a
E
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
Pa
ATA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, as dez horas e
dezenove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e
secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Hélio Pereira, Fabiano de
Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, José Carlos Brandão, Alex Sandro
José Padilha Gonçalves, Gilmar José Petry, Marco Antônio Santos, Luiz Sergio
Claudino e Julio Cesar F. de Lima Theodoro. Com ausência Justificada da Nobre
Vereadora Doriane Marisa Bruner Hammad, e do nobre Vereador José Carlos
Bernard. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor
Presidente deu início a 13º Sessão Extraordinária, do 3º período da 8º
legislatura. Passou-se a leitura da Ordem do dia: Projeto de Lei nº 040/2023
de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. SÚMULA: “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que
especifica e confere outras providências”. O Projeto foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação
por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 041/2023 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira Votação. SÚMULA: Cria no Município de
Fazenda Rio Grande o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito
Seguro”, conforme especifica. O Projeto foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por
todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Primeira Votação. SÚMULA: “Cria o programa de incentivo ao
Esporte 'FAZENDA PRÓESPORTE', no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande, em atenção artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e confere outras
providências”. O Projeto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry
fez uso da apalavra: “Muito bom dia a todos os vereadores, todos aqui presente
secretário Caio está presente também seja bem-vindo, nossa população que nos
assiste em casa. Senhor presidente eu quero só destacar alguma situação sobre
esse projeto acho que é de suma importância esse apoio para o esporte da
nossa cidade eu só fiquei assim... meio confuso, com a situação com o artigo
desse projeto de lei porque a intenção desse projeto de lei é conseguir apoio e
incentivo né inclusive de empresas para o setor área de esportes aqui que tem
o interesse de contribuir principalmente também ao fundo do Esporte no
município de Fazenda Rio Grande, ocorre que o Artigo terceiro aqui o inciso sego
dessa lei ele fala que para efeito desta lei considera-se incentivadores pessoas
jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, que a título de incentivo
comprova investimento em Esporte e no Social. Na própria justificativa aqui do
projeto de lei ele também vai dizer que a intenção do projeto é fomento a
responsabilidade social corporativa a possibilidade de pessoas jurídica de direito
1
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=,
R.
)
=
privado e sem fins lucrativos investir em Esporte nós temos empresas aqui de
grande porte na Fazenda Rio Grande temos empresas grandes como a
Sumitomo nós temos a Mate Leão, nós temos aqui vários comércios na cidade
nós temos postos de combustíveis com grande potencial de investimento na área
do esporte, e a lei em si ela está dizendo que poderão fazer incentivo aqueles
que forem sem fins lucrativos. Então vai ser muito difícil de conseguir apoio de
empresas porque qual é a empresa que hoje não tem fim lucrativo né, então na
minha opinião tanto é que se vocês pegarem no próximo projeto que a gente vai
votar que ele trata do fundo né o próximo esse, cria o conselho e depois nós
teremos lá o projeto que institui o fundo no artigo 4 inciso 5 ele fala: “Importâncias
recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos nós estamos
colocando numa lei que vai ser recebido de pessoas jurídicas e na outra está
dizendo que vai ser desde que seja sem fins lucrativos. Então acho que talvez
deveria ser ajustado isso aí Senhor Presidente demais vereadores para até
quem sabe com o próprio secretário para ver né se for possível nós fazermos
essa mudança para que a gente abra para as empresas da cidade já que o
esporte está crescendo muito aqui para possa ter apoio dessas empresas
grandes aí que eles possam investir, mesmo porque no final eles podem abater
esse imposto de renda e tal então eu acho que a intenção é essa então tô só
fazendo essa colocação para que a gente possa fazer essa correção quem sabe
pra segunda votação obrigado senhor presidente”. O projeto continua em
discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Bom dia a todos e
todas aos nobres vereadores a todos que nos acompanham de forma remota e
aos aqui presentes nessa casa Legislativa. Nobre Vereador Gilmar Petry tem
que ter sem fins lucrativos porque o que acontece vou dar um exemplo, nós
estamos tentando fechar uma parceria com a Triathlon no Paraná, e ela é uma
entidade sem fins lucrativos e ela quer fazer um projeto dentro do município que
não custa um real para o município a única contrapartida que eles pedem é com
relação às piscinas que tenham que ser utilizadas então se você colocar que só
pode ser com fins lucrativos essa entidade por exemplo que é sem fins lucrativos
ela não pode participar. Então nós vamos ter algumas associações que hoje elas
vivem dos projetos que são destinados ao governo federal por exemplo, a
Triathlon Paraná ela inclusive dá bicicleta para os atletas de forma gratuita,
obviamente que isso vem de uma política do governo federal com relação ao
Triathlon então eles investem em uniforme em profissionais todos com uma,
como eu posso dizer, uma portaria que foi aberta eles pleitearam um edital
ganharam esse edital e eles têm esses recursos do governo federal, eles não
têm os fins lucrativos, eles pagam apenas aos profissionais que atuam nessa
área e aí fica destinado de fato o senhor tem razão quando fala se não for sem
fins lucrativos as empresas não vão, mas tem que ter as duas nomenclaturas
porque ainda nós vamos ter muitas instituições que querem investir no município
questão do Paradesporto por exemplo várias associações que abrem editais que
precisam ampliar a sua marca vamos dizer assim para o país e para o Estado
se colocar que só pode ficar fins lucrativos, perdão se tiver questão do rentável
2
LÊ. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
né que tenha questão financeira, muitas delas não vão poder participar então
quando até quando a gente foi discutir isso com o Dudu né que isso é uma
proposição que a gente já tá discutindo com ele desde o início do ano passado
porque a gente precisa ter uma perspectiva dentro do município de fato que as
nossas empresas compreendam que elas possam usar a questão do Imposto de
Renda que elas possam usar outras ferramentas dentro do seu escopo para
poder investir em política pública voltada para o Esporte e não só pro esporte
para assistência social pra cultura pra educação e tantas outras áreas do nosso
município então eu acredito que retirar esse termo restringe mais eu entendo a
colocação e ela é correta do ponto de vista que de fato preciso do recurso só
que nós temos muitas entidades que elas são subsidiadas ora por governo
estadual ora por governo federal inclusive por outras instituições inclusive
financeiras como a própria Itaipu e outras eh empresas aí de grande porte do
nosso Estado então acredito que nesse ponto de vista não precisa ser alterado
Muito obrigado senhor presidente”. O projeto continua em discussão. O
Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Só para juntar as falas aí do
vereador Gilmar Petry e também do vereador professor Léo é importante que
nós tenhamos, eu no meu ponto de vista no meu olhar ao projeto na minha leitura
e no meu entendimento, entendo que ele tá fazendo somente uma junção Gilmar
das empresas privadas com fins lucrativos isso é muito importante também
deixando aberta a possibilidade das entidades das empresas sem fins lucrativos.
Então acho que é uma soma de esforços pra gente fortalecer cada vez mais o
esporte do nosso município nesse sentido quero expressar meu voto favorável
ao projeto de lei Presidente Obrigado”. O Vereador Gilmar Petry solicitou um
aparte e fez uso da palavra: “Gostaria então senhor Presidente de colocar
então como sugestão né porque como eu disse porque o próprio artigo eu
entendo o vereador coloca a questão, mas eu acho que na leitura do artigo ele
não deixa aberto para que as empresas com fins lucrativos invistam, então
acredito eu que poderia ser colocado ali no artigo então né para as empresas
pessoas de (inaudível) de direito privado “Com ou Sem Fins lucrativos” entendeu,
para que a gente não restrinja só no sem lucrativo, entendeu, acredito que seria
para não deixar essa se vocês concordarem para que a gente possa fazer essa
alteração para a próxima votação. Obrigado, obrigado pelo aparte Vereador
Julinho”. O projeto continua em discussão, não havendo mais discussão o
projeto foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os
Vereadores. Projeto de Lei nº 043/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Primeira Votação. SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no
Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. O Projeto foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado em Primeira Votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
044/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. SÚMULA:
“Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica”. O Projeto foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira Votação
>
3
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
JR
|
)
É
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 045/2023 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira Votação. SÚMULA: “Dispõe sobre a
Implantação da Escola Pólo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de
Janeiro e estabelece normas no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande”. O
Projeto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da
palavra: “Nobres Vereadores acho que é um avanço muito grande que
(inaudível) na nossa cidade é poder fazer essa implantação dessa escola de
Polo bilingue né, e também só queria fazer uma adendo aqui sobre esse projeto
de lei, só para questão ou de redação como acharem melhor aí na Câmara fazer
a mudança do artigo 32 que ele se refere se refere a essa lei como sendo uma
resolução coloca no artigo 32 “a presente resolução entrará em vigor na data de
sua publicação” é uma lei não é uma resolução né, então já que estamos
aprovando pela câmara é importante fazer essa adequação do texto já para
segunda votação obrigado senhor presidente”. O projeto continua em discussão.
O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Só para salientar aí quero
parabenizar o vereador Gilmar PetrY por ter lido bem lido o mesmo projeto e
visto essa palavra trocada na realidade que deveria ser a presente lei né e dizer
que vamos providenciar essa emenda aí acho que todos os vereadores podem
estar assinando o mais breve possível até de preferência hoje mesmo para fazer
essa correção realmente no artigo 32 A presente, deveria ser a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogando as exposições em
contrário, Obrigado Presidente”. O Projeto continua em discussão, não havendo
mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira Votação por
todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 048/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Primeira Votação Com Emendas. SÚMULA: “Autoriza o Poder
Executivo a contratar, em Parceria Público-Privada, a prestação de serviços de
iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei
Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme especifica e confere
outras providências”. Passou-se a Leitura das Emendas. Parecer conjunto nº
042/2023. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO; COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, MEIO AMBIENTE,
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, AGRICULTURA,
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS; COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. IV - DAS EMENDAS
PROPOSTAS. De acordo com o Parecer da Procuradoria Jurídica nº 106/2023,
verifica-se que a proposta faz referência apenas à Lei Federal n. 11.079, de 30
de dezembro de 2004, qual institui normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito da administração pública, contudo, imperioso
ressaltar, que o Município de Fazenda Rio Grande legislou acerca do tema, por ,
meio da Lei Municipal n.º 1.711/2023 de 26 de setembro de 2023, portanto Í
manifestamo-nos pela apresentação das seguintes emendas modificativas. |
Emenda Modificativa 01. Altera-se a súmula do Projeto de Lei passando a
vigorar com a seguinte redação: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar, em Parceria Público-Privada, a prestação de serviços de iluminação
ER
4
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
|
il
)
)
)
fl
|
)
pública no Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei Federal n.
11.079, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei Municipal n. 1.711 de 26 de
setembro de 2023, conforme especifica e confere outras providências”. Emenda
Modificativa 02. Altera-se o artigo 1º do Projeto de Lei passando a vigorar com
a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de
iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei
Federal n. 11.079/2004 e da Lei Municipal n. 1.711/2023. Emenda Modificativa
03. Altera-se o artigo 2º do Projeto de Lei passando a vigorar com a seguinte
redação: Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Parceria
Público-Privada (PPP), na forma da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro
de 2004 e da Lei Municipal n. 1.711 de 26 de setembro de 2023, na modalidade
de concessão administrativa e mediante prévia licitação, para a prestação dos
serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande,
compreendendo a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o
melhoramento, a expansão da operação e a manutenção da rede de iluminação
pública, podendo ser incluída a realização de outros investimentos e serviços,
atividades inerentes, acessórias ou complementares e a implantação de projetos
associados, na forma do contrato. Emenda Modificativa 04. Altera-se o 81º do
artigo 2º do Projeto de Lei passando a vigorar com a seguinte redação: 8 1º Para
fins da concessão administrativa prevista neste artigo, aplica-se, no que couber,
todas as disposições normativas, princípios e diretrizes das Leis Federais n.
11.079, de 30 de dezembro de 2004 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da
Lei Municipal n. 1.711 de 26 de setembro de 2023, com suas posteriores
alterações. Emenda Modificativa 05 Altera-se o artigo 6º do Projeto de Lei
passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei, no que couber, e quando não houver previsão
própria na Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e na Lei Municipal
n. 1.711 de 26 de setembro de 2023. O presidente solicita ao Plenário para
realização de discussão e votação das emendas em Bloco. A solicitação foi
colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. As Emendas foram
colocadas em discussão, não havendo discussão foram colocadas em votação
e aprovadas por todos os Vereadores. Passou-se a discussão do Projeto já com
as Emendas aprovadas. O Projeto foi colocado em discussão. O Vereador
Gilmar Petry fez uso da Palavra: “Também aqui na verdade acho que é um
projeto de suma importância para a nossa cidade que acho que vai dar um
avanço muito grande aqui né, sabemos que a nossa equipe de iluminação faz o
que pode dentro das suas possibilidades né mas acredito que esse é um marco
importante na nossa cidade acreditamos que realmente vai dar um ótimo
resultado, e duas ponderações também sobre esse projeto de lei, nobres
vereadores ali se puder depois nós também fazemos aqui já na correção ou
emenda nós precisamos aí suprimir o artigo 4º dessa lei, nós temos dois artigo
4º nessa Lei e o artigo quarto e o artigo 5º são uma cópia um do outro, então nós
temos aí até o artigo sexto mas na verdade nós precisamos aqui principalmente
5
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
fi
fi
)
7
|
é suprimir o artigo 4º após o parágrafo único, aí acredito que não vai ter nenhum
problema aqui na sequência dessa lei, obrigado senhor presidente”. O Projeto
continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra:
“Só lembrando que conforme as emendas né devem ser numerados novamente
as já aprovada as emendas, então o projeto passa a ter uma redação final uma
correção dos artigos nesse sentido e para a segunda votação deve já ser
incorporado com as emendas já com a numeração dos artigos atualizada
obrigado senhor presidente”. O Projeto continua em discussão, não havendo
mais discussão o projeto foi colocado em votação e aprovado em primeira
votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 050/2023 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira Votação Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação de áreas em favor do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme
especifica e confere outras providências”. O projeto foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação
por todos dos Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 017/2023 de
iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação Súmula: “Estabelece
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para
o lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras providências”. O
projeto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da
palavra: “Vereadores estou muito feliz com esse projeto de lei hoje aqui já fiz
essa solicitação a um, dois meses atrás que fosse enviado novamente para que
garantisse a nossa população esse desconto de 25% e mais os 10% em segunda
parcela e sempre tenho cobrado aqui que nós deveríamos dar esse acréscimo
para nossos Comerciantes para os prestadores de serviço para os pequenos
empreendedores da nossa cidade que já pagam mais caro o IPTU por constar
no seu imóvel como sendo comercial então acredito que esse aqui é um adendo
que o município poderia fazer inclusive nós temos uma lei no município que
permite só que quando vem a lei aqui ela já não permite acumular com esse
desconto, então já fizemos isso no município de Fazenda Rio Grande, foi um
incentivo muito grande para os comerciantes para os empresários da nossa
cidade que é um acréscimo em cima do que aqui está mas é o que temos ali
então vou votar favorável. Segundo ponto, nobres Vereadores, desde já vou
cobrar o município precisa enviar as correspondências para os moradores, nós
não podemos pensar que essas correspondências é um gasto nós precisamos
enviar nós tivemos um problema sério esse ano, vocês acompanharam tiveram
problema no sistema aí sobrecarregou o setor da arrecadação não tem gente
suficiente para atender todo mundo a população não tem tempo de tá indo
durante o dia no horário comercial lá na arrecadação para tirar o seu boleto e
nós temos muitas pessoas ainda que não tem acesso à internet que mora em
lugar distante, que nem tem noção que nem assiste as sessões da Câmara para
saber que o dia que vem o IPTU. Então eu acho que essa programação precisa
ser feito urgentemente agora já a partir do dia 1º de janeiro que o município
coloque na pauta até para que as pessoas que vão receber o carne do IPTU ou
6
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
só o boleto já possam se programar financeiramente para saber, “Ó tal dia tenho
lá R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 300,00 R$ 1.000,00, que eu preciso pagar do IPTU
para mim ter os 25% de desconto porque nesse ano que passou muitas pessoas
que me procuraram perderam o desconto de 25% porque nem sabia que o IPTU
já tinha vencido então eu acredito que é importantíssimo que o município faz
todos os municípios fazem, se pegar os municípios da redondeza eles enviam
inclusive lá áreas mais distante com os endereços das pessoas as vezes tem
residência na área urbana e moram na área rural mesmo assim recebe a
correspondência então solicito também já, desde já, que o município possa fazer
esse trabalho o ano que vem aqui, obrigado senhor presidente”. O projeto
continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra:
“Diferente um pouco da fala do meu antecessor Nobre Vereador Gilmar Petry
quero parabenizar o prefeito Marco Marcondes e seu representante aqui o
secretário de governo do nosso município Caio Szadkoski, por entender a
importância de dar continuidade a essa lei importante de desconto do IPTU
propiciando ao contribuinte principalmente aqueles que pagam rigorosamente
em dia que todos sabemos Nobre Vereador Gilmar Petry que a partir do
momento que você tem um imóvel tem a cobrança do IPTU desde a concepção
desse imóvel e já é rotineiro é cotidiano da nossa querida Fazenda Rio Grande
que propicia esse desconto né então um desconto de 25% para quem paga até
10 de Abril que é o primeiro momento quando estamos fechando o primeiro
quadrimestre ali é o primeiro momento de maior arrecadação do município onde
a gente pode realmente começar a ter caixa para o orçamento e
desenvolvimento das ações políticas públicas da nossa cidade nas áreas de
educação nas áreas de saúde aqueles que não podem pagar até 10 de Abril tem
até a data de 30 de Abril para pagar ainda com 10% de desconto do IPTU e tem
a possibilidade do parcelamento do IPTU é importante que a gente também
acompanhe e possa acompanhar no sentido de desenvolvimento pessoal das
pessoas dos nossos habitantes que nós estamos numa era digital hoje em dia
quase tudo se faz pelo computador quase tudo as notícias são instantâneas se
dá um acidente em algum lugar os blogs as a informática a questão das notícias
os telejornais já conseguem cobrir inclusive uma guerra em tempo real, então é
importante que a gente vá sempre se desenvolvendo acompanhando que o
município de fazenda possa estar acompanhando esse desenvolvimento possa
estar virando digital tudo para facilitar, nós tivemos outro dia uma palestra muito (
importante sobre o futuro de Fazenda Rio Grande na ACINFAZ, com o ex- N
prefeito de Maringá ex-secretário e tem um currículo enorme Silvio Barros, onde
a era digital tá vindo e tá colocando as pessoas, colocando o mundo lá na frente
há 20 anos atrás nós não tinhamos nem WhatsApp hoje se comunica-se quase
tudo por WhatsApp se faz um antigamente tinha que fazer um interurbana hoje
em dia ninguém nem sabe se perguntar para um jovem, o que é uma ligação
interurbana, acho que nem sabe, é pelo celular nós podem temos informação a
tudo, então eu acho, só para concluir Presidente, acho importantíssimo que a
prefeitura municipal a câmara municipal e o judiciário estejam nesse programa
7
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
E
R.
)
|
de pensar o futuro nós não podemos voltar a derrubar árvores e mais árvores e
mais árvores por causa do Papel né hoje computador celular o celular passa a
ser um computador portátil e tem acesso a todas as informações possíveis,
obrigado senhor presidente”. O Projeto continua em discussão, não havendo
mais discussão o projeto foi colocado em discussão e aprovado em primeira
votação por todos os Vereadores. Por questão de Ordem o Secretário nobre
Vereador Professor Léo, registrou a Presença do Nobre Vereador
Enfermeiro Zé Carlos. Projeto de Lei nº 022/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Segunda Votação Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder uniforme escolar aos alunos atendidos pela Rede Sócio Educacional
(APAE), e confere outras providências”. O projeto foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda
votação por todos os Vereadores. Mensagem Substitutiva nº 002/2023 de
iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação com Emendas.
Súmula: “Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal nº 689,
de 19 de Agosto de 2009, conforme especifica”. Passou-se a Leitura das
Emendas. Emendas de Plenário. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário as seguintes
Emendas Modificativas e Aditivas à MENSAGEM SUBSTITUTIVA Nº
002/2023 de 19 de Outubro de 2023 de autoria do Executivo: Emenda
Modificativa nº 01. Altera-se a redação do Art. 1º da Mensagem Substitutiva nº
002/2023 de 19 de Outubro de 2023, passando a constar com a seguinte
redação: Art. 1º - Altera a redação do Art. 3º, da Lei Municipal nº 689, de 19 de
Agosto de 2009, passando a vigorar com o seguinte texto: (...) Art. 3º - Okit
escolar é composto por: |- Kit verão para o ano de 2024: o qual deverá ser
entregue até o final do primeiro trimestre, com os seguintes materiais: a) 01
(uma) calça; b) 01 (uma) jaqueta de agasalho; c) 02 (duas) camisetas de mangas
curtas; d) 01 (uma) mochila; e) Material Escolar. II- Kit verão para o ano de 2025
e seguintes: O qual deverá ser entregue no primeiro dia do ano letivo de cada
ano, com os seguintes materiais: a) 01 (uma) calça; b) 01 (uma) jaqueta de
agasalho; c) 02 (duas) camisetas de mangas curtas; d) 01 (uma) bermuda ou
bermuda saia; e) 01 (uma) mochila; f) Material Escolar. Emenda Aditiva nº 01.
Acrescenta-se o Artigo 2º ao bojo da Mensagem Substitutiva nº 002/2023 de 19
de Outubro de 2023 constando com a seguinte redação: Art. 2º- Altera a redação
do Art. 2º, da Lei Municipal nº 689, de 19 de Agosto de 2009, passando a vigorar
com o seguinte texto: Art. 2º- São beneficiários do programa instituído por esta
Lei os alunos matriculados na Rede Sócio Educacional (APAE), nos Cmei's e
nas Escolas Municipais. Emenda Modificativa nº 01. Para questão de redação
final, o Art. 2º da Mensagem Substitutiva nº 002/2023 de 19 de Outubro de 2023
passa a vigorar como Art. 3º. Emenda de Autoria dos Vereadores: Gilamar Petry,
Marco Antônio, Sandro do Proteção, Professor Hélio, Professor Léo, Nani
Hammad, Enfermeiro Zé Carlos e Carlos Brandão. O presidente solicita ao
plenário para discussão e votação das Emendas em Bloco. Solicitação foi
colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. As Emendas foram
8
N
Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
IZ
IL
“=
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
===
colocadas em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra:
“Senhores vereadores peço o voto favorável aprovação dessas emendas até já
conversamos alguns dias aí com o presidente também com professor Léo que
ali estava, são duas emendas importantes que estamos fazendo primeiramente
estamos garantindo agora a alteração na lei que falava do kit escolar né
colocando lá a APAE lá porque nós estamos aprovando a lei autorizando mas a
lei em si que trata do kit escolar não permitia que a APAE estivesse ali junto
então nós estamos colocando incluindo a APAE lá na lei inclusive tirando a
questão da vinculação com a frequência porque Como disse, ficava até difícil
você dizer que um aluno porque às vezes por um motivo de falta ou outra não
teria direito a uniforme então também suprimimos essa questão e outro marco
importante é que estamos garantindo para ano de 2025 até por bom senso
porque fui conversar poucos dias com o secretário e agora para 2024 está muito
em cima o planejamento mas a partir de 2025 os uniformes terão que ser
entregues no primeiro dia do ano letivo ou seja os alunos vão poder chegar na
escola e no primeiro dia já receber os uniformes diferentemente do que está
nessa lei que prevê só ao final do primeiro trimestre então peço o voto favorável
nobres vereadores acho que é um marco importante e uma evolução que vamos
dar e um apoio para a educação do nosso município Muito obrigado senhor
presidente”. As emendas continuam em discussão. O Vereador Julinho do
Pesque fez uso da palavra: “Só para registrar que sou favorável às emendas
né, gostaria de solicitar ao plenário também a oportunidade de assinar porque
eu dia que foi protocolado eu não pude estar presente, mas sou completamente
favorável às emendas e à votação em bloco Obrigado Presidente”. As Emendas
continuam em discussão, não havendo mais discussão foram colocadas em
votação e aprovadas por todos os Vereadores. Passou-se a discussão da
Mensagem substitutiva já com as Emendas aprovadas. A mensagem substitutiva
foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e
aprovada em segunda votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
034/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Primeira Votação
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande o mês
"Setembro Caramelo", dedicado às ações de adoção consciente de animais
domésticos”. O projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores.
Projeto de Lei nº 040/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Primeira
Votação Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bancos nas N
paradas de ônibus do transporte coletivo no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, conforme especifica”. O Projeto foi colocado em discussão. O Vereador
Gilmar Petry fez uso da palavra: “Vereadores gostaria de mais uma vez aí
agradecer a colocação em pauta do projeto de lei e pedir a vocês o voto favorável
à aprovação desse projeto de lei é uma demanda é uma solicitação antiga já dos
moradores da nossa cidade quem trafega aqui pela cidade sabe da dificuldade
as vezes vemos pessoas idosas vemos deficientes vemos crianças tem que
estar esperando o ônibus de pé e às vezes alguns pontos até precários né e
9
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
[|
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
JE
|
|
aqueles que tem, não possuem o mínimo de conforto que é um banco para a
pessoa poder sentar então eu estou pedindo para aprovação desse projeto
inclusive porque o próprio projeto já prevê que a instalação e a implantação
desses pontos de ônibus poderão Advir tanto da sessão onerosa para fazer
publicidade assim como outros município já fazem né ou então através de
parceria público privada que é uma lei que nós já aprovamos agora recentemente
inclusive que foi utilizada aqui para questão da iluminação pública nós podemos
também utilizar para que esses pontos possam ser instalados aqui de forma
adequada que é dando o mínimo de conforto com bancos para as pessoas
poderem sentar, então pesso voto favorável é uma demanda que a nossa
população tem nos procurado nos procurado no gabinete conversando na rua
com os moradores sempre a queixa é a mesma fica às vezes e o ônibus não
vem ali a cada 10 minutos tem ônibus que às vezes dependendo do dia demora
30, 40 minutos para chegar né, então peço o voto favorável para que a gente
tenha a aprovação desse projeto e que possamos modernizar os pontos da
nossa cidade aqui começando pela aprovação desse projeto de lei. Muito
obrigado senhor presidente”. O Projeto continua em discussão. O Vereador
Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Eu acho que é importante o projeto
mas eu pedi a palavra até para nos atentarmos em algo muito maior tô para ter
uma reunião aí até com falar com o Aroldo da Leblon, hoje ainda após a sessão
e nós temos um movimento através do Ministério Público através da AMEP e
que é relacionado ao transporte coletivo da Fazenda Rio Grande existe um
movimento muito grande para que cada município cuide do seu transporte
coletivo isso é muito importante Caio, porque hoje o governo do estado ajuda
através da AMEP a parte Metropolitana dar subsídio para ajudar a bancar o
transporte coletivo dos Municípios e caso isso venha a acontecer então quero
pedir atenção dos vereadores para que a gente junto, junto ao Ministério Público
junto a AMEP, junto a tudo isso consiga amenizar isso vou dar um exemplo, se
Fazenda Rio Grande for gerir o transporte coletivo da nossa cidade o município
talvez tenha que arcar com subsídios aí no aporte de 1, 2 ou 3 milhões de
Reais/mês, então uma preocupação muito grande com relação ao transporte
coletivo neste momento nesta questão quero pedir aos nobres pares que a gente
junto com o Executivo possa estar acompanhando junto com a secretaria de
governo esse movimento para que a gente não fique com esse “abacaxi” na mão
e na responsabilidade do município para o Governo do Estado é maravilhoso
porque ele sai de uma despesa aí de 20, 30 milhões por ano mas e para Fazenda
Rio Grande de onde vai sair esse dinheiro? Então nós temos que ter esse
cuidado acompanhar de perto Presidente, quero até pedir para que vossa
excelência que tem presidido com excelência essa casa, possa entrar em
contato mandar um ofício até para o ministério público do município para que a
gente possa acompanhar de perto, discutir de perto, fazer audiência pública de
perto, acompanhar junto ao executivo porque isso nós não podemos deixar
acontecer isso tira todo o poder de investimento que o nosso município tem do
grande programa “acelera a fazenda” que vem buscando o desenvolvimento
10
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
?
|
|
|
E
)
)
|
R.
Í
|
através de empresa gerando emprego renda melhorando a qualidade de vida
das pessoas. Então temos que estar muito atentos a este que é um dos assuntos
que mais viraliza todos os dias nas plataformas digitais com os influenciadores
né da da questão digital no município de Fazenda Rio Grande. Obrigado
Presidente sou favorável ao projeto”. O Projeto continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira
votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 043/2023 de iniciativa do
Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Primeira Votação Súmula: “Altera
dispositivos legais da Lei 1.476/2021 de 02 de julho de 2021 e dá outras
providências”. O Projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores.
Projeto de Lei nº 044/2023 de iniciativa do Vereador Professor Héllio.
Primeira Votação Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a estabelecer Dia do
Diretor e da Diretora de Escola no âmbito do município de Fazenda Rio Grande”.
O Projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em
votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de
Lei nº 046/2023 de iniciativa de Vários Vereadores. Primeira Votação
Súmula: “Proíbe a cobrança de valores para a emissão de segunda via das
contas de consumo em aberto por parte das empresas públicas ou privadas que
adotam o sistema de cobrança através de fatura impressa”. O Projeto foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
047/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Primeira Votação
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Atividades físicas
e esportivas para Pessoas com Deficiência no âmbito do Município Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.” O Projeto foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por
todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 048/2023 de iniciativa da Mesa
Diretiva. Primeira Votação Súmula: “Concede revisão geral anual aos
Servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande — PR, e dá outras providências”. O Projeto foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação
por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 049/2023 de iniciativa da Mesa
Diretiva. Primeira Votação Súmula: “Concede revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de
Fazenda Rio Grande — PR e dá outras providências”. O Projeto foi colocado em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº
006/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Primeira Votação Com Emendas.
Súmula: “Dispõe sobre a Organização Administrativa e Estrutura do Quadro
Próprio de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”. Passou-se a Leitura das
Emendas. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte EMENDA ADITIVA ao
11
Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR-Fone:(41)3627-1664
|
|
|
|
|
e
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, de 08 de dezembro de 2023, de
autoria do Poder Legislativo: EMENDA MODIFICATIVA nº 1: Altera-se a
redação do Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de autoria
do Poder Legislativo, referente ao Cargo de Assessor Parlamentar, passando
a constar com a seguinte redação: Cargo: Assessor Parlamentar. Atribuições:
Auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse. Elaborar
minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e outros. Coordenar
atividades administrativas do gabinete do vereador. Cumprir as rotinas do
gabinete de acordo com a orientação do parlamentar. Tratar de assuntos
relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessa natureza. Acompanhar e prestar assistência ao parlamentar em
compromissos oficiais. Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões,
audiências públicas e Sessões Plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e
assessorar a elaboração da agenda política do Vereador quanto à Câmara e a
comunidade; Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos
que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas para
atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, debatendo
a exposição pública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso das redes
sociais, Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as manifestações
parlamentares do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar,
com dados e informações, as reuniões em que o Vereador participa, inclusive
nas comissões e em sessão plenária; Acompanhar e assessorar o Vereador nas
audiências públicas, reuniões de gabinete e nos compromissos externos e
internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no
processo de comunicação do Vereador com a comunidade. Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas internos de informatização da Câmara;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Segundo Grau N
completo, em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Símbolo: CC-6. Nº Vagas: 28. EMENDA ADITIVA nº 2: Altera-se a redação do
Art. 3º. do Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, de autoria do Poder
Legislativo, referente ao Cargo de Assessor da Liderança do Governo,
passando a constar com a seguinte redação: Art. 3º (...). 86º O cargo Assessor
da Liderança do Governo cumprirá 20 (vinte) horas semanais. Emenda de
Autoria dos Vereadores: Professor Hélio, Professor Fabiano Fubá, Maciel do
Dog, Pastor Brandão, Serjão, Sandro do Proteção, Professor Léo, Enfermeiro
Zé Carlos, Nani Hammad, Alex Padilha e Julinho do Pesque. O Presidente /
12
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
solicita ao plenário para que seja feito discussão e votação das Emendas em
Bloco. A solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos os
Vereadores. As Emendas foram colocadas em discussão, não havendo
discussão foram colocadas em Votação e aprovadas por todos os Vereadores.
Passou-se a discussão do Projeto já com as Emendas aprovadas. O Projeto foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Resolução
nº 003/2023 de iniciativa de Vários Vereadores. Votação Única. Súmula:
“Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande”. O Projeto foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado em votação única por todos os
Vereadores. Projeto de Resolução nº 004/2023 de iniciativa da Mesa
Diretiva. Primeira Votação com Emendas. Súmula: “Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande”. Passou-se
a Leitura das Emendas. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário as seguintes
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Resolução 004/2023, de 29 de
setembro de 2023, de autoria do Poder Legislativo. EMENDASNDAS
MODIFICATIVAS. Altera-se a redação do Projeto de Resolução 004/2023, de
autoria do Poder Legislativo, passando a constar com a seguinte redação: Art.
3º - (...) XV — convocar o Prefeito, Secretários municipais e integrantes da
Administração Municipal para prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições; Art. 5º - (...). $ 1º - O Vereador que não tomar posse na sessão
prevista neste artigo, poderá fazê-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após
a sessão solene de posse, de que trata o art. 4º. Art. 9º S 2º Na ausência dos
Membros da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso. Art. 11 - (...).
8 1º - Vago o cargo, assumirá a função em caráter interino, o Vereador mais
idoso. Art. 29 - (...). XIII — assinar, juntamente com o 1º Secretário as ordens de
despesas. XVII - solicitar intervenção no Município, por descumprimento de
normas legais ou nos casos especificados na Constituição Estadual, na
Constituição Federal, e na legislação infraconstitucional, através de deliberação
por maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal; Art. 36 - (...). VI -
redigir as atas das sessões; VIII — assinar, com o Presidente, as ordenar de
despesas. Art. 46 — (...). V - convocar os Secretários Municipais ou Diretores
equivalentes, para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas N
atribuições. Art. 85 — (...). 8 7º - No caso do inciso Il deste artigo, sempre que a
audiência versar sobre matéria relativa à criança e ao adolescente, deverá
obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Art. 104. VI - fixar, para viger na legislatura
subsequente, a remuneração dos Vereadores, bem como a do Prefeito e a do ú
Vice-Prefeito e Secretários; Art. 110 — (...). 8 5º Independentemente de
requerimento, a ausência do Vereador, privado de sua liberdade, por ordem
judicial ou prisão em flagrante, considerar-se-á o mesmo como licenciado, sem
o subsídio/remuneração, enquanto perdurar a restrição de liberdade. Art. 122 —
13
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
)
R.
)
(...). III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte
das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença
comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de
comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente, por
escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente,
assegurada ampla defesa, em ambos os casos; $ 3º O disposto no item Ill não
se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente,
durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais. Art. 134 — (..). III -
nenhum Vereador poderá interromper o orador que estiver na tribuna, assim
considerado o Vereador ao qual o Presidente já tenha dado a palavra; Art. 183
— (...). IX - convocação de sessão extraordinária, solene, permanente, quando
observados os termos regimentais; Art. 211 - Aprovada a votação das emendas,
passar-se-á à votação do projeto inicial ou o substitutivo: Art. 215 - Aprovada a
votação das emendas, passar-se-á à votação do projeto ou o substitutivo. Art.
223 - As emendas serão votadas antes da apreciação do projeto ou do
substitutivo; sendo votadas, uma a uma, na ordem direta de sua apresentação,
exceto quanto às de autoria de Comissão, que terão sempre preferência. Art.
223 - (...). 8 4º - Ressalvado o disposto na Constituição da República, aos
projetos de iniciativa do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a
despesa. Art. 226 — (...). 82º - A proposição arquivada nos termos do presente
artigo poderá voltar à tramitação regimental, desde que assim o requeira o
Vereador. Art. 237 - O Presidente da Câmara terá voto na eleição da Mesa,
quando a matéria exigir "quórum" superior à maioria simples e quando ocorrer
empate. Art. 245 - Para a votação com uso de cédula, será feita a chamada dos
Vereadores por ordem alfabética, sendo admitidos a votar os que comparecerem
antes de encerrada a votação. Art. 247 - A verificação de votação mediante
processo nominal será efetuada sempre que ocorrer o disposto no parágrafo
único do art. 243. Art. 251(...). Parágrafo único - Quando o orador for
interrompido em seu discurso, por qualquer motivo, o prazo de interrupção não
será computado no tempo que lhe cabe. Art. 263 — (...). | - o projeto de lei vier
subscrito por eleitores representando, pelo menos, 5% (cinco por cento) do
eleitorado municipal; Art. 296 — (..). 8 2º - Nas sessões a que alude o presente
artigo, será aberta a palavra a todos os Vereadores. Art. 190 — Apenas o
Vereador proponente fará o uso da palavra, por 3 (três) minutos, não se
admitindo encaminhamento de votação e nem declaração de voto. Art. 306 - Se
a lei não for sancionada pelo Prefeito, nos casos do parágrafo único do artigo
297 e 8 1º do artigo 305, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará e, se
este não o fizer em igual prazo, caberá aos demais membros da Mesa, nas
mesmas condições, fazê-lo, observada a precedência dos cargos. Fica
suprimido o inciso XV do Art. 46, bem como, fica modificado o inciso XIV,
passando a constar com a seguinte redação: Art. 46 — (...). XIV - realizar
audiências públicas com entidades da sociedade civil; Fica suprimido o inciso
XV do Art. 46, bem como, fica modificado o inciso XIV, passando a constar com
a seguinte redação: Art. 46 — (...). XIV - realizar audiências públicas com
14
Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
| IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
me. sm
E— SK
=
entidades da sociedade civil; Fica suprimido o inciso V do Art. 110, bem como,
fica modificado o inciso IV, passando a constar com a seguinte redação: Art. 110
—(...). IV - o Vereador, por ocasião do nascimento de seu filho (a), será concedido
licença paternidade na forma da legislação previdenciária. Ficam alterados os
parágrafos únicos do art. 151, passando a constar com a seguinte redação: Art.
151 — (...). $ 1.º - Obedecido o disposto no presente artigo, as proposições de
autoria da Mesa ou de Comissão Permanente só poderão ser retiradas mediante
requerimento subscrito pela maioria dos respectivos membros. 8 2.º - As
matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem
cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação.
Acrescenta os 8 1º, 2º. e 3º. ao art. 188, que passa a contar com a redação
seguinte: Art. 188 — (..). 8 1º - Cada Vereador terá direito a uma moção individual
por sessão Ordinária, a qual não excederá a três por sessão ordinária,
respeitando a ordem de protocolo. $ 2º - Excetua-se das sessões Ordinárias as
moções coletivas. 8 3º - As moções coletivas realizar-se-ão em sessão solene,
definida pela Mesa Diretiva. Fica suprimido o inciso Ill e altera-se o caput do art.
241, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 241 - São processos de
votação. Emendas de Autoria da Mesa Diretiva. O Presidente solicita ao Plenário
para que seja feito a discussão e votação das Emendas em Bloco. Solicitação
foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. As Emendas
foram colocadas em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra:
“Antes de mais nada quero aqui agradecer a compreensão da mesa né de ter
colocado todas as 38 emendas que propus para que fosse feitas alterações no
regimento interno da Câmara de Vereadores são coisas básicas que estavam ali
mas que precisavam ser alterados que por exemplo no nosso Regimento ainda
falava-se por exemplo em sessão secreta isso já não existe mais tinha algumas
ações que falavam que quem iria convocar as sessão seria o prefeito mas no
entanto nós sabemos que é o presidente da Câmara, questão também de algum
Vereador se for privado de liberdade ele vai ficar sem a sua remuneração a
nosso Regimento estava em aberto permitindo essa possibilidade, então são
alguns detalhes que foram ajustados mas que deu um total de 38 emendas para
que nós tenhamos um Regimento moderno para que sirva não só para essa
legislatura mas para as próximas que aqui virão né então quero desde já
agradecer ao presidente e a mesa pela compreensão de ter acatado as 38 IN
emendas e colocadas ela aí e dês de já claro peço também o voto favorável aos N
vereadores para que aprove da forma como que aqui está, muito obrigado
senhor presidente”. As Emendas continuam em discussão, não havendo mais
discussão as Emendas foram colocadas em votação e aprovadas por todos os
vereadores. Passou-se a discussão do Projeto já com as Emendas aprovadas.
O Projeto de resolução foi colocado em discussão não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado em primeira votação com emendas por todos
os Vereadores. Projeto de Resolução nº 005/2023 de iniciativa da Mesa
Diretiva. Votação Única. Súmula: “Regulamenta, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, os
15;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
fi
ft
|)
R.
procedimentos licitatórios a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, e dá outras providências”. O
projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em
votação e aprovado em votação única por todos os Vereadores. Projeto de Lei
nº 041/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Segunda Votação.
Súmula: “Institui a Capacitação destinada aos educadores, (professores,
pedagogos diretores, orientadores e outros funcionários da rede de ensino) a fim
de detectarem possíveis focos de violência doméstica contra alunos da Rede
Municipal de Ensino, no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras
providências”. O projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores.
Não havendo mais matérias na ordem do dia, o Senhor Presidente Alesandro
Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a sessão.
Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente
ata.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2023.
Alesandro Bordignon Weiss
16
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR