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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa“Altera a redação de dispositivos legais constantes no Anexo V da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica”.
native_id8081

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-04-05 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Complementar 246-2024
2024-04-04 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-04-04 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-04-04 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-04-03 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2024-04-01 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-04-01 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-03-28 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 01ª Sessão Extraordinária de 2024
2024-03-28 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-03-28 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-03-28 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-03-28 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-03-27 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-03-27 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-03-27 Parecer Favorável — —
2024-03-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-03-26 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-03-25 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-22 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-03-22 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-03-22 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T08:40:12.894204-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-02T10:46:27.391140-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 045/2024
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de 20 de março de 2024, EM
REGIME DE URGENCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
de 20 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a
redação de dispositivos legais constantes no Anexo V da Complementar n.º 92, de 29 de abril
de 2014, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.22 15:43:01
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes no Anexo V da Complementar n.º 92, de
29 de abril de 2014, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alteradas as redação de dispositivos legais constantes no Anexo V, da
Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, passando a constar com o seguinte
texto:
ANEXO V
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 24 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 45;
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 20 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 45;
Art. 2º Alterada a redação de dispositivo legal constante no Anexo V, da
Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, em conformidade com a Lei Municipal
n. 430, de 29 de dezembro de 2006, passando a constar com o seguinte texto:
ANEXO V
(...).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 95 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 45;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pr pirita MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(.).
Art. 3º O cargo estatutário de Assistente Social com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, da Administração Pública Municipal, passa a possuir carga horária
semanal de 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos
delineados pela Lei Federal n. 12.317, de 26 de agosto de 2010.
Art. 4º O cargo de Assistente Social - 30 horas passa a compor a Classe 94
alterando os anexos Il, Ill e V, todos, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de
2014.
$ 1º Fica suprimido do anexo V, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014,
o seguinte texto: “A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a
Classe 46 terá como Padrão de Vencimento o Nível 83”.
$ 2º Fica suprimido do anexo Il (Grupo Ocupacional Especialista - GE), da Lei
Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, a Classe de Cargo 46.
$ 3º Exclui do anexo Ill, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, a classe
de cargo composta por cargo de carreira pertencente a classe 94, passando a
integrar o anexo Il (Grupo Ocupacional Especialista - GE) da mesma Lei
Complementar, acima enumerada, sendo que passa a vigorar com a seguinte
nomenclatura: Assistente Social - 30 Horas; C/H/S: 30.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:47:53
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sis PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
º > A
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 002/2024, que visa alterar a
redação de dispositivos legais constantes no Anexo V, da Complementar n.º 92, de
29 de abril de 2014, conforme especifica.
O presente projeto de lei visa promover uma atualização salarial para os cargos de
Documentador Escolar e Assistente Administrativo, integrantes do quadro de
servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande. Essa medida se mostra
necessária e oportuna, considerando a importância estratégica desses profissionais
para o adequado funcionamento da Administração Pública local.
Os Documentadores Escolares desempenham um papel fundamental na
organização e gestão dos registros acadêmicos e documentais das instituições de
ensino do Município. São responsáveis por garantir a integridade e atualização dos
documentos escolares, contribuindo diretamente para a eficiência dos processos
educacionais e para a transparência nas relações entre escola, alunos e famílias.
Da mesma forma, os Assistentes Administrativos exercem atividades essenciais nos
diversos setores da Administração Municipal, prestando apoio logístico, operacional
e administrativo aos órgãos e secretarias. São responsáveis por assegurar o
adequado funcionamento das rotinas administrativas, contribuindo para a eficácia
dos serviços prestados à população.
Além dos cargos de Documentador Escolar e Assistente Administrativo, é crucial
destacar a importância dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Social
para o funcionamento eficiente dos serviços públicos municipais. Os Auxiliares
Administrativos continuam desempenhando um papel fundamental na execução de
tarefas administrativas essenciais, incluindo o suporte operacional em diversos
setores da administração municipal. Sua atuação contribui diretamente para a
organização e fluidez dos processos internos, garantindo o cumprimento adequado
das demandas administrativas e o bom funcionamento das rotinas diárias.
Por outro lado, os Assistentes Sociais exercem um papel fundamental no amparo e
suporte às camadas mais vulneráveis da população, fornecendo assistência e
orientação em questões sociais complexas. Sua atuação abrange desde a promoção
de políticas de inclusão social até o acompanhamento de casos individuais,
oferecendo suporte emocional, psicológico e prático para aqueles que mais
necessitam.
Ressalta-se, ainda, que no caso dos Assistentes Sociais o ajuste legislativo ocorre
com amparo a Lei Federal n. 12.317/2010.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Nesse contexto, reconhecemos a relevância do trabalho desempenhado pelos
servidores públicos municipais para o cumprimento das metas e objetivos
estabelecidos pelo Poder Público local. A valorização desses profissionais, por meio
da atualização de seus vencimentos, não apenas reconhece sua dedicação e
esforço, mas também incentiva a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços
públicos.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
MARCO ANTO N IO Assinado de forma digital
MARCONDES Praconne TOMO
SILVA:0431868891 SILVA04318688917
Dados: 2024.03.22 17:48:11
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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