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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-25
Ementa“Altera a redação de dispositivo legal constante no bojo da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica”.
native_id8216

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-05-28 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.772/2024.
2024-05-28 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-05-21 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-05-21 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-05-20 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-14 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-14 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-05-13 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-10 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-10 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-05-07 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-05-07 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-07 Parecer Favorável — —
2024-04-30 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-30 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-30 Parecer Favorável — —
2024-04-30 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-04-30 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-04-29 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 11ª Sessão Ordinária 30/04/2024
2024-04-25 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-04-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-04-25 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T10:33:30.927674-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-14T10:25:48.322750-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA DE
FAZE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 069/2024
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2024 de 25 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, Projeto de Lei nº 013/2024 de 25 de abril de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivo legal constante no bojo da Lei
Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 — Dados: 20240425 12:28:36 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO FENDA Ê ESTADO DO PARANA
tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2024.
DE 25 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal
constante no bojo da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de
maio de 2023, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 56, da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 56. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 03
(três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato
próprio pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.04.25 12:21:23
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO FENDA É ESTADO DO PARANA
let paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2024.
DE 25 DE ABRIL DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº
013/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n.
1697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica.
O presente Projeto de Lei é oriundo da constatação proveniente do processo
administrativo eletrônico n. 21.665/2024 no qual a Secretaria Municipal de Cultura
Solicita ajuste legislativo visando:
a. Aperfeiçoar os Instrumentos de Fomento: O Sistema Municipal de Cultura
representa um avanço na promoção das políticas culturais, proporcionando um
instrumento eficaz para o financiamento de projetos, programas e ações
culturais. Isso possibilita a descentralização, colaboração e cofinanciamento com
entidades estaduais e federais, ampliando as possibilidades de desenvolvimento
da cultura local.
b. Aprimoramento da Gestão: A revisão nos dispositivos relativos à gestão do
Sistema Municipal de Cultura busca garantir clareza, eficiência e transparência
na aplicação dos recursos. A designação de responsáveis específicas e a
definição de modalidades de apoio a projetos culturais visam otimizar os
processos e garantir a qualidade na execução dos programas.
Assim sendo, para que a Secretaria Municipal de Cultura possa atuar de forma plena
no âmbito de suas atribuições faz-se necessário tais ajustes na legislação supra
mencionada.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro
dos interesses do nosso Município.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA 0431868891
SILVA:04318688917 Dados:2024 G42S 122153 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim dispor sobre o quantitativo de membros
para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Altera a redação
| Criação de dispositivo legais constantes na Lei Municipal 1.697, de 26
= — de maio de 2023, conforme especifica”.
Expansão
X ento 1
Vigência Tnício: 04/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES |
DESCRIÇÃO [CM CEI 2026 E
Alteração de texto legal 0,0 0,00 0,00
L à + ” 2
— + ab
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A SEE IMPACTO
EXERCÍCIO [ VALOR ORÇAMENTO |. (A/B)
— | ESTIMADO | o És
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 000 | 659.737.863,95 | 0,00%
2026 [000 704.243.493,07 | 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa alterar a quantidade de membros da Comissão Municipal de Incentivo Á Cultura — CMIC, dos
atuais 5 membros para 3 membros;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, com a redução do número de
membros indicados de 5 para 3 conforme segue:
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº XXX 2024,
a qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1697. de 26 de maio de
2023, conforme especifica.
O presente Projeto de Le: é oriundo da constatação proveniente do processo administrativo
eletrônico n. XXKXX:2024 no qual a Secretaria Municipal de Cultura Solicita ajuste legislativo
visando:
à Aperfeiçoar os Instrumentos de Fomento: O Sistema Municipal de Cultura representa um
avanço na promoção das políticas culturais, proporcionando um instrumento eficaz para o
financiamento de projetos, programas e ações culturais. Isso possibilita a descentralização,
colaboração e cco financiamento com entidades estaduais e federais, ampliando as
possibilidades de desenvolvimento da cultura local.
b Aprimoramento da Gestão: A revisão nos dispositivos relativos à gestão do Sistema Municipal
de Cultura busca garantir clareza, eficiência e transparência na aplicação dos recursos. À
designação de responsáveis específicas e a definição de modalidades de apoio a projetos
culturais visam otimizar os processos e garantir a qualidade na execução dos programas.
|
Assim sendo, para que a Secretaria Municipal de Cultura possa atuar de forma plena
no âmbito de suas atribuições faz-se necessário tais ajustes na legislação supramencionada.
to posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Le:, tem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem 20 encontro dos
interesses do nosso Município.
Redação do art. 56º da Lei Municipal 1.697/2023:
À Comissão Municipal de ta) orstituia por 0 (cinco) membros indicados pela Secretaria Murici
de Cultura, nomeados
por ato próprio pel io Municipal de
Nova relação pretendida no Projeto de Lei:
às 56º À Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 03 (três)
membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato próprio pelo Secretário
Municipal de Cultura.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2024.
Secretaria Municipal de Finanças
2 DD
ptóiia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2024.
NAAS PEN 3
Givanildo Fra Pego
Secretário Municipal de prared )
DDD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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