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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-19
Ementa“CRIA-SE A ACADEMIA FAZENDENSE DE LETRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id8188

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-08-06 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — Lei 1.793/2024
2024-06-14 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-06-11 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-06-11 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-06-10 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-04 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2024-06-04 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-06-03 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-07 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-05-07 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-07 Parecer Favorável — —
2024-04-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-29 Parecer Favorável — —
2024-04-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-23 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-04-19 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-04-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-19 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T10:11:54.956528-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-04T10:32:35.463907-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº010/2024
Dê-se ao projeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
“CRIA-SE A ACADEMIA FAZENDENSE DE LETRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se a Academia Fazendense de Letras “AFL”, destinada a agregar
cidadãos das áreas de letras e da cultura, nascidos ou residentes no Município de Fazenda
Rio Grande, possibilitando a participação de pessoas residentes externamente no âmbito
nacional, com a finalidade de fomentar e propagar a língua portuguesa e a literatura
brasileira.
Parágrafo único. A Academia Fazendense de Letras “AFL”, terá duração por
tempo indeterminado e funcionará de acordo com normas a serem estabelecidas em seu
Estatuto e seu Regimento Interno.
Art. 2º A Academia será composta de 25 membros efetivos e perpétuos, dos quais
20, nascidos ou residentes no Município de Fazenda Rio Grande. Possuindo a
possibilidade, de até 5 membros, correspondentes a outras localidades, de qualquer lugar
do país;
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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"=
$ 1º Estarão aptas a integrar a Academia, pessoas que, reconhecidamente possuam
livros publicados, nos mais variados gêneros, bem como obras acadêmicas detendo estudos
de relevância nas diversas áreas do saber, relacionada a literatura, cultura, ou que tenham
atuação relevante no jornalismo impresso, revista ou na modalidade jornalística virtual, por
um período superior a 5 (cinco) anos.
8 2º Constituída a Academia, serão os seus membros definidos em Assembleia e,
do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que futuramente ocorrerem no quadro dos
seus membros efetivos ou correspondentes.
$ 3º Provado o não atingimento, do número necessário de membros residentes ou
nascidos no do município, poderão compor pessoas fora do município.
8 4º A Academia adotará o nome de um escritor de renome no conjunto dos
estudos em língua portuguesa e da literatura brasileira como patrono de cada uma das
cadeiras, que assim terão seus nomes eternizados nessas cadeiras.
Art 3º A Academia se regulamentará, por Estatuto próprio, e Regimento Interno.
E seus trabalhos, serão iniciados por Comissão a ser formada para essa finalidade.
Art. 4º A Academia tem por finalidade promover:
I-— A cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no Município de
Fazenda Rio Grande/Pr;
II — A defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro;
HI — A ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à cultura e à
Literatura Brasileira; e
IV — Estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a literatura
fazendense
Art. 5º Fica autorizada, a criação de uma Comissão Especial, composta por pessoas
indicadas pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio
Grande/Pr, que poderão convidar representantes de outros entes da cultura do município, e
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
possibilitando o convite a outras figuras ilustre do meio literário ou da cultura, de nosso
país, para objetivar a criação da Academia.
Parágrafo único. Esta Comissão, além do previsto nesta Lei, tomará as providências
cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a atuação e o funcionamento da Academia.
Art.6º Nas datas de realização de feiras literárias, a prefeitura municipal cederá
espaço público a título gratuito, para a promoção do evento, respeitando a disponibilidade
para a data.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024.
Projeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
JUSTIFICATIVA
A academia tem a perspectiva de fomentar a criação de escritores locais.
Possibilitando investimento na divulgação dessa literatura sem fronteiras. Sendo um ponto
de referência regional.
A finalidade, o fim precípuo da Academia de Letras é o de se dedicar à literatura,
às ciências e às artes. Seus membros acadêmicos escolhidos que formam seus pares,
deverão ser pessoas interessadas no culto da língua pátria, no aperfeiçoamento do uso do
vernáculo corretamente, no incentivo à leitura, na publicação de obras literárias, nas rodas
filosóficas onde o debate sadio, o respeito à norma culta, à Educação como um todo deverão
nortear as discussões. Estas, porém, não deverão ficar circunscritas à caserna, somente
entre os amantes da literatura. Deverão, sim, ultrapassarem, atravessarem os muros desta
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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Academia de Letras Fazendense, e chegar até as Escolas, as Universidades, aos
estabelecimentos de ensino e culturais, sem restrição alguma.
LEONARDO
DE PAULA isuisioagantoo
DIAS:042419 Cris maroto niasse-os00
66977
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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