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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Dispõe sobre a realização periódico de curso de capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
native_id8134

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-06-04 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.773/2024
2024-06-04 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-05-28 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-05-28 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-05-27 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 15ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-21 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-21 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-05-20 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-16 Parecer Favorável — —
2024-05-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-05-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-02 Parecer Favorável — —
2024-04-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-29 Parecer Favorável — —
2024-04-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-10 Parecer Favorável — —
2024-04-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-09 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-04-08 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 08ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-03 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T11:04:36.614436-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-05-21T10:33:17.998318-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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| || RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 056/2024
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 0008/2024 de 13 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, Projeto de Lei nº 008/2024 de 13 de março de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “ Dispõe sobre a realização periódica de curso de capacita-
ção de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de
Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES Jc conosco
SILVA:043 1 868891 TÉ Dados: 2024.04.03 11:23:30 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ig aih PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2024.
DE 13 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a realização peridódica
de curso de capacitação de primeiros socorros
aos servidores públicos das Escolas e demais
Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de
primeiros socorros aos professores e demais servidores lotados nos equipamentos
públicos de ensino do Município de Fazenda Rioo Grande.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput, deste artigo, será ministrado em
periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio
emergencial como o Corpo de Bomebiros, Guarda Municipal, Defesa Civil entre
outros e contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, bem como
com seus órgãos correlatos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios ou termos de
cooperação com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução do
objeto desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Casos: 240403 115108
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ps pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2024.
DE 13 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 008/2024, que dispõe sobre a realização peridódica de curso de
capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais
Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande.
Importante mencionar que o anteprojeto de lei é oriundo do Poder Legislativo
Municipal sendo de autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral o qual foi
recebido pelo Poder Executivo através do Ofício n. 1001/2003, desta Egrégia Casa
de Leis.
Justifica-se a apresentação do presente projeto de lei tendo em vista que a
implementação do curso de capacitação em primeiros socorros, para professores e
demais servidores das instituições públicas de ensino do Município de Fazenda Rio
Grande, tem o foco de preparar os referidos profissionais para situações de
necessidade, bem como para lidar com situações de emergência que possam
ocorrer no ambiente escolar.
Primeiramente, é importante reconhecer que as escolas são locais frequentados
diariamente por um grande número de crianças e jovens, que estão suscetíveis a
acidentes e incidentes de saúde. Diante disso, é fundamental que os educadores e
demais servidores estejam aptos a oferecer os primeiros cuidados necessários em
casos de emergência, garantindo assim a segurança e o bem-estar dos alunos.
Além disso, a capacitação em primeiros socorros contribui para a criação de um
ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com diferentes situações,
como quedas, engasgos, convulsões, entre outras. Ao saber como agir rapidamente
em uma emergência, os professores e servidores podem evitar agravamentos e até
mesmo salvar vidas.
Por fim, a parceria com profissionais especializados, como Corpo de Bombeiros,
Guarda Municipal e Defesa Civil, aliada ao apoio técnico da Secretaria Municipal de
Saúde, proporcionará um treinamento de qualidade e alinhado às melhores práticas
em primeiros socorros.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir a segurança e o
cuidado com a comunidade escolar, capacitando os profissionais da educação para
agirem de forma eficaz em situações de emergência.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ps pREeeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.04.03 11:11:27
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 11 de Março de 2024.
Interessado: Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Município de Fazenda Rio Grande - PR
Informamos que recepcionamos o processo de nº 60.763/2023 |, referente à projeto de
Lei, visando interesse do município de Fazenda Rio Grande.
Considerando o disposto, em relação ao Projeto Lei, referente ao evento [ PL. - CURSO DE
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS- AOS SERVIDORES PÚBLICOS, LOTADOS EM ESCOLAS
E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DA REDE MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ].
Considerando a justificativa, e os aspectos relacionados, como Evento Primoridial, à segurança
de matriculandos, em escolas e estabelecimentos de ensino, de Fazenda Rio Grande.
Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto
financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e exercícios posteriores.
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a
União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo
um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo,
a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023.
Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos
Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso ,
simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços,
extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS
e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas,
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e
2026, temos, conforme LDO 2024:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
curso Capacitação Primeiros Socorros em Escolas e Estabelecimentos de
ensino - Fazenda Rio Grande
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
VER. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
SECRET. MUNICIPAL EDUCAÇÃO - ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
EVENTO PROJETO LEI
REQUERENTE (ÓRGÃO)
SECRETÁRIO
Beneficiadas |BENEFICIÁRIOS
ESTIMATIVA DE VALOR - DESPESA - P/ O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA ANOS SEGUINTES
1,0692000
1,0798000
PROJETO ATIVIDADE 2024
XXXXX 0,00
2026
6,92% 0,00 [ 7.98%. 0,00
TOTAL 0,00 6,92% 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCICIO A B IMPACTO EM [ % ]
APURADO VALOR ESTIMADO I RCL [A/B]
2024 0,00 [ 507.586.279,85| 0,0000%
2025 0,00 | 542.748.169,44] 0,0000%
2026 0,00 | 586.076.623,01] 0,0000%
Nota Explicativa
* Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe
Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023 J
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
o impacto financeiro c/ o evento EXPOFAZENDA, será de:
IMPACTO ART. 16 - LRF
Exercício ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS Impacto em %
2024 | 0,00 | 0,00%, 507.586.279,85 0,0000%,
2025 6,92%, 0,00 | 0,00% 542.748.169,44 0,0000%
2026 7,98%] 0,00 | 0,00% 586.076.623,01 0,0000%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor do Evento a instituir,
sofrerá um impacto de R$ - ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,0000% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de
R$ =, representando o ir 0,0000% de aumento, bem como para o ano de
2026, seria no valorde R$ - + com um aumento de índice de 0,0000%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
EVOLUÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO ACRESCIMO DE %
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65 14,61%
2018 ARRECADADO NO EXERCÍCIO RS 226.530.144,48 13,55%
2019 ARRECADADO NO EXERCÍCIO R$ 247.919.722,98 9,44%
2020 ARRECADADO | NO EXERCÍCIO R$ 272.378.528,41 9,87%
2021 ARRECADADO NO EXERCÍCIO R$ 322.013.799,36 17,00%
2022 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31 35,00%
ARRECADADO NO EXERCÍCIO
462.654.292,44 28,27%
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 507.586.279,85
2025 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 542.748.169,44 6,92%
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 586.076.623,01
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, por tratar-se de "Projeto Lei ", denominado evento, de extrema importância ao
município, não há menção de custo financeiro, nesse momento. Portanto, diante dessas informações, o
devido cálculo foi efetuado, não alterando a [LOA 2024], e para os demais exercícios subsequentes.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
Milton Mitsuo Misuguchi
M | LTON Assinado de forma CRC - PR 027574/0-6
digital por MILTON Matrícula 353.318
MITSUO MITSUO Contador
MISUGUCHI584417359
MISUGUCHI:5 72
Dados: 2024.03.11
8441735972. 17:26:54 -0300'

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