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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
DE 05 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: Dispõe, no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande o laudo indeterminado que
atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM 1).
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus
tipo 1 (DM1) para todos os efeitos legais, passa a ter prazo de validade
indeterminado, em âmbito municipal.
Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por
profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais
requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador Marco Antônio Santos.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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Tas
Nr
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|) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
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Diabetes tipo 1 (DM Tipo 1) é uma doença que afeta por toda a vida a
capacidade do corpo de produzir insulina e armazenar os carboidratos dos
alimentos, em especial a glicose. A elevação da glicemia ou da glicose intersticial
resultante pode acarretar complicações especificas denominadas
microvasculares: em rins, olhos, nervos periféricos (doença renal do diabetes,
retinopatia e neuropatias periféricas respectivamente); e macrovasculares: no
coração, cérebro e artérias dos membros inferiores. Essas complicações alteram
a qualidade de vida e oneram o sistema de saúde.
O DM Tipo 1 não tem cura, ainda, mas os pacientes que recebem tratamento
adequado com insulinas análogas de ação prolongada e rápida, realizam
monitorização apropriada com pelo menos cinco testes ao dia, têm expectativa
de vida de 61 anos enquanto aqueles que fazem dois testes por dia têm 52 anos.
O tratamento do DM tipo 1 requer, também, a adoção de alimentação saudável
e realização de exercícios. Infelizmente, o acesso a esse cenário e muito
desigual no país, em que pese os esforços do SUS.
Na prática diária, exige-se que pessoas com DM Tipo 1 apresentem laudo
recente para comprovação diagnóstica da condição, como requisito para o
acesso de direitos e garantias.
Complicações decorrentes do diabetes podem garantir o direito ao benefício
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além das medicações e insumos.
A pessoa com a doença que contribui para o INSS e que esteja afastada há mais
de 15 dias do trabalho por complicações agudas ou crônicas do diabetes poderá
solicitar o auxílio-doença. Da mesma forma, caso o(a) segurado apresente
complicações em decorrência do diabetes, que o(a) incapacite
permanentemente para o trabalho ou de exercer qualquer outro tipo de atividade,
poderá solicitar a aposentadoria por invalidez desde que se enquadre na
legislação.
Por esta razão, respeitosamente, solicitamos aos nobres pares, apoio para
aprovação desse projeto de lei.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2024
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MARCO Neons AneS
Marco Antonio Santos
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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