CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 002/2024
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requere que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para
que através da Secretaria Municipal competente, aprecie o ANTEPROJETO de
lei que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PROGRAMA PARA CAÇAMBAS
COMUNITÁRIAS”.
Justificativa
O presente requerimento vem de encontro com uma demanda crescente
em nosso município, temos recebido denúncias de descarte materiais em locais
de preservação, a aprovação deste, trará uma solução dentro dos bairros.
Evitando a degradação por dejetos no meio ambiente.
Fazenda Rio Grande, 16 de janeiro 2024.
ALEX PADILHA
Verêador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-166
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
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ANTEPROJETO DE LEI Nº / 2024
SUMULA: Institui no município de
Fazenda Rio Grande o programa
caçamba comunitária social e da outras
providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a LEI.
Art. 1º — Fica instituído, em caráter social, o projeto popular denominado como
Programa “CAÇAMBA COMUNITÁRIA SOCIAL".
Art. 2º — O programa “Caçamba Comunitária Social” visa instalar caçambas
para recolher objeto de descarte regular de entulho que diante das
características não é recolhido pelo sistema de coleta de lixo comum em bairros
carentes do Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo Primeiro — As caçambas deverão ser instaladas em pontos
estratégicos, denominados “PECs” (pontos estratégicos de coletas) nos bairros
carentes, que serão determinados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande sob responsabilidade da secretaria competente.
Art. 3º - Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande através
da secretaria competente determinar a orientação, fiscalização e gerenciamento
dos “PECs”, denominado como “Caçamba Comunitária Social”.
Art. 4º - Poderá a Prefeitura Municipal receber doações de caçambas da
iniciativa privada, com objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho
no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 5º - As caçambas de que trata esta Lei deverão obedecer aos seguintes
requisitos e especificações:
| - Serem pintadas e sinalizadas de modo a permitir sua rápida visualização
diurna e noturna a, pelo menos, quarenta metros de distância:
Il — Serem dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequado, de
modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de
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PR -Fone:(41)3627-1664
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transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua
capacidade.
Parágrafo único — É proibida qualquer inscrição, propaganda ou publicidade nas
caçambas estacionárias, e ou alterar a sua posição.
Art.6º - O poder executivo poderá determinar a retirada e colocação de
caçambas em locais que entender convenientes, podendo, inclusive, retirá-las a
qualquer tempo quando estiver prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITO MUNICIPAL
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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R.
Justificativa
Considerando que a falta de locais específicos para o despejo e descarte
de entulho que não são recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum está
gerando insatisfação aos cidadãos carentes de Fazenda Rio Grande
Sabemos que em decorrência da ausência dos pontos de descarte,
algumas pessoas acabam jogando irregularmente entulhos e os mais variados
objetos (sofás, cadeira, mesas, cadeiras, móveis quebrados, escombros=) em
fundos de vale, margens de rodovias, estradas rurais, terrenos baldios e até
mesmo em frente das suas próprias casas, agravando ainda mais a situação,
fazendo com que, além dos incômodos inerentes ao despejo irregular pelos
quais passam os moradores próximos, o meio ambiente também é prejudicado
por tais atos condenáveis
A iniciativa do projeto visa controlar o descarte de materiais, evitando o a
contaminação de leitos de rios, preservando a natureza e deixando nossa cidade
cada dia mais bem cuidada.
Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024
ALEX PADILHA
Vereador
Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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