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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-11
Ementa“Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio Grande”
native_id8155

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-08-06 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — Lei 1.792/2024
2024-06-14 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-06-11 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-06-11 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-06-10 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-06-04 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-06-03 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-05-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-14 Parecer Favorável — —
2024-04-30 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-30 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-30 Parecer Favorável — —
2024-04-16 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-16 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-04-15 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 09ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-11 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-04-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T10:11:54.945616-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-04T10:32:35.450921-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
11 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Institui o selo “Autista a Bordo”
no município de Fazenda Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído o Selo Autista a Bordo, tendo por objetivo identificar os
automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no
Município de Fazenda Rio Grande, bem como conscientizar a sociedade civil na forma
de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos
veículos.
Art. 2.º O Selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com transtorno do espectro
autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição.
Art. 3.º O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - CMDPD, deverá estabelecer o procedimento e o rol de documentos
necessários para a concessão do Selo Autista a Bordo.
Art. 4.º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei
será realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 5.º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos
critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo Poder
Público.
Art. 6.º O Poder Executivo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CMDPD e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver
campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo.
Art. 7.º Ficará a critério do Poder Executivo fixar prazo de validade do selo e as
condições para a sua renovação.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Alexandre Maringá.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
RIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
Justificativa
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do “Selo Autista a Bordo” no
Município de Fazenda Rio Grande, com objetivo de instituir um novo instrumento de
promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além de dar visibilidade ao tema, o referido Selo também pretende conscientizar a
sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de
pessoas com TEA.
Nesse sentido, convém considerar que as políticas públicas para essa população
afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também suas famílias e, em
terceira análise, toda a sociedade.
Ainda que o diagnóstico de TEA pressuponha a necessidade de criação de
mecanismos de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, a presente
iniciativa faz parte de um movimento importante para a criação de um ambiente
inclusivo para pessoas com necessidades especiais, que representam uma porção
significativa da nossa sociedade.
Por fim, a proposta também busca conferir concretude a diversos mecanismos legais,
já implementados no Município, de proteção aos direitos das pessoas com TEA e
qualquer outra deficiência por meio da divulgação e da conscientização da sociedade.
Sendo assim, a matéria tem relevância por si própria, motivo pelo qual me dirijo
aos meus pares para a perfeita tramitação, bem como posterior aprovação deste
Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
A
Alexandre Tramontina Gravena
Vereador, , |
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br

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