att FAZENDA
||| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 315/2023
Fazenda Rio Grande, 20 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 051/2023 de 18 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
051/2023 de 18 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui os Programas de Incentivo: 'Bolsa Atleta' e “Bolsa Técnico” no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dios 2023122009:37:46
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 051/2023.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: Institui os Programas de
Incentivo: “Bolsa Atleta' e 'Bolsa Técnico” no
âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande, e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídos os Programas de Incentivo: Bolsa Atleta e Bolsa Técnico de
Fazenda Rio Grande, com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades
individuais ou coletivas difundam o esporte e representem o Município de Fazenda
Rio Grande em eventos promovidos pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal n. 9.615, de 24 de março de 1998,
nas seguintes modalidades:
| - O Bolsa Atleta será destinada aos atletas e paratletas de base/iniciantes
praticantes do desporto escolar, de participação e de alto rendimento, em eventos e
ações promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter
salarial/mantenedor;
Il - O Bolsa Técnico, destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a
pleitearem a Bolsa Atleta, que se refere o inciso |, deste artigo.
Parágrafo único. Os valores das bolsas serão repassados diretamente aos
beneficiários, os quais fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o
recebimento do montante do benefício.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude responsável, na
função de promover o cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata
esta Lei, devendo por meio de divulgação de resoluções destinar tal benefício.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, designarão uma
Comissão Técnica de Análise e Avaliação, formada por servidores municipais e
representantes da sociedade civil na área esportiva, que verificarão a concessão da
Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, publicando a relação daqueles considerados aptos.
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CAPÍTULO II
DA BOLSA ATLETA
Art. 3º O Bolsa Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em
dotações orçamentárias específicas, podendo utilizar de recursos originários do
Fundo Municipal de Esporte, para a concessão do benefício e distribuição que
assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários.
Art. 4º Fica instituída a Bolsa Atleta, nas seguintes categorias:
| - Categoria Bolsa Atleta Estudantil, no valor mensal de até R$ 200,00 (duzentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) anos e
máxima de 17 (dezessete) anos completos no ano do repasse, e que
cumulativamente:
a) esteja em plena atividade esportiva;
b) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado;
c) resida em Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município seja assíduo
aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e
esteja representando o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e/ou pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições estudantis oficiais.
Parágrafo único. Na categoria de que trata este artigo terá prioridade crianças e
adolescentes com destaque esportivo e em situação de vulnerabilidade social,
atestada por estudo social indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Il - Categoria Bolsa Atleta Estadual, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos
completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná,
realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito;
b) estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto
(Confederação/Federação/Liga);
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c) resida em Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município seja assíduo
aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
esteja representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições estaduais oficiais.
Ill - Categoria Bolsa Atleta Nacional, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos
completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha participado de eventos esportivos oficiais em nível nacional, promovidos
pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até
02 (dois) anos anteriores ao do pleito;
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente;
c) resida no município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município
e seja assíduo aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventudeesteja representado o município em eventos promovidos pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o
Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições estaduais e nacionais oficiais.
IV - Categoria Bolsa Atleta Internacional, no valor mensal de até R$ 800,00
(oitocentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14
(quatorze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação
em campeonatos ou jogos Sul-Americanos, Pan-Americanos ou mundiais,
reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou
entidade internacional de administração da modalidade;
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b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
confederação e no âmbito estadual federação ou ligas;
c) resida no Município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município
e tenha representado o município em eventos promovidos pelas entidades
internacionais reconhecidas na modalidade e pelas instituições que compõem o
Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições nacionais e internacionais.
VI - Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme a
necessidade e disponibilidade das dotações orçamentárias, sendo o percentual de
reajuste fixado por decreto municipal.
VII - A concessão de Bolsa Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de
18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou
responsável legalmente constituído.
Art. 5º A disponibilização de Bolsa Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada
e vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor
desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de
âmbito regional, estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades
em que o Município tenha interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento.
Art. 6º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão
do benefício serão indicadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude.
CAPÍTULO III
DA BOLSA TÉCNICO
Art. 7º A Bolsa Técnico será implementada pela Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude que, com base na dotação orçamentária específica, disporá
sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição
que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários.
Art. 8º Fica instituída a Bolsa Técnico, nas seguintes categorias:
I - Categoria Bolsa Técnico Nível |: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas
aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o incisos II, do artigo
4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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4 NDA
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Il - Categoria Bolsa Técnico Nível Il: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas
aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o inciso III, do artigo
4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais).
HI - Categoria Bolsa Técnico Nível Ill: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas
aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o inciso IV, do artigo
4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 9º Para pleitear a Bolsa Técnico, o técnico deverá atender e comprovar os
seguintes requisitos:
| - Estar em atividade profissional na função de técnico há no mínimo 03 (três) anos;
Il - Ser Bacharel em Educação Física e/ou Licenciado Pleno e estar registrado no
Conselho Regional de Educação Física (CREF);
Ill - Ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas,
conforme as categorias previstas nos incisos Il a IV do artigo 4º, desta lei;
IV - Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado
documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a
compatibilidade de horário no desempenho da função; e,
V - Apresentar plano de trabalho especificando os objetivos, ações, horários, dias de
trabalho e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas
pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, conforme o disposto no
parágrafo único do artigo 2º, desta Lei.
Art. 10º O direito à Bolsa Técnico será extinto se o técnico incorrer em uma das
seguintes hipóteses:
| - Apresentar documentos ou declarações falsas ou adulteradas;
Il - Treinar atleta/paratleta que, por infração às normas antidopagem, for suspenso
em decisão condenatória definitiva proferida por órgão da Justiça Desportiva;
IH - Ser condenado à pena privativa de liberdade;
IV - Deixar de exercer a função de técnico;
V - Agir de maneira grosseira, antiética com atletas/paratletas e árbitros;
VI - Agredir verbalmente ou fisicamente os atletas, torcedores e a arbitragem;
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VII - Ser condenado em decisão definitiva por órgão da Justiça Desportiva
competente; e,
VIII - Descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Bolsa Atleta e a Bolsa Técnico poderá ser concedida pelo prazo de até 01
(um) ano, respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovada.
8 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem
medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas.
8 2º A prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta não desobriga o atleta ou
paratleta ou o seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os
procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pelas Secretarias
Municipais executoras do programa.
Art. 12. O atleta ou paratleta beneficiado com a Bolsa Atleta e o técnico beneficiado
com a Bolsa-Técnico oferecerão, como contrapartida, autorização para o uso de sua
imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do
Município de Fazenda Rio Grande, bem como usarão a marca oficial do Município
em seus uniformes e em matérias de divulgação e marketing.
Art. 13. A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento pela comissão
serão determinados por meio de resolução do Conselho Municipal de Esporte.
Art. 14. Os atletas ou paratletas e técnicos beneficiários do Programa de Incentivo
Bolsa Atleta e Bolsa Técnico comprometem-se a representar o Município em
eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
Art. 15. Os atletas ou paratletas e técnicos que não atenderem os dispositivos desta
Lei e sua regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão
da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis à espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Art. 16. A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo
empregatício entre os atletas, paratletas e técnicos beneficiários com a
Administração Pública Municipal.
Art. 17. Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em
seu sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas e técnicos
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beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no Município de
Fazenda Rio Grande.
Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei,
naquilo que couber.
Art. 19. Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder
Executivo, juntamente com o Conselho Municipal do Esporte, autorizado a designar
recursos, anualmente, como também a indicação de dotações orçamentárias
específicas da Secretaria Municipalde Esporte, Lazer e Juventude, responsável pela
condução do programa.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MAR
MARCONDES SLVADeSIBESaO7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.18 15:53:21
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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sm PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
º FAZENDA
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PROJETO DE LEI N.º 051/2023.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 051/2023, que Institui os Programas de Incentivo: 'Bolsa Atleta' e 'Bolsa Técnico'
no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências.
A prática esportiva desempenha um papel crucial na promoção da saúde, da
educação e do bem-estar, além de contribuir para o desenvolvimento do espírito de
competição, solidariedade e inclusão social. A criação dos Programas de Incentivo
"Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico" tem como objetivo apoiar e incentivar atletas,
paratletas e técnicos em nossa comunidade, permitindo que eles alcancem seu
máximo potencial esportivo e representem orgulhosamente o Município de Fazenda
Rio Grande em competições nacionais e internacionais.
Estímulo ao Desenvolvimento do Esporte: Com a instituição dos programas
de "Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico", a Prefeitura de Fazenda Rio Grande está
demonstrando seu comprometimento com o desenvolvimento esportivo na cidade. O
apoio financeiro proporcionado por esses programas permitirá que atletas e técnicos
dediquem mais tempo e esforço aos treinamentos e competições, elevando o nível
do esporte local.
Promoção da Educação e Inclusão Social: A "Bolsa Atleta" nas categorias
Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional visa beneficiar atletas e paratletas de
diferentes idades e níveis de habilidade. Isso incentiva a participação de jovens nas
escolas, uma vez que a categoria estudantil requer matrícula em instituições de
ensino. Além disso, priorizando crianças e adolescentes com destaque esportivo e
em situação de vulnerabilidade social. Assim, o programa contribui para a inclusão
de todos na prática esportiva.
Valorização dos Técnicos: O reconhecimento e incentivo aos técnicos
também são uma parte essencial dos programas. Os técnicos desempenham um
papel fundamental no treinamento e no desenvolvimento dos atletas, e a "Bolsa
Técnico" busca valorizar o trabalho desses profissionais, promovendo sua formação
contínua e dedicação aos esportistas.
Reconhecimento de Resultados: A concessão de bolsas nas diferentes
categorias do programa, com valores variados, baseia-se no desempenho dos
atletas em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. Isso
motiva os atletas a buscar um alto nível de excelência em suas respectivas
modalidades e representa um reconhecimento pelos resultados alcançados.
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Transparência: A gestão dos programas será realizada de forma transparente
através de uma Comissão Técnica de Análise e Avaliação composta por servidores
municipais e representantes da sociedade civil na área esportiva o que garante que
a concessão das bolsas seja justa e baseada em critérios objetivos.
Contrapartida e Compromisso: Os atletas, paratletas e técnicos beneficiados
pelo programa concordam em representar o Município de Fazenda Rio Grande em
eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e
pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, reforçando a
conexão entre os beneficiários e a comunidade local.
Disponibilidade de Recursos: O projeto prevê a utilização de dotações
orçamentárias específicas, bem como a indicação de dotações orçamentárias para
suportar as despesas dos programas. Isso garante a sustentabilidade financeira dos
programas ao longo do tempo.
Em resumo, a criação dos Programas de Incentivo "Bolsa Atleta" e "Bolsa
Técnico" em Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que visa a apoiar, incentivar e
promover o desenvolvimento esportivo na cidade, valorizando atletas, paratletas e
técnicos. Além disso, os programas promovem a inclusão social, a educação e a
participação da comunidade no esporte, contribuindo para um Município mais
saudável e ativo.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
MARCO ANTONIO - Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.12.18 15:52:09
SILVA:04318688917 .9300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
3», PREFEITURA DE
Eq
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente Projeto de Lei solicita a autorização do Legislativo Municipal
para ser efetuado a “Instituir” no Município “Bolsa Atleta e Bolsa Técnico”.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
L EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 20/2023: Súmula:
X | Criação “Institui o Programa de Incentivo “Bolsa Atleta e Bolsa
Expansão — Técnico” no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande;
autoriza a abertura de C'redito Adicional Especial e dá outras
Peteca providências.”.
Vigência “| Início: 12/2023 Fim: Indeterminado
[ ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES |
E DESCRIÇÃO [2024 2025 | 2026
Bolsa Atleta | 20.000,00 20.000,00 20.000,00
— ——
TOTAL 20.000,00 20.000,00 20.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A ED IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 20.000,00 | 628.457.956,96 | 0,003%
2025 20.000,00 659.737.863,95 | 0,003%
L 2026 20.000,00 | 704.243.493,07 0,003% J
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 e no PL da LDO 2024;
- Não consta o estudo prévio realizado pelo município,;
- Consta manifestação do SM de Habitação, em especial a necessidade de remessa ao Gabinete e autorização do Chefe
do executivo.
- O Recurso financeiro a ser utilizado no presente, consta da Indicação efetuada pela SMELJ, memorando 466, sendo
1092 D.O 820, conforme indicado;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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PREFEITURA DE
FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO aa ESTADO DO PARANÁ
Relatório da analise do Projeto de Lei
- Objeto
1º) —- O Projeto de Lei tem como objetivo, Instituir o Programa de
Incentivo “Bolsa Atleta e Bolsa Técnico” no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande.
2º) — É indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude a
indicação dos recursos financeiros a serem utilizado, conforme segue:
Memorando nº 466/2023SMELJ
De: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Para: Secretaria Municipal de Finanças
Data: 08/11/2023
Assunto: Resposta ao finanças sobre Bolsa Atleta
Considerando o solicitado pelo Secretário Municipal de Finanças informamos:
Inicialmente o impacto financeiro será de R$ 20.000,00. recurso destinado através
da emenda impositiva do Vereador Professor Leo. A rubrica orçamentária criada para
suprir a despesa é a 1092 D.O 820. É necessário a regulamentação de uma lei específica
para que a emenda impositiva seja atendida, a distribuição do recurso em questão será
distribuído através de Edital específico após regulamentação da lei.
Paulo Eduardo dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto nº 6309/2022
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Além do recurso indicado, poderá ser utilizado como fonte de recurso
para o custeio do presente Projeto de Lei, as Dotações Orçamentária destinadas
pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, além dos montantes
deliberados juntamente com o Conselho de Esporte, e demais emendas
impositivas destinadas pelos vereadores do municipio, conforme segue:
EE! Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder Executivo,
juntamente com o Consetho Municipal do Esporte, autorizado a designar recursos,
anualmente, como também a indicação de dotações orçamentárias específicas da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, responsável pela condução do
Programa.
Fazenda Rio Grande, 14 de dezembro de 2023.
Secretaria rá Finanças
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias será compatibilizado com: PPA, LDO e LOA, e estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
PAULO EDUARDO DOS SANTOS
Data: 19/12/2023 17:45:53-0300
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Paulo Eduardo dos Santos
SM de Esporte Lazer e Juventude
Decreto nº 6309/2022
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