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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaSÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de áreas em favor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id7890

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Municipal N. 1.749-2023.
2023-12-22 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-12-22 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-12-22 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-12-21 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-20 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-20 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-12-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-15 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-12-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-13 Parecer Favorável — —
2023-12-12 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-12-11 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-12-08 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 37ª Sessão Ordinária de 2023
2023-12-08 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-12-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-08 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T10:03:31.373141-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-01-08T09:13:45.365288-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
FAZENDA
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 306/2023
Fazenda Rio Grande, 08 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 050/2023 de 08 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
050/2023 de 08 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de áreas em favor do Fundo de Ar-
rendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme
especifica e confere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCONDES URDA asa O
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2023.12.08 15:02:37 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
Do cs tAEEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
. FAZENDA ESTADO DO PARANA
RIO
i GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 050/2023.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação de áreas em favor
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR),
integrante do Programa Minha Casa, Minha
Vida, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação dos seguintes
imóveis:
| - Matrícula n. 4048 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Il - Matrícula n. 44003 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
H1 - Matrícula n. 44004 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social — FMHIS, a realizar a doação do seguinte imóvel:
Parágrafo único. Matrícula n. 55768 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande.
Art. 2º. A doação dos imóveis, descritos nos artigos anteriores, será efetuada em
favor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha
Casa, Minha Vida, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.190.167/0001-50.
Parágrafo único. A doação prevista nesta Lei tem como objetivo exclusivo atender
a demanda habitacional desta municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de dezembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2023.12.08 15:04:33
SILVA:04318688917 9300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
é [io ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 050/2023.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 050/2023 o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de áreas
em favor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa
Minha Casa, Minha Vida, conforme especifica e confere outras providências.
A proposta de autorização para o Poder Executivo Municipal realizar a doação
de áreas em favor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do
Programa Minha Casa, Minha Vida, é pautada em diversas razões essenciais para
atender às necessidades habitacionais da nossa comunidade. Abaixo estão os
principais motivos que embasam essa iniciativa:
| - Atendimento à Demanda Habitacional: A doação das áreas especificadas é uma
medida estratégica para suprir a crescente demanda por moradia digna em nossa
municipalidade. O Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), possibilita a construção de habitações de baixo
custo, atendendo às necessidades de famílias de renda mais baixa.
Il - Promoção do Direito à Moradia Adequada: Ao contribuir com o FAR, estamos
fortalecendo o acesso à moradia digna para segmentos da população que enfrentam
dificuldades socioeconômicas, garantindo o cumprimento do direito constitucional à
moradia adequada e segura.
Ill - Parceria com Programas Governamentais: A parceria com o Programa Minha
Casa, Minha Vida é estratégica, uma vez que possibilita o acesso a recursos e
investimentos federais destinados à construção habitacional, maximizando os
esforços municipais na solução do déficit habitacional.
IV - Impacto Social e Econômico Positivo: A doação dessas áreas proporcionará um
impacto positivo e significativo tanto no aspecto social, ao oferecer moradia digna,
quanto no aspecto econômico, impulsionando a construção civil local e gerando
empregos diretos e indiretos.
V - Responsabilidade Social e Compromisso com a Comunidade: Essa medida
reafirma o compromisso da Administração Municipal com a responsabilidade social,
ao contribuir para a redução do déficit habitacional e promover a inclusão
socioeconômica de famílias em situação de vulnerabilidade.
A presente proposta de doação de áreas ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) tem como objetivo primordial atender às necessidades
DD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
enueeitonA os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
habitacionais da nossa comunidade, promovendo o acesso a moradias dignas e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
MARCO ANTONIO NONO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:043 18688917 Quo -2>!208 150454
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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