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REQUERIMENTO Nº193/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, juntamente
com a secretaria competente, providencie informações sobre o Anteprojeto de Lei que cria
o Programa “ Colo para Mãe” dedicado as ações de conscientização, incentivo ao cuidado
e promoção a saúde mental de mulheres gestantes, parturientes e puéperas no município
de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Sandro do Proteção, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei. O Anteprojeto de lei "Colo para Mãe" visa
sensibilizar a comunidade deste Município para a importância da saúde mental das mães. É
crucial destacar essa causa devido ao expressivo aumento nos casos de depressão e
ansiedade, com a Organização Mundial da Saúde relatando uma incidência em torno de 20%
desses transtornos em mulheres. No cenário da depressão pós-parto, estima-se que uma em
cada quatro mulheres enfrente esse desafio, sendo que mais da metade desses casos já se
manifesta durante a gestação, sem diagnóstico e tratamento adequados a tempo. Além da
depressão, a gravidez e o pós-parto podem trazer outros transtornos, como ansiedade,
estresse pós-traumático, entre outros, especialmente para mulheres com pouco suporte
social, gravidez na adolescência, complicações na gestação, violência doméstica e
dificuldades financeiras. A legislação proposta destaca a necessidade de assistência
psicológica para gestantes, parturientes e puérperas, precedida por uma avaliação profissional
durante o pré-natal. Em relação aos óbitos de nascituros e recém-nascidos, muitas vezes a
falta de assistência e empatia nos hospitais torna esses momentos de intensa dor ainda mais
difíceis. Portanto, destaca-se a importância do atendimento humanizado tanto para gestantes
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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quanto para parturientes, proporcionando às mulheres o sentimento de cuidado por parte dos
profissionais, promovendo assim maior segurança e acolhimento. A saúde mental materna
não só deve ser orientada e assistida pelos profissionais de saúde, mas também pelos
familiares e cônjuges, dado o impacto nas vidas sociais dessas mulheres. Diante das diversas
mudanças físicas e emocionais, o projeto "Colo para Mãe" busca garantir que informações e
assistência alcancem essas mães e suas famílias, por meio de palestras, reuniões e
distribuição de material informativo em toda a rede de saúde. Este é um período desafiador
para as mulheres em qualquer contexto socioeconômico e cultural, mas com a orientação certa
sobre essas questões psicológicas, o índice de incidência tende a diminuir significativamente.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2024.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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Anteprojeto de Lei /2024
Cria o Programa “Colo para Mãe” dedicado
a Ações de Conscientização, Incentivo ao
Cuidado e Promoção da Saúde Mental de
mulheres gestantes, parturientes e
puérperas no município de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
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Art. 1º O Programa “Colo para Mãe” visa realizar iniciativas para sensibilizar, fomentar
práticas de cuidado e impulsionar a saúde mental de mulheres gestantes e que estão
no período pós-parto, dentro dos limites territoriais do município de Fazenda Rio
Grande.
Art. 2º Todas as normas aqui estabelecidas aplicam-se integralmente ao atendimento
de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto natimorto, sendo
essas mulheres consideradas parturientes nesses casos específicos.
Art.3º Este documento tem como propósito implementar ações voltadas para a
divulgação de informações e a garantia de proteção às mulheres gestantes,
parturientes e puérperas. É responsabilidade dos serviços de saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), e dos profissionais envolvidos assegurar esse
acolhimento à mulher, reconhecendo-a como detentora de direitos.
Art.4º O Programa visa garantir uma abordagem mais humanizada para mulheres em
planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e contribuindo para o
crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças.
Art.5º A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e puérperas
será incorporada em toda a estrutura de saúde do município de
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Fazenda Rio Grande, estabelecendo um protocolo de cuidados que prioriza o
respeito e a sensibilidade no atendimento a essas mulheres.
| - As atividades de sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos
objetivos desta legislação podem ser realizadas por meio de diversas iniciativas, como
palestras, encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais informativos. O
foco principal será conscientizar a comunidade sobre a relevância da saúde mental
materna.
Hl - As mulheres tem o direito a uma assistência humanizada,
abrangendo atendimento digno e de qualidade ao longo da gestação, parto,
pós-parto e em casos de abortamento, para todos os fins desta lei.
III - Os estabelecimentos de saúde deste município devem implementar
políticas de capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às
gestantes, parturientes e puérperas. Isso inclui cuidados psicológicos, sociais e
educacionais.
IV - Deve-se assegurar a ampla disseminação anual de um guia
contendo informações atualizadas sobre gestação, parto, pós-parto e amamentação,
conforme diretrizes mais recentes da Organização Mundial da Saúde e do Ministério
da Saúde.
Art.6º Este dispositivo assegura que, durante o acompanhamento pré-natal, a
gestante passará por uma avaliação psicológica com o objetivo de identificar
possíveis sinais de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. Em
caso de necessidade, ela será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia.
Adicionalmente, a legislação determina que toda puérpera deve passar por avaliação
psicológica antes da alta hospitalar.
Art.7º Esta norma deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos
estabelecimentos de saúde e órgão públicos, assegurando assim a disseminação de
informações para gestantes, parturientes, puérperas e seus familiares.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Fazenda Rio Grande, 07 de Junho de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Vereador Sandro do Proteção, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. O projeto de lei "Colo para Mãe"
visa sensibilizar a comunidade deste município para a importância da saúde mental
das mães. É crucial destacar essa causa devido ao expressivo aumento nos casos de
depressão e ansiedade, com a Organização Mundial da Saúde relatando uma
incidência em torno de 20% desses transtornos em mulheres. No cenário da
depressão pós-parto, estima-se que uma em cada quatro mulheres enfrente esse
desafio, sendo que mais da metade desses casos já se manifesta durante a gestação,
sem diagnóstico e tratamento adequados a tempo. Além da depressão, a gravidez e
o pós-parto podem trazer outros transtornos, como ansiedade, estresse pós-
traumático, entre outros, especialmente para mulheres com pouco suporte social,
gravidez na adolescência, complicações na gestação, violência doméstica e
dificuldades financeiras. A legislação proposta destaca a necessidade de assistência
psicológica para gestantes, parturientes e puérperas, precedida por uma avaliação
profissional durante o pré-natal. Em relação aos óbitos de nascituros e recém-
nascidos, muitas vezes a falta de assistência e empatia nos hospitais torna esses
momentos de intensa dor ainda mais difíceis. Portanto, destaca-se a importância do
atendimento humanizado tanto para gestantes quanto para parturientes,
proporcionando às mulheres o sentimento de cuidado por parte dos profissionais,
promovendo assim maior segurança e acolhimento. A saúde mental materna não só
deve ser orientada e assistida pelos profissionais de saúde, mas também pelos
familiares e cônjuges, dado o impacto nas vidas sociais dessas mulheres. Diante das
diversas mudanças físicas e emocionais, o projeto "Colo para Mãe" busca garantir
que informações e assistência alcancem essas mães e suas famílias, por meio de
palestras, reuniões e distribuição de material informativo em toda a rede de saúde.
Este é um período desafiador para as mulheres em qualquer contexto socioeconômico
e cultural, mas com a orientação certa sobre essas questões psicológicas, o índice de
incidência tende a diminuir significativamente.
Fazenda Rio Grande, 07 de Junho de 2024.
Sandro do Proteção
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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