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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaSÚMULA: “Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
native_id7854

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Municipal N. 1.746-2023.
2023-12-22 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-12-22 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-12-22 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-12-21 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-20 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-20 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-12-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-12-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-08 Parecer Favorável — —
2023-12-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-12-04 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-12-01 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2023
2023-12-01 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-12-01 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-01 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T10:03:31.318605-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-01-08T09:13:45.317760-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 292/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 044/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
044/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, con-
forme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 16:24:05
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
14
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; 7
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 044/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Institui o Fundo Municipal de
Esporte no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande - FME, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, instrumento de captação para a implantação e aplicação de recursos
destinados a propiciar apoio, suporte financeiro e manutenção aos programas,
projetos voltados a atividade esportiva para a implantação, desenvolvimento e
manutenção de planos, programas, projetos e ações voltadas às atividades
esportivas e promoção de qualidade de vida da população no Município de Fazenda
Rio Grande.
8 1º O Fundo Municipal de Esporte será gerido por um Conselho Gestor.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO GESTOR
Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte - FME será regido pelo Conselho Gestor.
Art. 3º O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto por um
titular e um suplente da seguinte forma:
| - Um representante do Poder Executivo;
Il - Um representante do Poder Legislativo;
HI - Um representante do Conselho Municipal de Esporte.
Parágrafo único. O Presidente será sempre o Secretário Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude (representante do Poder Executivo).
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EN IDA ESTADO DO PARANA
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 4º Constituem recursos do Fundo Municipal de Esporte - FME:
| - Dotação específica consignada anualmente no Orçamento Municipal ou em
créditos adicionais;
Il - Transferência de recursos financeiros oriundos de Fundos de outras esferas de
Governo Federal e Estadual;
Ill - Valores correspondentes à concessão remunerada de espaços públicos e de
espaços para veiculação de propagandas publicitárias, nos prédios municipais
destinados à prática do esporte, lazer e recreação;
IV - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de
entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais:
V - Importâncias recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos
ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, expressamente destinados ao
Fundo Municipal de Esporte;
VI - Incentivos governamentais que venham a ser fixados em lei;
VII - Rendimentos e juros provenientes de aplicação financeira de recursos
vinculados ao Fundo Municipal do Esporte;
Vil - Produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de atividades,
campanhas e eventos vinculados ao Fundo Municipal de Esporte.
Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao FME serão depositados,
obrigatoriamente, em conta especial à ser aberta e mantida em estabelecimento
bancário oficial, e movimentada pelo órgão responsável pela Política Municipal do
Esporte, Lazer e Juventude .
. CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte - FME serão aplicados em:
| - Despesas com pesquisas, projetos e programas voltadas ao incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-
estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
= — o
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
le PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
Il - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas ou projetos específicos previstos
nesta lei;
Ill - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos para gestão e execução das ações previstas nesta lei;
IV - Subvenções sociais, contribuições e auxílios para entidades ou instituições
inscritas no Conselho Municipal de Esporte, mediante pareceres técnicos para
liberação de recursos a entidades da sociedade civil que atuam no esporte, desde
que atendidos os requisitos legais que regem referida matéria
V - Participação de seleções em certames desportivos e comemorativos de âmbito,
estadual, federal e internacional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A aquisição de materiais e a contratação de serviços destinados à
consecução das finalidades desta lei serão realizadas por intermédio de processo
licitatório nos termos da legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios para a
execução desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, através de
Decreto, naquilo que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 15:15:07
SILVA:04318688917 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 044/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 044/2023, que institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
A promoção do esporte é uma parte essencial do desenvolvimento de uma
comunidade saudável e ativa. O esporte não apenas contribui para a saúde e o
bem-estar dos cidadãos, mas também desempenha um papel fundamental na
formação de valores, no fortalecimento do senso de comunidade e na inclusão
social. Para garantir que o esporte seja acessível a todos e promova uma melhor
qualidade de vida em Fazenda Rio Grande, propomos a criação do "Fundo Municipal
de Esporte”.
Fomento do Esporte: O esporte é uma atividade que beneficia todos os
segmentos da população, independentemente de idade, gênero, classe social ou
habilidade. No entanto, para que o esporte seja efetivamente promovido, é essencial
a disponibilidade de recursos financeiros adequados. O "Fundo Municipal de
Esporte" visa a ser o principal instrumento para captação e alocação de recursos
destinados a apoiar, financiar e manter programas e projetos relacionados à
atividade esportiva em nosso município.
Ampliação das Oportunidades Esportivas: A criação do Fundo permitirá a
expansão das oportunidades esportivas em Fazenda Rio Grande. Isso inclui a
implementação de programas de desenvolvimento esportivo, a aquisição de
equipamentos e instalações esportivas, a capacitação de profissionais e a promoção
de eventos esportivos para a comunidade.
Gestão Transparente e Participativa: Para garantir uma gestão eficaz e
transparente dos recursos, o projeto estabelece a criação de um "Conselho Gestor"
que será responsável pela administração do Fundo. Esse conselho será composto
por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Conselho
Municipal de Esporte. A presidência do conselho será assegurada pelo Secretário
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Diversificação de Fontes de Recursos: O Fundo será composto por diferentes
fontes de recursos, como dotações orçamentárias, transferências de entidades
governamentais, doações de entidades nacionais e internacionais, receitas
provenientes de eventos esportivos, entre outros. Essa diversificação de fontes
garantirá a sustentabilidade financeira do Fundo.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
Atendimento a Diversas Demandas: O Fundo Municipal de Esporte será um
mecanismo flexível, capaz de atender a diversas demandas da comunidade
esportiva, desde a promoção de saúde e bem-estar até o suporte a atletas de alto
rendimento e equipes esportivas. Será um instrumento que contribuirá para a
criação de um ambiente esportivo dinâmico e inclusivo em Fazenda Rio Grande.
Cumprimento da Legislação Vigente: O projeto de lei prevê que a aquisição
de materiais e serviços será realizada por meio de processos licitatórios, garantindo
a conformidade com a legislação vigente e a transparência na aplicação dos
recursos do Fundo.
Em resumo, a criação do "Fundo Municipal de Esporte" é uma medida
fundamental para promover o esporte, fortalecer a qualidade de vida da população e
garantir que o município de Fazenda Rio Grande seja um ambiente inclusivo e ativo
para todos. Este projeto de lei visa a estabelecer uma estrutura organizacional que
permitirá a captação e gestão eficaz dos recursos destinados ao esporte em nossa
comunidade.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES VADE BENTO?
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 15:18:19
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023.
Processo: 65.721/2023
Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR
Município de Fazenda Rio Grande - PR
SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000
Projeto de Lei - Criação do FUNDO MUNICIPAL de ESPORTE
Súmula: “Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do ,
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica".
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
fonte de Recurso
custeado pelo
Município
IMPACTO OR:
EXERCICIO VALOR
ESTIMADO
[DD 55 | 0 1]
[Sã | ao
[2% [50%
Nota Explicativa
» O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento), está respaldado pelo
Memorando n/ 59/20235MEL! [SM de Esporte, Lazer e Juventude). No qual, complementa uma
informação, detalhando custos em [2023], [2024] e [2025]; com a implantação e disponibilização
de serviços, e aquisição de Materiais , oriundos do Projeto Lei - Instituição do Fundo Municipal de
Esporte.
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue
inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 [ 2023 |, cfe apontamento em Parecer, por
SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice
estimativo, pelo INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2024 = 4,04% ] e
[2025 = 3,80% |, mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios
seguintes.
O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre -
sentando 0,0000% sobre o RCL,, já em 2024 [R$ 10.808,00), representando 0,0017% sobre o RCL e
para 2025 [R$ 13.808,00], gerando um impacto de 0,0021% sobre o RCL.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
Milton Mitsuo Misuguchi
MITSUO MITSUO
MISUGUCHI: 584417359
MISUGUCHI:5 72
Dados: 2023.11.27
8441735972. 131523 -0300
Assinado « Datado Digitaimente
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
va [6] n N,
Sec rio Municipal de Finariças)
vu
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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