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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI 017/2024
DE 14 DE JUNHO DE 2024
Súmula. “Dispõe sobre a liberação do uso
do PAR-Q (Questionário de Prontidão para
Atividade Física) como documento
suficiente para a prática de atividades
físicas em academias de ginástica e
estabelece normas para a sua
implementação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Questionário de Prontidão para Atividade
Física (PAR-Q) como documento suficiente para a admissão e a prática de
atividades físicas em academias de ginástica em Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por PAR-Q o questionário
autoaplicável que avalia a prontidão do indivíduo para a prática de atividades
físicas, identificando possíveis riscos à saúde.
Art. 3º. Fica determinado que as academias de ginástica devem aceitar o PAR-
Q como documento suficiente para a inscrição e a participação dos alunos nas
atividades físicas oferecidas, sem necessidade de exigência de atestados
médicos adicionais, exceto nos casos previstos nesta Lei.
Art. 4º. O PAR-Q deve conter as seguintes informações:
| - Dados pessoais do indivíduo (nome completo, data de nascimento, contato);
Il - Responder às perguntas que avaliem a saúde geral e a aptidão para a
prática de atividades físicas;
HI - Assinatura do indivíduo, confirmando a veracidade das informações
prestadas;
IV - Data de preenchimento do questionário.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Art. 5º. As academias devem fornecer o PAR-Q aos novos alunos no momento
da inscrição e garantir que este seja preenchido de forma completa e correta
antes da admissão às atividades físicas.
Art. 6º. Caso o PAR-Q indique a necessidade de avaliação médica adicional (se
houver respostas afirmativas a alguma das perguntas), a academia deverá
orientar o aluno a procurar um médico antes de iniciar qualquer atividade física.
Art. 7º. As academias de ginástica ficam obrigadas a manter em arquivo uma
cópia atualizada do PAR-Q de cada aluno, assegurando a confidencialidade das
informações.
Art. 8º. O PAR-Q deve ser renovado anualmente, ou sempre que houver
mudanças significativas no estado de saúde do aluno que possam afetar a
prática de atividades físicas.
Art. 9º. É vedado às academias de ginástica recusar a admissão ou a
participação de alunos em atividades físicas com base no PAR-Q, desde que
este esteja devidamente preenchido e, quando necessário, acompanhado de
avaliação médica adicional.
Art. 10. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará as academias de
ginástica às seguintes penalidades:
|- Advertência;
Il - Multa, cujo valor será definido por regulamentação específica;
Ill - Suspensão temporária das atividades;
IV - Cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO
Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente Lei visa simplificar e padronizar o processo de admissão de alunos
em academias de ginástica, promovendo a prática de atividades físicas de
maneira segura e acessível. O uso do PAR-Q como documento suficiente para
a inscrição em academias, tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos
associados a exames médicos adicionais, facilitando o acesso da população aos
benefícios da atividade física regular. Além disso, a Lei estabelece mecanismos
para garantir a segurança dos praticantes e a responsabilidade das academias
na gestão das informações de saúde dos alunos.
Fazenda Rio Grande,14 de junho de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.06.14 15:40:35
WEISS:00460522914 .0300'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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