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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/2024
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº
234 de 21 de junho de 2023, que dispõe
sobre a limpeza e conservação de
imóveis urbanos no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Constatado o descumprimento da legislação, a Secretaria
responsável procederá ao lançamento da multa e notificará o sujeito
passivo para promover a limpeza do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cobrança da taxa de serviço.
Art. 2º. O art. 4º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As notificações de autuação poderão ser realizadas através das
seguintes alternativas:
1 - Diretamente aos proprietários ou possuidores, a qualquer título de
imóveis ou seus representantes, mediante ciência no auto de infração,
quando for possível a localização dos mesmos, ou
H - Quando não localizados os proprietários ou possuidores no local
proceder-se-á a notificação através de correspondência com aviso de
recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço dos
proprietários ou possuidores, ou
HH - através do Diário Oficial do Município.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Parágrafo único. Nos casos de notificação pelo Diário Oficial os
eventuais prazos constantes nesta Lei passam a contar a partir do dia
seguinte da publicação”.
Art. 3º. O art. 13 da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar n. 54 de 26 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
Atendendo e sanando um pedido constante da população fazendense, o projeto
visa uma alteração legislativa, a fim de que a Administração Pública possua
legitimidade para atuar de forma imediata sobre os diversos terrenos baldios
abandonados espalhados pela cidade, que se encontram sem a devida
conservação e higiene, muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de
entulhos, caliças e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a
população.
Atualmente a legislação prevê três alternativas de notificação para a aplicação
de multa ao proprietário, causando uma demora na ação governamental contra
a má conservação dos imóveis, que causa a procriação de animais peçonhentos
e insetos e a proliferação de pragas; além de servirem como locais propícios a
utilização de drogas e assaltos.
Considerando esta competência sancionatória Municipal, verifica-se a
necessidade, nos casos de descumprimento, de se reduzir às notificações à
mera constatação das situações irregulares, tornando assim, a ação
sancionatória da multa, mais rápida e eficaz no combate a esse problema.
A legislação já regulamenta a notificação a ser enviada pelo Executivo ao
proprietário omisso — após ultrapassado o tempo previsto para regularização do
problema — devendo a prefeitura executar, após as notificações, os meios legais
para garantir a manutenção, conservação e higiene do terreno.
A presente proposta visa uma proteção, garantia e incentivo a dignidade da
pessoa humana, e, o direito à moradia digna, portanto, contamos com o apoio
dos demais pares em sua aprovação, em caráter de urgência.
Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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T T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Mesa Diretiva da 82 Legislatura — biênio 2023/2024.
ALESANDRO
BORDIGNON
Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
WEISS:00460522914
WEISS:0046052291 4 Dados: 2024.03.01 15:38:52 -03'00'
Documento assinado digitaimente
&” JOSECARLOS BRANDAO DE SOUZA
* Data: 01/03/2024 16:49:07-0300
Verifique em https: //validar iti gov.br
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º Vice-Presidente
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente
Documento assinado digitalmente
LÊ ubr LEONARDO DE PAULA DIAS
Verifique em https:;/validar it gov.br
LEONARDO DE P. DIAS
1º Secretário
Documento assinado digitalmente
| JOSE CARLOS BERNARDES
Data: 01/03/2024 16:27:13-0300
Verifique em https://validar iti gov. br
JOSÉ C. BERNARDES
2º Secretário
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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