PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 046/2024
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de 22 de março de 2024, EM
REGIME DE URGENCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 003/2024
de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera o
Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Com-
plementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por
MENDES arames
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.22 16:09:05 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
im MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E )
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Altera o Anexo XIV, da Lei
Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011,
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de
dezembro de 2017, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011,
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, para incluir o
seguinte cargo na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde: Diretor
de Área (DA) - Fisioterapia.
Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo, somente poderá ser
exercido por servidor efetivo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.03.22 16:05:07
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Sis PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 * FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2024, que altera o
Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela
Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica.
A presente proposta de projeto de lei complementar visa atender a uma
demanda emergente e estratégica no âmbito da saúde pública municipal de
Fazenda Rio Grande. A inclusão do cargo de Diretor de Área (DA) - Fisioterapia na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde é uma medida essencial
para aprimorar e fortalecer os serviços de saúde oferecidos à população.
A fisioterapia desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na
reabilitação de pacientes e na prevenção de doenças, contribuindo
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. No contexto
atual, em que se busca cada vez mais a integralidade e a humanização do
atendimento em saúde, é crucial contar com profissionais capacitados e com uma
gestão eficiente nessa área específica.
A criação deste cargo permitirá uma gestão mais especializada e direcionada
das atividades relacionadas à fisioterapia, possibilitando a implementação de
políticas e programas mais eficazes, a coordenação de equipes multidisciplinares e
o desenvolvimento de estratégias inovadoras para enfrentar os desafios existentes.
Além disso, a exigência de que o cargo seja ocupado apenas por servidores
efetivos garante a continuidade e a estabilidade das ações desenvolvidas,
assegurando um atendimento de qualidade e alinhado às diretrizes estabelecidas
pela Administração Pública Municipal.
Portanto, considerando a importância da fisioterapia para a saúde da
população e a necessidade de uma gestão qualificada nessa área, a presente lei
complementar se mostra imprescindível para o aprimoramento dos serviços de
saúde em Fazenda Rio Grande.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES E
SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 16:05:28 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR