| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei n° 931/2023 de autoria do Deputado Soldado Adriano José, que DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E O MANEJO DE ESPÉCIES DA FAUNA EXÓTICA AO TERRITÓRIO NACIONAL DECLARADAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE, À SAÚDE PÚBLICA E À AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vem, requerer, após aprovação deste Plenário, que seja encaminhado essa Moção de Apoio ao Referido Projeto de Lei ao Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, Ademar Traiano (PSD) e ao Deputado Soldado Adriano José (PP), a fim de que seja dado continuidade nos trâmites legais, objetivando sua aprovação. |
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) sf! quad]! I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Moção nº 042/2023 Moção de Apoio A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Serjão e demais vereadores que abaixo subscrevem, fazendo uso das atribuições contidas no Regimento Intemo deste Poder Legislativo, requerem à Mesa, após aprovação do Plenário, seja remetida esta MOÇÃO DE APOIO Ao Projeto de Lei nº 931/2023 de autoria do Deputado Soldado Adriano José, que DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E O MANEJO DE ESPÉCIES DA FAUNA EXÓTICA AO TERRITÓRIO NACIONAL DECLARADAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE, À SAÚDE PÚBLICA E À AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vem, requerer, após aprovação deste Plenário, que seja encaminhado essa Moção de Apoio ao Referido Projeto de Lei ao Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, Ademar Traiano (PSD) e ao Deputado Soldado Adriano José (PP), a fim de que seja dado continuidade nos trâmites legais, objetivando sua aprovação. Justificativa O referido Projeto de Lei, de autoria do Deputado Soldado Adriano José, autoriza o controle populacional ou manejo de espécies da fauna exótico ao território nacional declaradas, pelo órgão competente, nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa do estado do Paraná. Espécies exóticas á fauna nacional são aquelas não nativas, consideradas invasoras, sendo como principal foco o javali, visto que são uma ameaça ao equilíbrio do ecossistema, destroem lavouras, nascentes, causam risco a outros animais e à saúde pública O javali, também é conhecido como porco selvagem, é natural da Europa parte da África e foi introduzido no Brasil pelo Uruguai e Argentina para criação, que devido as fugas e solturas por parte dos criadores, desencadeou numa grande população de javalis selvagens com crescimento desenfreado, principalmente pela falta de predadores naturais (lobo-cinzento). Segundo ressalta o Instituto de Água e Terra do Paraná — IAT/PR, os javalis que “diante do fato de ser um animal exótico no Brasil, não ter predador e se reproduzir descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, o abate, é a melhor forma de controle, regida por legislações de órgãos e entidades competentes aos controles e fiscalizações.” O Projeto de lei 931/2023, elenca uma série de especificações para que o controle populacional seja racional, não se tratando da liberação indiscriminada de caça, mas sim, medidas que vêm de encontro com as necessidades do estado, dado os estragos que os javalis causam no ecossistema. Sendo assim, é uma solicitação que vem de encontro com os anseios da sociedade, principalmente dos agricultores, que tem suas lavouras devastadas e, visando a preservação de fauna nativa, motivo pela qual essa Moção de Apoio se faz necessária. Fazenda Rio Grande 14 de dezembro de 2023. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | l I [ J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE Moção nº 042/2023 Moção de Pri no Chi +29 Puta “Maciel do Dog Gilmar Petry Vereador Alex Padilha Vereador ereador Carlos Brandão Nani Hammadé Julinho Vo K Pesque VoróR B Z Marco Antônio Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br