PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 054/2024
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 010/2024 de 27 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 010/2024 de 27 de março
de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de
R$ 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.28 16:12:38
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 0010/2024
DE 27 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 2.332.500,00(dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta
e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
CONVÊNIO ITAIPU
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625.00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do
exercício 2024 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos
le Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 27 de março de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2024.03.28 16:04:50
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 0010/2024
DE 27 DE MARÇO DE 2024
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
0010/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse nº 4107652/2023, na Ação nº
1.102 — CONVÊNIO ITAIPU - junto a Fonte de Recurso 1805 — instrumento de repasse com recursos
da ITAIPU, conforme consta no processo nº 000017081/2024 e número único ZVC.Q8C.VOP-WU.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES O OVAGENBSSESIT
SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.03.28 16:05:09
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 10/20243.
Criação Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Expansão | Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$
- 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos
x Aperfeiçoamento reais)”
Vigência Início: 04/2024 [Fim: 12/2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 E 2026
Suplementação (superávit) 2.332.500,00 0,00 0,00
1 | |]
TOTAL 2.332.500,00 0,00 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 2.332.500,00 628.457.956,96 0,37%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
710 — Convênio Sanepar;
1.808 — Convênio ITAIPU
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação considerando o superávit Financeiro existente.
- Valor total do Orçamento previsto na L L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023
*Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
N &
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
10/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
GIVANILDO FRANCISCO PE >
Secretário Municipal de Finanças )
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR