PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 047/2024
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE
URGENCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 009/2024 de 22 de março
de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Cria o Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, con-
forme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.22 17:06:11
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te pRFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 009/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar
do Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Militar do Paraná, sediado em Fazenda Rio Grande, com a finalidade de prover
recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de
prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de
instalações e despesas de administração e manutenção.
Parágrafo único. O Fundo de que trata este artigo será identificado pela sigla
FUNREBOM.
Art. 2º O FUNREBOM será constituído de:
| - Dotações consignadas no orçamento do Município no valor anual de até 500
(quinhentas) UFM;
Il - Auxílios, subvenções, transferências ou doações de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas;
Il - Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos
considerados inservíveis do FUNREBOM;
IV - Quaisquer outras rendas eventuais relacionadas com a atividade da Fração do
Corpo de Bombeiros Militar, situado em Fazenda Rio Grande;
V - Recursos advindos da coparticipação de Municípios limítrofes ou não de
Fazenda Rio Grande, ajustados em convênios que regulem a instalação, ampliação
e prestação de serviços da Fração do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no
Município de Fazenda Rio Grande;
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VI - Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação
do FUNREBOM;
VII - Capacitações junto a instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
VIII - Eventuais saldos remanescentes de receitas arrecadadas para utilização pelo
Corpo de Bombeiros.
Art. 3º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelos
seguintes membros:
| - Secretário Municipal de Defesa Social, seu Presidente nato;
II - Oficial Comandante da Fração do Corpo de Bombeiros no Município, como Vice -
Presidente;
Il - Um membro designado pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Fazenda Rio Grande;
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
Art. 4º O FUNREBOM fica vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social, a qual
compete todos os atos necessários à administração, contabilidade, controle e
movimentação dos recursos financeiros do fundo.
Art. 5º É vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos
componentes do Conselho Diretor e do serviço administrativo do FUNREBOM.
Art. 6º O Poder Executivo poderá fixar, por Decreto, as competências do Conselho
Diretor e dos componentes do serviço administrativo do FUNREBOM.
Art. 7º Na constituição do FUNREBOM, observar-se-á dos dispostos nos artigos 71
a 74 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de1964, ou outra que venha a
substituí-la.
Art. 8º A prestação de contas relativas às receitas e despesas do FUNREBOM será
realizada anualmente, na forma da legislação vigente, pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 9º Do total da receita atribuída ao FUNREBOM, serão destinados, no mínimo
50% (cinquenta por cento) para pagamento de despesas de capital sendo o restante
poderá ser utilizado para o pagamento das despesas administrativas e de
manutenção.
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Art. 10º Para a manutenção do material permanente, equipamento e das
instalações, será destinada a verba de despesas administrativas pelo Conselho
Diretor.
Art. 11. Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso do Corpo de
Bombeiros Militar de Fazenda Rio Grande e incorporados ao patrimônio do
Município.
Parágrafo único. Os bens patrimoniáveis adquiridos com recursos do fundo, que
estejam incorporados ao patrimônio do Município, que forem considerados
inservíveis, após uso contínuo, serão restituídos ao Município, ao qual caberá avaliar
o estado do bem e verificar a possibilidade de realização de leilão, com reversão dos
recursos auferidos ao FUNREBOM, realizando a descarga dos bens da lista
patrimonial do FUNREBOM.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei,
por meio de Decreto.
Art. 10º O disposto no inciso |, do artigo 2º, desta Lei entrará em vigor após a
previsão, aprovação e sanção das leis orçamentárias para o exercício financeiro de
2025.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024.
MARCO ANTONIO fot coteronom
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Ditos: 20240322 170639
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 009/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 009/2024, que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Sabe-se que o Corpo de Bombeiros desempenha um papel crucial na proteção da
vida, do patrimônio e do meio ambiente. Sua importância transcende o simples
combate a incêndios, abrangendo também o socorro em casos de acidentes,
desastres naturais e situações de emergência diversas.
Com equipes treinadas e equipamentos especializados, os bombeiros atuam na
prevenção e no combate a incêndios, resgate em áreas de difícil acesso, salvamento
aquático, atendimento pré-hospitalar e na orientação da população sobre medidas
de segurança.
Além disso, o Corpo de Bombeiros desempenha um papel fundamental na educação
e conscientização da sociedade, promovendo ações de prevenção e orientação
sobre o uso correto de equipamentos de segurança e medidas para evitar acidentes.
Somado as razoes acima mencionadas fundamenta-se a necessidade e importância
desta proposição:
a) Atendimento às Demandas de Segurança: A criação do FUNREBOM é essencial
para prover recursos destinados ao reequipamento, material permanente, estudos e
projetos técnicos de prevenção e combate a incêndios. Essa iniciativa busca
fortalecer a estrutura e capacidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar do
Paraná em Fazenda Rio Grande, garantindo uma resposta eficiente e adequada em
situações de emergência.
b) Modernização e Manutenção da Infraestrutura: O FUNREBOM permitirá a
aquisição de imóveis, construção, ampliação e manutenção de instalações do Corpo
de Bombeiros, contribuindo para a modernização e adequação das infraestruturas
físicas necessárias ao cumprimento eficaz de suas atribuições.
c) Fontes Diversificadas de Financiamento: A constituição do FUNREBOM prevê a
destinação de recursos provenientes de diversas fontes, tais como uma
porcentagem das receitas municipais, auxílios, doações, dotações orçamentárias e
recursos decorrentes da alienação de bens inservíveis. Essa diversificação de fontes
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assegura a sustentabilidade financeira do fundo e a continuidade dos investimentos
necessários.
d) Gestão Transparente e Eficiente: O FUNREBOM será administrado por um
Conselho Diretor composto por membros representativos do Poder Executivo, do
Corpo de Bombeiros, do Conselho Comunitário de Segurança Pública e da
Procuradoria Geral do Município. Essa composição garante uma gestão
participativa, transparente e comprometida com a aplicação adequada dos recursos.
e) Uso Responsável dos Recursos: A lei estabelece que é vedada a concessão de
gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Diretor e
do serviço administrativo do FUNREBOM, garantindo que os recursos sejam
integralmente direcionados para os fins previstos na legislação.
f) Regularização e Prestação de Contas: O projeto estabelece a prestação de contas
anual pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme a legislação vigente,
assegurando a transparência na aplicação dos recursos do FUNREBOM e o devido
acompanhamento pela sociedade.
Em suma, a criação do FUNREBOM representa um importante avanço na garantia
da segurança e bem-estar da população de Fazenda Rio Grande, proporcionando
ao Corpo de Bombeiros os meios necessários para desempenhar suas atribuições
de forma eficaz e responsável.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVADASTAGRES17
SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 17:06:52
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Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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