PREFEITURA DE
A
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 049/2024
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 de 22 de março de 2024, EM
REGIME DE URGENCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 005/2024
de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a
redação de dispositivos legais constantes em leis complementares, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTON o) MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.22 17:55:2:
SILVA:04318688917 300 7 ot? 175528
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tie pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
á -
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes em leis complementares, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de
2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO III
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL - GF | C/H/IS | VAGAS
24 DOCUMENTADOR ESCOLAR 40 | 80
Art. 2º Fica alterado o anexo IX, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de
2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue:
ANEXO IX
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Magistério
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CAGO C/HIS
1500 PROFESSOR — 20 HORAS 20 |
700 PROFESSOR — 40 HORAS 40
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tie pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.22 17:52:25
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024.
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 018, de 1º de dezembro de 2023, o
qual altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares,
conforme especifica.
O presente Projeto de Lei Complementar é essencial para adequar a estrutura do
funcionalismo público ao atual panorama educacional da Rede Municipal. A seguir,
são destacados os pontos que fundamentam essa solicitação:
| - Crescimento do Sistema Educacional Municipal: Com a inauguração de novas
instituições de ensino e um substancial aumento no número de alunos matriculados
na Rede Municipal de Ensino, presenciamos um crescimento exponencial e contínuo
na demanda por serviços educacionais de qualidade.
Il - Necessidade de Atender à Crescente Demanda: O aumento expressivo no
contingente de estudantes demanda uma estrutura educacional mais robusta, com
quadro de profissionais adequado e proporcional à demanda atual. Isso é crucial
para garantir um ambiente propício ao aprendizado e oferecer um ensino de
excelência.
Ill - Garantia da Qualidade e Eficiência no Serviço Educacional: A disponibilização
de um número adequado de vagas para os cargos de Professor 20 horas, Professor
40 horas e Documentador Escolar se torna imperativa para garantir a qualidade,
eficiência e continuidade do serviço educacional oferecido. A proposta de aumento
no quantitativo de vagas está alinhada com a necessidade de fortalecer e sustentar
um ambiente educacional dinâmico e eficaz.
IV - Contribuição para a Comunidade e Desenvolvimento Educativo: A medida
proposta visa não apenas suprir a demanda atual, mas também contribuir para o
desenvolvimento educativo da comunidade. Um corpo docente e de apoio bem
dimensionado é essencial para oferecer um ensino que estimule o desenvolvimento
integral dos estudantes.
Considerando o atual índice de gasto com pessoal e as projeções realizadas através
do impacto que eventual contratação da totalidade dos cargos cujo quantitativo é
proposta alteração, é realizada proposta gradual de contratação no seguintes
termos:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO FEND/ : ESTADO DO PARANA
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
2024 10 PROFESSORES 20H [10 PROFESSORES 40H
2025 20 PROFESSORES 20H | 20 PROFESSORES 40H
2026 20 PROFESSORES 20H 20 PROFESSORES 40H
2027 SALDO REMANESCENTE 20H SALDO REMANESCENTE 40H
Diante desse contexto, a solicitação de adequação do quadro de cargos públicos
com o objetivo de ampliar o quantitativo de vagas para cargos relacionados a
Educação Pública Municipal é fundamental. Essa medida não apenas responde às
necessidades imediatas da Rede Municipal de Ensino, mas também representa um
investimento no futuro educacional da comunidade, garantindo uma educação de
qualidade para as gerações presentes e futuras.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação, do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 17:52:41
0300!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR