PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 298/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 018/2023 de 1º de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 018/2023 de 1º de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares,
conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 dios: 20231201 165239
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes em leis complementares, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de
2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
CLASSE GRUPO OCUPACIONAL BASE - GB C/HIS | VAGAS
3 CARPITEIRO 40 1
5 ENCANADOR 40 1
— 6 JARDINEIRO 40 1
8 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 40 10
9 OPERADOR DE MOTONIVELADORA 40 4
1 PADEIRO/CONFEITEIRO 40 1
12 PEDREIRO 40 8
13 PINTOR 40 4
14 SERVENTE 40 21
Art. 2º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de
2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
CLASSE | GRUPO ERUPARIS NAL OPERACIONAL — | cyys | VAGAS
17 | MOTORISTA CATEGORIA “D” 78
18 | TELEFONISTA 3
Art. 3º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de
2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
[ CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL - GF | C/HIS | VAGAS
20 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 | 217
21 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 | 70
22 AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 | 30
23 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 | 13
25 EDUCADOR SOCIAL 40 | 35
26 ESTOQUISTA REPOSITOR 40 | 1
Art. 4º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de
2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO -GT | C/HIS [VAGAS
30 | ANALISTA DE SUPORTE | 40 8
31 | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS [40 4
32 TÉCNICO AGROPECUÁRIO [40 3
33 TÉCNICO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO | 40 15
34 TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL | 40 2
35 TÉCNICO EM CONTROLE CONTÁBIL [40 15
122 TECNICO EM CONTROLE DE OBRAS, | 40 6
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te pREFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ORÇAMENTO E PROJETOS
37 TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA 40 3
SANITÁRIA
38 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 160
39 TECNICO EM RADIOLOGIA 24 10
40 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 40 10
41 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 3
Art. 5º Fica alterado o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de
2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
cLAssE | GRUPO GeUPABICNAL ESPECIALISTA - | cs | VAGAS
45 ARQUITETO E URBANISTA 40 9
46 ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS 30 25
48 BIBLIOTECÁRIO 40 1
50 CIRURGIÃO DENTISTA 40 17
51 CONTADOR 40 6
53 ENFERMEIRO 40 80
125 ENGENHEIRO AMBIENTAL 40 1
56 ENGENHEIRO CIVIL 40 13
58 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 40 11
81 NUTRICIONISTA 40 5
83 PROFESSOR DE ARTE 20 2
87 PSICÓLOGO 40 17
88 QUÍMICO AMBIENTAL 40 1
91 VETERINARIO 40 3
Art. 6º Altera a redação do parágrafo único do artigo 40-A, da Lei Complementar
Municipal n. 48, de 20 de dezembro de 2014, passando a vigorar com o seguinte
texto::
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
Art. 40-A. (...)
Parágrafo único. O cargo de professor de Educação Física terá a carga horária e o
número máximo de vagas conforme disposto na tabela abaixo:
Cargo | Carga Horária Semanal Vagas
Professor de Educação 20 40
ísica
Art. 7º Fica alterado o anexo IX, da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1º de
dezembro de 2011, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO IX
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Magistério
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CAGO C/HIS
1270 PROFESSOR - 20 HORAS 20
520 PROFESSOR - 40 HORAS 40
Art. 8º Ficam parcialmente alterados os Anexos da Lei Complementar nº 47/2011,
para extinguir, retirar do quadro de vagas e do quadro de vencimentos, assim como
do descritivo de atribuições, os seguintes cargos: Auxiliar de Obras e Serviços;
Lavador de Veículos; Mecânico; Fiscal de Transportes; Economista; Geólogo;
Médico Cardiologista - Plantonista; Médico Cirurgião Geral — Plantonista; Médico
Cirurgião Pediátrico — Plantonista; Médico do Trabalho; Médico Ginecologista e
Obstetra - 40 Horas; Médico Infectologista; Médico Intensivista — Plantonista;
Médico Neurologista — Plantonista; Médico Oftalmologista e Sociólogo.
Art. 9º Fica incluído no anexo III (Classes do Quadro Suplementar de Cargos), da
Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, os seguintes cargos: Auxiliar de
Obras e Serviços; Lavador de Veículos; Mecânico; Fiscal de Transportes;
Economista; Geólogo; Médico Cardiologista — Plantonista; Médico Cirurgião Geral —
Plantonista; Médico Cirurgião Pediátrico — Plantonista; Médico do Trabalho; Médico
Ginecologista e Obstetra — 40 Horas; Médico Infectologista; Médico Intensivista —
Plantonista; Médico Neurologista — Plantonista; Médico Oftalmologista e Sociólogo.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.04 11:23:02
-03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
a QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: é FAZEN
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 018, de 1º de dezembro de 2023, o
qual altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares,
conforme especifica.
O presente Projeto de Lei Complementar é essencial para adequar a estrutura do
funcionalismo público ao atual panorama educacional da Rede Municipal. A seguir,
são destacados os pontos que fundamentam essa solicitação:
| - Crescimento do Sistema Educacional Municipal: Com a inauguração de novas
instituições de ensino e um substancial aumento no número de alunos matriculados
na Rede Municipal de Ensino, presenciamos um crescimento exponencial e contínuo
na demanda por serviços educacionais de qualidade.
Il - Necessidade de Atender à Crescente Demanda: O aumento expressivo no
contingente de estudantes demanda uma estrutura educacional mais robusta, com
quadro de profissionais adequado e proporcional à demanda atual. Isso é crucial
para garantir um ambiente propício ao aprendizado e oferecer um ensino de
excelência.
HI - Garantia da Qualidade e Eficiência no Serviço Educacional: A disponibilização
de um número adequado de vagas para os cargos de Professor 20 horas, Professor
40 horas e Documentador Escolar se torna imperativa para garantir a qualidade,
eficiência e continuidade do serviço educacional oferecido. A proposta de aumento
no quantitativo de vagas está alinhada com a necessidade de fortalecer e sustentar
um ambiente educacional dinâmico e eficaz.
IV - Contribuição para a Comunidade e Desenvolvimento Educativo: A medida
proposta visa não apenas suprir a demanda atual, mas também contribuir para o
desenvolvimento educativo da comunidade. Um corpo docente e de apoio bem
dimensionado é essencial para oferecer um ensino que estimule o desenvolvimento
integral dos estudantes.
Diante desse contexto, a solicitação de adequação do quadro de cargos públicos
com o objetivo de ampliar o quantitativo de vagas para cargos relacionados a
Educação Pública Municipal é fundamental. Essa medida não apenas responde às
necessidades imediatas da Rede Municipal de Ensino, mas também representa um
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ig = i pReFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
investimento no futuro educacional da comunidade, garantindo uma educação de
qualidade para as gerações presentes e futuras.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação, do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA:043 18688917
7 Dados: 2023.12.04
11:21:44 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR