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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa“Institui a condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora” no âmbito no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
native_id7983

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-04-01 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-01 Parecer Contrário — —
2024-03-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-03-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-03-19 Parecer Contrário — —
2024-03-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-03-05 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-03-04 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 03ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-02-29 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-02-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-02-29 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESG PROJETO DE LEI Nº 001/2024
DE 29 de Fevereiro de 2024
Súmula: “Institui a condecoração
“Prêmio Mulher Empreendedora” no
âmbito no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, a
condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora”, com a qual serão agraciadas as mulheres
que se destacaram durante o ano no ramo do empreendedorismo.
Parágrafo único: A condecoração estipulada no caput deste artigo será entregue em forma
de certificado próprio emitido pelo Poder Legislativo.
Art. 2º — Esta premiação será atribuída às mulheres que identificaram oportunidades de
negócio, desenvolveram ideias inovadoras ou criaram um novo empreendimento.
Art. 3º — A indicação das mulheres que serão agraciadas com a proposta de concessão da
homenagem que trata a presente Lei, será realizada pelo Poder Legislativo.
8 1º — Para o recebimento da condecoração cada Vereador fará jus à uma indicação.
8 2º — A indicação deverá ser apresentada na Câmara de Vereadores até o dia 20 de
Fevereiro de cada ano.
Art. 4º — A entrega da premiação será objeto de sessão solene destinada exclusivamente
para este fim, a qual realizar-se-á no âmbito da Câmara Municipal.
Parágrafo único: A sessão solene estipulada no caput deste artigo deverá ser realizada na
semana em que comemora-se o Dia Internacional da Mulher.
Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, serão suportadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de Fevereiro de 2024
3
Prefeito Municipal do
* Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY q
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
| |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EV
TR JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 001/2024 institui a condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora” no
âmbito no Município de Fazenda Rio Grande.
Aduz salientar que, as mulheres com muita luta estão buscando conquistar espaço em
diversos segmentos da sociedade, sejam eles na área pública ou na iniciativa privada,
atuando também com muito destaque no ramo do empreendedorismo, onde
consequentemente geram emprego e renda para inúmeras pessoas.
Outrossim, uma homenagem à mulher empreendedora é fundamental para reconhecer e
celebrar a contribuição das mulheres no mundo dos negócios. Mulheres empreendedoras
enfrentam desafios únicos, lutando contra desigualdades de gênero e barreiras sociais para
alcançar o sucesso.
Importante também destacar que, reconhecer e valorizar estas mulheres é essencial para
promover a igualdade de oportunidades e inspirar novas gerações de empreendedoras.
Assim, a premiação estipulada neste Projeto de Lei e realizada através da Câmara de
Vereadores homenageando as mulheres empreendedoras é uma forma importante de
destacar suas conquistas e motivar outras mulheres a seguirem seus passos. Através
dessa homenagem será possível gerar visibilidade e incentivar o crescimento e o
desenvolvimento do empreendedorismo feminino em nosso Município.
Por fim, a data estipulada para a entrega desta honraria coincidirá com a semana em que
comemora-se o Dia Internacional da Mulher, a qual celebra as muitas conquistas femininas
ao longo dos últimos séculos.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares membros
desta colenda Casa de Leis, aprovando-o de forma unânime como forma de
reconhecimento das mulheres empreendedoras pelo seu trabalho árduo, criatividade e
determinação em conquistar seus objetivos e fazer a diferença no mundo dos negócios.
Fazenda Rio Grande, 29 de Fevereiro de 2024
(Ns ul? Am
GILMAR JOSE PETRY
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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