PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 031/2024
Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do parágrafo único, do artigo
1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por
MARCONDES tico jorcho ecos
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.01 17:16:11 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
E neosrrçã nx MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E AZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024.
DE 1º DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação do parágrafo único, do
artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de
dezembro de 2018, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n.
178, de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art 1º (..).
Parágrafo único. A isenção concedida na forma do caput, deste artigo, terá validade
por 10 (dez) anos a contar da data de 18 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES iaacONDES NO
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
7 ” Dados: 2024.03.01 17:10:05
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DWww———————
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à mia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024.
DE 1º DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 001/2024, que altera a
redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de
dezembro de 2018, conforme especifica.
O presente projeto de lei é fruto do Requerimento n. 446/2023 do Poder
Legislativo Municipal, proposto pelo Vereador Luiz Sergio Claudino.
A proposta de alteração da validade da isenção de taxas concedidas às
olarias regularmente instaladas no Município de Fazenda Rio Grande é uma medida
essencial para fomentar e fortalecer o setor das olarias, promovendo o
desenvolvimento econômico e cultural da região. Abaixo, destacamos os principais
motivos que fundamentam essa proposta:
| - Estímulo ao Desenvolvimento Sustentável e Cultural: A ampliação do
período de isenção para um prazo de 10 anos, a partir de dezembro de 2018, busca
incentivar a consolidação e expansão das olarias como elementos de valor cultural e
turístico, promovendo o crescimento sustentável desse setor.
Il - Fomento à Exploração Cultural e Turística: A extensão do período de
isenção permitirá que as olarias, além de manterem suas atividades produtivas,
possam se dedicar à exploração cultural e turística, recebendo visitas previamente
agendadas. Essa medida amplia as possibilidades de valorização do patrimônio
cultural local.
Ill - Estabilidade e Planejamento Financeiro: A prorrogação do período de
isenção por um intervalo maior proporciona estabilidade e previsibilidade para as
olarias no que diz respeito aos aspectos financeiros, permitindo um melhor
planejamento de investimentos e estratégias de crescimento no longo prazo.
IV - Estímulo à Regularização e Cumprimento de Normativas: A continuidade
da isenção incentiva as olarias a se manterem regularizadas e em conformidade
com as normativas vigentes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais
organizado e alinhado com as exigências legais.
V - Contribuição para a Economia Local e Geração de Empregos: A
manutenção das olarias em atividade fortalece a economia local, gerando empregos
diretos e indiretos, além de contribuir para a preservação e valorização da identidade
cultural e histórica do município.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
peruca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, a ampliação do período de isenção de taxas para as
olarias por um prazo mais longo representa um estímulo essencial para o
desenvolvimento econômico e cultural do Município de Fazenda Rio Grande,
proporcionando condições favoráveis para o crescimento sustentável desse
importante setor produtivo e cultural.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
(CONDES
MARCONDES SLVADSIBEGgT?
SILVA:04318688917 Dados: 202403.01 17:10:21
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 05 de Fevereiro de 2024.
Processo: 74.552/2023
Interessado: Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR
Gabinete do Prefeito
Município de Fazenda Rio Grande - PR
Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que recepcionamos o processo de nº 74.552/2023 + referente à projeto de
Lei, visando atender às necessidades de empresas, no ramo de Olaria, instaladas nesse municipio.
Considerando o disposto, em relação a Lei complementar 178, de 18/12/2018, referente
isenção de Taxas, durante 5 (anos); e renovação por mais 10 (dez) anos.
Considerando a justificativa, em relação aos benefícios elencados em requerimento nº 446/2023,
limo Vereador Luiz Sérgio Claudino, em contraste com o disposto na LRF 101/00 frenúncia fiscal].
Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto
financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e extende-se para os próximos 09 (nove)
exercícios posteriores (2024 a 2033].
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a
União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo
um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo,
a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023.
Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos
Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso ,
simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços,
extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços), unficando ICMS
e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas,
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e
2026, temos, conforme LDO 2024:
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LUIZ SÉRGIO CLAUDINO
[Beneficiadas [eenericiários [ EMPRESAS NAS ATIVIDADES DE OLARIA INSTALADAS NO MUNICÍPIO
GUINTES
DESCRIÇÃO das ISENÇÕES 2026
TX FRG 23.237,79 | 6,92% 24.845,85 [ 7.98%. 26.828,54
[TX SANITÁRIA 23.237,79 6.92% 24.845,85 [ 7.98% 26.828,54
MEIO AMBIENTE 2.299,57 6,92% 2.458,70 | 7.98% 2.654,90
TOTAL 48.775,15 8,92% 52.150,39 7,98% 56.311,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCICIO A 8 IMPACTO EM [ % ]
APURADO VALOR ESTIMADO RCL [4/8]
2024 48.775,15 507.586.279,85 0,0096%
2025 52.150,39 542.748.169,44 0,0096% |
2026 56.311,99 586.076.623,01 0,0096%
Nota Explicativa
* Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe
Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023.
cóDico RAZÃO SOCIAL
236 OILSON ANTONIO BALDAN & CIA LTDA - ME 1.815,45 1.815,45 121,03
243 OLARIA SALESBRAM LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 | R$ 121,03
381 LAURO ROIK R$ 484,12 | R$ 484,12 | R$ 121,03
1178 ROIK E FILHOS LTDA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 | R$ 121,03
1180 *|CERAMICA FAZENDA IGAÇU LTDA R$ 1.089,27 | R$ 1.089,27 | R$ 121,03
1189 CERAMICA FLIZICOSKI LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
1191 IRMÃOS WOZNIACK LTDA R$ 1.694,42 | R$ 1.694,42 121,03
1198 ANTONIO ELI QUIRINO R$ 484,12 | R$ 484,12 121,03
1355 CERAMICA CANARINHO LTDA ME R$ 1.815,45 EE 1.815,45 121,03
1570 FRANCISCO CARLOS FERREIRA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 121,03
1610 M, JALDAN & CIA LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
2245 CERAMICA QUIRINO LTDA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03
2797 CERAMICA CLAUDINO LTDA RS 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
3503 IG LEAL OLARIA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03
3985 ROBERTO MACHADO R$ 363,09 | R$ 363,09
7099 M A COROL CERAMICA R$ 242,09 | R$ 242,09
7806 E A BALDAN LTDA R$ R$ 726,18
8006 ROCHA & CRUZ LTDA R$ R$ 363,09
16072 [BRAZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR R$ R$ 1.089,27
TOTAL DAS TAXAS R$
Fonte: Divisão de Arrecadação: Secretaria Municipal Finanças
Observação: O cálculo de Impacto Orçamentário / Financeiro, está baseado em Informação oriunda da Divisão de Arrecadação.
iro c/ a |: ção de Taxas, será de
Exercício Impacto em %
48.775,15 507.586.279,85] 0,0096%
6,92%) 52.150,39 542.748.169,44] 0,0096%,
[ 7.98%] 56.311,99 [12,00% 586.076.623,01] 0,0096%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor de Renúncia Fiscal,
sofrerá um impacto de R$ 48.775,15 ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,0096% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de
R$ 52.150,39 , representando o ír 0,0096% de aumento, bem como para o ano de
2026, seriano valorde R$ 56.311,99 , com um aumento de índice de 0,0096%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercicios, temos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
EVOLUÇÃO DE RECEITA CC ReÍcIO ACRÉSCIMO DE
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 226.530.144,48
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 247.919.722,98
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 272.378.528,41
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 322.013.799,36
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 462.654.292,44
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 507.586.279,85
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 542.748.169,44
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 586.076.623,01
RECEITA
JR LIQUIL DO renúncia em Reni ta
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
[2028 "revisão de nerecaDação
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
[2554 fPREvISÃO de ARRECADAÇÃO
[2052 [previsão de aprEcaDAÇÃO
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme
Projeção de órgão do Governo Federal, de 2027 a 2033.
A Projeção de Receitas, com base em índices, utilizou como base, planilha de custos, para os
exercícios de 2027 a 2033, pesquisa realizada no seguinte endereço eletrônico:
httos://www12.senado.leg.br>ifi>projecoes-ifi
Assim, teremos uma previsão de impacto Orçamentário/Financeiro, de Renúncia de Receita,
na ordem de :
Margem de Contribuição sobre // Receita Corrente Líquida
0,96% — sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
2026 0,96% "sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
2027 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados coletados
2028 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Projeções Governo Federal
2029 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Endereço Eletrônico acima
2030 0,96% | sobre a Previsão de Receita corrente Liquida INPC
2031 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida 2027 A 2033
2032 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida
2033 0,96%. sobre a Previsão de Receita corrente Liquida
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Considerações Finais:
Que o pretendido, por tratar-se de " RENÚNCIA DE RECEITAS ", gera uma redução de Receitas
Correntes, como também afeta (até mesmo representando valores infimos) , o índice de Gasto com Pessoal,
uma vez que os valores renunciados, fazem parte da base de cálculo.
Observando-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação
de Controle Interno do Municipio. Nesse sentido, constatou-se, em lista de empresas, em Anexo, cujo registro,
apresenta mais de um CNAE; além das atividades fins de fabricação de produtos cerâmicos p/ construção.
Ou seja, que a relação em Anexo, não contém apenas empresas, cuja atividade seja exclusiva, de
Olaria, mesmo que as outras atividades estejam enquadradas, em grau de baixo risco.
Em anexo, pesquisa efetuada por Divisão Contábil, onde há divergências apontadas, em relação
à informações oriundas de Divisão de Arrecadação. Há necessidade de parecer de Unidade de Controle
Interno, quanto ao prosseguimento, ou outros procedimentos, em relação à esse processo.
Faz-se necessário, a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, ” não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
MILTON Milton Mitsuo Misuguchi
Assinado de forma digital crc.pR 027574/0-6
MITSUO por MILTON MITSUO Matrícula 353.318
MISUGUCHI:58441735972 Contador
MISUGUCHI:5 Dados: 2024.02.05
8441735972 11:57:29 -03'00
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