PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 034/2024
Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2024 de 04 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 005/2024 de 04 de março de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza a Concessão de Kit de Material Escolar de Uso
Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 14:06:13 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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o exgeriDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2024.
DE 04 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Kit de
Material Escolar de Uso Individual aos Alunos
Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) do Município de Fazenda Rio Grande e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná, autorizado a instituir a concessão anual de kit de material escolar de uso
individual aos alunos atendidos pela Escola XVII de janeiro (APAE) do município.
Art. 2º O auxílio mencionado no artigo anterior será destinado exclusivamente aos
alunos regularmente matriculados na rede Escola XVII de janeiro (APAE) do
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO pormarco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 13:55:58
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano Fubá
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2024.
DE 04 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 005/2024, que dispõe sobre a Concessão de Kit de Material Escolar de
Uso Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande.
A concessão de kits individuais aos alunos atendidos na Escola XVII de Janeiro pela
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) no município de Fazenda
Rio Grande é uma ação de inegável importância e imprescindível necessidade,
tendo em vista seu propósito de garantir o acesso universal a uma educação de
qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades e fomentando o
desenvolvimento integral dos estudantes. Essa louvável iniciativa abarca uma gama
de aspectos fundamentais para a formação acadêmica, social e emocional dos
alunos, desdobrando-se em contribuições concretas para a construção de uma
sociedade justa, solidária e inclusiva.
Ante tudo, ao disponibilizar tais kits individuais aos alunos, ensejamos a promoção
da equidade no acesso aos recursos educacionais, uma vez que reconhecemos as
desigualdades socioeconômicas presentes na comunidade educacional.
Conscientes de que nem todos os estudantes têm condições de prover a aquisição
dos materiais necessários para seu aprendizado, essa ação se mostra como um
verdadeiro passo na direção de nivelar as oportunidades, assegurando que cada
estudante, independentemente de seu contexto socioeconômico, tenha acesso aos
instrumentos essenciais para o adequado desenvolvimento de suas atividades
escolares.
Além disso, é imperioso destacar que os kits individuais exercem um papel
preponderante no fomento ao engajamento e à participação ativa dos alunos nas
atividades propostas pelos educadores. Ao oferecer-lhes a posse de um conjunto de
materiais próprios, cada estudante experimenta um aumento significativo em sua
motivação intrínseca, sentindo-se responsável pelo seu próprio aprendizado, o que
naturalmente resulta em um desempenho acadêmico mais promissor. A posse dos
materiais necessários também se revela como uma eficaz medida de redução de
distrações e de alívio do estresse, que poderiam ser ocasionados pela ausência de
recursos, permitindo, assim, uma melhor concentração e dedicação às suas tarefas
escolares.
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Assim, é evidente que a concessão de kits individuais aos alunos atendidos pela
Rede Sócio educacional no município de Fazenda Rio Grande é uma ação
primordial para promover a igualdade de oportunidades, estimular o engajamento
dos estudantes, fomentar sua autonomia, resguardar a saúde emocional e o bem-
estar, ao mesmo tempo em que fortalece a parceria e a interação na comunidade
escolar. Essa medida, de fulcral relevância, representa um dos pilares fundamentais
para garantir uma educação de qualidade, conferindo aos alunos os meios
adequados para que possam alcançar e materializar todo o seu potencial acadêmico
e pessoal, contribuindo, assim, de forma incontestável para o florescimento de uma
sociedade mais justa, inclusiva e promissora.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir a segurança e o
cuidado com a comunidade escolar, capacitando os profissionais da educação para
agirem de forma eficaz em situações de emergência.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.11 13:55:36
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente PL visa autorizar o Executivo Municipal a Instituir a concessão
anual de kit de material escolar, de uso individual aos alunos atendidos pela
Escola XVII de janeiro (APAE).
Diante do exposto, informa-se que o pretendido gera desembolso
financeiro, bem como encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza a
Criação | Concessão de Kit de Material Escolar de Uso Individual aos
X Expansão [Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela Associação
p de Pais e Amigos Excepcionais (APAE) do Município de
| Aperfeiçoamento Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
Vigência | Início: 03/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Kit 29.325,30 29.325,30 |. 29.325,30
—
TOTAL 29.325,30 29.325,30 29.325,30
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
| A B | IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 29.325,30 | 628.457.956,96 Lo 0,00%
2025 29.325,30 | 659.737.863,95 0,00% |
2026 29.325,30 | 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- Numero de Kits a serem Disponibilizado: 60 kits educação infantil 4 e 5, 90 kits ensino fundamental, 150 kits 5º ano
EJA;
- Valor unitário de Kits a serem Disponibilizado: R$ 81,74 para os kits educação infantil 4 e 5, R$ 93,610 para os kits
ensino fundamental, e R$ 106,64 para os kits 5º ano EJA;
- O Valor Total dos Kits a serem Disponibilizado é de R$ 29.325,30, sendo R$ 4.904,40 para os kits educação infantil 4 e
5, e de R$ 8.424,90 para os kits ensino fundamental, e de R$ 15.996,00 para os kits 5º ano EJA;
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Demonstrativo Custo Financeira
Descrição Quantidade | Valor Unitario| Valor Total
Kits Educação Infantil4 e 5 60 81,74 4.904,40
a
«904,
Xits Ensino Fundamental 90 93,61 8.424,90)
Ê 5. y
Xis 5º Ano e EJA 15.996,00
29.325,30
Custo Total
* NUMERO DE «f
As
60 XITS EDUCAÇÃO ilvrai
SIT INDIVIDUAL
XITINDIVIDUA:
XITINDIVIDUA
ou serviço para distribuição
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Givanildo Francisca Pego
NASM de Finanças
4
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Fgm FSERiSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig) RARA BO CRANDE ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar 005/2024, de Iniciativa do Executivo Municipal esté de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
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