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materia nº 50/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaIndica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para conserto de calçamento localizado na Rua Nossa Senhora de Fátima – Bairro Santa Terezinha. • Fotos em anexo
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Autoria

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i I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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OFÍCIO 050/2024 Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2024
Sr. Secretário:
Por intermédio deste, venho respeitosamente a Vossa presença
encaminhar documentos para publicação no Órgão Oficial do Município na
próxima edição, sendo:
e Resolução Nº 004/2024.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos e colocamo-nos à
disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
José Antônio Dasenbrock Júnior
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
aprovou e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
RESOLUÇÃO Nº 004/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula:
“Regulamenta
teletrabalho no âmbito do Poder
fo)
Legislativo Municipal de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
estabelecidos nesta Resolução.
executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação
Art. 1º As atividades dos servidores dos órgãos do Poder Legislativo podem ser
de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades
são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
utilização de recursos tecnológicos;
que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação,
Art. 2º Para os fins de que trata esta Resolução, define-se:
pelo gerenciamento da unidade;
servidor com vínculo de subordinação.
Art. 3º São objetivos do teletrabalho:
com os objetivos da instituição;
local de trabalho;
| - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a
HI - unidade: subdivisão administrativa do Poder Legislativo dotada de gestor;
HH - gestor da unidade: servidor ocupante de cargo em comissão responsável
IV - chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função
comissionada de natureza gerencial, o qual se reporta diretamente a outro
| - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
Il - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los
Il - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o
IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição
de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e
de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário;
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e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores;
VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
IX - respeitar a diversidade dos servidores;
X - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das
condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de
avaliação e alocação de recursos.
Art. 4º A realização do teletrabalho é discricionária, a critério dos órgãos do
Poder Legislativo e dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que
seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo,
portanto, direito do servidor.
Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, bem como sugerir, à Presidência
os nomes dos servidores interessados em atuar em regime de teletrabalho, cujo
pleito será deferido desde que haja interesse da Administração e, quando for o
caso, interesse público.
| - poderão ser indicados para o teletrabalho, integral ou parcial os servidores
que exercem às funções de Advogado, Jornalista e Contador inclusive para
residir fora da sede de jurisdição da Câmara, desde que não incidam em alguma
das seguintes vedações:
a) estejam no primeiro ano do estágio probatório;
b) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia
médica;
c) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
Il - verificada a adequação de perfil, terão prioridade servidores:
a) que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do
tempo e de organização;
b) que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge;
Il - a quantidade de servidores que poderão ser executadas em regime de
teletrabalho serão definidas pela presidência, devidamente justificada,
observando-se as vedações constantes no inciso |, além da limitação do número
máximo de servidores, que não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro
permanente da Câmara.
IV - é facultado à Administração proporcionar revezamento entre os servidores,
para fins de regime de teletrabalho;
V - será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja
atendimento ao público externo e interno.
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8 1º O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral, a
cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de teletrabalho,
incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo livre.
8 2º Recomenda-se que os órgãos do Poder Legislativo fixem quantitativo
mínimo de dias por ano para o comparecimento do servidor à instituição, para
que não deixe de vivenciar a cultura organizacional ou para fins de
aperfeiçoamento, no caso de não estar em regime de teletrabalho parcial.
8 3º Os órgãos do Poder Legislativo devem priorizar os servidores que
desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor
interação com outros servidores, tais como: elaboração de minutas de decisões,
de pareceres e de relatórios, entre outras.
8 4º A participação dos servidores indicados pelo gestor da unidade condiciona-
se à aprovação formal da Presidência;
8 5º Aprovados os participantes do teletrabalho, o gestor da unidade comunicará
os nomes à área de gestão de pessoas, para fins de registro nos assentamentos
funcionais.
8 6º Os órgãos do Poder Legislativo disponibilizarão no seu sítio eletrônico, no
Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de
teletrabalho, com atualização mínima semestral.
Art. 6º A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais)
no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a
elaboração de plano de trabalho individualizado para o servidor são requisitos
para início do teletrabalho.
8 1º Os gestores das unidades estabelecerão as metas a serem alcançadas,
sempre que possível em consenso com os servidores, comunicando
previamente à Presidência.
8 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho
será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas
dependências do órgão, sem comprometer a proporcionalidade e a
razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre.
83º O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:
I- a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
Il - as metas a serem alcançadas;
HI - a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá
comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;
IV - o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de
desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas;
V-o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitida
a renovação.
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Art. 7º O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de
teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
8 1º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário
para o alcance das metas previamente estipuladas.
8 2º Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento da meta, o servidor não
se beneficiará da equivalência de jornada a que alude o caput deste artigo,
cabendo ao órgão ou ao gestor da unidade estabelecer regra para
compensação, sem prejuízo do disposto no art. 10, caput e parágrafo único,
desta Resolução.
8 3º Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de
benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas.
Art. 8º São atribuições da chefia imediata, em conjunto com os gestores das
unidades, acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho,
monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do
trabalho apresentado.
Art. 9º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
| - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade
exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade;
II - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão,
sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;
HI - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias
úteis;
IV - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
V - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de
eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados
parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o
acompanhamento dos trabalhos;
VII - retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando
necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e
responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando
solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante
observância das normas internas de segurança da informação e da
comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais
instalados nos equipamentos de trabalho.
IX - realizar exame periódico anual, de acordo com as regras do órgão
competente de saúde da Câmara;
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8 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime
de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para
o cumprimento das metas estabelecidas.
8 2º Fica vedado o contato do servidor com partes ou advogados, vinculados,
direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo servidor ou àqueles
disponíveis à sua unidade de trabalho.
8 3º Nas hipóteses dos incisos Il e VI, o atendimento será feito preferencialmente
por videoconferência; caso seja necessária a presença física no servidor da sede
do órgão, será concedido prazo razoável para o comparecimento.
8 4º O servidor deverá dispor de espaço físico, mobiliários e equipamentos
próprios e adequados para a prestação do teletrabalho.
85º O servidor deverá apresentar declaração de que cumpre todos os requisitos
para realizar o teletrabalho.
Art. 10. Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 9º ou em
caso de denúncia identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos à
chefia imediata, que os repassará ao gestor da unidade, o qual determinará a
imediata suspensão do trabalho remoto.
Parágrafo único. Além da temporária ou definitiva suspensão imediata do
regime de teletrabalho conferido a servidor, a autoridade competente promoverá
a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de
responsabilidade.
Art. 11. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2024.
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
az. ESTADO DO PARANÁ Página: 1/1
SEA Data: 20/02/2024
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
COMPROVANTE DE ABERTURA
NUMERO PROCESSO NÚMERO ÚNICO ASSUNTO
000009048/2024 L2V.DFY.6P0-10 OFÍCIO
REQUERENTE
NOME CPFICNPJ
CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE 00442239000111
LOGRADOURO BAIRRO
FARID STEPHENS, 179 PIONEIROS
MUNICÍPIO CEP TELEFONE EMAIL
FAZENDA RIO GRANDE/PR 83833008 4136271664 CAMARAFRGQGMAIL.COM
BENEFICIÁRIO
NOME CPFICNPJ
LOCAL DA PROTOCOLIZAÇÃO
025001001 - CÂMARA MUNICIPAL DE FRG
PROTOCOLADO POR EM PREVISTO PARA
JOSMAR CÉSAR DE BRITO 20/02/2024 11:25:34
ORGANOGRAMA DESTINO
ATOS OFICIAIS
SÚMULA
OFÍCIO 050-2024 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
OBSERVAÇÃO
MOTIVO
OFÍCIO 050-2024 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE JOSMAR CESAR DE BRITO
Data/Hora: 20/02/2024 11:27:00
Protocolo: eZect3fd-9f69-4dOb-btde-b02895df6494 Usuário: JosmarBrito - 20/02/2024 11:25:34

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