| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: “Cria o Projeto de Hidroginástica para a Terceira Idade no Município de Fazenda Rio Grande e da outras providências. |
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h LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. ) | | REQUERIMENTO Nº149/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: “Cria o Projeto de Hidroginástica para a Terceira Idade no Município de Fazenda Rio Grande e da outras providências. JUSTIFICATIVA Justifica-se a realização do Anteprojeto de lei que cria, o projeto de hidroginástica que é uma atividade de baixo impacto que oferece uma excelente forma de exercício para pessoas idosas. Ela melhora a resistência muscular, a flexibilidade e a saúde cardiovascular, ao mesmo tempo em que proporciona um ambiente socialmente estimulante, reduzindo o isolamento social e melhorando o bem-estar mental. Manter-se ativo é fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida na terceira idade. A hidroginástica oferece uma maneira agradável e eficaz de se exercitar, o que pode levar a uma maior independência funcional e a uma sensação geral de bem-estar. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2024. Assinado de forma digital por ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 Dados: 2024.05.13 09:49:58 WEISS:00460522914 300 SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br a LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pm RR ANTEPRONJETO DE LEI Nº DE 10 DE MAIO DE 2024 Súmula: "Cria o Projeto de Hidroginástica para a Terceira Idade no Município de Fazenda Rio Grande e da outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Projeto de Hidroginástica para a população da Terceira Idade de Fazenda Rio Grande, nos termos dos artigos 203, inciso | e 230 da Constituição Federal e da Lei Federal n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Art. 2º Entende-se por população de Terceira Idade abrangida por esta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes e domiciliados em Fazenda Rio Grande, por pelo menos 02 anos, de ambos os sexos, que atendam os critérios a seguir: a) idosos que sejam associados, em pelo menos, 1 (um) dos grupos organizados de Fazenda Rio Grande, comprovado por meio de declaração assinada pelo presidente do grupo; b) assinatura do termo de responsabilidade para a prática do exercício físico; c) manter cadastro atualizado no Centro de Convivência do Idoso com nome completo, endereço, telefone do idoso e de algum familiar ou responsável próximo. Parágrafo único: Todos os idosos para realizar a prática do exercício físico de hidroginástica devem apresentar atestado emitido por profissional de saúde. Art. 3º São objetivos do Projeto: a) promover melhora na qualidade de vida dos participantes das atividades; b) promover integração e inclusão social dos beneficiários da atividade; c) estimular a prática de exercícios físicos. Art. 4º O Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social com a colaboração operacional da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Assistência Social, referida no caput deste artigo, elaborar calendário, regulamento, contratação de empresa, definição de diretrizes e demais demandas necessárias ao pleno cumprimento desta Lei. Art. 5º O Município participará com o valor total da mensalidade para cada idoso que aderir ao Projeto de Hidroginástica. $1º "Arimênsalidade; brévista mo : Caput dão cSoptempla a vestimenta! "adequada! para? a 'prática do esporte, devendo ser de responsabilidade do idoso. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - pr | 82º O idoso que se ausentar das aulas por mais de 03 vezes consecutivas, sem justificativa, será excluído das aulas de hidroginástica. 83º A Secretaria de Assistência Social não se responsabilizará por quaisquer eventuais acidentes ou outras consequências relacionadas à prática do esporte. 84º É responsabilidade da Secretaria de Assistência Social instruir os idosos acerca das medidas de segurança que devem ser tomadas para a prática do esporte. Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar contrato com entidades privadas que se disponham em participar do Projeto de que trata esta lei, nos termos e condições previstas nalegislação em vigor. 81º A empresa contratada para a realização da hidroginástica deverá coordenar com os idosos os locais em que passará nos bairros para busca-los para a atividade física. 82º O Executivo Municipal poderá regulamentar por Portaria as demais situações não previstas nesta lei para a execução do projeto, inclusive, relacionadas à atualização do número de participantes e demais situações de regulamentação. Art. 7º As despesas decorrentes para implantação desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2024. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal *Projeto de Lei de Autoria do Vereador Sandro do Proteção. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br