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materia nº 3/2024

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaComunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 026/2023, de autoria do Legislativo – Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências”.
native_id8439

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-11-12 Aprovado em Votação Única — —
2024-11-11 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2024
2024-08-22 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-08-22 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-08-22 Parecer não elaborado — —
2024-06-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-06-25 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-06-24 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 19ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-19 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-06-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-06-19 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T10:20:19.159395-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
A
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 155/2024
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024.
Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº003/2024 de 19 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº
003/2024 , nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente
o Projeto de Lei n. 026/2023, de autoria do Legislativo — Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe
sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas
de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus
colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo
de sua remuneração, e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.19 14:45:48 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Í GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO N.º 03, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 026/2023, de
autoria do Legislativo - Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe sobre o Programa
Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito
Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus
colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem
prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências”.
Razões do veto
Considerando o objeto do projeto de lei em destaque o Executivo
Municipal reconhece e valoriza a relevância do tema abordado, que busca assegurar
com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício de seus direitos, bem
como incentivar as pessoas jurídicas de direito privado a proporcionarem horários de
trabalho especiais para colaboradores com deficiência ou que possuam dependentes
nessa condição. Assim, a proposta tem um objetivo nobre de viabilizar o bem-estar
pessoal, social e econômico dessas pessoas e garantir-lhes o referido benefício.
Contudo, considerando o disposto no artigo 5º do referido Projeto de Lei,
que prevê um prazo de 60 (sessenta) dias para a regulamentação pelo Poder
Executivo, manifesta-se a inviabilidade de cumprimento dentro do prazo estipulado,
devido a algumas ponderações:
I- Prazo exíguo: O prazo de 60 (sessenta) dias é insuficiente para que se
realizem os estudos de impacto orçamentário e financeiro necessários para a
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
emana MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
implementação adequada e responsável do Programa Municipal de Incentivos
Fiscais (PMIF).
IH - Período eleitoral: Período este que impõe restrições e limitações
administrativas e orçamentárias que dificultam a realização de novas
regulamentações e a implementação de programas com a complexidade e a
abrangência do PMIF.
II - Estudos de impacto orçamentário: A demanda exige uma análise
criteriosa dos impactos financeiros e orçamentários, de forma a assegurar que o
interesse público seja plenamente atendido, sem comprometer a sustentabilidade
fiscal do Município.
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de
iniciativa é certo que o mesmo deixou de atentar aos dispositivos técnicos e critérios
temporais, conforme acima elencados.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na
Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode,
por razões formais sancionar na integra o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar
parcialmente - artigo 5º - do Projeto de Lei n. 026/2023, as quais ora submeto à
elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTON MARCONDES
SILVA:0431868891 Sxgos2024061 144621 0300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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