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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaSúmula: “Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de Fazenda Rio Grande – PR e dá outras providências”.
native_id7860

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Municipal N. 1.744-2023.
2023-12-22 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-12-22 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-12-22 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-12-22 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-20 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-20 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-12-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-12-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-08 Parecer Favorável — —
2023-12-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-12-04 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-12-01 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2023
2023-12-01 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-12-01 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-01 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T10:05:19.642584-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-01-08T09:13:45.537682-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ne
LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
La
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PROJETO DE LEI N.º 049/2023.
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Concede revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Vereadores, do Município de
Fazenda Rio Grande — PR e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com
aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove
décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela
aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove
décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios dos Vereadores Municipais,
a ser aplicado a partir a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º O percentual da revisão geral anual para o exercício de 2024 foi fixado
por meio de legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas
inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
apurado no mês de outubro de 2023 observando-se o acumulado dos 12 (doze)
meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre os
respectivos subsídios dos agentes políticos municipais, sem distinção de índices
e incorporados a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano,
conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 4º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da
aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas
na Lei orçamentária anual para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 049 de 27 de novembro de 2023,
com a iniciativa desta Casa de Leis, conforme decisão do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão
geral anual aos subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se
por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de
modo a assegurar ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores
municipais a reposição inflacionária referente a perca monetária do período
decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios
supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será
utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração
o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês
de outubro deste ano. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou
no patamar de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos
de milésimo por cento), sendo justo e adequado o reajuste proposto através
deste projeto de lei.
Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do
servidor e do agente político, a ser anualmente respeitado e atendido pelo
emprego do índice que for adotado, sob pena de fraude à Constituição e
imoralidade, não podendo deixar de se assegurar tal revisão. Ressalta-se que
esta medida, tem por objetivo afastar os nefastos efeitos da inflação, sendo
considerada imprescindível à manutenção do poder aquisitivo do subsídio ou
remuneração, assim como se tratando também de prestação devida pela
Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação
pública.
Salienta-se que esta proposição foi constituida nos moldes
constitucionais, fixando período de recomposição, alcance e vigência, sem
distinção de índice e data, estando presentes todas as informações necessárias
à sua regular aprovação.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para
apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente
Projeto de Lei de nº 049 de 27 de novembro de 2023.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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