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materia nº 171/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 171 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaRequerem nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: Institui o Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados na rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande.
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2024-05-28T11:04:10.532335-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
REQUERIMENTO Nº171/2024
Os Vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, que adiante subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o
Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: Institui o Programa "Visão Nota 10", que
determina a necessidade de realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados
na rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Os vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, com assentos nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei,
Reconhecendo a transcendental influência que a visão exerce sobre 80% de nossa
percepção do mundo e o desenvolvimento cognitivo na infância, torna-se imperativo
no âmbito educacional a instauração de um Programa dedicado à saúde ocular nas
escolas. Essa necessidade se fundamenta na compreensão de que a ausência de
uma visão saudável impacta diretamente no processo de aprendizado e na interação
social das crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
(CBO), cerca de 20% das crianças em idade escolar enfrentam algum tipo de
problema visual. É sabido que o desenvolvimento da visão ocorre nos primeiros anos
de vida, destacando a importância crucial de iniciar avaliações e cuidados precoces.
Por fim, essa sinergia de esforços visa não apenas zelar pela saúde visual das
crianças, mas também fortalecer os laços entre as esferas educacionais e de saúde,
promovendo um ambiente propício ao pleno desenvolvimento dos educandos.
Apresenta-se o presente anteprojeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma
digital por ALESANDRO
BORDIGNON | sorDIGNoN NINA DE sita pos LEONARDO
. WEISS:00460522914 DE PAULA
WEISS:0046052 Dados: 2024.05.27 DIAS:04241966 DIAS:04241966977
2914 08:23:16 -0300' . Dados: 2024.05.24
4a: 977 17:17:09 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO PROFESSOR LÉO
VEREADOR VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
PROJETO DE LEI Nº /2024.
DE 24 DE MAIO DE 2024.
Súmula: Institui o Programa "Visão Nota 10",
que determina a necessidade de realizar
Exames Oftalmológicos para Estudantes
matriculados na rede Pública de Ensino
Fundamental no Município de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI.
Art. 1º Institui o Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar
Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados na rede Pública de Ensino
Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande.
| - A execução do programa ficará a cargo das Secretarias de Educação e Saúde,
responsáveis pela triagem, mapeamento, atendimento, encaminhamentos e organização
dos cronogramas.
Il - Os exames serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos já matriculados e
os que ingressarem nos anos subsequentes no ensino fundamental da rede pública,
abrangendo do primeiro ao nono ano, com idades entre seis e quatorze anos.
HI - Os agentes de saúde responsáveis pelos testes de acuidade visual nas escolas
deverão possuir a capacitação necessária para conduzir esses procedimentos e análises.
IV- Arealização dos exames ocorrerá durante o horário letivo, dividido em dois turnos.
Art.2º Estabelece que os alunos identificados com algum distúrbio visual serão
encaminhados para avaliação oftalmológica mais especializada nas unidades de saúde
do município de Fazenda Rio Grande, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
Art.3º Determina que, para a execução do Programa, o Poder Executivo, em colaboração
com a Assistência Social, poderá estabelecer convênios ou parcerias com empresas
locais, assim como entidades ou organizações da sociedade civil envolvidas em
atividades relacionadas à educação.
Art.4º Estabelece que os alunos que necessitarem de tratamento ou óculos para corrigir
seu grau terão acesso gratuito a esses recursos.
| - Os óculos serão produzidos em colaboração com empresários locais, e será
elaborado um cronograma para a entrega.
Art.5º Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores SANDRO DO PROTEÇÃO e Professor Léo
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
JUSTIFICATIVA
Os vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Anteprojeto de
Lei. Reconhecendo a transcendental influência que a visão exerce sobre 80% de
nossa percepção do mundo e o desenvolvimento cognitivo na infância, torna-se
imperativo no âmbito educacional a instauração de um Programa dedicado à saúde
ocular nas escolas. Essa necessidade se fundamenta na compreensão de que a
ausência de uma visão saudável impacta diretamente no processo de aprendizado
e na interação social das crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de
Oftalmologia (CBO), cerca de 20% das crianças em idade escolar enfrentam algum
tipo de problema visual. É sabido que o desenvolvimento da visão ocorre nos
primeiros anos de vida, destacando a importância crucial de iniciar avaliações e
cuidados precoces. A Organização Mundial da Saúde (OMS) atesta que 19 milhões
de crianças em todo o mundo sofrem de deficiências oculares, sendo que 80%
desses casos são tratáveis ou poderiam ter sido prevenidos. Desde 1970, a OMS
recomenda a implementação de programas voltados à prevenção da saúde ocular.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o Sistema Único de
Saúde (SUS) deve promover programas de assistência médica e odontológica para
a prevenção de doenças que afetam a população infantil. Além disso, o Artigo 227
da Constituição Federal impõe ao Estado, à família e à sociedade a obrigação de
assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde. O inciso VII do
Artigo 208 garante ao educando, no ensino fundamental, atendimento por meio de
programas de assistência à saúde. O Programa Saúde na Escola, implementado
pelo Governo Federal em 2007, inclui a promoção de saúde ocular como uma de
suas ações, possibilitando a integração de todos os municípios a partir de 2013.
Este programa visa elaborar estratégias político-pedagógicas em colaboração com
as unidades básicas de saúde. A realização de testes de acuidade visual na escola,
conduzidos por agentes de saúde capacitados, permite a identificação precoce de
distúrbios visuais.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
)
As crianças que necessitarem de tratamento serão encaminhadas aos
oftalmologistas nas Unidades de Saúde da Família (USF) para uma análise mais
aprofundada. Os exames ocorrerão durante o horário letivo em dois turnos, e aqueles que
precisarem de uma reavaliação com especialista serão contatados posteriormente pela
Saúde para agendamento da consulta e demais providências. As anormalidades mais
frequentemente encontradas, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, impactam
negativamente no aprendizado, causando desatenção, desinteresse na leitura, dores de
cabeça e dificuldade em enxergar a lousa. Esses desafios visuais resultam em cansaço nos
olhos, baixa autoestima, menor interação social, repetência e, alarmantemente, evasão
escolar, com 22,9% desses casos relacionados à falta de visão, conforme dados da OMS.
Caso seja necessário, a entrega gratuita de óculos será realizada aos educandos,
contribuindo não apenas para sua saúde visual, mas também para a redução da fila de
espera no atendimento oftalmológico no âmbito do SUS. A imprescindível conciliação entre
a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde será efetivada em colaboração com as
instituições de ensino fundamental do município, abrangendo crianças entre 6 e 14 anos.
Estas instituições desempenharão um papel crucial na triagem, mapeamento dos alunos,
atendimento oftalmológico e no tratamento necessário no âmbito do SUS. Além disso, serão
responsáveis pela organização do cronograma para a entrega dos óculos, viabilizados por
meio de parcerias estabelecidas pela Assistência Social com empresários locais. Essa
sinergia de esforços visa não apenas zelar pela saúde visual das crianças, mas também
fortalecer os laços entre as esferas educacionais e de saúde, promovendo um ambiente
propício ao pleno desenvolvimento dos educandos.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024.
LEONARDO | assinado de forma
PS RAM Assinado de forma digital por DE PAULA digital por LEONARDO
ALESANDRO BORDIGNON DE PAULA
WEISS:0046052291 grqozo2605 270823: 0300 DIAS:042419 QiotamçõoT7
4 66977 17:17:28 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO PROFESSOR LÉO
VEREADOR VEREADOR

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