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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Projeto de Lei 05/2024.
DE 28 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: INSTITUI O MÊS DE MARÇO
“MÊS ROXO” DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO
E CONCIENTIZAÇÃO A EPILEPSIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
“Art1º Fica instituído o “Mês Roxo” no combate, prevenção e orientação a
epilepsia” a ser realizado anualmente na semana compreende o dia 26 de
março data em que comemora “O dia Mundial de Conscientização Sobre
Epilepsia”
1º O poder público desenvolverá campanhas educativas, informativas para
esclarecimento, compreensão e combate ao preconceito a enfermidade da
epilepsia.
2º A campanha poderá ser desenvolvida pela Secretaria da Saúde através de
meios eficazes de informação abaixo especificadas:
| — o diagnóstico, os sintomas e as formas de manifestação da doença:
Il — os métodos de tratamento e de convivência com a doença:
ll — os cuidados e a assistência a serem prestados durante as crises de
epilepsia;
Art 2º O Mês Roxo de combate, Prevenção, Orientação a Epilepsia será incluído
no calendário oficial do Município e realizado anualmente.
Art. 3º Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo” uma fita na cor roxa.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art 5º O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se
fizerem necessário a execução desta lei.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria dos Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -
Justificativa
A epilepsia é condição neurológica bastante comum acometendo
aproximadamente uma a cada 100 pessoas. É caracterizada pela ocorrência de
crises epiléticas, que se repetem em intervalos variáveis. Essas crises são a
manifestações clinicas de uma descarga anormal de neurônios, que são as
células que compõem o cérebro.
A doença pode ter diversas causas que variam de acordo com o tipo de epilepsia
e com a idade do paciente, em crianças, por exemplo, a anoxia neonatal (falta
de oxigênio no cérebro durante o parto) e os erros inatos do metabolismo
(alterações metabólicas que existem desde o nascimento) são causas
frequentes da epilepsia. Em idosos por outro lado as doenças cerebrovasculares
(Acidente Vascular Cerebral ou AVC) bem como tumores cerebrais estão entre
as causas mais frequentes.
As crises podem se manifestar com convulsões que variam entre breves lapsos
de atenção e contrações musculares até episódios prolongados e severos e se
manifestar em qualquer pessoa, independente da faixa etária.
O Março Roxo é celebrado em diversos países e a escolha do mês se deu pelo
fato de que em 26 de março é comemorado o Dia Internacional de
Conscientização Sobre Epilepsia — O Purple Day.
Documento assinado digitalmente
br ANTONIO REMOVICZ MACIEL
go Data: 28/03/2024 16:00:05-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Maciel do Dog
Vereador
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PR-Fone:(41)3627-1664
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