PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 294/2023
Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 017/2023 de 23 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 017/2023 de 23 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras provi-
dências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 — Dados: 2023.11.29 14:19:55 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
to MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2023.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2024, conforme específica, e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
- para o exercício de 2024, terão os seguintes benefícios não cumulativos entre
eles, bem como não cumulativos com quaisquer outros descontos estabelecidos em
leis próprias:
| - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 10 de abril de 2024, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
Il - 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em até 03 (três) parcelas, com
vencimento da primeira até a data de 30 de abril de 2024 e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes.
Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU - para o lançamento de 2024, sem desconto, em até 09 (nove)
parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data de 10
de abril de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO qgeo ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.29 11:58:
SILVA:04318688917 Dios 20721129 115846
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2023.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 017/2023 objetiva estabelecer
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e
cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
— IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2024.
O presente projeto de lei complementar tem como objetivos:
| - Estímulo ao Adimplemento Fiscal: Os descontos propostos para pagamento em
parcela única ou parcelado visam incentivar e facilitar a regularização do IPTU pelos
contribuintes. A oferta de descontos promove a adimplência e contribui para a
manutenção da saúde financeira do município.
Il - Facilitação do Cumprimento das Obrigações Tributárias: A possibilidade de
parcelamento do IPTU em até nove vezes, sem desconto, oferece uma opção de
pagamento mais flexível, alinhada às condições financeiras dos contribuintes. Isso
reduz a inadimplência e facilita o cumprimento das obrigações tributárias, mitigando
possíveis impactos financeiros para os cidadãos.
HI - Estímulo à Arrecadação e Investimento no Município: Ao proporcionar condições
mais favoráveis para o pagamento do IPTU, busca-se aumentar a arrecadação
municipal, possibilitando investimentos em infraestrutura, serviços públicos
essenciais e demais áreas de interesse da comunidade local.
IV - Promover Equidade e Benefícios Sociais: Os descontos para pagamento à vista
ou em parcelas menores podem beneficiar especialmente aqueles contribuintes que
enfrentam maiores dificuldades financeiras, permitindo que possam honrar seus
compromissos fiscais de maneira mais acessível.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
lei PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryeosstscamo?
SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.11.29 11:59:32
-03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O Projeto de Lei tem como o valor do desconto e prazos para o IPTU de
2024 Fazenda Rio Grande, no âmbito do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF, o qual
contempla o percentual de desconto de 25% para pagamento até 10 de abril de
2024, de 10% para pagamento em 3 parcelas, sendo a primeira com vencimento
até 30 de abril de 2024, e o parcelamento sem desconto em até 9 vezes com o
vencimento da primeira parcela em 10 de abril de 2024.
Ê
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
E EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:” Estabelece
Criação benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Expansão Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, Conforme
E, — especifica, e confere outras providências“.
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: Exercício de 2024 Fim: Exercício de 2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 1 20 XE | ME
Previsão de Recebimento IPTU 2024 65.350.000,00 J
(-) Desconto 25% e 10% IPTU 2024 - 11.109.500,00 [—
E isenção (PL LDO para 2024)
SENDO:
- Descontos do IPTU de R$ 9.831.500,00
- Isenções do IPTU de R$ 1.278.000,00
TOTAL Liquido IPTU J 54.240.500,00 0,00 7 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
E A EE B IMPACTO |
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (4/8)
|| EstIMADO
2024 9.831.500,00 | 628.457.956,96 1 1,56%
2025 000 | 659.737.863,95 0,00% |
2026 0,00 704.243,493,07 0,00%
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N MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RNA ESTADO DO PARANA
Nota Explicativa:
- A estimativa de arrecadação do IPTU para o exercício de 2024 é de R$ 65.350.000,00 (sessenta e cinco milhões
trezentos e cinquenta mil reais), sendo que o valor do desconto a pretendido de concedido é de 25% para pagamento avista
até 10 de abril de 2024, de 10% para pagamento em três parcelas com vencimento da primeira em 30 de abril de 2024, é
estimado em R$ 11.109.500,00 (onze milhões cento e nove mil e quinhentos reais),o total de desconto de 25% e 10% e as
isenções, gerando uma arrecadação líquida estimada em R$ 54.240,500 (cinquenta e quatro milhões duzentos e quarenta
mil e quinhentos reais) para 2024;
- Na tabela dos anexos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 está previsto no
Demonstrativo de Renuncia de receita para o IPTU (descontos do IPTU de R$ 9.831.500,00. e isenções do IPTU de R$
1.278.000,00) totalizando o valor de R$ 11.109.500,00 (onze milhões cento e nove mil e quinhentos reais);
- A Lei Orçamentária Anual - LOA 2024 também apresenta uma estimativa de arrecadação líquida de IPTU no valor de
R$ 54.240,500 (cinquenta e quatro milhões duzentos e quarenta mil e quinhentos reais), e o respectivo Desconto;
- Desconto está previsto no Demonstrativo anexo de Metas Fiscais LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024,
conforme detalhado (cópia anexa);
- O parcelamento em 9 vezes não gera desconto do valor devido do IPTU
- O Impacto do desconto de 1,56% já esta contemplado na no Projeto de Lei LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
para 2024.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, conforme segue:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º xxx/2023.
DE xx DE xxxxxx DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar, nº xxx/2023 objetiva estabelecer
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Urbano - IPTU -— para o
Lançamento de 2024, conforme especifica, e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e
cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
— IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2024.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, XXX de XXXXXXX de 2023.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Projeto de Lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o
exercício de 2024, já faz tal previsão de autorização de desconto em seu anexo
de Renuncia de Receita, conforme segue:
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Dememtamon Ut atsrmcmos LDO 2024
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| RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTOS MODALIDADE | SETORPROGRAMA BENEFICIÁRIO i COMPENSAÇÃO t
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ISENÇÃO range higoses Drs nc ed caes dr!
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DESCONTO Preto Les LDO 2024 9334 50009] 1028356500] 11354.158,20 a Proeo ce LEI DO 2024 |
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Incenbvos Fiscars 347000090, 371290000] 009 832.000 ue e rs sro corda ns eres doc
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FONTE Secustara Mogol ca Admensração
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Bentes a Imençdo Menna então em accndo com a Legodação Veguste
Ls Oeaunana 18988 — Cosuões astro as Polticas Pubicas de Desunvcnemarts dure gua da Outras Prewetêncis.
Lei Ordinana 1w6fICOD - Aura D spuntivo Sobre Tuts Meca 0 38 actas Prossane-a
im orsmana +
= Busos-ivo soora o cancelamento sos autos 86 vnrasãs as rânsto mia termos aus exgecdcs
tel Compremesitar 2442022 - Clapõms sbre concição o hos cur mbtuem sanções sc recicão de sutis menores
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Milton Mitsão Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
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Secre prio Municipal
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR