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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 30/2024
Os Vereadores Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Professor Hélio que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício para a Sanepar e Copel comunicando a
vigência da lei nº 1.753/2024 que: Proíbe a cobrança de valores para a
emissão de segunda via das contas de consumo em aberto por parte das
empresas públicas ou privadas que adotam o sistema de cobrança através de
fatura impressa. O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável
à penalidade de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada conta
de consumo em aberto para a qual foi cobrada a emissão de segunda via.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário comunicar as
empresas que a cobrança de emissão de fatura de 2º via está proibida no
município sob pena de multa para a empresa. A partir deste comunicado a não
existe mais justificativas para efetuar a cobrança estando assim imediatamente
sujeita a cobrança das penalidades cabíveis.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
color LEONARDO DE PAULA DIAS.
go Data: 07/03/2024 15:20:47-0300
Verifique em htrps://validar.itigov.br
Professor Léo
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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