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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa“Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024, conforme especifica”.
native_id8438

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-07-08 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N°1781_2024
2024-07-05 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-07-05 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-07-04 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-07-03 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 05ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-07-03 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-07-03 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-07-02 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 04ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-07-02 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-07-02 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-07-02 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-07-02 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-06-27 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-06-27 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-06-27 Parecer Contrário — —
2024-06-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-06-25 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-06-24 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 19ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-21 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-06-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-06-21 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T08:17:29.864763-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-07-04T09:28:15.241104-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
FAZEN
, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 162/2024
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 020/2024 de 21 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 020/2024 de 21 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771,
de 15 de maio de 2024, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
M
IARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.06.21 15:57:17
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 020/2024.
DE 21 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “Inclui a redação dos parágrafos 3º e
4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal
n. 1.771, de 15 de maio de 2024, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei
Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024, passando a constar com o seguinte
texto:
Art. 1º. (...).
8 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o procedimento de
desapropriação extrajudicial amigável, mediante pagamento ao proprietário do
imóvel no valor máximo unitário do metro quadrado no importe de R$ 33,94 (trinta e
três reais e noventa e quatro centavos).
& 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do valor de forma
parcelada, devendo adimplir no ano de 2024 no mínimo 58% (cinquenta e oito por
cento) do montante total e parcelar o saldo remanescente em 05 (cinco) parcelas
anuais de mesmo valor, vencendo a primeira no ano de 2025 e as demais nos anos
subsequentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES poco nrane nc
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.06.21 15:47:20 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pnereITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 020/2024.
DE 21 DE JUNHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 020/2024, que inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do
artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024.
A presente proposta de alteração da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024,
visa a incluir os parágrafos 3º e 4º, no artigo 1º, com o intuito de esclarecer e
regulamentar o procedimento de desapropriação amigável e forma de pagamento
quanto ao imóvel de matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande.
Tal modificação é necessária para assegurar a transparência e a eficácia na
execução das disposições da referida Lei Municipal, bem como para promover o
desenvolvimento econômico desta Municipalidade.
A inclusão de redação de dispositivos legais tem os seguintes objetivos:
| - Desenvolvimento Econômico: A desapropriação e posterior transferência do
imóvel para a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, e desta
para a LG Electronics do Brasil, visam a implantação de um complexo industrial
robusto com a significativa geração de emprego e renda, bem como significativos
benefícios econômicos para o Município com o incremento da arrecadação e
desenvolvimento da infraestrutura local.
Il - Segurança Jurídica: Ao detalhar os procedimentos e valores envolvidos na
desapropriação, a proposta proporciona maior segurança jurídica ao processo,
evitando disputas judiciais e assegurando o cumprimento das disposições legais de
forma transparente e eficiente.
Ill - Sustentabilidade Financeira: A possibilidade de parcelamento do pagamento
permite ao Município executar o projeto de desenvolvimento sem comprometer sua
capacidade orçamentária e financeira, garantindo a sustentabilidade das finanças
públicas.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para assegurar a
execução eficiente da Lei Municipal n. 1771/2024, viabilizando o desenvolvimento
econômico sustentável.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
RCO ONIO
MARCONDES MARCONDES |
SILVA:043 186889 SILVAO4318688917
Dados: 2024.06.21
17 15:47:38 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pngFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 020/2024
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 21/06/2024 16:04:53-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Tiago Henrique Wandscheer
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
A simples alteração do artigo não gera Impacto Financeiro e
Orçamentário. A partir do momento em que efetivamente seja integralizado
Bem Móvel, Bem Imóvel ou Valores, através de Lei especifica para tal, junto ao
Capital Social da CODEF, deverá ser elaborado o estudo de Impacto Financeiro e
Orçamentário.
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 21/06/2024 16:48:57-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Tiago Henrique Wandscheer
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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