CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2023.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Organização
Administrativa e Estrutura do Quadro Próprio de
Cargos de Provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Quadro Próprio de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande fica estruturado e consolidado, conforme o
estabelecido nos Anexos I, II, e III, sendo estas partes integrantes desta Lei.
Art. 2º A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, informáticas,
jurídicas, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída:
a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA; composto por 01 (um) Chefe de Gabinete e 02
(dois) Assessores da Presidência
b) GABINETE DOS VEREADORES; composto por 02 (dois) Assessores
Parlamentares e 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereador;
c) GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO; composto pelo Assessor da
Liderança do Governo;
d) PROCURADORIA GERAL, composta pelo Procurador Geral; e por 01 (uma)
Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
f) DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do
Processo Legislativo I, pelo Coordenador Processo Legislativo I e pelas
seguintes divisões:
1. Divisão de Redação e Procedimento Legislativo, composta pelos seguintes
setores:
a) Divisão de Apoio Procedimental;
b) Divisão de Referência Legislativa;
c) Divisão de Expediente.
2. Divisão de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
g) DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo I,
Coordenador Administrativo I, Coordenador Gestão de Pessoal I e pelas
seguintes divisões:
1. Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
a) Segurança do Trabalho.
2. Divisão Administrativa, composta pelo seguinte setor:
b) Patrimônio e Almoxarifado
3. Divisão de Compras e Licitações.
h) DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro I, pelo
Coordenador Financeiro I e pelas seguintes Divisões:
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1. Divisão Financeira e Contábil;
i) DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SOCIAL, composta pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Social I, pelo Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social I
e pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Tecnologia da Informação;
2. Divisão de Comunicação Social.
3. Divisão de Controle e Operação Áudio Visual, composta pelo seguinte setor:
a) Informação ao Cidadão - SIAC
j) DIRETORIA DE PLENÁRIO, composta pelo Diretor de Plenário II, pelo
Coordenador Setor de Cerimonial II e pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Plenário e Cerimonial;
2. Divisão de Coordenação de Eventos;
k) UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno.
Art. 3º Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
efetivos e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal Lei nº
168/2003 de 20 de maio de 2003.
§ 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será revisada na mesma
data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes dos vereadores deverão
cumprir uma carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, fracionadas em 20
(vinte) horas semanais, junto ao edifício sede do Poder Legislativo Municipal,
mediante comprovação por meio do competente registro biométrico.
§ 3º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes das Presidências,
Secretárias, ao Gabinete da Liderança do Governo e Comissões deverão cumprir uma
carga horária 40 (quarenta) horas semanais, 08 (oito) horas diárias, cumprindo uma
carga horária de 200 (duzentos) horas mensais, mediante comprovação por meio do
competente registro biométrico junto ao edifício sede do Poder Legislativo Municipal.
§ 4º As funções de coordenação deverão cumprir uma carga horária 40 (quarenta)
horas semanais, 08 (oito) horas diárias, cumprindo uma carga horária mínima de 200
(duzentos) horas mensais, mediante comprovação por meio do competente registro
biométrico junto ao edifício sede do Poder Legislativo Municipal.
§ 5º As funções de Diretoria serão exercidas junto ao edifício sede do Poder
Legislativo Municipal, submetidas à controle da Mesa Diretiva.
Art. 4º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei,
sempre constará o Gabinete Parlamentar, Presidência, Secretária ou Diretoria a que
se refere.
Art. 5º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços
Administrativos serão estabelecidos em Resolução da Câmara.
Art. 6º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem ônus
para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em comissão.
Art. 7º No mínimo 05% (cinco por cento) dos cargos em comissão nomeados devem
ser ocupados por servidores detentores de cargo efetivo do Poder Legislativo
Municipal.
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Parágrafo único. Ficam mantidos os proventos de Vale Transporte, Vale Alimentação
e Assiduidade, para os servidores ocupantes de cargo efetivo que ocuparem os cargos
em comissão do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Somente poderão ser nomeados Diretores nos casos em que a estrutura
administrativa comporte a existência de hierarquia com outros servidores
subordinados, assim como os Diretores devem ser dotados de competências
decisórias diretamente ligadas à autoridade superior.
Art. 9º Somente poderão ser nomeados servidores para ocupar funções de
Coordenador nos casos em que a estrutura administrativa comporte a existência de
hierarquia com outros servidores subordinados aos Coordenadores, assim como deve
o Coordenador ser dotado de competência decisória e estar em nível estratégico da
Diretoria.
Art. 10. Somente poderão ser nomeados servidores para ocupar funções de
Assessoria quando houverem atribuições de coordenação de projetos, coordenação
de pessoas, coordenação de programas, dentre outras coordenações a critério da
autoridade nomeante e/ou assessoramento e/ou auxílio aos Presidentes, Secretários
e vereadores, devendo haver relação de confiança entre o nomeado e o assessorado,
assim como compatibilidade de formação ou experiência profissional, ambas na área
de atuação.
Art. 11. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral,
símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Administrativo I, símbolo CC-2, com 01
(uma) vaga; de Diretor do Processo Legislativo I, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga;
de Diretor Financeiro I, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Plenário II,
símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação Social II, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor Geral, símbolo
CC-2, com 01 (uma) vaga; de Controlador Interno, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga;
de Assessor da Presidência, símbolo CC-5, com 02 (duas) vagas; de Assessor da
Liderança do Governo, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Assessor Parlamentar,
símbolo CC-6, com 28 (vinte e oito) vagas; de Assessor da 1° vice-presidência,
símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Assessor da 2° vice-presidência, símbolo CC5, com 01 (uma) vaga; de Assessor da 1° Secretária, símbolo CC-5, com 01 (uma)
vaga; de Assessor da 2° Secretária, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Assessor
das Comissões, símbolo CC-5, com 04 (quatro) vagas; de Coordenador Administrativo
I, símbolo CC-4, com 01 (uma) vaga; de Coordenador Financeiro I, símbolo CC-4, com
01 (uma) vaga; de Coordenador Compras e Licitações I, símbolo CC-4, com 01 (uma)
vaga; de Coordenador Gestão de Pessoal I, símbolo CC-4, com 01 (uma) vaga; de
Coordenador Gestão de Pessoal II, símbolo CC-7, com 01 (uma) vaga; de
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social I, símbolo CC-4, com
01 (uma) vaga; de Coordenador Processo Legislativo I, símbolo CC-4, com 01 (uma)
vaga; de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo CC-5, com 13 (treze) vagas; e de
Coordenador Setor de Cerimonial II, símbolo CC-7, com 01 (uma) vaga.
Art. 12. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor de
Departamento de Comunicação Social, Diretor de Departamento de Apoio à
Cidadania e de Assessoria da Mesa.
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Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar
n. 31 de 18 de março de 2009, e seus anexos.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 08 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8ª Legislatura.
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ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VAGAS SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 CC-1 R$ 23.476,99
Diretor Administrativo l 01 CC-2 R$ 10.061,56
Diretor do Processo Legislativo l 01 CC-2 R$ 10.061,56
Diretor Financeiro l 01 CC-2 R$ 10.061,56
Diretor de Plenário II 01 CC-3 R$ 7.546,17
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social II 01 CC-3 R$ 7.546,17
Diretor Geral 01 CC-2 R$ 10.061,56
Controlador Interno 01 CC-2 R$ 10.061,56
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da Liderança do Governo 01 CC-3 R$ 7.546,17
Assessor Parlamentar 28 CC-6 R$ 4.192,31
Assessor da 1° vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2° vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 1° Secretária 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2° Secretária 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor das Comissões 04 CC-5 R$ 5.030,76
Coordenador Administrativo I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Financeiro I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Compras e Licitações I 01 CC-4 R$ 6.456,68
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Coordenador Gestão de Pessoal I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Gestão de Pessoal II 01 CC-7 R$ 2.915,92
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social
I
01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Processo Legislativo I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Chefe de Gabinete de Vereador 13 CC-5 R$ 5.030,76
Coordenador Setor de Cerimonial II 01 CC-7 R$ 2.915,92
TOTAL 68 R$
374.084,38
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ANEXO II
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do Presidente
da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais;
a organização das relações públicas do Presidente da Câmara Municipal com a
sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a
discussão e definição estratégica da atuação institucional do Presidente da Câmara
Municipal, a organização e definição das notícias da Presidência, inclusive por meios
eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do
expediente da Presidência; elaboração e divisão, sob a orientação do Presidente da
Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas
determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE DE VEREADOR
Compete ao Gabinete de Vereador a organização estratégica das atividades do
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a preparação
de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e elaboração de notícias
do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, indicar contrapontos e
respostas políticas; a elaboração de indicações e de requerimentos; a organização
estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador; a prestação de
informações sobre a tramitação de matérias na Câmara; a execução de tarefas
políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a orientação do
Vereador, das tarefas de assessoria visando a atuação política-parlamentar. A chefia
do Gabinete de Vereador, a distribuição de tarefas estratégicas, a condução política e
a efetividade das ações parlamentares caberão ao Vereador, vinculando-se a ele 02
(dois) Assessores de Vereador e 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereador.
GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
Assessorar diretamente o titular na atividade legislativa, parlamentar, fiscalizadora,
política e de comunicação social, bem como providenciar o suporte administrativo e
logístico necessário à sua atuação. O Gabinete da Liderança do Governo é composto
pelo Assessor de Liderança do Governo.
PROCURADORIA GERAL
Compete à Procuradoria Geral a atuação em defesa dos interesses institucionais do
Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em
processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da
Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias, a apreciação jurídica de editais
e contratos, bem como manifestação técnica em processos administrativos e
funcionais, quando exigido por lei; a representação do Poder Legislativo em qualquer
instância judicial ou administrativa, quando a Câmara for autora ou ré, assistente ou
oponente, ou simplesmente interessada. A Procuradoria Geral é composta pelo
Procurador e 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
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DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da despesa,
contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e
controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores;
realização de pagamentos; e outras tarefas correlatas. A Diretoria Financeira é
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e por 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão
Financeira e Contábil.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução dos
trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão,
análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos
administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade com as
normas legais em vigor. A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor
Administrativo e por 04 (quatro) Coordenadores das respectivas Divisões, a saber: 1
(um) Coordenador para a Divisão Administrativa; 2 (dois) Coordenador Divisão de
Gestão de Pessoal e 1 (um) Coordenador para a Divisão de Compras e Licitações."
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam sujeitos a
esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo legislativo. A
Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, 01 (um) Coordenador
e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de Redação e Procedimento Legislativo; Divisão
de Registro Sonoro, Atas e Anais e Divisão de Execução de Programas e Avaliações
de Resultados.
DIRETORIA DE PLENÁRIO
Compete à Diretoria de Plenário, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades
pertinentes à organização da estrutura das atividades de apoio técnico ao Plenário;
assessorar o Departamento de Processo Legislativo em assuntos ligados ao Plenário
e às proposições em trâmite; preparar as Sessões Plenárias e Solenes; assessor à
Mesa, durante as Sessões, em assuntos regimentais; coordenar, apoiar e
supervisionar as atividades que envolvem o plenário. A Diretoria do Plenário, é
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 02 (duas) Divisões, a saber: Divisão de
Plenário e Cerimonial e Divisão de Coordenação de Eventos.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social planejar,
supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização,
provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal;
a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e
disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação
dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e
manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes,
manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais
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utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a
instalação e suporte de pontos de rede; orientar os trabalhos no que diz respeito à
comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da
Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar
tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais
eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara;
elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias,
das Comissões, da Presidência, dos Vereadores e institucionais; organizar e executar
o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos de
interesse da Câmara. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social
é composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de
Tecnologia da Informação; Divisão de Comunicação Social e Divisão de controle e
Operação Audiovisual.
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
Cargo Atribuições Símbolo Número
Procurador
Geral
Exercer a Chefia do Departamento
Jurídico; Distribuir as tarefas
funcionais de consultor técnica e de
representação; Revisão das ações,
atos e peças jurídicas, judiciais ou
administrativas; Orientar
juridicamente o Presidente da
Câmara, a Mesa Diretora, as
Comissões e os Vereadores, quando
solicitado; Acompanhar reunião de
Mesa, mediante solicitação, quando
for debatida matéria que exija
orientação jurídica; Acompanhar as
atividades funcionais e os processos
de trabalho dos servidores do
departamento, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo,
além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o
estágio probatório; Acompanhar
audiência pública e reunião de
comissão, mediante solicitação,
quando for debatida matéria que exija
orientação jurídica; Indicar, por
escrito, ao Presidente e à Mesa
Diretora de medida jurídica a ser
adotada pela Câmara, com o objetivo
de corrigir situação que necessite de
atualização jurídica, em decorrência
de emendas constitucionais,
legislação nacional com impacto no
município ou jurisprudência.
Requisitos: Livre Nomeação;
Escolaridade: Ser bacharel em
Direito; Inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
CC-1 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor
Administrativo
I
Exercer a direção a nível estratégico
da Área Administrativa; Estabelecer
as metas e diretrizes de trabalho da
Diretoria Administrativa;
Supervisionar o Coordenador
CC-2 1
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Administrativo e sua equipe;
Representar a Diretoria
Administrativa perante a Presidência
e Órgãos Externos; Revisar as ações,
atos, relatórios e procedimentos
administrativos e operacionais dos
setores; Acompanhar o cumprimento
de prazos de processos
administrativos, previstos em lei,
elaboração de relatórios e envio de
documentação aos órgãos de
controle; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho
dos servidores do departamento dos
setores, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo,
além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o
estágio probatório;
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma das
seguintes áreas: Administração;
Administração Pública; Ciências
Contábeis; Gestão Pública; Direito;
Gestão Financeira; Ciências
Econômicas, ou cursando.
Diretor do
Processo
Legislativo I
Exercer a direção a nível estratégico
da Área de Processo do Legislativo
Municipal; Estabelecer as metas e
diretrizes de trabalho da Área;
supervisionar o Coordenador do
Legislativo e sua equipe; organização
da estrutura das atividades
realizadas pela diretoria;
acompanhar o cumprimento de
prazos legislativos, acompanhar a
aprovação da legislação municipal e
sua consolidação de forma a garantir
que o acervo publicado esteja
sempre atualizado; coordenação,
apoio e supervisão das atividades da
Diretoria, Promover e aprimorar a
utilização de novas tecnologias e
protocolização digital das
proposições e documentos
CC-2 1
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relacionados ao processo legislativo,
bem como a tramitação eletrônica do
procedimento; Promover e fomentar
a publicidade e a transparência da
tramitação das matérias, sessões
plenárias e ordem do dia no portal da
Câmara; Manter atualizado o
cadastro dos parlamentares, da
composição da Câmara, bem como
das Comissões Permanentes;
fomentar a participação do cidadão e
das organizações da sociedade civil
na elaboração das leis e demais
normas e o acompanhamento da
tramitação; Acompanhar as
atividades funcionais e os processos
de trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais para
o exercício de cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
inclusive durante o estágio
probatório. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade:
Administração, Bacharel em Direito,
Ciências Políticas, Gestão Pública ou
cursando.
Diretor
Financeiro I
Exercer a direção a nível estratégico
da Área Financeira; Estabelecer as
metas e diretrizes de trabalho da
Área; Supervisionar o Coordenador
Financeiro e sua equipe; Representar
a Diretoria Financeira perante a
Presidência e Órgãos Externos;
Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais dos setores de
finanças, tesouraria e contabilidade;
supervisionar, acompanhar e analisar
a execução do PPA, LDO e LOA;
Acompanhar o cumprimento de
prazos da área fiscal, previstos em
lei, para a elaboração de relatórios e
envio de documentação aos órgãos
de controle e de tributação; Observar,
e fazer cumprir as disposições do
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no tocante à contabilidade
CC-2 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
pública e finanças, suas normas e
medidas; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho
dos servidores do departamento e
dos setores, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo,
além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o
estágio probatório;
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma das
seguintes áreas: Contabilidade;
Administração; Administração
Pública; Ciências Contábeis; Gestão
Pública; Gestão Financeira; Ciências
Econômicas, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor de
Plenário II
Exercer a direção a nível estratégico
da Área do Plenário, organizar a
estrutura das atividades da Diretoria,
assessoria ao Departamento de
Processo Legislativo em assuntos
ligados ao Plenário e às proposições
em trâmite; preparação das Sessões
Plenárias e Solenes; assessoria à
Mesa, durante as Sessões, em
assuntos regimentais; coordenação,
apoio e supervisão das atividades do
Setor de Apoio Técnico; outras
atividades correlatas; zelar pela
observância das normas e
procedimentos do Cerimonial Público
e da Ordem Geral de Precedência, e
orientar quanto ao protocolo a ser
observado em cerimônias e eventos
oficiais realizados pela Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande;
definir, com a aprovação do
Presidente da Câmara, a
configuração das solenidades e dos
eventos realizado pelo Legislativo e
de que venha ele a participar;
coordenar as atividades de
organização dos eventos
institucionais com o oferecimento de
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
assessoria à sua realização e de
orientação às autoridades e
convidados; coordenar, no âmbito de
sua competência, a preparação das
visitas do Presidente e de
Vereadores em caráter
representativo do Legislativo
Municipal, em articulação com
entidades da sociedade organizada
envolvidas nos eventos; agendar e
definir a infraestrutura e logística de
espaço físico, recursos humanos e
materiais necessários para
realização de eventos; fornecer
informações, requisitar os serviços,
orientar e solicitar a cooperação das
equipes de apoio logístico envolvidas
na realização dos eventos
institucionais da Câmara;
supervisionar as atividades do
cerimonial; supervisionar, no âmbito
de sua competência; prever a
quantificação, definir e supervisionar
a escolha de layout e execução dos
serviços de confecção de diplomas,
troféus e medalhas entre outros para
as homenagens do Legislativo
Municipal; manter o controle e a
guarda do acervo de bandeiras do
Brasil, do Estado do Paraná e do
Município de Fazenda Rio Grande de
uso do Legislativo Municipal; outras
atividades correlatas.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes
áreas: Administração, Bacharel em
Direito, Ciências Políticas, Gestão
Pública ou cursando
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Social II
Exercer a direção a nível estratégico
da Área Tecnologia de Informação e
Comunicação Social; Estabelecer as
metas e diretrizes de trabalho da
Área; Supervisionar o Coordenador
de Tecnologia de informação e sua
equipe; Representar a Diretoria
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Tecnologia da Informação e
Comunicação Social perannte a
Presidência e Órgãos Externos;
monitorar a instalação e manutenção
de aplicativos, assegurando a
guarda, integridade e disponibilidade
das informações de interesse da
Câmara Municipal; a coordenação
dos sistemas e da disposição dos
equipamentos de informática; a
instalação, configuração e
manutenção de software e hardware;
o suporte ao usuário, manutenção de
redes, manutenção de hardwares e
equipamentos de informática; realizar
a solicitação de novos equipamentos
e suprimentos; encaminhar os
equipamentos que não possuem
mais utilidade para seu destino legal;
controlar a manutenção externa de
equipamentos; a instalação e suporte
de pontos de rede; Exercer a chefia
da área de Comunicação Social;
planejar, coordenar e executar a
política de Comunicação Social da
Câmara Municipal; Zelar pela
transparência na transmissão das
informações de caráter público;
Cobrir as atividades da Casa
Legislativa (Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e Solenes,
Audiências Públicas e demais
iniciativas das Comissões
Parlamentares), divulgando-as por
meio dos veículos de comunicação
disponíveis; Administrar as relações
externas com os órgãos de
comunicação, preparando releases,
apurando informações e agendando
entrevistas; Documentar o que os
veículos de comunicação noticiam
sobre a Câmara Municipal; Manter
atualizadas as informações no site da
Câmara e promover a relação entre a
Câmara e o cidadão por meio das
redes sociais na Internet; Manter
atualizado o| site oficial e as páginas
da Câmara Municipal criadas em
redes sociais; Planejar e coordenar,
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
em comum com a Diretoria
Legislativa e Diretoria de Plenário, as
informações, eventos e as
solenidades da Câmara; Coordenar a
contratação de veículos de
comunicação para a prestação de
serviços que divulguem os trabalhos
realizados pela Câmara; Planejar e
coordenar as demais atividades
relacionadas à Comunicação Social;
Acompanhar o cumprimento de
prazos da área de comunicação,
inclusive quanto à divulgação
matérias institucionais, previstas em
lei; Sugerir ações de comunicação
social à Mesa Diretora que visem
aprimorar o processo de
comunicação institucional da Câmara
com a comunidade; Acompanhar as
atividades funcionais e os processos
de trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais para
o exercício do cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
inclusive durante estágio probatório;
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes
áreas: Tecnologia da Informação,
Sistema de Informação ou
Comunicação Social; Jornalismo,
Gestão Pública, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor Geral
Responsável pelo bom andamento
das atividades administrativas do
Gabinete. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete na ausência
do Presidente. Trata de assuntos
relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias,
licenças e outros assuntos dessa
natureza pertinentes ao Gabinete da
Presidência. Atribuições: Organizar e
dirigir as audiências do Presidente;
prestar serviços de apoio às
CC-2 1
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
atribuições legais e regimentais da
Presidência; organizar e controlar os
registros, a tramitação e o
arquivamento de documentos e
processos no âmbito do Gabinete da
Presidência, conforme as normas e
procedimentos de trabalho em vigor;
assegurar o hasteamento das
bandeiras nacional, estadual e
municipal nos locais e épocas
determinadas; representar o
Presidente, quando solicitado;
supervisionar as atividades do
Gabinete da Presidência; assessorar,
planejar e executar em conjunto com
o Presidente, as iniciativas
parlamentares que vão ao encontro
do interesse público; cumprir e fazer
cumprir as determinações do
Presidente, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa;
despachar expedientes dirigidos ao
Gabinete da Presidência; chefiar os
assessores do Gabinete da
Presidência, participando e instruindo
os mesmos no desenvolvimento das
atividades internas e externas do
gabinete; estabelecer contatos com
autoridades, Poder Executivo e
demais entidades ou órgãos públicos
ou privados para possíveis reuniões
e discussões de assuntos de
interesse da comunidade local;
fiscalizar a execução dos serviços
determinados para os assessores de
gabinete; organizar a
correspondência relativa à
Presidência; organizar a agenda da
Presidência; executar demais
atribuições correlatas.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Controlador
Interno
Exercer a chefia da Unidade de
Controle Interno da Câmara,
abrangendo as seguintes atividades:
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
verificar a regularidade da
programação orçamentária e
financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos
Programas e do Orçamento do
Legislativo, no mínimo, por exercício;
verificar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficiência,
eficácia, economicidade e efetividade
da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e setores da
Câmara Municipal; apoiar o controle
externo no exercício de sua missão
institucional; examinar a escrituração
contábil e a documentação
correspondente; verificar os
processos e documentos das fases
da execução das despesas, em
especial os processos licitatórios e
contratos; verificar as medidas
adotadas para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo
limite, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei Complementar 101/2000;
realizar o controle da destinação de
recursos obtidos com a alienação de
ativos, nos termos da legislação em
vigor; verificar os atos de admissão,
exoneração, demissão e contratação
por tempo determinado de pessoal;
verificar os demais processos,
procedimentos, fatos e atos
praticados na Câmara Municipal que
estejam relacionados, à luz dos
princípios da legalidade, eficiência,
eficácia e economicidade, dentro do
programa de trabalho definido
formalmente; Se manifestar através
de relatórios e pareceres, resultantes
de procedimentos de auditoria,
verificações e controles, com a
finalidade de demonstrar os trabalhos
executados e sugerir melhorias e
aperfeiçoamentos dos processos e
procedimentos. Quando necessário
poderá emitir instruções normativas,
de observância obrigatória por todos
os agentes públicos do Legislativo,
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
com a finalidade de estabelecer a
padronização das ações do Sistema
de Controle Interno e esclarecer
dúvidas. Elaborar todo programa de
trabalho do Sistema de Controle
Interno, as normas e os relatórios
indicativos, orientativos e
conclusivos.
Requisitos: Servidor proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, preferencialmente em
uma das seguintes áreas:
Administração, Contabilidade,
Economia, Gestão Pública, Direito ou
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
Presidência
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda política e
institucional da Presidência da
Câmara; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre
assuntos que exijam posicionamento
da Presidência da Câmara; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Presidente, diante
das demandas formuladas,
debatendo a exposição pública de
seu desempenho, inclusive quanto
ao uso das redes sociais; Assessorar
o processo de formação e
composição da pauta da ordem do
dia da sessão plenária; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações,
as reuniões da Presidência da
Câmara; Acompanhar e assessorar a
Presidência da Câmara nas sessões
plenárias e nos compromissos
externos e internos; Debater e
assessorar a formação da estratégia
a ser adotada no processo de
comunicação da Presidência da
Câmara com as demais instituições e
com a comunidade.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
CC-5 02
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
Liderança do
Governo
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; reparar,
receber e expedir a correspondência
da Presidência; prestar assessoria
administrativa ao Gabinete da
Liderança do Governo; providenciar,
junto aos setores competentes, todo
o material permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete da Liderança
do Governo; exercer outras
atividades delegadas pelo Vereador
Líder do Governo.
Requisitos: Livre Nomeação
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
CC-3 01
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor
Parlamentar
Auxiliar o parlamentar nas matérias
legislativas de seu interesse.
Elaborar minutas de matérias
legislativas, tais como: proposições,
pareceres, votos, requerimentos,
recursos, emendas, de lei, indicações
e outros. Coordenar atividades
administrativas do gabinete do
vereador. Cumprir as rotinas do
gabinete de acordo com a orientação
do parlamentar. Tratar de assuntos
relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias,
licenças e outros assuntos dessa
natureza. Acompanhar e prestar
assistência ao parlamentar em
compromissos oficiais. Assessorar o
parlamentar nas reuniões de
comissões, audiências públicas e
Sessões Plenárias. Atribuições:
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda política do
CC-6 28
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Vereador quanto à Câmara e a
comunidade; Participar nas
discussões estratégicas e políticas
sobre assuntos que exijam
posicionamento do Vereador; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Vereador diante das
demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu
desempenho, inclusive quanto ao
uso das redes sociais; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações,
as manifestações parlamentares do
Vereador, tanto escritas como orais;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as reuniões em que o
Vereador participa, inclusive nas
comissões e em sessão plenária;
Acompanhar e assessorar o
Vereador nas audiências públicas,
reuniões de gabinete e nos
compromissos externos e internos;
Debater e assessorar a formação da
estratégia a ser adotada no processo
de comunicação do Vereador com a
comunidade. Conhecimento
necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas:
boa redação; conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet;
conhecimento e operação de
programas internos de
informatização da Câmara;
conhecimentos básicos de
Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do
Município; conhecimento do
processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA;
conhecimento da Lei Complementar
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a
consolidação das leis.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
1° vicepresidência
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; estabelecer o
vínculo e coordenação dos trabalhos
entre a os Gabinetes, o gabinete da
Presidência da Câmara e a Diretoria
Geral do Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
os documentos e arquivos,
providenciando a tramitação dos
documentos pertinentes; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; preparar,
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
atividades delegadas pelos
responsáveis.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
CC-5 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
2° vicepresidência
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; estabelecer o
vínculo e coordenação dos trabalhos
entre a os Gabinetes, o gabinete da
Presidência da Câmara e a Diretoria
Geral do Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
os documentos e arquivos,
providenciando a tramitação dos
documentos pertinentes; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; preparar,
CC-5 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
atividades delegadas pelos
responsáveis.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
1° Secretária
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; estabelecer o
vínculo e coordenação dos trabalhos
entre o Gabinete, a Presidência da
Câmara e a Diretoria Geral do
Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
os documentos e arquivos,
providenciando a tramitação dos
documentos pertinentes; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; preparar,
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
atividades delegadas pelos
secretários.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
CC-5 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
2° Secretária
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; estabelecer o
vínculo e coordenação dos trabalhos
CC-5 1
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
entre o Gabinete, a Presidência da
Câmara e a Diretoria Geral do
Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
os documentos e arquivos,
providenciando a tramitação dos
documentos pertinentes; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; preparar,
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
atividades delegadas pelos
secretários.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor das
Comissões
Assessorar as Comissões
Permanentes e Comissões
Temporárias da Câmara Municipal,
no que concerne a formalização de
demandas, requerimentos,
proposições e encaminhamentos;
elaborar as atas das Reuniões das
comissões; realizar o controle de
presença das Reuniões das
Comissões; auxiliar nos trabalhos de
pesquisas; auxiliar na elaboração de
pareceres e demais atos das
comissões permanentes e
temporárias, assessorar auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões,
manter-se informado a respeito das
atividades desenvolvidas pelas
comissões; conferir e coletar
assinaturas dos membros nos
documentos afeto às comissões;
acompanhar o trâmite legislativo dos
projetos de leis e demais proposições
pertinentes as comissões;
acompanhamento de prazos legais e
CC-5 4
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
regimentais; participar quando
solicitado das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e
acompanhamento de determinações
legislativas das sessões; requisitar
por solicitação das comissões,
relatórios, balanços e demais
informações pertinentes; realizar
operações básicas de
microcomputador e atividades
correlatas e alimentar o sistema de
informática do departamento de
suporte legislativo; organizar o
sistema de tramitação de
documentos e procedimento das
comissões, informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador
Administrativo
I
Organizar, controlar e monitorar as
atividades da Divisão Administrativa
e prestar serviços na área, sempre
que for necessário. Realizar estudos,
pesquisas e levantamentos que
subsidiem as atividades na área de
atuação. Auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área
de sua competência. Supervisionar a
organização e a manutenção
atualizada do sistema de arquivos do
acervo documental histórico do
Câmara; controle das consultas e
reprodução de documentos históricos
arquivados; pesquisa à
documentação histórica; elaboração
de propostas e coordenação da
execução de atividades relativas à
preservação do arquivo histórico;
implantação e execução de técnicas
para manutenção do arquivo
histórico; Supervisionar a
CC-4 01
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
organização e a manutenção
atualizada do sistema de arquivos de
documentos administrativos de
interesse da Câmara, assegurando a
observância dos sistemas de
referência e de índices necessários à
pronta consulta. Supervisionar as
publicações, atos administrativos,
guarda de documentos e controle dos
contratos, que resultem despesas
para a Câmara; manter o protocolo
geral do expediente informatizado e
integrado com todos os setores da
Câmara; fazer cumprir a Resolução
própria da Câmara. Coordenar o
serviço de transporte, recepção,
Manutenção Geral, Limpeza e Copa,
orientando na execução e
manutenção dos serviços,
observando a conduta adequada na
utilização dos materiais,
equipamentos, ferramentas e
utensílios adotando boas práticas de
otimização de recursos. Distribuir
tarefas aos servidores lotados na
Diretoria. Analisar as solicitações de
Promoção por qualificação promoção
por tempo de serviço. Por
desempenho e por aperfeiçoamento,
nos casos de habilitação/titulação e
qualificação. Orientar e ajustar os
servidores sobre a jornada. Conferir e
assinar as folhas ponto. Autorizar a
execução de horas extras - Controlar
o banco de horas. Organizar e
autorizar o gozo das horas registadas
em banco de horas. Conferir a
regularidade do processo de
compras. Aferir os itens, fornecedor,
dotações, datas e prazos da
autorização de fornecimento.
Determinar as correções cabíveis -
Assinar as autorizações de
fornecimento após análise. Controlar
e quando solicitado realizar abertura
de processo de férias dos Servidores
do DA. Elaborar quadro de gozo de
férias dos servidores. Considerar as
condições do setor de trabalho para
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
autorizar o gozo ou promover a
suspensão das férias.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área administrativa ou cursando.
Coordenador
Financeiro I
chefiar, promover e acompanhar, em
conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Diretor
Financeiro, a regularidade da
execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal,
bem como os demais atos e fatos
pertinentes à área de sua
competência, atestando ainda a
exatidão, integridade e autenticidade
dos respectivos registros contábeis
de acordo com as normas legais e
regulamentares vigentes; realizar
estudos, pesquisas e levantamentos
visando auxiliar o Diretor Financeiro
no planejamento, organização,
direção e controle das atividades e
serviços pertinentes à Diretoria
Financeira, mantendo-se atualizado
quanto a temas e inovações
relacionados à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou
financeira pertinentes à Câmara
Municipal; promover e acompanhar,
no âmbito da sua competência, em
conjunto com o Diretor Financeiro, os
meios adequados ao suprimento dos
recursos necessários ao bom
desempenho das Divisões
integrantes da sua Diretoria, bem
como responder cumulativamente
por quaisquer destas Divisões,
quando não houver servidor
responsável designado na área;
exercer pessoalmente a
responsabilidade técnica e a
supervisão gerencial da escrituração
contábil, do levantamento das
demonstrações contábeis,
CC-4 01
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, em conformidade com
as normas legais ou regulamentares
vigentes; elaborar, instruir e
encaminhar, dentro dos prazos legais
ou regulamentares, o processo de
prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os
juntamente com o Presidente e o
responsável pelo Controle Interno,
bem como acompanhando sua
tramitação nos órgãos de controle e
promovendo o exercício do
contraditório e ampla defesa em
apontamentos de inconformidades
de conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro; chefiar,
promover, orientar e acompanhar,
em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração e o envio
das prestações de contas parciais e
periódicas, inclusive por meio
eletrônico, zelando pelo fiel
cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação
à sua área de competência; promover
e acompanhar, em conjunto com o
Diretor Financeiro, a concessão de
acesso, registro e atualização
cadastral da entidade, dos membros
e dos responsáveis pela Câmara
Municipal junto aos órgãos de
controle; manifestar - se, em conjunto
com o Diretor Financeiro, de forma
verbal ou escrita, mediante parecer,
despacho, informação em processo
administrativo ou legislativo, ou
qualquer outra forma de registro,
desde que devidamente solicitado e
relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou
financeiro pertinente à Câmara
Municipal; assessorar, as Comissões
Parlamentares ou Administrativas,
bem como qualquer outro
departamento interessado, inclusive
vereadores e seus assessores,
desde que previamente autorizado
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
pela Presidência e relacionados
somente à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou
financeira pertinentes à Câmara
Municipal; promover, em conjunto
com o Diretor Financeiro,
diretamente ou por meio de servidor
formalmente incumbido, a
apresentação oficial das contas e os
resultados da Câmara Municipal, em
seus aspectos contábil,
orçamentário, patrimonial ou
financeiro, seja em audiência pública,
reunião, ou qualquer outro evento
similar; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração anual do cronograma de
desembolso e da programação
financeira da Câmara Municipal,
zelando pelo seu fiel cumprimento e
sua atualização, quando necessária;
promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas
orçamentárias a serem incluídas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento
Anual do Município, bem como a
verificação da necessidade de
abertura de créditos adicionais;
promover e acompanhar, o controle
da concessão de diárias e
suprimentos de fundos, bem como
fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação
à sua área de competência;
Requisitos: Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área Financeira e Contábil, ou
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador
Organizar, controlar e monitorar as
atividades, prestando serviços na CC-4 01
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Compras e
Licitações I
área, sempre que for necessário.
Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que subsidiem as
atividades na área de atuação.
Auxiliar no repasse de informações e
nas atividades da área de sua
competência. Orientar e
supervisionar os procedimentos de
aquisições; acompanhar a
elaboração dos termos de referência
e dos editais dos processos de
licitação e sua fundamentação.
Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema
de arquivos de documentos da
Divisão de Compras e Licitações de
interesse da Câmara Municipal,
assegurando a observância dos
sistemas de referência e de índices
necessários à pronta consulta.
Elaborar, junto à Direção, o
planejamento anual de contratações
da Câmara Municipal,
supervisionando e acompanhando a
sua execução, propondo melhorias
contínuas no processo. Orientar e
supervisionar os estudos técnicos
preliminares, as análises de risco e
demais documentações necessárias
para o cumprimento legal e o bom
andamento da Divisão de Compras e
Licitações, providenciando sua
guarda e controle. Zelar pelo bom
andamento da Divisão de Compras e
Licitações, primando pela integração
com todos os setores da Câmara
Municipal, prestando apoio e
assessoria em assuntos relativos às
aquisições de bens e serviços. Fazer
cumprir a Resolução própria da
Câmara Municipal e demais
Instruções e/ou dispositivos legais.
Supervisionar o controle das
aquisições realizadas, através do
sistema, respondendo prontamente à
Direção e assinar as Autorizações de
Fornecimento. Orientar a execução e
manutenção dos serviços inerentes à
Divisão de Compras e Licitações,
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
observando a conduta adequada na
utilização dos sistemas, materiais,
equipamentos, ferramentas e
utensílios, adotando boas práticas de
otimização de recursos. Distribuir as
tarefas aos servidores lotados na
Divisão de Compras e Licitações,
sendo-lhe autorizada a expedição de
escalas de trabalho e instrumentos
afins. Zelar pelo cumprimento de
prazos legais aos quais os processos
de compras estejam sujeitos.
Promover a elaboração de fluxos de
trabalho e manuais que auxiliem nas
rotinas da Divisão de Compras e
Licitações. Prestar informações ao
órgão de controle interno quando
solicitado. Disciplinar a política de
aquisições da Câmara Municipal,
com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade
e da transparência ativa e passiva.
Gerir os procedimentos e processos
administrativos da Divisão de
Compras e Licitações,
proporcionando-lhes o impulso
necessário ao regular andamento.
Zelar pela capacitação constante dos
servidores lotados na divisão de
Compras e Licitações. Gerir os bens
patrimoniais alocados no Setor.
Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício
da função que, por sua natureza,
sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido
atribuídas pela Direção.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área administrativa, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador
Gestão de
Pessoal I
Elaborar e chefiar a execução de
metas de atendimento às
determinações superiores; Chefiar e
organizar as atividades e serviços da
CC-4 01
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Divisão de Gestão de Pessoal e
prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
necessário; Chefiar e setorizar os
Servidores dentro da Divisão,
objetivando a eficácia e eficiência
administrativa e a melhor interação e
aproveitamento funcional; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor;
Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução na Divisão,
propondo o uso adequado e
otimizado, prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da Divisão junto aos
superiores e à Contratada
fornecedora dos sistemas; Conhecer
operacionalmente os meios de
prestação de contas incidentes à
Divisão, chefiando o controle dos
prazos e a execução da prestação de
contas, executando-as quando
necessário; Conhecer e analisar os
processos em andamento na Divisão,
indicando alternativas, quando
houverem, para a melhor instrução,
desburocratização e celeridade
processual, resguardados os
princípios Constitucionais e Legais;
Conhecer a legislação pertinente aos
trâmites da Divisão de Gestão de
Pessoal, promovendo o total
ajustamento destes àquela; Interagir
com as Diretorias para traçar perfis e
indicar os aperfeiçoamentos
necessários e/ou cabíveis aos
servidores deste Legislativo;
Conhecer operacionalmente todas as
rotinas da Divisão de Gestão de
Pessoal, orientando e determinando
o que for cabível e suprindo a
eventual ausência de Servidores da
Divisão; Chefiar as atividades
relacionadas à organização da
lotação nominal e numérica, os
controles de frequência dos
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
servidores efetivos, comissionados e
dos estagiários, os assentamentos
da vida funcional e de outros dados
do pessoal da Câmara, zelando pela
organização e atualização dos
registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem
como pela preparação das
respectivas folhas de pagamento;
Chefiar, propor e acompanhar a
execução de estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área
de Serviço Social e Segurança do
Trabalho, com e para os Servidores,
para fins de benefícios e serviços
junto à Administração; Organizar a
escala de férias dos Servidores
lotados na Divisão de Gestão de
Pessoal e seus setores, garantindo a
permanência de efetivo mínimo para
execução dos procedimentos
inerentes à Divisão; Autorizar,
justificadamente, a prestação de
serviços extraordinários dentro da
Divisão. Comunicar aos
Coordenadores de Divisão, via
memorando, a ocorrência de desvios
na conduta de Servidores,
constatados na Divisão de Gestão de
Pessoal, na aferição de controles de
frequência, documentações devidas,
entre outros, sugerindo o que for
cabível à correção da conduta;
Manter-se atualizado sobre as
atividades realizadas na Divisão de
Gestão de Pessoal, buscando meios
que modernizem a execução dos
serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e
o bom desempenho da Divisão;
Atender, colaborar com os órgãos
parceiros deste Legislativo como,
Prefeitura Municipal e Fundo de
Previdência Municipal para melhor
atendimento das necessidades dos
servidores do Legislativo. Executar
outras atividades correlatas. Dirimir
dúvidas quanto a tramitação dos
processos, promover a elaboração
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
de fluxogramas e manuais que
auxiliem nas rotinas da Diretoria.
Manter diálogo estratégico com
Diretoria Administrativa e
Presidência; estudar e sugerir
melhorias operacionais a
administração; Preparar a Divisão de
Gestão de Pessoal para a Plena
operacionalização; Tratar dentro da
Divisão as divergências
operacionais; Remeter ao Diretor
Administrativo as pendências que
ultrapassarem sua competência.
Nortear a elaboração de folha de
pagamento; Supervisionar a aferição
do ponto eletrônico; Determinar a
comunicação das chefias imediatas,
quando da ocorrência de
divergências no controle do ponto;
Promover a integração dos
servidores às atividades da divisão;
Organizar as rotinas ocasionando o
compartilhamento de conhecimento;
Analisar e mapear as competências
de cada servidor; Solicitar
informações pertinentes aos
processos da divisão; Designar as
atividades conforme análise de
competência; Sugerir cursos de
aperfeiçoamento, conforme
competência e necessidade da
divisão;
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área de Gestão de Pessoas ou
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador
Gestão de
Pessoal II
Chefiar e organizar as atividades e
serviços da Divisão de Gestão de
Pessoal e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
necessário; Chefiar e setorizar os
Servidores dentro da Divisão,
objetivando a eficácia e eficiência
CC-7 01
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
administrativa e a melhor interação e
aproveitamento funcional; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor;
Comunicar aos Coordenadores de
Divisão, via memorando, a
ocorrência de desvios na conduta de
Servidores, constatados na Divisão
de Gestão de Pessoal, na aferição de
controles de frequência,
documentações devidas, entre
outros, sugerindo o que for cabível à
correção da conduta; Manter diálogo
estratégico com Diretoria
Administrativa e Presidência; Estudar
e sugerir melhorias operacionais a
administração; Analisar e mapear as
competências de cada servidor;
Solicitar informações pertinentes aos
processos da divisão; Designar as
atividades conforme análise de
competência; Sugerir cursos de
aperfeiçoamento, conforme
competência e necessidade da
divisão;
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área de Gestão de Pessoas ou
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Social I
Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da Divisão de
Tecnologia da Informação e
Comunicação Social e prestar
serviços na área, excepcionalmente
quando necessário; Chefiar e auxiliar
no repasse de informações e nas
atividades da área de sua
competência; Chefiar e controlar
compras e gastos de materiais de
Tecnologia da Informação; Avaliar e
indicar a substituição de
CC-4 01
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
equipamentos ou software, de acordo
com a necessidade de cada setor;
Auxiliar na organização de arquivos,
envio e recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação;
Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução, propondo o
uso adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e
representando as demandas da
Divisão junto aos superiores e às
Contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e
manter atualizadas as informações
de softwares e equipamentos
pertinentes à área de atuação;
Chefiar, controlar e auxiliar na
instalação, operação, atualização e
manutenção de programas
computacionais; Emitir parecer
técnico em conjunto com o Diretor de
Tecnologia da Informação e
Comunicação Social quanto à
contratação e aquisição de serviços e
equipamentos de informática,
auxiliando nas especificações
técnicas de equipamentos, softwares
e serviços correlacionados à área de
sua competência; Manter-se
atualizado sobre as atividades
realizadas na Diretoria, buscando
meios que modernizem a execução
dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e
o bom desempenho; Criar relatórios
gerenciais das atividades da área de
competência e repassar as
informações à Diretoria; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor;
Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral;
Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas de
segurança conforme cada
necessidade específica; Propor
projetos de melhoria contínua da
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
infraestrutura de dados. Chefiar e
executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício
da função. Chefiar os trabalhos no
que diz respeito à comunicação
institucional da Câmara; estabelecer.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação em uma das seguintes
áreas: Análise de Sistemas,
Sistemas de Informação ou cursos
correlatos na área de Tecnologia da
Informação, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador
Processo
Legislativo I
Organização da estrutura das
atividades de apoio procedimental;
controle dos prazos para resposta
aos Pedidos de Informação
solicitadas pelas Comissões; controle
dos prazos para resposta aos
Pedidos de Informação dos
Vereadores embasados na Lei
Orgânica; controle dos prazos para
sanção do Executivo; acompanhar a
aprovação da legislação municipal e
sua consolidação de forma a garantir
que o acervo publicado esteja
sempre atualizado; elaboração dos
autógrafos; realizar a pesquisa
acerca da existência de proposição
similar anteriormente apresentada na
Câmara; às publicações legais e
regimentais no Diário da Câmara;
prestar assistência no controle dos
prazos para resposta aos Pedidos de
Informação dos Vereadores
embasados na Lei Orgânica; no
controle dos prazos para resposta
aos Pedidos de Informação dos
Vereadores embasados na Lei
Orgânica; no controle dos prazos
para sanção do Executivo; no
acompanhamento a aprovação da
legislação municipal e sua
consolidação de forma a garantir que
CC-4 1
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
o acervo publicado esteja sempre
atualizado; na coordenação, apoio e
supervisão das atividades da Seção
de Arquivo e Documentação
Histórica, da Seção de Expedição e
da Seção de Referência Legislativa;
na coordenação, apoio e supervisão
das atividades da Divisão de Apoio
Procedimental; distribuir tarefas aos
servidores lotados na Diretoria e
prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
necessário; zelar pelo cumprimento
de prazos legais aos quais os
processos legislativos estejam
sujeitos orientando as Comissões e
Mesa Diretora. Providenciar
previamente que todos os recursos
humanos e técnicos estejam
disponíveis para a realização das
Sessões Plenárias de qualquer
natureza. Dirimir dúvidas quanto a
tramitação dos processos
legislativos, promover a elaboração
de fluxogramas e manuais que
auxiliem nas rotinas da Diretoria.
Requisitar com antecedência o
auxílio de outros servidores ou
segurança sempre que necessário.
Prestar informações ao órgão de
controle interno quando solicitado.
Orientar na elaboração e na
aplicação de regulamentos e normas
relativos à administração pública.
Realizar os trabalhos de treinamento
ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo
legislativo, sempre que solicitado.
Participar das sessões plenárias
quando solicitado; executar outras
atribuições correlatas. Analisar as
solicitações de promoção e ou/
progressão por qualificação dos
servidores lotados na respectiva
Diretoria: aferição de documentação
e análise da compatibilidade entre
perfil profissiográfico e a demanda
protocolada; autorizar a execução de
hora extra, controlar banco de horas,
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
organizar e autorizar o gozo de férias
e licença; Elaborar projetos de
melhoria contínua a partir das
demandas do setor; Promover as
ações necessárias para implantação
de novas tecnologias na Diretoria;
Gerenciar sistema interno e externo
de proposições Legislativas quanto
aos conteúdos, tramitações e prazos.
Orientar setores, comissões e órgãos
externos acerca de procedimentos
necessários para a execução de
audiências públicas nas
dependências da Câmara.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de
Gabinete de
Vereador
Responsável pelo bom andamento
das atividades administrativas do
Gabinete. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete na ausência
do Presidente. Trata de assuntos
relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias,
licenças e outros assuntos dessa
natureza pertinentes ao Gabinete do
Vereador.
Atribuições: Organizar e dirigir as
audiências do Vereador; prestar
serviços de apoio às atribuições
legais e regimentais do Vereador;
supervisionar as atividades do
Gabinete do Vereador; assessorar,
planejar e executar em conjunto com
o Vereador, as iniciativas
parlamentares que vão ao encontro
do interesse público; cumprir e fazer
cumprir as determinações do
Vereador, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa;
despachar expedientes dirigidos ao
Gabinete do Vereador; chefiar os
assessores do Gabinete do
Vereador, participando e instruindo
CC-5 13
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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os mesmos no desenvolvimento das
atividades internas e externas do
gabinete; estabelecer contatos com
autoridades, Poder Executivo e
demais entidades ou órgãos públicos
ou privados para possíveis reuniões
e discussões de assuntos de
interesse da comunidade local;
fiscalizar a execução dos serviços
determinados para os assessores de
gabinete; organizar a
correspondência relativa ao
Vereador; organizar a agenda do
Vereador; executar demais
atribuições correlatas.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador
Setor de
Cerimonial II
Assessorar e acompanhar a
tramitação dos processos referentes
às honrarias concedidas pelo
Legislativo Municipal para posterior
agendamento e realização do evento
para entrega dos prêmios; coordenar
a execução dos serviços de
confecção de diplomas, troféus e
medalhas entre outros para as
homenagens do Legislativo
Municipal; organizar o calendário e a
reserva das dependências da
Câmara para realização dos eventos
a serem realizados no Legislativo
Municipal; coordenar a elaboração,
divulgação e distribuição da agenda
de eventos do legislativo; coordenar
o agendamento, organizar e
supervisionar a recepção de visitas
guiadas ao Legislativo Municipal;
prestar informações sobre a Câmara
e seu funcionamento aos visitantes
nas visitas guiadas no Legislativo
Municipal; recepcionar autoridades e
dignitários em visita à Câmara;
planejar, organizar, coordenar e
executar atividades inerentes ao
desenvolvimento e ampliação das
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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relações institucionais da Câmara;
articular-se com o Cerimonial da
Prefeitura Municipal para eventos do
Legislativo com a presença do
Prefeito, do Vice-Prefeito e demais
autoridades municipais; manter
contato permanente com os serviços
de cerimonial da Prefeitura e de
outras esferas de governo e órgãos
públicos, para troca e atualização de
informações; organizar e manter
cadastro atualizado das autoridades
civis, militares e eclesiásticas, para
fins de correspondência protocolar.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou cursando.
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no exercício de
competência privativa que lhe é atribuída por meio do art. 12, inc. I, al. b, item 1, do
Regimento deste Legislativo, e tendo em vista atribuição institucional exclusiva do
Parlamento Municipal estabelecida pelo art. 27 da Lei Orgânica do Município de
Fazenda Rio Grande, bem como pela Constituição Federal, inc. IV do art. 51, aplicável
por simetria, que confere ao Poder Legislativo competência para dispor sobre a
criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços, além de outras atribuições, apresenta ao egrégio Plenário o presente Projeto
de Lei, propondo uma reforma administrativa, no Quadro de Cargos em Comissão
deste Legislativo.
Para o fim da reestruturação das áreas administrativas, nos termos da decisão do
Tribunal de Contas do Paraná, propõe-se a exigência de qualificação a nível de 3º
grau, para se ocupar qualquer posição no quadro funcional da Administração da
Câmara, bem como, formação técnica compatível com todas as funções exercidas.
Outrossim, a pretensa norma, estipula as condições e percentuais mínimos para a
ocupação dos cargos em comissão por servidores de carreira.
Vale ainda destacar, que na esfera Municipal, do limite global de 60% da Receita
Corrente Liquida - RCL, definida no inciso IV do art. 2º da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF, para despesa com pessoal, coube ao Poder Legislativo 6% (art.20, inciso
III, alínea “a”/LRF), e, atualmente, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande totaliza
uma despesa, com o seu pessoal, utilizando apenas 1,65% dos 6% do limite
constitucional.
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Por fim, vale ressaltar, que o presente Projeto eleva o padrão do cargo em comissão
no Poder Legislativo Municipal de Fazenda Rio Grande, a partir da exigência mínima
de uma formação a nível de terceiro grau, à todos seus servidores, visando uma
prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade.
Mesa Diretiva da 8ª Legislatura – biênio 2023/2024, FRG 08/12/2023
ALESANDRO BORDIDNON WEISS
PRESIDENTE
LUIZ SERGIO CLAUDINO
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
LEONARDO DE PAULA DIAS
1º SECRETÁRIO
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º SECRETÁRIO