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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
À
REQUERIMENTO Nº083/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal,
através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO
DE LEI que “Revoga a LEI Nº 135/1997 Concedendo isenção integral do pagamento
da tarifa do Transporte Público Coletivo de Fazenda Rio Grande/PR aos estudantes
da educação do ensino fundamental e do ensino médio, e dá outras providências”.
Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar
a presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa promover maior facilidade para os alunos das
escolas municipais e estaduais, que acabam ficando longe de suas residências, e
assim não sobrecarregar o transporte escolar, que atualmente está difícil para os
alunos conseguirem.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 28 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
300
it. goy. br
Professor Léo
VEREADOR
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ANTEPROJETO DE LEIN /2024
Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
"Revoga a LEI Nº 135/1997 Concedendo isenção
integral do pagamento da tarifa do Transporte Público
Coletivo de Fazenda Rio Grande/PR aos estudantes da
educação do ensino fundamental e do ensino médio, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção integral do pagamento da tarifa do Transporte
Público Coletivo de Fazenda Rio Grande/PR aos seguintes estudantes:
I - Alunos do ensino fundamental e do ensino médio, regularmente matriculados
nas instituições públicas de ensino no Município de Fazenda Rio Grande/PR;
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei, vigerá para o período de matrícula
devidamente comprovada pelo beneficiário, podendo ser renovada semestralmente ou
anualmente, conforme o caso;
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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8 1º O benefício estabelecido no "caput" deste artigo será estendido às crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, participantes dos programas
assistenciais executados e reconhecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Fazenda Rio Grande/PR.
$ 2º Os casos de vulnerabilidade e risco social estabelecidos no $ 1º deste artigo
alcançarão as decisões do Poder judiciário e as requisições do Ministério Público, nos
termos do art. 201, inciso XII, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 58, inciso VII, da Lei
Complementar nº 85/99-PR.
83º A gratuidade a que se refere o caput deste artigo será concedida mediante a
utilização de Bilhete, ficando a Unidade de Gerência do Transporte Coletivo responsável
por realizar o credenciamento dos estudantes que comprovarem vínculo e frequência com a
instituição de ensino.
Art 3º Para fins de equilíbrio econômico-financeiro decorrente da concessão da
isenção integral, fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica
no orçamento vigente, alocando recursos necessários por meio de transposição,
remanejamento ou transferência.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº
135/1997, de 28 de agosto de 1997.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Le
ES. E,
JUSTIFICATIVA
O anteprojeto visa atender crianças e adolescentes da rede pública
municipal, que não conseguem vaga no transporte escolar, fornecido pelo
município. Diante da dificuldade de muitos alunos conseguirem o transporte,
este anteprojeto facilitara e contribuirá, para que pessoas que possuem baixa
renda, possam ter alternativas com auxílio do município, para conseguir
locomover os alunos para as intuições escolares dentro do município,
desafogando o transporte escolar.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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