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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaSÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”.
native_id7919

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-05-15 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1770/2024
2024-05-14 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-05-14 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-05-14 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-05-13 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-30 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-04-30 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-04-29 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 11ª Sessão Ordinária 30/04/2024
2024-04-29 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-04-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-29 Parecer não elaborado — —
2024-04-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-03 Parecer Favorável — —
2024-04-01 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-01 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-01 Parecer Favorável — —
2024-03-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-03-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-03-19 Parecer Favorável — —
2024-02-06 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-02-06 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-02-05 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 01ª Sessão Ordinária de 2024
2023-12-20 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T10:31:26.716932-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-04-30T11:06:16.926652-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 17

NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 314/2023
Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2023 de 21 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
027/2023 de 21 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel
que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras
providências”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 1 868891 7 om 2023.12.19 16:20:41
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et pReFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a outorgar concessão de direito real
de uso de imóvel que especifica a Associação
de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito
real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº 43.919 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser
prorrogada por sucessivos períodos a critério do Poder Executivo Municipal, através
da edição de decreto, e desde que cumpridas às obrigações da beneficiária.
Art. 2º. A concessão de uso do imóvel acima descrito será efetuada em favor da
Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.916.640/0001-60.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no artigo 1.º, será destinado especificamente
para atendimento das finalidades estatutárias da referida Associação e para abrigar
atendimento da EMATER-PR.
Art. 3º. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único, do artigo 2º,
desta Lei, importará no retorno do imóvel ora cedido ao Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.1219 16:21:15
«03100!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et pReFaITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar
concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências.
A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da
região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agrícola
e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui
um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do
Município, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando
capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e
da qualidade dos produtos rurais.
A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que
eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a
realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá
a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os
produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor
agrícola local.
É importante destacar que a concessão terá um prazo mínimo de cinco anos,
com a possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, desde que atendido o
interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que
promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do
espaço público.
A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no
Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para
abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de
utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de
relevante interesse público local.
Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a
implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tel PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 >
GABINETE DO PREFEITO
progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente
nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público
e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MA RCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.19 16:21:32
-03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ea
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO jE
ia Págimant
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPA
FAZENDA Decreto nº 6.790/2022 ta
PARECER DE AVALIAÇÃO
Área Institucional 1, Planta Green Portugal |l
Matrícula 43.919 do RIFRG
Endereço: Rua Austrália nº340, esquina com Travessa Bremen nº 162
Nações, Fazenda Rio Grande (inscrição imobiliária 014.058.0100)
Fig. 01: Imagem: QGis - SEDU 2021
Fig.02: Imagem: Google Earth
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP.
Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
1 PARECER DE AVALIAÇÃO
Em atenção ao solicitado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, processo 29.755/2022,
parecer 14, datado de 19/06/2023 (p.22), com pedido de avaliação do imóvel de inscrição
imobiliária 014.058.0100, face pedido de cessão de terreno para a Associação dos Produtores
Rurais de Fazenda Rio Grande.
Por oportuno, tramitou nesta Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU o processo
44.021/2021, que tem mesmo requerente e versa sobre o mesmo imóvel, com pedido de avaliação
em virtude do chamamento público SEAB/DEAGRO nº001/2021 referente ao edital para captação
de recursos para construção de sede administrativa. Isto posto, segue a análise.
Isto posto, o presente documento apresenta, de forma simplificada, metodologia e critérios
utilizados para determinação do valor do imóvel no sentido de apoiar ações desta Municipalidade
acerca do que foi requerido.
Porém, a critério do solicitante (PGM), havendo a necessidade de adequação do presente
PARECER para o formato de LAUDO de AVALIAÇÃO, juntamente com o pedido para que se
proceda tal adequação, e dentro daquele que é o procedimento adotado por esta Secretaria
Municipal de Urbanismo - SMU junto as demais secretarias desta municipalidade, deverá ser
indicado responsável pelo pagamento da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART.
As informações para identificação e caracterização do imóvel foram levantadas da
documentação anexa e da base cadastral municipal.
Todas as dimensões e medidas foram obtidas da documentação apresentada, sendo
consideradas como corretas e verdadeiras, não tendo sido objeto de aferição.
Por premissa, o imóvel foi considerado livre de ônus passíveis de influenciar seu valor de
mercado.
A pesquisa procurou identificar dados amostrais com características as mais convergentes
possíveis no que diz respeito às variáveis definidas como influenciadoras para a obtenção do valor
de mercado.
Todas as informações de ofertas coletadas foram entendidas como de boa fé, sem intenção de
dolo.
Entre outros, constam dos anexos:
- Lei nº846/2011 que “Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Fazenda
Rio Grande e dá outras providências” (p.05);
- Decreto nº 6.134/2021 que “Outorga, a título precário, permissão de uso do imóvel do Município,
na forma que especifica, de acordo com a Lei Orgânica Municipal” (p.07);
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPÁ!
Decreto nº 6.790/2022
ça
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
- Minuta do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de
direito real de uso do imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio
Grande e confere outras providencias” (p.14 e p.15);
- Memorando nº214/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com justificativa
para o pedido de cessão de uso do imóvel (p.16 e p.17);
- Histórico processo 44.021/2021 (p.19 e p.20);
- Histórico processo 29.755/2022 (p.21 e p.22);
- Consulta de Zoneamento (p.24);
- Ficha cadastral imóvel 014.058.0100.001 (p.25).
Objeto da avaliação:
- Imóvel matrícula 43.919 (p.03 e p.04), do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande,
identificado como “Área Institucional 1”, da planta Green Portugal Il, inscrição imobiliária
014.058.0100 do cadastro imobiliário municipal, com área de 8.758,20 m2.
No processo em tela, a Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande,
pleiteia a totalidade da área perfazendo 8.758,20 m?. Conforme ficha cadastral (p.25),
inscrição imobiliária 014.058.0100.
Fig. 03: Recorte planta iotenmento Green Portugal " (sm)
2 QUANTOA AVALIAÇÃO
2.1 METODOLOGIA
Para obtenção do valor, foi utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado!:
* ABNT NBR 14.653-1 2019. Avaliação de bens - Procedimentos Gerais. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C
Decreto nº 6.790/2022
“Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos
atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.”
Para o tratamento técnico dos dados amostrais, fez-se uso de inferência estatística, através da
comparação de dados de mercado, assemelhados quanto às características e atributos dos dados
pesquisados, que são ponderados e elencados como aqueles que podem exercer influência na
formação do valor de determinado bem.
2.2 COLETA, TRATAMENTO DE DADOS E MODELAGEM
A coleta de dados de mercado para o cálculo do valor do imóvel buscou identificar imóveis
ofertados no município de Fazenda Rio Grande. As ofertas disponíveis, considerando o período de
junho/2021 a agosto/2023 e tabela que segue (p.37 a p.39), foram obtidas por meio de consultas a
intemet e/ou imobiliárias e/ou corretores.
- Modelo Estatístico Adotado
Partindo da coleta e análise dos dados, submetidos a tratamento estatístico segundo critérios
definidos em norma, quer seja a ABNT NBR 14.653 e suas partes, resultou o modelo utilizado que,
carregado em software de Análise Estatística (TS-Sisreg?), resultou nos dados apresentados na
forma de relatório da avaliação apresentado como anexo.
- Variáveis Utilizadas
A definição das variáveis visa identificar atributos através dos quais é possível observar o
comportamento da amostra especificamente no que se refere à variação do valor. Para a situação
em análise foram consideradas como variáveis:
- Área do Terreno;
- Infraestrutura e equipamentos;
- Topografia;
- Distância ao pólo;
- Número de Pavimentos/Possibilidade de verticalização;
- Valor Unitário.
O modelo estatístico para o imóvel foi identificado utilizando-se um total de 6 (seis) variáveis e
73 (setenta e três) amostras.
2 TECSYS Engenharia. TS-SISREG Sistema de Regressão. Disponível em https:/ftecsys.eng.br/ acesso em jan 2023.
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C
Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA OE
RIO GRANDE
3 CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Fig. 04: Recorte base cadastral (QGis - SEDU 2021)
A área, perímetro, limites, confrontações e demais informações relativas ao lote avaliando
foram obtidas da documentação anexa e base cadastral do município. Não há benfeitorias
edificadas sobre o imóvel.
3.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
, .
DHENTLO SeRALO Di gemas
OFICIAL DO REGISTRO ( [O
IMÓVEL: Área Institucional 1 localizada na Planta GREEN PORTUGAL 1, neste ::.:
Fazenda Rio Grande PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Forc
Fazenda Rio Grande-Paraná, de formato irregular, com área de 8.758,20 m*, com :
medidas e confrontações: inicia-se no vértice da Rua 01 com a Rua 28 c segue por uma
] 125,00 metros. uma linha curva com 20,25 metros confrontando com a Rua 91 e uma
12,34 metros, 11,89 metros, 27,07 metros, 2,26 metros, 25,05 metros e 9,96 metros 6
com a APP - Area de Preservação Permanente, deste à direita e segue em linha re
metros confrontando com a Rua 28, chegando ao ponto inicial. - ----=-- ==. =. == --
Fig.05: Recorte matrícula registro de incorporação (Betha Protocolo)
“Envy
1 — Ste!
CA Ra à Es
Fig. 06: Recorte base cadastral (QGis)
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA -
Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA OE
RIO GRANDE
4 RESULTADO DA AVALIAÇÃO
4.1 TERRA NUA
Conforme relatórios anexos, são apresentados os critérios e elementos dentro do campo das
inferências Estatísticas, que orientaram a identificação do modelo justificado dos vetores
influenciantes no valor do imóvel.
Lastreado no que preconiza a norma de avaliações, e ponderadas todas as premissas relativas
à área em análise, obteve-se:
Área do terreno: 8.758,20 m?
Intervalo de Confiança (R$/m?) - 473,30 a 631,82
Valor considerado (R$/m?) - 549,70
Campo de Arbítrio (R$/m?) - 467,25 a 632,15
Considerando, que a avaliação busca a produção da melhor informação possível a partir dos
elementos disponíveis, analisando os dados, primando pela correta interpretação e aplicação ao
caso concreto, procedidos os cálculos, obteve-se:
Valores Projetados
Valor Total Máximo (R$):
Fig. 07: Valores referenciais (CPAI)
5.533.605,92]
O estudo desenvolvido adequou metodologia, critérios técnicos e procedimentos no sentido de
aprimorar a análise, associando a ponderação relativa aos atributos do bem avaliado.
Complementarmente, serviu de balizador o conceito referente ao campo de arbítrio, presente na
ABNT NRB 14.653-2: 2011, que possibilita ao avaliador o uso de intervalo em tomo de uma
estimativa quando variáveis relevantes para a avalição não tenham sido contempladas.
Isto posto, para o valor O imóvel objeto da avaliação obteve-se:
[ R$4.81 4.400,00 (Quatro milhões, oitocentos e catorze mil e quatrocentos reais)
“Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653-2:201 1Avaliação de Bens Imóveis Urbanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP
Decreto nº 6.790/2022
for
E emma
& Págida nº
Assinatura A
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme figura 07, considerando o intervalo de variação possível, são apresentados o valor
correspondente ao valor mínimo e valor máximo que, observados os critérios de oportunidade e
conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a critério do gestor a quem
compete tal análise, possibilite a conclusão de seus objetivos.
Todas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de boa fé, sem intenção
de dolo.
A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à
legalidade e formalidade não foram objeto de análise.
Finalizando, complementações e esclarecimentos, se necessários, poderão ser solicitados a
esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se o presente para
conhecimento e encaminhamentos necessários.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2023.
“— Andréa Costa
Engenheira Civil - CREA PR-79368/D
Matrícula 352.612
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente Projeto de Lei solicita a autorização do Legislativo Municipal
para ser efetuado a “outorga concessão de direito real de uso de área”
pertencente ao município de Fazenda Rio Grande - PR.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 e no PL da LDO 2024;
- O Processo possui manifestação previa do SM de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do memorando
214/2022 quanto ao Pretendido;
- Consta Parecer Jurídico quanto a outorga pretendida;
- verifica-se a existência da Lei 846/2021 que declara a entidade de relevante interesse público local;
- O Imóvel trata-se da matricula nº 43.919 com área de 8+758,20metros quadrados registrado no Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca;
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2023; Súmula:
X Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão
E ” de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação
apansdo de Produtores Rurais de Fazenda Rio e Confere outras
Aperfeiçoamento providências”.
Vigência Início: 01/2024 Fim: 5 anos prorrogável por sucessíveis
período
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Outorga de uso de Áreas 4.814.400,00 0,00 0,00 |
E TOTAL 4.814.400,00 00º |. 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 4.814.400,00 | 628.457.956,96 0,766%
L 2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
- Processo possui parecer de Avaliação da área
Relatório da analise do Projeto de Lei
- Objeto
1º) - O Projeto de Lei027/2023 busca autorização do Legislativo
Municipal para a outorga concessão de direito real de uso de imóvel, matricula
43.919, em favor da Associação de Produtores Rurais de fazenda Rio Grande,
CNP) sob o Nº 05.916.640/0001-60 conforme segue:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de
direito real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº
43.919 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Destaca-se que o “Parágrafo único” do art. 1º Projeto de Lei 027/2023,
especifica que a concessão terá prazo mínimo de (5) anos, podendo ser
prorrogado por sucessíveis períodos.
Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser
prorrogada por sucessivos periodos a critério do Pocer Executivo Municipal e desde
que cumpridas às obrigações da beneficiária.
Verifica-se ainda, que a outorga, possui fim especifico conforme previsto
no art. 2 e parágrafo único, além do art. 3º fazer a previsão do retorno do
imóvel ora cedido em caso de descumprimento da presente autorização de
outorga.
2º) — É juntado ao Projeto de Lei, Parecer de Avaliação imóveis, contendo
a informação do valor venal da área do terreno de 8.758,20 metros quadrados
área Institucional 1, Planta Green Portugal Il, Matricula 43.919 do RIFRG,
localizada na Rua Áustria nº 340, esquina com a Travessa Bremen nº162
Inscrição Imobiliária 014.058.0100, restando avaliada em R$ 4.814.400,00
conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO ERA ESTADO DO PARANÁ
Araa do lerreno: 8.758,20 nr
Intervalo de Confiança (RS/m*) - 473.30 a 831.32
Valor considarado (R$im”) - $49,70
Campo de Arbitrio (RSimº) - 467 25 a 892.15
Considerando. que a avakação busca a procução da melhor informação possivel a parir dos
elementos disponiveis, analisando os dados, prmanco peta correta interpretação e aplicação ao
caso concreto, procedidos os cálculos, obteve-
O asludo desenvolvido adequeu metedologia.
aprimorar a análise, associando a ponderação reiativa aos atnbuios do bem avaliado
Complementarmente, serviu de balizacor o conceito raferente ao campo de arbitro, presente na
ABNT NRB 14.653-2 2011, que possidilta 30 avaliador o uso de intervalo am tomo de uma
estimativa quando vanáveis relevantes para a avalição não “enham s:do comemplacas.
Isto posto, para 0 valor O móvel objeto da avaliação obteve-se
E quatrocentos reais),
A presente avaliação foi elaborado por responsável técnico do
Município conforme segue:
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Contorme figura 07, considerando o intervalo de variação possivel, são apresentados o valor
correspondente 30 valor mínimo a valor máximo que. observados os critérios de oportunidade s
conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a úilériv do gestor a quem
compete tal analise, possibilite a conclusão de seus chielivos.
Tocas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de bea fé, sem intenção
de dolo.
A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à
legalidade « formalidade não foram objeto de análise.
Finalizando. complementações & asciarecmentos, se necessários, poderão ser solicitados a
esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se 0 prasente para
conhecimento s encaminhamentos necessários.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto ce 2023
Engenheira Civil - CREA PR-79368/D
Matrícula 352.612
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
43.919 140.580.100| Planta Green Portugal 1 4,814.400,0!
Valor Total das Áreas
Verifica-se que Possui Parecer de Avaliação, elaborado pelo setor Técnico
do município atestando que as áreas possuem um valor venal mínimo de R$
4.814.400,000.
Quando verificado a previsão contida no art. 16 da LRF, para o exercício
de 2023 e os dois seguintes temos que este valor seria:
Impacto art. 16 da LRF - Outorga de Área
| Exercício | valoráreas | meses | Valor Anual | % Correção [Valor do Orçamento] Impacto |
4.814.400,00] 1,00] 4.814.400,00 0%| 628.457.956,96| 0,766%6
| 206] oco] 000] oco] 5%] 704.243493,07] 0,00%]
Nota:
Valor anual indicado de R$ 4.814.400,00, referese ao valor venal das áreas envolvida, conforme Certidão Fiscal Venal
Conforme demonstrado as área possuem valor venal de R$ 4.814.400,00,
e mesmo representando 0,766% do Valor total do Orçamento para 2024, esta
não produz saída financeira de recursos, uma vez que esta sendo pretendido a
outorga de imóveis que já pertence ao município para fins sociais, que é atender
a demanda de da Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande — PR.
Destaca-se ser necessário que a autorização ou indeferimento seja
efetuado pelos responsáveis Lembrando ainda que o presente e o cálculo
apresentado “não é autorização, e nem negativa de autorização” para que se
proceda a realização da doação pretendida, logo o mesmo obrigatoriamente deverá
ser remetido para conhecimento e eventuais ponderações que fizer necessário, dos
ordenadores de despesa responsável, e para parecer jurídico quanto ao pretendido
além da expressa autorização do chefe do executivo.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto ao envio do Projeto de Lei, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar
concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências.
A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da
região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agricola
e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui
um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do
Municipio, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando
capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e
da qualidade dos produtos rurais.
A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que
eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a
realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá
a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os
produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor
agrícola local.
É importante destacar que a concessão terá um prazo minimo de cinco anos,
com a possibilidade de prorrogação por periodos sucessivos, desde que atendido o
interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que
promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do
espaço público
A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no
Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para
abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de
utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de
relevante interesse público local.
Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a
implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o
progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente
nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público
e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023.
PN
À
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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- RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias será compatibilizado com: PPA, LDO e LOA, e estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 19/12/2023 15:35:29-0300
Verifique em https://validar.iti. gov.br
Tiago Henrique Wandscheer
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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