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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica”.
native_id8167

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-06-19 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.° 251/2024.
2024-06-04 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-05-28 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-05-28 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-05-27 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 15ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-21 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-21 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-05-20 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-04-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-29 Parecer Favorável — —
2024-04-16 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-16 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-04-15 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 09ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-12 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-04-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-12 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T11:04:36.654298-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-05-21T10:33:18.033626-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024.
DE 11 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos
na Lei Complementar n. 244 de 19 de
fevereiro de 2024 conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam acrescentadas na redação do art. 2º da Lei Complementar n. 244 de
19 de fevereiro de 2024 às alíneas “|”, “m”, “n” e “o”, com a seguinte redação:
|) GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA; composto pelo Assessor da 12 vice-
presidência;
m) GABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA; composto pelo Assessor da 2º vice-
presidência;
n) GABINETE DA 1º SECRETARIA; composto pelo Assessor da 1º Secretária;
o) GABINETE DA 2º SECRETARIA; composto pelo Assessor da 2º Secretária.
Art. 2º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, conforme segue:
ANEXO Il ,
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do
Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do Presidente
da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da Presidência,
inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação
institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão, sob a orientação
do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades
estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR
GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da 1º Vice-Presidência a organização da agenda política do 1º
Vice-Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 1º Vice-Presidente da
Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o
público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 1º
Vice-Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 1º
Vice-Presidente, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente da 1º Vice-Presidente; elaboração e
divisão, sob a orientação do 1º Vice-Presidente da Câmara, das tarefas de
assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 1º Vice-
Presidente da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do Presidência da
Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno.
GABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da 2º Vice-Presidência a organização da agenda política do 2º
Vice-Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 2º Vice-Presidente da
Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o
público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 2º
Vice-Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 2º
Vice-Presidente, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente da 2º Vice-Presidente; elaboração e
divisão, sob a orientação do 2º Vice-Presidente da Câmara, das tarefas de
assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 2º Vice-
Presidente da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do Presidência da
Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno.
GABINETE DA 1º SECRETARIA
Compete ao Gabinete da 1º Secretaria o auxílio nos desempenho das atribuições do
1º Secretário definidas no Regimento interno, a organização da agenda política do
1º Secretário da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 1º Secretário da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 1º
Secretário da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias do 1º
Secretário, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente do 1º Secretário; elaboração e divisão,
sob a orientação do 1º Secretário da Câmara, das tarefas de assessoria política; e
outras atividades estratégicas determinadas pelo 1º Secretário da Câmara. O auxílio
nos trabalhos como substituto do Presidência da Câmara Municipal nos casos
previstos no Regimento Interno.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
- Fone: (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
GABINETE DA 2º SECRETARIA
Compete ao Gabinete da 1º Secretaria o auxílio nos desempenho das atribuições do
2º Secretário definidas no Regimento interno, a organização da agenda política do
2º Secretário da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 2º Secretário da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 2º
Secretário da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias do 2º
Secretário, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente do 2º Secretário; elaboração e divisão,
sob a orientação do 2º Secretário da Câmara, das tarefas de assessoria política; e
outras atividades estratégicas determinadas pelo 2º Secretário da Câmara. O auxílio
nos trabalhos como substituto do 1º Secretário da Câmara Municipal nos casos
previstos no Regimento Interno.
GABINETE DE VEREADOR
Compete ao Gabinete de Vereador a organização estratégica das atividades do
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e elaboração
de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, indicar
contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de requerimentos;
a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador; a
prestação de informações sobre a tramitação de matérias na Câmara; a execução
de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a
orientação do Vereador, das tarefas de assessoria visando a atuação política-
parlamentar. A chefia do Gabinete de Vereador, a distribuição de tarefas
estratégicas, a condução política e a efetividade das ações parlamentares caberão
ao Vereador, vinculando-se a ele 02 (dois) Assessores de Vereador e 01 (um) Chefe
de Gabinete de Vereador.
GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
Assessorar diretamente o titular na atividade legislativa, parlamentar, fiscalizadora,
política e de comunicação social, bem como providenciar o suporte administrativo e
logístico necessário à sua atuação. O Gabinete da Liderança do Governo é
composto pelo Assessor de Liderança do Governo.
PROCURADORIA GERAL
Compete à Procuradoria Geral a atuação em defesa dos interesses institucionais do
Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em
processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente,
da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias, a apreciação jurídica de
editais e contratos, bem como manifestação técnica em processos administrativos e
funcionais, quando exigido por lei; a representação do Poder Legislativo em
qualquer instância judicial ou administrativa, quando a Câmara for autora ou ré,
assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. A Procuradoria Geral é
composta pelo Procurador e 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão Jurídica, Legislativa
e Administrativa.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da despesa,
contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e
controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores;
realização de pagamentos; e outras tarefas correlatas. A Diretoria Financeira é
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e por 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão
Financeira e Contábil.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão,
análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos
administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade com as
normas legais em vigor. A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor
Administrativo e por 04 (quatro) Coordenadores das respectivas Divisões, a saber: 1
(um) Coordenador para a Divisão Administrativa; 2 (dois) Coordenador Divisão de
Gestão de Pessoal e 1 (um) Coordenador para a Divisão de Compras e Licitações."
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam sujeitos a
esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo legislativo. A
Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, 01 (um) Coordenador
e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de Redação e Procedimento Legislativo;
Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais e Divisão de Execução de Programas e
Avaliações de Resultados.
DIRETORIA DE PLENÁRIO
Compete à Diretoria de Plenário, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades
pertinentes à organização da estrutura das atividades de apoio técnico ao Plenário;
assessorar o Departamento de Processo Legislativo em assuntos ligados ao
Plenário e às proposições em trâmite; preparar as Sessões Plenárias e Solenes;
assessor à Mesa, durante as Sessões, em assuntos regimentais; coordenar, apoiar
e supervisionar as atividades que envolvem o plenário. A Diretoria do Plenário, é
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 02 (duas) Divisões, a saber: Divisão
de Plenário e Cerimonial e Divisão de Coordenação de Eventos.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social planejar,
supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização,
provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal;
a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e
disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação
dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e
manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes,
manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais
utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a
instalação e suporte de pontos de rede; orientar os trabalhos no que diz respeito à
comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da
Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar
tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais
eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara;
elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias,
das Comissões, da Presidência, dos Vereadores e institucionais; organizar e
executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de
eventos de interesse da Câmara. A Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 03 (três)
Divisões, a saber: Divisão de Tecnologia da Informação; Divisão de Comunicação
Social e Divisão de controle e Operação Audiovisual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8º
Legislatura.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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3
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adicionar na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, definida pela Lei
Complementar n. 244/2024, os gabinetes da 13 Vice-Presidência, 22 Vice-
Presidência, 1º Secretaria e 2º Secretaria, bem como, suas competências e
composição.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024, FRG 08/12/2023
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 | Dados: 2024.04.11 17:06:16 -0300'
ALESANDRO BORDIDNON WEISS
PRESIDENTE
LUIZ SERGIO CLAUDINO
1º VICE-PRESIDENTE
gs ado: JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA
verifique em https://validar.iti gov br
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
Assinado de forma digital por
LEONARDO DE LEONARDO DE PAULA
PAULA DIAS:04241966977
Dados: 2024.04.12 08:29:12
DIAS:04241966977 “sos
LEONARDO DE PAULA DIAS
1º SECRETÁRIO
Documento assinado digitalmente
8 9 yo” JOSECARLOS BERNARDES
verifique em https://validar itigoy
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º SECRETÁRIO
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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