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Al IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E— LET
PROJETO DE LEI Nº009/2024.
DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera dispositivo legal da Lei
n. 952/2013 de 10 de janeiro de 2013,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDARIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art.4º da Lei 952/2013 de 10 de janeiro de
2013 passando a constar a seguinte redação:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei considera-se táxi o veículo automotor, automóvel
de aluguel destinado ao transporte de passageiros, cuja idade máxima dos
veículos será de 10 (dez) anos, considerado como referência o ano de
fabricação, devidamente registrado na FAZTRANS e licenciado na categorial
"aluguel".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 2024.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Caio Szadkoski.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[1 LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
Considerando que a demanda por serviços de taxi, que já havia diminuído
em consequência da entrada no mercado dos serviços de aplicativo, também
caiu bastante em razão dos impactos trazidos pela pandemia, apresentamos o
projeto em tela visando aumentar a idade máxima dos veículos empregados no
serviço de Táxi, que atualmente é de 5 (cinco) anos. Propomos que essa idade
máxima seja alterada para 10 (dez) anos, considerando como referência o ano
de fabricação do veículo. Assim, se aprovarmos a presente proposta os taxistas
de Curitiba terão um fôlego maior para recuperar o prejuízo causado pela
pandemia, sem terem que desembolsar recursos para a substituição dos
veículos e também não precisarão se preocupar com a burocracia dos
financiamentos e das documentações para essa finalidade.
Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 2024.
Aus
CAIO S KOSKI
Veytador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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