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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-13
Ementa“Dispõe sobre a criação da Farmácia do Paraná no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
native_id8411

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-07-08 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N°1778_2024
2024-07-05 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-07-05 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-07-04 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-07-03 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 05ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-07-03 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-07-03 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-07-02 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 04ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-07-02 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-07-02 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-07-02 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-07-02 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-06-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-06-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-06-24 Parecer Favorável — —
2024-06-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-06-18 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-06-17 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 18ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-13 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-06-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-06-13 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T08:17:29.824087-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-07-04T09:28:15.210378-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 149/2024
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 017/2024 de 12 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 017/2024 de 12 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a criação da farmácia do Paraná no âmbito do município de Fazenda Rio
Grande, conforme específica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.06.13 08:42:01
SILVA:04318688917 .9300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
cega po MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017/2024.
DE 12 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da
Farmácia do Paraná no âmbito do município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Farmácia do Paraná no âmbito do município de Fazenda Rio
Grande, componente estratégico descentralizado do Estado do Paraná, que será
responsável pela dispensação de medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.06.12 16:44:36
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017/2024.
DE 12 DE JUNHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar a Farmácia do Paraná no município de
Fazenda Rio Grande, responsável pela dispensação de medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Estadual.
A Farmácia Municipal Especial tem como objetivo centralizar e organizar a
distribuição de medicamentos de alto custo e/ou complexidade, que são fornecidos
pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Este componente é
uma importante política pública que garante o acesso a tratamentos necessários
para diversas doenças crônicas e raras e que são essenciais para a qualidade de
vida dos pacientes.
Benefícios e Justificativas da Criação da Farmácia do Paraná:
|- Melhoria no Acesso aos Medicamentos: Trata-se de medida de
descentralização de política pública em Saúde no tocante a dispensação de
medicamentos especializados, de cunho Estadual, o que facilita o acesso da
população a tratamentos específicos, reduzindo o tempo de espera e deslocamento
dos pacientes.
Ill- Organização e Eficiência: A criação de uma Farmácia do Paraná, nesta
Municipalidade, permitirá uma gestão mais eficiente e organizada dos medicamentos,
desde o armazenamento até a distribuição, garantindo que os pacientes recebam
seus tratamentos de forma contínua e segura.
Hl- Atendimento Humanizado: A Farmácia do Paraná proporcionará um ambiente
adequado e acolhedor para os pacientes que necessitam de medicamentos
especializados, garantindo um atendimento mais humanizado e respeitoso.
Ademais a Farmácia Municipal Especial se dedicará exclusivamente à
dispensação de medicamentos que fazem parte do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica Estadual.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
meemizusa de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A criação desta farmácia no município de Fazenda Rio Grande permitirá que
os cidadãos tenham um ponto de referência facilitando assim a obtenção desses
medicamentos.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA 0431868917
7 Dados: 2024.06.12
16:45:00 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
fz FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4). RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Dispões sobre a
Criação criação da Farmácia do Paraná, no âmbito do município de
Exnansã Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
pansão
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 06/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96 0,00% |
2025 0,00 | 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas instituir no Município a Farmácia Paraná, que será a responsável pela dispensação de
medicamentos;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando os
benefícios da implantação do mesmo, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar a Fammádia do Paraná no município de
Fazenda Rio Grande, responsável pela dispensação de medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Estadual.
A Farmácia Municipal Especial tem como objetivo centralizar e organizar a
distribuição de medicamentos de alto custo e/ou complexidade, que são fornecidos
pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Este componente é
uma importante política pública que garante o acesso a tratamentos necessários
para diversas doenças crônicas e raras e que são essenciais para a qualidade de
vida dos pacientes.
Benefícios e Justificativas da Criação da Farmácia do Paraná:
|- Melhoria no Acesso aos Medicamentos: Trata-se de medida de
descentralização de política pública em Saúde no tocante a dispensação de
medicamentos especializados, de cunho Estadual, o que facilita o acesso da
população a tratamentos específicos, reduzindo o tempo de espera e deslocamento
dos pacientes.
- Organização e Eficiência: A criação de uma Farmácia do Paraná, nesta
Municipalidade, permitirá uma gestão mais eficiente e organizada dos
medicamentos, desde o armazenamento até a distribuição, garantindo que os
padentes recebam seus tratamentos de forma continua e segura.
Wl- Atendimento Humanizado: A Farmácia do Paraná proporcionará um ambiente
adequado e acolhedor para os pacientes que necessitam de medicamentos
especializados, garantindo um atendimento mais humanizado e respeitoso.
Ademais a Farmácia Municipal Especial se dedicará exclusivamente à
dispensação de medicamentos que fazem parte do Componente Especialzado da
Assistência Farmacêutica Estadual.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO Assinado de forma digital
ROBERTO por FRANCISCO ROBERTO
BARBOSA:946324 Dados sdradero
13968 15:51:43 -03'00"
Francisco Roberto Barbosa
Secretario Municipal de Saúde — Decreto n. 6813/2023
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pREFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Saúde, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO Assinado de forma
digital por FRANCISCO
ROBERTO ROBERTO
BARBOSA:9463 3Aioskausan uso
2413968 15:52:23 -0300'
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 6813/2023
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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