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materia nº 489/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 489 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaRequer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: “Institui no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação.” Tendo por finalidade estimular e fomentar o empreendedorismo e a inovação em no Município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T10:52:17.535857-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº489/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o
Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: “Institui no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação.” Tendo por
finalidade estimular e fomentar o empreendedorismo e a inovação em no Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização da “Semana Municipal do Empreendedorismo e da
Inovação”, a possibilidade de debates e discussões acerca do tema, que são de
extrema importância para o Município, considerando que o estímulo a essas
atividades tem reflexo direto no desenvolvimento econômico. Nesse sentido, cada
vez mais os municípios têm apostado no empreendedorismo e na inovação como
forma de alavancar novos negócios, gerando novas oportunidades de emprego e
renda, melhorando a qualidade de vida da população. Por fim, com base nessas
premissas e visando a auxiliar o desenvolvimento econômico do Município de
Fazenda Rio Grande por meio do Empreendedorismo e da Inovação, apresenta-se
o presente anteprojeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 07 de dezembro de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº/2023.
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Institui no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande a Semana Municipal
do Empreendedorismo e da Inovação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a Semana
Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, a ser comemorada na terceira
semana do mês de abril de cada ano. No dia 21 do mês escolhido, é utilizado por
várias agências da Organização das Nações Unidas (ONU) para celebrar o Dia da
Criatividade e da Inovação.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação
são:
| — realizar palestras, debates, seminários e outros eventos e
atividades, com o objetivo de fortalecer e disseminar a cultura do
empreendedorismo e da inovação em Fazenda Rio Grande;
Il — estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que
busquem promover melhorias no ambiente empreendedor e inovador em Fazenda
Rio Grande.
HI — apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações
da sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino e
empresários, em prol do fortalecimento do empreendedorismo e da inovação em
Fazenda Rio Grande.
Art.3º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, serão
realizadas homenagens a empresas, microempresas, empresas de pequeno porte,
empreendedores individuais e microempreendedores individuais que
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
mais se destacaram durante o ano, no que tange à relevância econômica ou
socialna área do empreendedorismo e da inovação.
Art.4º Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da
Inovação poderão ser realizados por meio de parcerias e ações conjuntas entre a
Administração Pública Municipal, conselhos municipais, organizações da sociedade
civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino, empresários e serviços
sociais autônomos.
Art.5º Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da
Inovação poderão ser realizados em espaços públicos ou privados, considerando o
interesse coletivo e os benefícios que poderão advir dessas atividades para o
desenvolvimento econômico do Município de Fazenda Rio Grande.
Art.6º A participação nas referidas atividades poderá ser certificada pelos
organizadores e terá validade jurídica como horas de atividades complementares.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fazenda Rio Grande,07 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O vereador Sandro do Proteção, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária este Anteprojeto deLei, que institui no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande a Semana Municipal do Empreendedorismo e
da Inovação, tem como objetivo estimular e fomentar o empreendedorismo e a
inovação no Município de Fazenda Rio Grande.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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| I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Assim sendo, a realização da Semana Municipal do Empreendedorismo e da
Inovação possibilitará debates e discussões acerca do tema, que são de extrema
importância para o Município, considerando que o estímulo a essas atividades tem
reflexo direto no desenvolvimento econômico.
Nesse sentido, cada vez mais os municípios têm apostado no empreendedorismo e
na inovação como forma de alavancar novos negócios, gerando novas
oportunidades de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida da população.
Enquanto no mês de novembro é realizada a Semana Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação no Município, com o objetivo de apresentar novidades,
produtos, tendências e ideias, no mês de abril, será o espaço para fortalecer e
disseminar a cultura do empreendedorismo e da inovação em Fazenda Rio
Grande.
Por fim, com base nessas premissas e visando a auxiliar o desenvolvimento
econômico do Município de Fazenda Rio Grande por meio do Empreendedorismo e
da Inovação, apresento este Projeto de Lei do Legislativo e solicito aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores a análise do projeto e posterior aprovação.
Fazenda Rio Grande, 07 de dezembro de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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