que integrarão o Conselho
Municipal de Esporte, serão nomeados por decreto pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 7º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
8 1º O representante do Poder Público poderá ser substituído a qualquer tempo, por
nova indicação do Prefeito Municipal.
8 2º Havendo necessidade de substituição de representante das Organizações da
Sociedade Civil, será observada a ordem de Suplência.
Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que, no exercício da titularidade faltar a 03
(três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa por escrito
aprovado pelo Conselho.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e
Secretário.
8 1º Nomeados os membros do Conselho Municipal de Esportes, seus membros se
reunirão, sob a Presidência do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
membro nato da Comissão, seu suplente será o Diretor Geral de Esporte, Lazer e
Juventude, e demais presentes a maioria simples, elegerão por votação a Diretoria
Executiva.
8 2º Realizada a eleição da Diretoria Executiva, o Presidente comunicará o Prefeito
Municipal, que baixará o respectivo Decreto de composição e posse de seus
respectivos membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos.
8 3º A representação do Conselho será efetivada por seu Presidente, em todos os
atos inerentes ao seu exercício.
Art. 10º As demais matérias pertinentes à organização e funcionamento serão
devidamente disciplinadas por seu regimento interno, que deverá ser elaborado por
seus membros, após a instalação do Conselho eleito na vigência da presente lei.
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Art. 11. As decisões do Conselho Municipal de Esporte serão tomadas pela maioria
dos membros presentes às plenárias e formalizadas mediante resoluções ou
deliberações expedidas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12. O do Conselho Municipal de Esporte elaborará ser regimento interno no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira reunião ordinária.
Art. 15. Os casos omissos e não previstos nesta Lei poderão ser regulamentados
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES fnconçes NO
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Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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PROJETO DE LEI N.º 043/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 043/2023 que cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Fazenda Rio
Grande e confere outras providências.
O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento de uma
comunidade e na promoção do bem-estar dos cidadãos. Com o objetivo de
fortalecer e aprimorar as políticas públicas relacionadas ao esporte em nosso
município propõe-se a criação do "Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio
Grande”.
Promoção do Esporte: O esporte é uma ferramenta poderosa para o
desenvolvimento físico, mental e social das pessoas. Além disso, o esporte tem o
potencial de unir a comunidade, promovendo a inclusão e a cooperação entre os
cidadãos. Ao criar o Conselho Municipal de Esporte, pretende-se promover a prática
esportiva em nossa cidade, incentivando a participação ativa de todos os setores da
sociedade.
Formulação de Políticas Públicas: O Conselho Municipal de Esporte terá a
importante missão de auxiliar na formulação e consolidação de políticas públicas
relacionadas ao esporte. Com a contribuição de especialistas e representantes da
sociedade civil, poderemos desenvolver estratégias eficazes para a promoção do
esporte em Fazenda Rio Grande.
Essas políticas têm por objetivo melhorar o padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência das ações relacionadas ao esporte.
Participação Cidadã: Ao compor o Conselho com representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil assegura-se que as decisões relacionadas ao esporte
sejam tomadas de forma democrática e inclusiva. A participação ativa da sociedade
civil garante que as políticas esportivas reflitam as necessidades e aspirações dos
cidadãos de nossa cidade.
Integração Interinstitucional: O Conselho Municipal de Esporte também
desempenhará um papel crucial na integração entre o esporte, a assistência social,
o desenvolvimento econômico e o turismo. Essa colaboração interinstitucional
permitirá que as atividades esportivas propiciem benefícios sociais mais amplos,
contribuindo para o bem-estar da comunidade e o desenvolvimento econômico local.
Transparência: Com a criação deste conselho, estabelecemos um mecanismo
de prestação de contas e transparência na tomada de decisões relacionadas ao
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esporte. As reuniões, deliberações e resoluções do Conselho serão públicas,
promovendo a responsabilidade e o controle social.
Regimento Interno: Além disso, o Conselho elaborará um regimento interno
que definirá seus procedimentos operacionais, garantindo a eficiência e a eficácia de
suas atividades.
Em resumo, a criação do "Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio
Grande" é um passo importante na promoção do esporte, no fortalecimento das
políticas públicas relacionadas a ele e na construção de uma comunidade mais
saudável e participativa. Este projeto de lei busca estabelecer um órgão de consulta,
supervisão, deliberação e normatização que capacitará nosso município a alcançar
esses objetivos de maneira eficaz e inclusiva.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
MARCO ANTONIO |
MARCONDES MARCO ANTONO MARCONDES
SILVA:043 1868891 Digocaozstnas 150624 0300
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Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023.
Processo: 65.714/2023
Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR
Município de Fazenda Rio Grande - PR
SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possivel impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000]
Descrição Projeto de Lei - CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE
do Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de
Evento Fazenda Rio Grande e confere outras providências”.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
| 2024 TWT 2025
R$ 5.904,00] R$ 10.808,00
[o TR
R$ 5.904,00] [R$ 1080800
Município
cusesdopelo [R$
618.473.986,05
665.331.161,98
O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento), será respaldado pelo
texto de Projeto Lei, no seu artigo 5º - 86º. Cujos membros do Conselho, não serão remunerados.
Não havendo custos ou desembolsos, ao Município, com a criação do Conselho Municipal de
Esporte, no município de Fazenda Rio Grande - PR. Porém, há custos com outras despesas.
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue
inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 | 2023 ], cfe apontamento em Parecer, por
SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice
estimativo, pelo INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2024 = 4,04% Je
(2025 = 3,80% |, mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios
seguintes.
O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre -
sentando 0,0000% sobre o RCL,, já em 2024 [R$ 5.904,00], representando 0,0010% sobre o RCL e
para 2025 [R$ 10.808,00), gerando um impacto de 0,0016% sobre o RCL.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
Milton Mitsuo Misuguchi
Matrícula 353.318 Assinado de forma digital
esse * MILTON MITSUO Assinado de forma à
nado e Dtado igtalmente MISUGUCHI:584 misuGucHI:58441735972
Dados: 2023.11.27
41735972 14:20:48 03/00
ERA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO SRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Secr
Ivanildo Fran N
e q Municipal de Finanças)
v
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR