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materia nº 149/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 149 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaRequer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: “Cria o Projeto de Hidroginástica para a Terceira Idade no Município de Fazenda Rio Grande e da outras providências.
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LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº149/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para
que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em
anexo. Súmula: “Cria o Projeto de Hidroginástica para a Terceira Idade no Município de
Fazenda Rio Grande e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do Anteprojeto de lei que cria, o projeto de hidroginástica que é uma
atividade de baixo impacto que oferece uma excelente forma de exercício para pessoas
idosas. Ela melhora a resistência muscular, a flexibilidade e a saúde cardiovascular, ao
mesmo tempo em que proporciona um ambiente socialmente estimulante, reduzindo o
isolamento social e melhorando o bem-estar mental. Manter-se ativo é fundamental para
garantir uma melhor qualidade de vida na terceira idade. A hidroginástica oferece uma
maneira agradável e eficaz de se exercitar, o que pode levar a uma maior independência
funcional e a uma sensação geral de bem-estar. O requerimento vem de encontro com os
pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais
e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por
ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.05.13 09:49:58
WEISS:00460522914 300
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
a
LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
pm
RR
ANTEPRONJETO DE LEI Nº
DE 10 DE MAIO DE 2024
Súmula: "Cria o Projeto de Hidroginástica para a
Terceira Idade no Município de Fazenda Rio Grande e
da outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Hidroginástica para a população da Terceira Idade de Fazenda Rio
Grande, nos termos dos artigos 203, inciso | e 230 da Constituição Federal e da Lei Federal n. 10.741
de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Art. 2º Entende-se por população de Terceira Idade abrangida por esta Lei, as pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes e domiciliados em Fazenda Rio Grande, por pelo
menos 02 anos, de ambos os sexos, que atendam os critérios a seguir:
a) idosos que sejam associados, em pelo menos, 1 (um) dos grupos organizados de Fazenda Rio
Grande, comprovado por meio de declaração assinada pelo presidente do grupo;
b) assinatura do termo de responsabilidade para a prática do exercício físico;
c) manter cadastro atualizado no Centro de Convivência do Idoso com nome completo, endereço,
telefone do idoso e de algum familiar ou responsável próximo.
Parágrafo único: Todos os idosos para realizar a prática do exercício físico de hidroginástica devem
apresentar atestado emitido por profissional de saúde.
Art. 3º São objetivos do Projeto:
a) promover melhora na qualidade de vida dos participantes das atividades;
b) promover integração e inclusão social dos beneficiários da atividade;
c) estimular a prática de exercícios físicos.
Art. 4º O Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social com a colaboração
operacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Assistência Social, referida no caput deste artigo,
elaborar calendário, regulamento, contratação de empresa, definição de diretrizes e demais demandas
necessárias ao pleno cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Município participará com o valor total da mensalidade para cada idoso que aderir ao Projeto
de Hidroginástica.
$1º "Arimênsalidade; brévista mo : Caput dão cSoptempla a vestimenta! "adequada! para? a 'prática do
esporte, devendo ser de responsabilidade do idoso.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
pr
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82º O idoso que se ausentar das aulas por mais de 03 vezes consecutivas, sem justificativa, será
excluído das aulas de hidroginástica.
83º A Secretaria de Assistência Social não se responsabilizará por quaisquer eventuais acidentes ou
outras consequências relacionadas à prática do esporte.
84º É responsabilidade da Secretaria de Assistência Social instruir os idosos acerca das medidas de
segurança que devem ser tomadas para a prática do esporte.
Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar contrato com entidades privadas que se disponham
em participar do Projeto de que trata esta lei, nos termos e condições previstas nalegislação em vigor.
81º A empresa contratada para a realização da hidroginástica deverá coordenar com os idosos os locais
em que passará nos bairros para busca-los para a atividade física.
82º O Executivo Municipal poderá regulamentar por Portaria as demais situações não previstas nesta lei
para a execução do projeto, inclusive, relacionadas à atualização do número de participantes e demais
situações de regulamentação.
Art. 7º As despesas decorrentes para implantação desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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