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materia nº 49/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo o qual institui no Município de Fazenda Rio Grande o “Programa Escola Parceira Pró Infantil”, que dispõe sobre a contratação de vagas nas escolas particulares para atender as crianças que estão na fila de espera aguardando vagas nos CMEI’s de nosso Município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T10:16:56.758904-03:00 Aprovado 12 0 0

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Pos
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Do
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº049/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em
anexo o qual institui no Município de Fazenda Rio Grande o “Programa Escola Parceira Pró
Infantil”, que dispõe sobre a contratação de vagas nas escolas particulares para atender as
crianças que estão na fila de espera aguardando vagas nos CMEI's de nosso Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Anteprojeto de Lei no intuito de atender a solicitações dos Pais e Mães
residente em nosso Município dirigidas a este Vereador os quais realizaram a inscrição de
seus filhos para a obtenção de vagas nos CMEI's de Fazenda Rio Grande, mas, não estão
conseguindo a vaga em virtude que a fila de espera encontra-se atualmente em 2.284
crianças de acordo com o Portal da Transparência. Aduz salientar que, a construção de
novos CMEI's é muito morosa e a disponibilização de vagas não suporta a demanda. Diante
disso, solicito o envio deste Projeto de Lei o qual irá de encontro aos anseios dos pais e
mães que aguardam ansiosamente a liberação destas vagas.
Fazenda Rio Grande, 07 de Março de 2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Anteprojeto de Lei nº /2024
Sumula: “Institui o “Programa Escola
Parceira Pró Infantil” para a contratação de
vagas em escolas particulares para atender a
demanda por vagas nos CMEI's do Município
de Fazenda Rio Grande, Paraná e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Parceira Pró Infantil, que consiste no oferecimento,
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, de vagas em instituições
privadas de educação infantil para crianças indicadas pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º Serão destinadas vagas em Educação Infantil das escolas particulares, em período
integral ou parcial, para as crianças inscritas e que eventualmente não forem contemplados
nas etapas do processo de preenchimento das vagas na Rede Municipal de Educação de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único: As despesas relativas à compra de uniforme e material escolar para as
crianças beneficiadas pelo programa serão subvencionadas pelo Poder Público.
Art.3º A instituição privada de ensino, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, poderá
aderir ao Programa Escola Parceira Pró Infantil mediante assinatura de Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais.
8 1º OPrograma é direcionado à instituição privada de ensino que obedeça
cumulativamente aos seguintes requisitos:
| - Ter ato autorizativo de funcionamento ativo por meio de alvará da Secretaria Municipal
de Fazenda, assim como também, ato autorizativo de funcionamento escolar, por meio do
Conselho Municipal de Educação (Escolas de Educação Infantil);
Il - Ter toda a documentação para funcionamento atualizada, incluída referente e normas
de segurança;
8 2º As instituições que aderirem ao programa deverão realizar prestações de contas
mensais da utilização das vagas, que poderão ser auditadas pelo órgão central de controle
interno do Município.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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[ IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
TS
)
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Mi
8 3º A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento de frequência junto às
instituições que aderirem ao Programa Escola Parceira Pró Infantil.
8 4º A relação das escolas parceiras que aderirem ao presente Programa deverá ser
exposta permanentemente no sítio eletrônico oficial no Portal da Transparência do
Município, acompanhada dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados
pelas respectivas escolas e da indicação da quantidade exata de crianças atendidas por
cada uma delas, e, em caso de alteração, com novas adesões ou novas matrículas, as
informações deverão ser atualizadas pelo Poder Executivo.
Art.4º Fica vedada, sob pena de exclusão do Programa, qualquer tipo de discriminação
e/ou tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a aluno e/ou familiar
signatário do Programa.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo sujeitará o responsável pela
unidade escolar, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais
cabíveis.
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício de 2024,
para implantação do Programa Escola Parceira Pró Infantil previsto nesta Lei.
Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas referentes às
gratuidades custeadas pelo Município, devidas ao transporte dos alunos beneficiados pelo
Programa.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande 07 de Março de 2024.
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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