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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Dispõe sobre o Novo Plano Diretor do Município de Fazenda Rio Grande, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes e dá outras providências”.
native_id8444

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-05-27 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 265/2025
2025-05-15 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-05-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-05-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-05-14 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 03ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-05-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-12 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-05-09 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-09 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-09 Parecer Favorável — —
2025-04-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-04-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-04-16 Parecer Favorável — —
2025-03-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-18 Parecer Favorável — —
2025-02-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-21 Parecer Favorável — —
2024-10-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-10-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-10-29 Parecer Favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T13:31:43.980400-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-05-13T08:58:32.040596-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 181/2024
Fazenda Rio Grande, 11 de julho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 007/2024 de 10 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 007/2024 de 10 de julho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:
“Dispõe sobre o Novo Plano Diretor do Município de Fazenda Rio Grande, estabelece objeti-
vos, instrumentos e diretrizes e dá outras providências, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.07.11 09:16:39
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ini coci MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
F AZEM FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2024.
DE 10 DE JULHO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre o Novo Plano Diretor
do Município de Fazenda Rio Grande,
estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO!
DA FUNDAMENTAÇÃO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei, dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Fazenda Rio Grande,
estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes e dá outras providências.
$ 1º. Ficam estabelecidos os princípios, as diretrizes e a normatização para a
implantação do Plano Diretor Municipal em conformidade com a legislação vigente.
8 2º. Esta Lei do Plano Diretor Municipal deverá ser aplicada considerando-se
também o Plano de Ação e Investimentos, produto integrante do Plano Diretor
Municipal, nas condições a seguir:
| - Correspondem ao Plano de Ação e Investimentos as ações constantes do quadro
resumo do Anexo Unico desta Lei;
Il - Cada ação deverá ser tratada dentro do prazo indicado, seguindo as prioridades
apontadas no Plano de Ação e Investimentos, de forma flexível, permitindo a
implementação das referidas ações, de acordo com disponibilização de recursos, na
forma desta Lei;
ll - Os valores dos investimentos sugeridos no referido Plano de Ação e
Investimentos, serão adequados por ocasião da implementação das respectivas
ações.
$ 3º. Toda a legislação municipal que apresentar conteúdo relacionado à matéria
tratada no Plano Diretor Municipal, assim como a legislação que trata do uso,
parcelamento e ocupação do solo deverá obedecer às disposições estabelecidas no
conteúdo do Plano Diretor Municipal e sua legislação correlata.
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PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
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Art. 2º. O Plano Diretor e a regulamentação correlata, disciplina a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesses comum no âmbito
territorial.
Parágrafo único. Em sintonia com a legislação decorrente do Plano Diretor, será
observado o disciplinamento legal da Região Metropolitana de Curitiba, o qual
aplicar-se-á de forma concomitante a toda a extensão territorial do Município de
Fazenda Rio Grande.
Art. 3º. As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais e
plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta lei e nas leis que integram o
Plano Diretor.
Art. 4º. Integram o Plano Diretor, instituído pela presente, as seguintes leis:
|- Lei do Perímetro Urbano;
Il - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Municipal;
HI - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IV - Lei do Sistema Viário;
V - Código de Obras;
VI - Código de Posturas.
8 1º. Regulamentação complementar poderá integrar o Plano Diretor, desde que,
cumulativamente:
| - Tratem de matéria pertinente ao planejamento municipal, ao desenvolvimento
urbano e rural;
Il - Mencionem, expressamente, em seu texto, a condição de integrantes do conjunto
de leis componentes do Plano;
HI - Definam as ligações existentes e a compatibilidade entre os seus dispositivos e
aqueles das outras leis já componentes do Plano Diretor, fazendo remissão, quando
for o caso, aos artigos das dessas leis.
8 2º. As políticas públicas municipais deverão, ainda, atender aos requisitos
estabelecidos nesta Lei quanto ao estudo de impacto de vizinhança, à outorga
onerosa do direito de construir ou alterar os parâmetros de uso e ocupação do solo,
à transferência de potencial construtivo, aos critérios para a edificação e utilização
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compulsórias, bem como para imposição do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) progressivo no tempo.
Art. 5º. A legislação decorrente do Plano Diretor deverá ser revisada e atualizada
em um prazo máximo de 10 (dez) anos, o qual será computado a partir da entrada
em vigor da presente lei.
$ 1º. Sempre que aspectos significativos e relativos ao planejamento territorial
impliquem em mudanças na organização e disciplinamento do uso e ocupação do
solo, serão promovidas as respectivas revisões.
8 2º. O processo de revisão prescinde de ampla participação da população local,
publicidade, acesso à informação, transparência, consultas e audiências públicas.
83º. As diretrizes e propostas contidas no Plano Diretor serão avaliadas e
monitoradas, periodicamente, por meio de pelo menos os seguintes indicadores:
I - Diretriz metropolitana que considera o Município como espaço de expansão
metropolitano;
Il - Quando qualquer uma das zonas definidas pela lei de Zoneamento, integrante
deste Plano, for ocupada em 85% (oitenta e cinco por cento) ou mais de sua área,
conforme parâmetros aí estabelecidos, deverá ser procedida discussão para sua
revisão;
Il - Quando uma determinada zona sofrer processo de ocupação, por usos
classificados como permissíveis, em mais de 50% (cinquenta por cento) do total de
licenças sobre ela liberados, essa deverá ser motivo de discussão para sua revisão;
IV - Quando da definição do projeto de vias metropolitanas, que permitam a ligação
entre Fazenda Rio Grande com Araucária, Mandirituba e São José dos Pinhais,
deverão ser certificadas as divisas das zonas exatamente sobre esses eixos
rodoviários;
V - Uma vez alterada a legislação estadual que defina a área de manancial sobre o
território de Fazenda Rio Grande, deverão ser procedidas discussões sobre a
viabilidade de uso da área liberada para atividades industriais.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento
municipal, sob o aspecto físico, social, econômico e administrativo, visando a
orientação das ações do poder público e da iniciativa privada, bem como o
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atendimento às aspirações da comunidade, sendo a principal referência
normatizadora das relações entre o cidadão, às instituições e o ambiente.
Art. 7º. O Plano Diretor de Fazenda Rio Grande rege-se pelos seguintes princípios:
| - Garantia da função social da cidade e da propriedade;
Il - Promoção do desenvolvimento sustentável, entendido este como o acesso à
moradia, infraestrutura, serviços e equipamentos, para as atuais e futuras gerações,
de forma ambientalmente correta;
HI - Garantia da gestão democrática com a participação da população no processo
de planejamento e desenvolvimento do Município;
IV - Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira aos
objetivos do desenvolvimento urbano e rural;
V - Proteção, preservação e recuperação do ambiente natural;
VI - Inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens, equipamentos,
infraestrutura, serviços essenciais e políticas sociais a todos os munícipes;
VII - Promoção da justiça social e de redução das desigualdades sociais;
VIII - Cumprimento da legislação decorrente do Plano Diretor, do Estatuto da
Cidade, bem como da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o
Estado do Paraná, das diretrizes metropolitanas, dos princípios da Agenda 21, as
metas estabelecidas na Agenda 2030, e a legislação referente ao meio ambiente.
Seção |
Da função social da cidade e da propriedade
Art. 8º. A adequação do uso da propriedade à sua função social constitui requisito
fundamental ao cumprimento dos objetivos desta Lei, devendo o governo municipal
e os munícipes assegurá-la.
Parágrafo Único. Considera-se propriedade, para os fins desta Lei, qualquer fração
ou segmento do território, de domínio privado ou público, edificado ou não,
independentemente do uso ou da destinação que lhe for dada ou prevista.
Art. 9º. A função social da cidade e do meio rural e da propriedade no Município se
dará pelo pleno exercício, por todos, dos direitos a terra, aos meios de subsistência,
ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social, à
segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao saneamento, ao
transporte público, ao lazer, à informação, e demais direitos assegurados pela
legislação vigente.
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Art. 10. Para cumprir a sua função social, a propriedade deve atender,
simultaneamente, no mínimo, às seguintes exigências:
| - Intensidade de uso adequada à disponibilidade da infraestrutura, de
equipamentos e de serviços;
H - Uso compatível com as condições de preservação da qualidade do meio
ambiente, da paisagem e do patrimônio local;
Il - Aproveitamento e utilização compatíveis com a segurança e saúde de seus
usuários e da vizinhança;
IV - Utilização adequada do solo, segundo os parâmetros definidos na lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo e legislações correlatas.
8 1º. O direito de propriedade sobre o solo não acarreta, obrigatoriamente, o direito
de construir, cujo exercício deverá ser autorizado pelo poder executivo, segundo os
critérios estabelecidos nesta lei, na lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo,
dentre outras que versem sobre planejamento territorial.
8 2º. Os direitos decorrentes da propriedade individual estarão subordinados aos
interesses da coletividade.
$ 3º. O Município utilizará os instrumentos previstos nesta lei e demais legislações
pertinentes para assegurar o cumprimento da função social da cidade e da
propriedade.
Art. 11. A função social da cidade será garantida diante da:
|- Integração de ações públicas e privadas;
Il - Gestão democrática participativa e descentralizada;
Il - Promoção da qualidade de vida e do ambiente;
IV - Observância das diretrizes de desenvolvimento do município e sua articulação
com o seu contexto metropolitano;
V - Cooperação, diversificação e atratividade, visando o enriquecimento cultural da
cidade;
VI - Acesso à moradia digna, com a adequada oferta de habitação para as faixas de
baixa renda;
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VII - Priorização na elaboração e execução de programas, planos e projetos para
grupos de pessoas que se encontrem em situações de risco, vulneráveis e
desfavorecidas;
VIII - Amplo acesso à informação quando esta não for classificada como reservada
ou confidencial.
Art. 12. Em caso de descumprimento da função social da cidade e da propriedade
descritos pela legislação vigente, deverão ser utilizados os instrumentos da política
municipal previstos nesta lei.
Seção Il
Da gestão democrática
Art. 13. Entende-se por gestão democrática a participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade e dos bairros nos
processos de planejamento, tomada de decisão, controle e avaliação das ações
públicas por meio de espaços institucionalizados onde o poder público constituído
compartilha o seu direito de decisão.
Art. 14. Deverá ser respeitada a participação de todas as entidades representativas
da sociedade civil organizada, bem como daqueles que tiverem interesse, em todas
as políticas públicas, programas, projetos, planos, diretrizes e prioridades contidas
neste plano, de modo a garantir o controle direto das atividades e o pleno exercício
da cidadania, constituindo obrigação do poder público proceder à efetiva
convocação das entidades e cidadãos para as atividades onde tal participação é
exigida.
Seção III
Da sustentabilidade ambiental
Art. 15. Todas as ações contempladas nesta lei têm como pressuposto a
sustentabilidade ambiental, com o objetivo de assegurar ao Município os recursos
naturais básicos necessários à qualidade de vida das gerações atuais e futuras.
Art. 16. É dever de todos zelar pela proteção ambiental em todo o território do
Município, de acordo com as disposições da legislação municipal e das normas
adotadas pelo Estado e União.
Seção III
Da preservação do patrimônio socioambiental
Art. 17. O desenvolvimento de políticas de preservação do patrimônio do Município
visa à proteção, recuperação e conservação dos bens socioambientais, devendo
atender aos seguintes objetivos:
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| - Garantia de integridade do patrimônio socioambiental do Município;
Il - Incorporação da proteção do patrimônio socioambiental ao processo permanente
de planejamento e ordenação do território;
HI - Aplicação de instrumentos normativos, administrativos e financeiros para
viabilizar a gestão do patrimônio socioambiental;
IV - Conscientização da população quanto aos valores culturais e ambientais à
necessidade de sua proteção e recuperação;
V - Impedimento ou controle do funcionamento e da implantação ou ampliação de
construções ou atividades que comportem risco efetivo ou potencial de dano à
qualidade de vida e ao patrimônio socioambiental.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 18. São objetivos gerais do Plano Diretor:
| - Proteger as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, as
áreas de mananciais de abastecimento público;
H - Incentivar o desenvolvimento de propriedades sustentáveis que conciliem o
aumento da renda com a preservação ambiental;
HI - Evitar a ocupação de áreas inaptas e inseridas em áreas de preservação
ambiental;
IV - Reduzir os impactos sociais, econômicos e ambientais em áreas de risco e
aumentar a resiliência do município frente a eventos climáticos severos decorrentes
das mudanças climáticas;
V - Estimular a ocupação dos lotes já parcelados e servidos pelos diversos tipos de
infraestrutura e equipamentos públicos existentes;
VI - Reorientar o padrão de crescimento da cidade para estimular o desenvolvimento
dos bairros, evitando a sobrecarga do centro;
VII - Prosseguir com a ocupação da área industrial do município com controle das
atividades no que diz respeito aos seus impactos ambientais e de vizinhança;
VIII - Promover, prioritariamente, o estímulo ao parcelamento e ocupação das áreas
identificadas com bons níveis de infraestrutura e abrangência por equipamentos
públicos;
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IX - Consolidar o uso do instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
X - Avançar na regulamentação e aplicação de instrumentos do Estatuto da Cidade;
XI - Estudar e buscar soluções pactuadas para melhorar a conexão viária entre
Fazenda Rio Grande e Mandirituba, Araucária e São José dos Pinhais, tendo em
vista uma integração plena entre os municípios num contexto metropolitano;
XII - Promover ao máximo a conectividade do sistema viário existente, realizando as
conexões quando possível ou cobrando dos empreendedores de parcelamentos do
solo sua execução;
XII - Garantir a mobilidade e acessibilidade universal, estimulando os
deslocamentos pedonais e cicloviários;
XIV - Garantir a manutenção da universalização dos serviços de abastecimento de
água, esgotamento sanitário e do serviço de coleta e manejo dos resíduos sólidos
urbanos;
XV - Reduzir as desigualdades socio territoriais para garantir, em todas as porções
do território fazendense, o acesso a equipamentos sociais, a infraestrutura e
serviços urbanos;
XVI - Planejar o suporte municipal em infraestruturas e serviços públicos tendo em
vista o crescimento populacional municipal;
XVII - Promover a qualidade de vida dos cidadãos através da adequação da
capacidade de atendimento e distribuição de infraestruturas, equipamentos e
serviços públicos no território municipal;
XVIII - Garantir o direito à moradia digna e inclusão de seu papel como vetor de
inclusão social, justiça social e qualidade de vida, por meio da promoção do acesso
do direito à cidade através de disponibilização de infraestrutura básica urbana ou
rural, serviços e equipamentos sociais e urbanos, proximidade de centralidades
urbanas, com manutenção do padrão de qualidade e infraestrutura que caracterizem
essa moradia como digna das relações sociais;
XIX - Incentivar o uso de vazios urbanos potenciais para a ocupação do solo, bem
como a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade e da função social da
terra;
XX - Fomentar atividades econômicas sustentáveis, fortalecendo as atividades já
existentes e estimulando a inovação, o empreendedorismo, a economia solidária e a
distribuição das oportunidades de trabalho no território, tanto no território urbano
como rural;
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PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO EN ID : ESTADO DO PARANA
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XXI - Incentivar a promoção de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para
potencializar o desenvolvimento tecnológico e científico para agregar valor aos
produtos, melhorar a renda na fruticultura, olericultura e agricultura orgânica e
familiar;
XXII - Desenvolver o turismo rural com apoio municipal, estadual e nacional,
estimulando assim um conjunto de atividades que possibilite o desenvolvimento
socioeconômico das comunidades locais;
XXIII - Desenvolver estratégias para promover capacitação profissional e geração de
emprego e renda para atendimento à população;
XXIV - Promover a participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal; e
XXV - Fortalecer uma gestão urbana integrada, descentralizada e participativa.
TÍTULO
DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
Art. 19. A consecução do Plano Diretor dar-se-á com base na implementação de
políticas setoriais integradas, definindo-se diretrizes que contemplem os eixos
territoriais, institucionais, ambientais, sociais, econômicos e de infraestrutura e
serviços, nas escalas regional e municipal.
Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas nesta lei deverão ser observadas de
forma integrada e sistemática pelo poder público municipal, visando garantir a
sustentabilidade do Município.
Art. 20. A implementação das diretrizes deste Plano tem início com a execução do
Plano de Ação e Investimento contido no Anexo único da presente Lei.
Parágrafo único. Os Planos Plurianuais, a lei de Diretrizes Orçamentárias e os
Orçamentos Anuais devem ser elaborados e compatibilizados com o Plano de Ação
e Investimentos, assegurada ampla participação da cidadania na elaboração e
controle social de todos os instrumentos de planejamento territorial e orçamentário.
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 21. Para a promoção do desenvolvimento na escala regional devem ser
observadas as seguintes diretrizes:
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| - Articular em conjunto com demais municípios da Região Metropolitana de Curitiba
políticas metropolitanas, através da implantação de planos, programas e projetos em
conjunto firmados entre Fazenda Rio Grande e demais municípios, a partir de
consórcios públicos ou convênios de cooperação, que tratem de questões comuns
aos municípios;
Il - Implementar política ambiental municipal em consonância com a política
ambiental estadual e em conjunto com as municipalidades adjacentes, para
obtenção de maior controle na gestão das áreas protegidas e de fragilidade
ambiental, visando evitar ocupações e usos divergentes daqueles estabelecidos pela
legislação, zoneamento e planos de manejo;
ll - Fortalecer a política municipal de preservação dos recursos hídricos,
especialmente dos mananciais de abastecimento público incidentes no Município,
visando o manejo sustentável e o comprometimento em função dos objetivos
sociais, econômicos e ambientais;
IV - Fortalecer a integração do Município na dinâmica social e econômica
metropolitana, por meio de programas de capacitação da mão-de-obra local,
inserção nas atividades regionais e diversificação das funções urbanas e rurais;
V - Promover política habitacional integrada aos municípios vizinhos, inclusive
alinhada às diretrizes e ações da política habitacional do Estado;
VI - Aprimorar a integração dos sistemas de transporte coletivo municipal e
metropolitano, promovendo a melhoria da acessibilidade e a articulação regional;
VII - Aprimorar o sistema de mobilidade intermunicipal, com a melhoria de
infraestrutura e novas conexões viárias, respeitando áreas de fragilidade ambiental e
em consonância com as diretrizes de uso e ocupação do território municipal;
VIII - Fortalecer a gestão democrática nos processos ligados ao planejamento
municipal e metropolitano, elaborando estratégias para assegurar a efetivação do
processo participativo;
IX - Promover a articulação com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba
visando à elaboração de Políticas Públicas de enfrentamento às mudanças
climáticas e identificação de práticas de inovação para a governança ambiental.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 22. Constituem diretrizes municipais para o desenvolvimento local:
|- A qualidade ambiental;
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IH - O reordenamento territorial;
HI - A mobilidade sustentável;
IV - A qualidade de vida e o bem-estar social;
V- O desenvolvimento econômico;
VI - O fortalecimento institucional e a respectiva reestruturação da legislação local;
Parágrafo único. As diretrizes municipais observarão os eixos e respectivas metas
contidas na Agenda 2030, harmonizando-os em suas ações, programas e projetos
de governos, no âmbito das políticas públicas locais.
Seção |
Da qualidade ambiental
Art. 23. Constituem diretrizes específicas para a qualidade ambiental:
| - Garantir a exploração sustentável dos recursos minerais disponíveis no Município;
Il - Garantir a conservação e manutenção dos recursos hídricos;
HI - Promover o controle e monitoramento das áreas de risco no município, evitando
sua ocupação;
IV - Promover a proteção de áreas especiais;
V - Promover o desenvolvimento sustentável garantindo a qualidade ambiental;
VI - Promover a conexão dos fragmentos com maior prioridade de conservação e
recuperação, visando garantir a biodiversidade e o fluxo de processos ecológicos;
VII - Ampliar programas de educação ambiental eficazes e promover a educação
ambiental já existente, destacando a correlação entre saúde pública, saneamento,
meio ambiente, economia e educação.
Seção Il
Do reordenamento territorial
Art. 24. Constituem diretrizes específicas do reordenamento territorial:
| - Promover o ordenamento territorial da área rural, garantindo o manejo sustentável
dos recursos naturais;
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ll - Promover o reordenamento do território urbano através da revisão e
implementação da legislação urbanística municipal;
Ill - Garantir a sustentabilidade e manutenção dos parques ambientais, em especial
aqueles inseridos nas Zonas de Interesse Ambiental;
IV - Promover a revisão da legislação municipal do perímetro urbano, respeitando o
processo participativo democrático;
V - Assegurar a consolidação e expansão urbana em áreas propícias/aptas à
ocupação antrópica, inclusive em áreas já infra estruturadas;
VI - Promover o controle e restrição no uso e ocupação do solo em áreas de risco,
incentivando a elaboração de estudos para a recuperação e determinação de ações
preventivas nestas áreas;
VII - Garantir o parcelamento do solo urbano com parâmetros e normas condizentes
com a necessidade e realidade local;
VIII - Direcionar o desenvolvimento do Município, através da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas, priorizando a ocupação dos vazios urbanos
e o crescimento ordenado do espaço urbano aliado à proteção do meio ambiente;
IX - Promover o ordenamento territorial das áreas urbanas, fomentando a ocupação,
o crescimento e o desenvolvimento sustentável do Município;
X - Estimular a distribuição espacial das áreas destinadas ao comércio e serviços de
forma equilibrada pelo território municipal, priorizando a criação de centros de
bairros;
XI - Garantir o desenvolvimento do setor industrial do Município, em áreas propícias
e respeitando as condicionantes físicas do território;
XII - Garantir o pleno funcionamento do Cadastro Imobiliário Municipal, atualizando e
aperfeiçoando periodicamente;
XIII - Garantir a implementação dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da
Cidade;
XIV - Promover a regularização fundiária, jurídica, urbanística e ambiental de
assentamentos precários;
XV - Assegurar o direito à moradia digna, de maneira a democratizar o acesso à
terra dotada de infraestrutura adequada à ocupação antrópica, incluindo serviços
públicos e comércio, ofertando áreas para produção habitacional direcionada à
população de baixa renda.
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Seção III
Da mobilidade sustentável
Art. 25. Constituem diretrizes para a mobilidade sustentável:
| - Promover a reestruturação e consolidação do sistema viário, visando a
acessibilidade regional e municipal, a fluidez no trânsito e a segurança viária;
Il - Promover a integração entre o sistema viário e o uso e ocupação do solo, de
modo a evitar carregamento sobre este sistema e garantir a mobilidade de forma
sustentável;
Il - Implementar políticas de mobilidade, de modo a proporcionar o deslocamento
seguro e eficaz nas vias urbanas;
IV - Melhorar a circulação na área central a partir da regulamentação dos
estacionamentos públicos;
V - Consolidar no Município infraestrutura que sirva de suporte para uma rede de
transporte coletivo multimodal e integrado aos sistemas metropolitanos;
VI - Priorizar modais alternativos e coletivos, especialmente no que diz respeito às
melhorias de infraestrutura relacionadas ao transporte público coletivo;
VII - Promover infraestrutura adequada ao deslocamento seguro e eficaz de modais
não motorizados;
VIII - Garantir a acessibilidade universal por meio da requalificação das calçadas
existentes e sua implementação conforme normas vigentes;
IX - Organizar o transporte de cargas (pesadas e/ou perigosas) dentro do território
municipal de maneira efetiva, evitando vias com maior fluxo de pessoas e tráfego de
veículos local.
Seção IV
Da qualidade de vida e bem-estar social
Art. 26. Constituem diretrizes para a qualidade de vida e bem-estar social:
| - Promover a universalização do saneamento ambiental na escala do município,
integrando políticas públicas de abastecimento de água, esgotamento sanitários,
gestão e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais, em
conformidade com as legislações de proteção ambiental;
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Il - Estabelecer ações preventivas para a gestão dos recursos hídricos, realização da
drenagem urbana, gestão integrada dos resíduos e conservação das áreas de
proteção de mananciais e das unidades de conservação;
HI - Controlar as atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras das águas
nas bacias dos mananciais de abastecimento, articulando ações, se necessário, com
o Estado do Paraná ou com Municípios da Região Metropolitana de Curitiba;
IV - Incentivar alternativas de reutilização de águas servidas para usos que não
requeiram condições de potabilidade;
V - Promover a implantação, ampliação e o aperfeiçoamento dos sistemas de coleta,
tratamento e disposição final de efluentes;
VI - Promover a inovação, descentralização e a participação popular na gestão dos
resíduos visando à qualidade ambiental e a preservação do ambiente natural,
minimizando os custos públicos e de forma integrada com os demais municípios da
Região Metropolitana de Curitiba;
VII - Incentivar sistemas de monitoramento para o controle de contaminação do
lençol freático nas áreas de depósito de resíduos industriais e de aterros sanitários;
VIII - Promover a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos e rurais, por meio
do incentivo à geração consciente de resíduos, do apoio ao desenvolvimento de
metodologias de reutilização de materiais, da reciclagem mediante associações e
cooperativas e, por fim, do tratamento e destinação adequados por consórcios
intermunicipais;
IX - Conscientizar os agentes produtores da responsabilidade pela gestão dos
resíduos gerados em razão dos seus produtos ou dos seus sistemas de produção e
suas consequentes externalidades negativas;
X - Reduzir a geração dos resíduos sólidos, mediante práticas de consumo
sustentável;
XI - Garantir a implantação de infraestrutura básica adequada para promover o
manejo das águas pluviais, com vistas a garantir a segurança da vida e do
patrimônio, bem como evitar e reduzir prejuízos ambientais e econômicos
decorrentes de processos erosivos e de retenção de água;
XII - Promover o diagnóstico de drenagem urbana no Município, enfocando os
aspectos relacionados à prevenção e controle de inundações, às condições de risco
à saúde, ao risco geológico, e à expansão do sistema de mobilidade urbana;
XIII - Preservar e recuperar as áreas de interesse para a drenagem, tais como
várzeas, fundos de vale, áreas de preservação permanente, áreas sujeitas a
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inundações e cabeceiras de drenagem, compatibilizando, quando possível, com a
implementação de parques, praças e áreas de lazer e recreação;
XIV - Incentivar a adoção de implantação de drenagem sustentável nos
empreendimentos;
XV - Incentivar o aproveitamento das águas pluviais mediante a captação ou
aproveitamento de águas pluviais nas edificações, nas áreas públicas e privadas,
condicionado ao atendimento dos requisitos de saúde pública e de proteção
ambiental pertinentes;
XVI - Proporcionar iluminação pública das vias e logradouros públicos, visando
oportunizar luminosidade suficiente e adequada para garantir especialmente a
segurança das pessoas;
XVII - Priorizar a utilização de tecnologia sustentável na iluminação pública;
XVIII - Garantir à população os meios de comunicação com qualidade;
XIX - Garantir que a operação dos cemitérios ocorra em conformidade com as
normas ambientais e legais, com capacidade adequada de atendimento;
XX - Universalizar e democratizar o acesso aos equipamentos e serviços de
educação básica, com infraestrutura adequada;
XXI - Promover a descentralização dos serviços e a valorização dos bairros
mediante a criação e estruturação dos centros de bairro;
XXII - Promover ações para o pleno atendimento da demanda por equipamentos
públicos de educação, dotando o município de áreas adequadas em quantidade e
localização satisfatórias;
XXIII - Promover a ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde de
qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização e equidade no
atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica,
especializada, ambulatorial e hospitalar;
XXIV - Promover a redução e prevenção de riscos e agravos à saúde da população,
por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de
doenças crônicas não transmissíveis, em acidentes e violências, no controle das
doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável;
XXV - Planejar as ações de assistência social, com base no diagnóstico e
monitoramento territorial, visando à melhoria dos serviços prestados;
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XXVI - Desenvolver e implantar programas para prevenir e superar a condição de
pobreza;
XXVII - universalizar e democratizar o acesso aos equipamentos de assistência
social;
XXVIII - Promover a segurança pública, através da ampliação do atendimento dos
equipamentos de segurança pública;
XXIX - Ampliar a articulação das secretarias municipais para difundir políticas
públicas de combate à violência e promoção da cultura de paz;
XXX - Incentivar a participação popular nos conselhos de segurança e redução da
sensação de insegurança entre a população através da melhoria na solidariedade
entre vizinhos;
XXXI - Adequar a infraestrutura urbana, favorecendo a segurança pública;
XXXII - Assegurar o acesso equitativo aos serviços e equipamentos públicos de
cultura, esporte, lazer e turismo, com infraestrutura adequada;
XXXIII - Otimizar e dinamizar os logradouros e espaços públicos com instalação de
equipamentos comunitários e mobiliários urbanos, incentivando atividades diversas
e tornando-os mais atrativos;
XXXIV - Desenvolver e fomentar práticas de lazer junto à população, estimulando a
cultura do lazer ativo e hábitos saudáveis, fortalecendo a integração com a natureza
e sua identificação com a cidade;
XXXV - Adotar medidas para a preservação, manejo e expansão das áreas verdes
públicas, de acordo com as demandas técnicas e as manifestações de interesse das
comunidades locais;
XXXVII - Promover a cultura, através do estímulo à produção artística e a difusão do
patrimônio local;
XXXVI - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade,
coibindo a distorção de usos e o uso especulativo de imóveis urbanos como reserva
de valor, que resulte na sua não utilização ou subutilização;
XXXIII - Garantir o direito à moradia digna reconhecendo seu papel como vetor de
inclusão social através do acesso à infraestrutura e serviços sociais, considerando
as especificidades culturais e socioeconômicas local;
XXXIX - Promover a política habitacional municipal considerando a aplicação dos
instrumentos do Estatuto da Cidade e da função social da terra, diversificando
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tipologias e tendo como principais objetivos a promoção da qualidade de vida e da
justiça social;
XL - Priorizar programas habitacionais voltados às famílias com baixa renda
especialmente aquelas inseridas nas áreas urbanas de maior vulnerabilidade
socioambiental;
XLI - Promover o apoio técnico às entidades locais e às famílias nos projetos de
reforma, autogestão e autoconstrução para a produção de moradias.
Seção V
Do desenvolvimento econômico
Art. 27. Constituem diretrizes para o desenvolvimento econômico:
| - Fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas potenciais no município;
H - Alavancar o setor primário municipal, especialmente a agropecuária, a
olericultura e a fruticultura;
HI - Promover o desenvolvimento da agricultura familiar de modo a agregar maior
valor econômico;
IV - Fomentar a instalação de indústrias em áreas propícias e em conformidade com
o planejamento territorial;
V - Promover o estímulo à atração, criação, preservação e ampliação do comércio e
serviços locais;
VI - Dinamizar o arranjo produtivo local, através do fortalecimento de ambiente de
negócios;
VII - Potencializar atividades de auxílio ao empreendedor;
VIII - Promover a estruturação do desenvolvimento turístico;
IX - Promover a divulgação, junto aos meios de publicidade, do município voltado às
suas potencialidades turísticas;
X - Promover a participação social nas estratégias turísticas;
XI - Qualificar e capacitar a mão-de-obra local para atuar nas oportunidades
econômicas e nas vocações municipais;
XII - Garantir que a população tenha oportunidades de emprego e renda para
alavancar seus rendimentos;
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XIII - Garantir a igualdade de remuneração entre os gêneros.
Seção VI
Do Fortalecimento institucional e reestruturação legislativa
Art. 28. Constituem diretrizes para o fortalecimento institucional e reestruturação
legislativa:
| - Promover o aperfeiçoamento do planejamento e da gestão municipal;
Il - Integrar os órgãos e equipes municipais durante o processo de planejamento,
gestão e execução de políticas públicas;
Ill - Promover a construção e manutenção georreferenciada, de bancos de dados,
cadastros urbanos, parâmetros e indicadores, que permitam o monitoramento e a
avaliação sistemática do desenvolvimento urbano e rural, garantindo acesso público
a todos;
IV - Garantir a regulamentação de consórcios intermunicipais e serviços
terceirizados no município de acordo com a legislação local;
V - Promover a gestão participativa nos processos de planejamento municipal, de
modo a melhorar a transparência da ação governamental;
VI - Adequar a legislação municipal conforme Constituição Federal e Lei Orgânica.
TÍTULO II
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
Art. 29. O macrozoneamento e zoneamento têm como finalidade fixar as regras
fundamentais de ordenamento do território e tem como objetivo definir diretrizes e
instrumentos para o ordenamento territorial de forma a atender aos princípios e
políticas de desenvolvimento municipal, objetivos gerais, programas e ações deste
Plano Diretor Municipal.
Art. 30. O macrozoneamento municipal e o zoneamento urbano, definidos em
legislação específica que contempla o uso e ocupação do solo urbano e municipal,
subdivide o município em macrozonas e zonas específicas.
$ 1º. As definições e objetivos específicos de cada macrozona e zona estão
definidos na lei municipal de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e
municipal, integrante da legislação que compõe o Plano Diretor Municipal.
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8 2º. Leis municipais específicas poderão definir outras áreas do território como
setores especiais, desde que estejam de acordo com os objetivos, critérios e
parâmetros das macrozonas onde estão inseridos.
TÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do desenvolvimento
urbano, o Município adotará, quando pertinente, os instrumentos de política de
desenvolvimento municipal, previstos no Art. 4º da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de
julho de 2001 (Estatuto da Cidade), sem prejuízo de outros instrumentos de política
urbana.
$ 1º. Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade regem-se por legislação
própria, observado o disposto no Plano Diretor Municipal.
8 2º. A utilização de instrumentos para o desenvolvimento municipal deve ser objeto
de controle social, garantindo o acesso à informação e a participação de entidades
da sociedade civil e da população, nos termos da legislação.
Art. 32. Consideram-se instrumentos de planejamento da política pública municipal:
|- Plano plurianual;
Il - Lei de diretrizes orçamentárias;
III - Lei de orçamento anual;
IV - Lei de zoneamento, uso e ocupação do solo;
V - Lei de parcelamento do solo;
VI - Lei de sistema viário;
VII - Planos de desenvolvimento econômico e social;
VIII - Planos, programas e projetos setoriais;
IX - Programas e projetos especiais de urbanização;
X - Instituição de unidades de conservação;
XI- Instituição de unidades de preservação de bens socioambientais;
XII - Demais planos definidos nesta lei;
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XIII - Planos de capacitação e orientação profissional.
Art. 33. Consideram-se instrumentos tributários e financeiros da política municipal:
| - Tributos municipais diversos;
Il - Taxas e tarifas públicas específicas;
HI - Contribuição de melhoria;
IV - Incentivos e benefícios fiscais.
Art. 34. Consideram-se instrumentos jurídico-administrativos da política municipal:
|- Servidão administrativa e limitações administrativas;
Il - Concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais;
HI - Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos;
IV - Definição de objetivos de expansão de atendimento da rede municipal de água e
esgoto como elemento essencial do contrato com a concessionária pública municipal
desses serviços públicos;
V - Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional;
VI - Termo administrativo de ajustamento de conduta;
VII - Dação de imóveis em pagamento da dívida.
Parágrafo único. Outros instrumentos, não mencionados nesta lei, poderão ser
utilizados, desde que atendam ao disposto no Plano Diretor Municipal, a legislação
vigente e os interesses locais.
CAPÍTULO | )
DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 35. Para os fins de atendimento ao contido no Plano Diretor Municipal, no que
concerne ao planejamento orçamentário, deverão ser utilizados os seguintes
instrumentos de planejamento:
| - Lei do plano plurianual;
II - Lei de diretrizes orçamentárias;
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HI - Lei do orçamento anual.
Seção |
Do plano plurianual
Art. 36. O plano plurianual é o principal instrumento de planejamento orçamentário
das ações municipais, tanto para garantir a manutenção dos investimentos públicos
em áreas sociais, quanto para estabelecer os programas, valores e metas do
município em relação ao atendimento aos eixos de desenvolvimento previstos nesta
Lei.
Art. 37. O Poder Executivo, por meio dos seus órgãos municipais, deverá atender às
seguintes diretrizes:
| - Deverão ser compatibilizadas as atividades do planejamento municipal com as
diretrizes do Plano Diretor Municipal e com a execução orçamentária, anual e
plurianual;
Il - O plano plurianual deverá ter abrangência de todo o território e sobre todas as
matérias de competência municipal.
Seção Il
Das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
Art. 38. A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades da
Administração Pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual,
alterações na legislação tributária e previsão de aumento ou diminuição das
despesas de caráter continuado.
Parágrafo único. Todas as ações do Poder Público deverão ser disciplinadas e
registradas nas leis orçamentárias do Município, inclusive as oriundas de parcerias
com outros entes federados, sejam eles da Administração direta ou indireta, no que
se refere à obtenção de recursos.
Art. 39. A lei orçamentária anual assegurará investimentos prioritários em programas
de educação, saúde, habitação, saneamento básico e proteção ao meio ambiente.
CAPÍTULO II .
DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS E URBANÍSTICOS
Art. 40. Consideram-se instrumentos jurídicos e urbanísticos da política pública
municipal:
| - Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
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Il - Imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;
HI - Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública;
IV - Outorga onerosa do direito de construir ou alterar os parâmetros de uso e
ocupação do solo;
V- Transferência do direito de construir;
VI - Operações urbanas consorciadas;
VII - Consórcio imobiliário;
VIII - Direito de preempção;
IX - Direito de superfície;
X - Zonas especiais de interesse social;
XI - Estudo de impacto de vizinhança;
XII - Tombamento;
XIII - Desapropriação;
XIV - Termo de ajustamento de conduta;
XV - Licenciamento ambiental.
Seção |
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Art. 41. O parcelamento, a edificação e a utilização compulsória do solo urbano
visam, complementarmente, garantir o cumprimento da função social da cidade e da
propriedade, por meio da indução da ocupação de áreas vazias ou subutilizadas,
onde tal ocupação for considerada prioritária, na forma de lei específica dispondo |
sobre a matéria. |
Art. 42. A implementação do parcelamento, da edificação e da utilização |
compulsória do solo urbano objetiva:
| - Otimizar a ocupação de regiões da cidade dotada de infraestrutura e
equipamentos urbanos, inibindo a expansão urbana na direção de áreas não |
servidas de infraestrutura, bem como nas áreas ambientalmente frágeis; |
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Il - Aumentar a oferta de lotes urbanizados, nas regiões já consolidadas da malha
urbana;
HI - Combater o processo de periferização;
IV - Combater a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização.
Art. 43. É facultado ao Poder Público municipal exigir, do proprietário do imóvel
urbano não edificado, subutilizado, utilizado inadequadamente ou não utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento, edificação ou
utilização compulsória.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
| - Imóvel não edificado: aquele cuja o lote ou gleba onde o coeficiente de
aproveitamento é igual a zero;
IH - Imóvel subutilizado: o que não atingir pelo menos 5% (cinco por cento) do
coeficiente de aproveitamento da zona conforme estabelecido na Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
HI - Imóvel não utilizado: aquele com edificações desocupadas por um período igual
ou superior a 5 (cinco) anos, ou a edificação está em ruínas, ou que tenha sido
objeto de demolição, abandono, desabamento ou incêndio, ressalvados os casos em
que esse fato decorra de impossibilidades jurídicas ou pendências judiciais
incidentes sobre o imóvel.
Art. 44. O parcelamento, a edificação e a utilização compulsória serão aplicados em
toda a área urbana nos seguintes casos:
| - Imóvel urbano com área igual ou superior a 360m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), cujo coeficiente de aproveitamento o caracterize como subutilizado;
Il - Edificação desocupada há mais de 5 (cinco) anos.
$ 1º. Ficam excluídos da obrigação estabelecida no caput, após tecnicamente
comprovada pelo órgão municipal competente e aprovado pelo Conselho Municipal
de Política Urbana de Fazenda Rio Grande (CMPU - FRG), os imóveis utilizados
para instalação das seguintes atividades econômicas:
| - Terminais de logística;
Il - Transportadoras;
HI - Garagem de veículos de transporte de passageiros;
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IV - Exercendo função ambiental essencial;
V- Os imóveis considerados de interesse sócio ambiental;
VI - Ocupados por clubes ou associações de classe;
VII - Imóveis integrantes de massa falida;
VIII - Estacionamento de veículos.
$ 2º. Fica facultado aos proprietários dos imóveis localizados nas áreas prioritárias,
de que trata este artigo, propor, ao Poder Público, o estabelecimento do consórcio
imobiliário.
8 3º. Além das áreas prioritárias definidas no caput deste artigo, o parcelamento, a
edificação e a utilização compulsória poderão ser aplicados em outras áreas da
macrozona urbana, sendo estas áreas definidas em lei específica, atendendo à lei
de zoneamento.
Art. 45. Os imóveis nas condições a que se refere o artigo anterior serão
identificados e seus proprietários notificados.
8 1º. A notificação far-se-á:
| - Por funcionário do órgão competente do executivo, ao proprietário do imóvel ou,
no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou
administrativa;
Il - Por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma
prevista pelo inciso |.
8 2º. Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do
recebimento da notificação, protocolar pedido de aprovação e execução de
parcelamento ou edificação.
8 3º. Somente poderão apresentar pedidos de aprovação de projeto até 2 (duas)
vezes para o mesmo lote.
8 4º. Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados e concluídos no prazo
máximo de 2 (dois) anos a contar da primeira aprovação do projeto.
8 5º. As edificações enquadradas no inciso Ill do caput do artigo anterior deverão
estar ocupadas no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação.
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8 6º. A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data
da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilizações
previstas neste artigo, sem interrupção de quaisquer prazos.
8 7º. Os imóveis enquadrados nos incisos | e Il do caput do artigo anterior não
poderão sofrer parcelamento sem que esteja condicionado à aprovação de projeto
pelo órgão competente do Poder Público municipal.
Seção Il
Do IPTU progressivo no tempo
Art. 46. Em caso de descumprimento do capítulo anterior, deverá o Poder Público
municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, utilizado
inadequadamente ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento sob
pena de ser instituído o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Progressivo no Tempo.
8 1º. O valor da alíquota a ser aplicada a cada ano será fixado em lei específica e
não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota
máxima de 15% (quinze por cento).
8 2º. É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação
progressiva de que trata este artigo.
Art. 47. A aplicação do IPTU Progressivo no Tempo poderá ser aplicada em todo o
território urbano, e objetiva:
| - Cumprimento da função social da cidade e da propriedade por meio da indução
da ocupação de áreas vazias ou subutilizadas, onde o Plano Diretor considerar
prioritário;
Il - Fazer cumprir disciplinamento contido nesta lei, que trata do parcelamento,
edificação ou utilização compulsória;
HI - Aumentar a oferta de lotes urbanizados nas áreas já consolidadas no perímetro
urbano;
IV - Combater o processo de periferização;
V - Inibir o processo de retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização;
VI - Aumentar a oferta de lotes urbanizados em Zoneamento Industrial.
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Parágrafo Primeiro. Lei municipal específica definirá as zonas urbanas onde será
aplicado o instrumento, sendo obrigatória a aplicação nas Zonas Industriais no prazo
de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Seção III
Da desapropriação e sanção com títulos da dívida pública
Art. 48. É facultado ao Poder Público Municipal, decorridos cinco anos de cobrança
do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de
parcelamento, edificação ou utilização adequada, proceder à desapropriação do
imóvel, com pagamento de títulos da dívida pública, os quais deverão ter sua
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até
10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.
$1º.0O valor real da indenização:
| - Corresponde ao valor de mercado, na data da primeira notificação;
IH - Não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros
compensatórios.
8 2º. Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento
de tributos.
8 3º. O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo
máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
8 4º. O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo poder
público municipal ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-
se, nestes casos, o devido procedimento licitatório.
$ 5º. Ficam mantidas, para o adquirente de imóvel nos termos do $ 4º deste artigo,
as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas nesta lei.
Art. 49. A desapropriação com títulos da dívida pública visa aplicar uma sanção ao
proprietário do imóvel urbano, para garantir o cumprimento da função social da
cidade e da propriedade urbana nos termos deste Plano Diretor.
Art. 50. O instrumento da desapropriação com títulos da dívida pública tem como
objetivos:
| - Promover a reforma urbana;
IH - Fazer cumprir a função social da propriedade urbana e da cidade, a que o imóvel
se destina, sancionando o proprietário que a descumpre;
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HI - Combater o processo de periferização;
IV - Inibir o processo de retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização.
Seção IV
Das Zonas Especiais de Interesse Social
Art. 51. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas urbanas,
delimitadas pelo poder público municipal, por meio de lei específica, onde é
permitido, por meio da elaboração de um plano urbanístico próprio obrigatoriamente
analisado pela Unidade de Planejamento Territorial e ouvido o Conselho Municipal
da Política Urbana de Fazenda Rio Grande, estabelecer padrões de uso e ocupação
diferenciados da legislação em vigor.
Art. 52. São objetivos das ZEIS:
| - Permitir a inclusão social de parcelas da população que se encontram à margem
do mercado legal de terras;
Il - Aumentar a oferta de terras urbanas para os mercados de baixa renda;
HI - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não
atendidas;
IV - Incentivar a participação da comunidade nos processos de urbanização e
regularização jurídica por meio do Conselho Municipal competente;
V - Estimular os proprietários de glebas a investirem em empreendimentos
habitacionais de caráter social;
VI - Revitalizar áreas degradadas através da recuperação de espaços de interesse
ambiental e social.
Art. 53. A área de ZEIS quando instituída integrará os programas de regularização
fundiária e urbanística, previstos no Plano Municipal de Habitação de Interesse
Social (PMHIS), com a possibilidade de utilização dos seguintes instrumentos, a
serem instituídos, oportunamente, por leis especificas:
| - Transferência do direito de construir;
Il - Desapropriação.
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sesticone MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Art. 54. O Município poderá instituir Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), por
meio de leis específicas, que promovam a readequação pretendida na lei de
zoneamento, uso e ocupação do solo, na medida em que forem identificadas
demandas de regularização fundiária e necessidades de novos parcelamentos e
empreendimentos de interesse social.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, será garantido amplo processo
de consulta pública, participação social e plena garantia de acesso às informações
correlatas às alterações pretendidas.
Art. 55. Deverá ser elaborado um Plano Urbanístico próprio para cada área urbana
caracterizada como ZEIS, contendo o projeto de regularização e ou parcelamento do
solo, as características da população beneficiada e as características e tipicidades
do local do assentamento e das edificações existentes, quando for o caso.
Parágrafo único. O Plano Urbanístico deverá ser aprovado pela Unidade de
Planejamento Territorial e ouvido o Conselho Municipal de Política Urbana de
Fazenda Rio Grande, sendo o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
o responsável pela promoção do processo participativo da comunidade atingida pela
implantação da ZEIS.
Seção V
Da outorga onerosa do direito de construir ou alterar os parâmetros de uso e
ocupação do solo
Art. 56. A Outorga Onerosa do Direito de Construir ou alterar os parâmetros de uso
e ocupação do solo, instrumento a ser regulamentado por lei específica, estabelece
a possibilidade de utilização de potencial construtivo adicional para o valor acima do
Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico ou alteração dos parâmetros de uso do
solo, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, e poderá ser
utilizado em imóveis localizados nas zonas especificadas pela Lei de Zoneamento,
Uso e Ocupação do Solo do município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se:
| - Contrapartida financeira: o valor econômico a ser pago ao Poder Público; e
II - Beneficiário: o proprietário do imóvel.
Art. 57. Lei Municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas
para a Outorga Onerosa do Direito de Construir ou alterar os parâmetros de uso e
ocupação do solo, determinando, dentre outras, as seguintes condições:
|- A fórmula de cálculo para a cobrança;
Il - Os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
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HI - A contrapartida do beneficiário.
Art. 58. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Outorga Onerosa do Direito
de Construir ou alterar os parâmetros de uso e ocupação do solo, para imóveis
edificados irregularmente como medida de regularização do imóvel, desde que
garantidas as condições de salubridade e estabilidade da edificação e a salubridade
das edificações do entorno.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá solicitar a apresentação de
laudo assinado por profissional devidamente habilitado para atestar as condições
previstas no caput deste artigo.
Art. 59. Os recursos financeiros auferidos com a contrapartida da Outorga Onerosa
do Direito de Construir ou alterar os parâmetros de uso e ocupação do solo serão
destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano Municipal, devendo ser aplicados
nas finalidades previstas nos Incisos | a VIll, do Art. 26 da Lei Federal nº
10.257/2001, de 10 de julho de 2001, e deverão preferencialmente ser destinados à
recuperação urbana e ambiental.
Parágrafo único. Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo de
Desenvolvimento Urbano Municipal serão executados pela Secretaria Municipal de
Finanças, inserido o Fundo como Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano.
Art. 60. A Outorga Onerosa do Direito de Construir acima da densidade e
coeficientes básicos ou a Outorga Onerosa do Direito de Alterar os parâmetros de
uso e ocupação do solo será concedida mediante o seguinte procedimento:
| - O interessado dá início ao processo, fazendo uma consulta prévia ao Município,
para verificar a viabilidade urbanística do empreendimento e disponibilidade de
estoque da área edificável para uso e localização pretendidos ou a possibilidade de
alteração dos parâmetros de uso do solo na região;
Il - O Município informará acerca da disponibilidade de estoque ou da possibilidade
de alteração, do enquadramento ou não do empreendimento como empreendimento
de impacto, bem como da gratuidade ou onerosidade com respectivo preço da
concessão pretendida em moeda corrente nacional;
HI - Atendida a disponibilidade do estoque ou a possibilidade de alteração de uso
pelo Município, este fixará o prazo máximo para a apresentação do projeto, nunca
superior a 90 (noventa) dias, e, no caso de outorga do direito de construir, fará a
reserva do estoque necessário;
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IV - Uma vez aprovado o projeto, o interessado deverá recolher integralmente, ou
através de parcelamento indexado, o valor da Outorga Onerosa, como condição
necessária à concessão da licença para construir;
V - O não pagamento integral do valor devido implicará em impossibilidade da
manutenção do alvará de construção, vedando também a obtenção do "Habite-se" e
do Alvará de Funcionamento;
VI - Não sendo aprovado o projeto, a resma de estoque será cancelada.
8 1º. Os procedimentos previstos neste artigo são da competência da Secretaria
Municipal de Urbanismo, em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.
8 2º. A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir ou alterar os
parâmetros de uso e ocupação do solo em desacordo com os parâmetros definidos
nesta Lei, sujeitarão o infrator à multa de 100% (cem por centro) do valor
equivalente à Outorga Onerosa aplicada, sem prejuízo da obrigação de adequação
do imóvel aos parâmetros legais.
Art. 61. As edificações que ultrapassarem a área autorizada no alvará de construção
ou que estiverem em desacordo com o projeto aprovado sujeitarão o infrator à multa
de 100% (cem por cento) calculada sobre o total da área construída em excesso,
pelo valor do metro quadrado do terreno, sem prejuízo da obrigação de adequação
do imóvel aos parâmetros legais.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrerem construções que excedam ao estoque
disponível, utilizar-se-á o Município dos institutos de embargo e da ação demolitória,
além de outras cominações legais.
Art. 62. Lei municipal específica deverá estabelecer os critérios que regerão o
armazenamento de áreas edificáveis e das alterações do uso do solo, os quais
serão utilizados como instrumento de negociação entre Poder Público e particulares
nas situações previstas nesta Lei.
Seção VI
Da transferência do direito de construir
Art. 63. O proprietário de um imóvel impedido de utilizar plenamente o potencial
construtivo definido na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Fazenda
Rio Grande devido às limitações urbanísticas impostas por medidas que visam à
proteção e/ou preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Ambiental
definidas pelo Poder Público, poderá transferir parcial ou totalmente o potencial não
utilizável desse imóvel, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal,
obedecidas às disposições desta Lei.
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Art. 64. A transferência total ou parcial de potencial construtivo também poderá ser
autorizada pelo Município, como forma de indenização, mediante acordo com o
proprietário, nas desapropriações destinadas a melhoramentos viários,
equipamentos públicos, programas habitacionais de interesse social, e programas
de recuperação ambiental, respeitados os valores do cálculo do valor da outorga
onerosa do direito de construir.
Art. 65. A Transferência do Potencial Construtivo será efetuada mediante
autorização especial a ser expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo,
ouvidos os órgãos competentes, através de:
| - Expedição de certidão, onde a transferência é garantida ao proprietário,
obedecidas às condições desta Lei e dos demais diplomas legais;
Il - Expedição de Autorização Especial para Utilização do Potencial Transferido,
previamente à emissão de alvará de construção, especificando a área em metros
quadrados passíveis de transferência, o coeficiente de aproveitamento, a altura e
uso da edificação, atendidas as exigências desta Lei e dos demais diplomas legais.
Art. 66. A Transferência do Potencial Construtivo será averbada no registro
imobiliário competente, à margem da matrícula do imóvel que cede e do que recebe
o potencial construtivo.
Parágrafo único. No imóvel que cede o potencial, a averbação deverá conter, além
do disposto no caput deste artigo, as condições de proteção, preservação e
conservação quando for o caso.
Seção VII
Das operações urbanas consorciadas
Art. 67. Operações Urbanas Consorciadas são o conjunto de intervenções e
medidas coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de
alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias socioeconômicas, de
infraestrutura de serviços públicos e mobilidade, ampliação dos espaços públicos e
valorização ambiental, num determinado perímetro contínuo ou descontinuado.
Art. 68. As Operações Urbanas Consorciadas têm, como finalidades:
| - Implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
Il - Otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e
reciclagem de áreas consideradas subtilizadas;
HI - Implantação de programas de Habitação de Interesse Social;
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IV - Implantação de espaços públicos;
V - Valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e
paisagístico;
VI - Melhoria e ampliação da infraestrutura e da rede viária estrutural.
Art. 69. Ficam permitidas Operações Urbanas Consorciadas na área compreendida
pelo perímetro urbano do Município.
Art. 70. Cada Operação Urbana Consorciada será criada por lei específica que, de
acordo com as disposições dos artigos 32 a 34 do Estatuto da Cidade, conterá, no
mínimo:
|- Delimitação do perímetro da área de abrangência;
Il - Finalidade da operação;
HI - Programa básico de ocupação da área e intervenções previstas;
IV - Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Vizinhança;
V - Programa de atendimento econômico e social para a população diretamente
afetada pela operação;
VI - Solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da
necessidade de remover os moradores em situações de risco e ou insalubridade;
VII - Garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor
cultural e ambiental, protegidos por tombamento ou lei;
VII - Contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e
investidores privados em função dos benefícios recebidos;
IX - Forma de controle e monitoramento da operação, obrigatoriamente
compartilhado com representação da sociedade civil;
X - Conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas
financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.
Parágrafo Único. Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso VIII
deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções, definido
na lei de criação da Operação Urbana Consorciada.
Seção VIII
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Do consórcio imobiliário
Art. 71. O Poder Público municipal poderá aplicar o instrumento do Consórcio
Imobiliário, além das situações previstas no artigo 46 do Estatuto da Cidade, para
viabilizar empreendimentos de habitação de interesse social.
& 1º. Considera-se Consórcio Imobiliário a forma de viabilização de planos de
urbanização ou edificação, por meio do qual o proprietário transfere ao Poder
Público municipal o seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como
pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
8 2º. O Poder Executivo Municipal poderá promover o aproveitamento do imóvel que
receber por transferência nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante
concessão urbanística ou outra forma de contratação.
8 3º. O proprietário que transferir seu imóvel ao Poder Público nos termos deste
artigo receberá, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas
ou edificadas.
Art. 72. O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será
correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observado o
disposto no $ 2º do Artigo 8º do Estatuto da Cidade.
Art. 73. O Consórcio Imobiliário aplica-se tanto aos imóveis sujeitos à obrigação
legal de parcelar, edificar ou utilizar nos termos desta lei, quanto âqueles por ela não
abrangidos, mas necessários à realização de intervenções urbanísticas previstas
nesta Lei.
Art. 74. Os consórcios imobiliários deverão ser formalizados por termo de
responsabilidade e participação pactuados entre o proprietário urbano e a
Municipalidade, visando à garantia da execução das obras do empreendimento, bem
como das obras de uso público.
Seção IX
Do direito de preempção
Art. 75. O direito de preempção confere ao poder público municipal a preferência
para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares,
no caso deste necessitar de áreas para realização de programas e projetos
municipais.
Art. 76. O direito de preempção será exercido nos termos das disposições contidas
nesta Lei e legislação vigente.
Art. 77. O Conselho competente, em conjunto com o órgão municipal competente,
por meio de lei municipal específica, com base nas diretrizes do Plano Diretor,
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poderá delimitar as áreas em que incidirá o direito de preempção, definir
procedimentos e fixar prazos de vigência.
Parágrafo único. A lei municipal prevista no caput, deverá enquadrar cada área em
uma ou mais das finalidades enumeradas no uso e ocupação do solo.
Seção X
Do direito de superfície
Art. 78. O direito de superfície é o direito real de construir, assentar qualquer obra
ou plantar em solo de outrem.
Art. 79. O instrumento do direito de superfície, objetiva a regularização fundiária e o
ordenamento e direcionamento da expansão urbana de modo adequado às
diretrizes da presente lei.
Art. 80. É facultado ao proprietário de imóvel urbano, conceder a outrem o direito de
superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante
escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Art. 81. O direito de superfície poderá ser exercido em todo o território municipal.
$ 1º. O Poder Público municipal poderá exercer o direito de superfície em áreas
particulares onde haja carência de equipamentos públicos e comunitários.
8 2º. O Poder Público municipal poderá utilizar o direito de superfície em caráter
transitório para remoção temporária de moradores de núcleos habitacionais de baixa
renda, pelo tempo que durarem as obras de urbanização.
Art. 82. O poder público municipal poderá conceder, onerosamente, o direito de
superfície do solo, subsolo ou espaço aéreo, nas áreas públicas integrantes do seu
patrimônio, para exploração por parte das concessionárias de serviços públicos,
mediante contratos especificamente fixados para tanto.
Art. 83. O proprietário de terreno poderá conceder à administração direta e indireta
do município o direito de superfície, nos termos da legislação em vigor, objetivando a
implementação de diretrizes constantes desta lei.
Seção XI
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
Art. 84. Fica instituído o Estudo de Impacto de Vizinhança (ElV) como instrumento
de análise para subsidiar o licenciamento ou renovação de alvarás de
funcionamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua
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instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário,
entorno ou à comunidade de forma geral, no âmbito do município.
Parágrafo único. Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, que
dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as
licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do
Poder Público Municipal, são os loteamentos, condomínios com mais de 49
(quarenta e nove) unidades habitacionais ou uso misto, edificações com mais de
5.000m? de área construída, e outros a critério da administração pública municipal
ou aqueles definidos em legislação específica.
Art. 85. O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos
do empreendimento ou atividade, abordando aspectos relacionados à qualidade de
vida da população residente no entorno da área de abrangência do empreendimento
ou atividade, incluindo para análise, no mínimo, os seguintes itens:
| - Descrição detalhada do empreendimento;
Il - Delimitação das áreas de influência direta e indireta do empreendimento ou
atividade, considerando entre outros aspectos:
a) o porte e a natureza do empreendimento ou atividade;
b) o adensamento populacional;
c) equipamentos urbanos e comunitários;
d) uso e ocupação do solo;
e) valorização imobiliária;
f) geração de tráfego e demanda por transporte;
9) ventilação e iluminação;
h) paisagem urbana e patrimônio histórico, artístico, cultural, natural, arqueológico e
paisagístico;
i) descrição detalhada das condições ambientais, principalmente relacionada aos
aspectos geológicos.
HI - Identificação dos impactos a serem causados pelo empreendimento ou
atividade, nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação, se for o
caso;
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IV - Medidas de controle ambiental, mitigadoras ou compensatórias adotadas nas
diversas fases, para os impactos citados no inciso anterior, indicando as
responsabilidades pela implantação das mesmas;
V - Identificação quantitativa entre adensamento populacional básico e o criado por
meio da utilização da outorga onerosa conforme o caso.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do ElV, que
ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público Municipal,
por qualquer interessado.
Art. 86. A elaboração do ElV não substitui a elaboração e a aprovação de estudos
de impacto ambiental e respectivo relatório, ou qualquer outro requisito previsto em
legislação específica.
Art. 87. O EIV será exigido e analisado pelo órgão municipal competente, o qual
deverá estar com sua estrutura administrativa, legal e operacional, compatível com
as exigências contidas nesta Lei.
CAPÍTULO III ) .
DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E INCLUSÃO SOCIAL
Art. 88. A regularização fundiária é compreendida como processo de intervenção
pública, sob os aspectos jurídicos, urbanístico, territorial, cultural, econômico e
socioambiental, com o objetivo de legalizar as ocupações de áreas urbanas e rurais
constituídas em desconformidade com a legislação, implicando na segurança
jurídica da posse para a população ocupante, melhorias no ambiente urbano do
assentamento, promoção do desenvolvimento humano e resgate da cidadania.
Art. 89. O Município deverá articular os diversos agentes envolvidos no processo de
regularização, como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos
Cartórios Notariais, dos Cartórios de Registro de Imóveis, dos Governos Estadual e
Federal, bem com todos os grupos sociais envolvidos, visando equacionar e agilizar
os processos de regularização fundiária.
Art. 90. O Município deverá viabilizar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis a
gratuidade do primeiro registro dos títulos de concessão de direito real de uso,
cessão de posse, concessão de uso especial para fins de moradia, compra e venda,
entre outros, quando se tratar de registros decorrentes de regularização fundiária de
interesse social a cargo da administração pública, de áreas ocupadas por população
de baixa renda, nos termos estabelecidos na legislação federal e estadual sobre o
assunto.
Art. 91. Para implementação da regularização fundiária, faz-se necessário a
utilização dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:
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|- Concessão de direito real de uso;
Il - Concessão de uso especial para fins de moradia;
HI - Usucapião especial de imóvel urbano;
IV - Autorização de uso;
V - Cessão de posse para fins de moradia;
VI - Plano integrado de urbanização;
VII - Direito de preempção;
VIII - Direito de superfície;
IX - Doação de imóveis, tendo em vista o interesse público;
X - Contrato de compra e venda de imóveis;
XI - Assistência técnica urbanística, jurídica e social gratuita;
XII - Definição de Zonas Especiais de Interesse Social;
XIII - Regularização fundiária urbana (REURB).
Art. 92. Em conformidade com o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de
Habitação de Interesse Social o Município deverá implementar políticas públicas
voltadas para a regularização fundiária de toda a extensão do território municipal.
Parágrafo único. A aplicação dos instrumentos previstos neste capítulo tem por
finalidade:
|- A garantia do direito à cidade;
IL - A garantia da posse e preservação do direito à moradia;
HI - A garantia do direito a um nível adequado de vida;
IV -A garantia do direito à renda e ao trabalho;
V-A garantia do direito à saúde e ao lazer.
Seção |
Do usucapião especial de imóvel urbano
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Art. 93. Entende-se como usucapião especial de imóvel urbano a aquisição do
domínio por aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250m? (duzentos e
cinquenta metros quadrados), por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
Parágrafo único. Só será concedida a usucapião especial de imóvel urbano aos
possuidores que não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Seção Il
Da concessão de uso especial para fins de moradia
Art. 94. Terá direito à concessão de uso especial para fins de moradia todo cidadão
que mantiver posse para sua moradia ou de sua família, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, imóvel público situado em área urbana de até
250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único. O direito especial de uso para fins de moradia será concedido
somente àqueles que não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título,
de outro imóvel urbano ou rural, e seguirá os parâmetros da legislação vigente.
Seção III
Da concessão de direito real de uso
Art. 95. Compreende-se, como concessão do direito real de uso, o direito real
resolúvel, aplicável a terrenos públicos, de caráter gratuito ou oneroso, para fins de
urbanização, edificação, cultivo da terra ou outra utilização de interesse social.
Art. 96. A concessão do direito real de uso rege-se pela legislação que lhe é própria,
observado o disposto nesta lei e, em especial, as disposições da legislação vigente.
TÍTULO V
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO! | ;
DOS INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL
Art. 97. É assegurada a participação direta da população em todas as fases do
processo de gestão democrática da Política Urbana, mediante as seguintes
instâncias de participação:
|- Assembleias e conferências regionais de política municipal;
II - Debates, audiências, conferências municipais e consultas públicas;
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HI - Iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de
desenvolvimento municipal;
IV - Conselhos instituídos pelo Poder Executivo municipal;
V - Assembleias e reuniões de elaboração dos instrumentos de planejamento
orçamentário;
VI - Programas e projetos com gestão popular;
VII - Sistema Municipal de Informações.
Art. 98. A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e gestão
da cidade deverá basear-se na plena informação e seu fácil acesso, disponibilizada
com antecedência pelo Executivo, de acordo com as seguintes diretrizes:
| - Quando solicitado o Executivo apresentará à Câmara Municipal e ao conselho
municipal com competências de acompanhamento em relação à implementação das
medidas previstas no Plano Diretor Municipal, relatório de gestão da política urbana;
Il - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, assim
compreendidos como instrumentos de planejamento orçamentário, incorporarão e
observarão as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Diretor Municipal;
HI - A elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e acompanhamento do
Plano Diretor Municipal e de ações, planos, programas e projetos setoriais e
especiais de urbanização serão efetuados mediante processo de planejamento,
implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo,
como parte do modo de gestão democrática da cidade para a concretização das
suas funções sociais;
IV - O Executivo promoverá entendimentos com municípios vizinhos, podendo
formular políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de
seu território, baseadas em lei específica, destinadas à superação de problemas
setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este
objetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Estado do Paraná;
V- Os planos integrantes do processo de gestão democrática da cidade deverão ser
compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento urbano contidas na
legislação específica, bem como considerar os planos intermunicipais cujo município
tenha participado.
Seção |
Dos debates
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RIO ZEN IDA 1] ESTADO DO PARANA
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Art. 99. O Município promoverá sempre que necessário sessões públicas de
debates sobre temas relevantes de interesse público.
Art. 100. A realização dos debates poderá ser solicitada ao Município pelos
Conselhos Municipais e por outras instituições representativas de classe e demais
entidades de representação da sociedade.
Seção Il
Das audiências públicas
Art. 101. A Audiência Pública é um instituto de participação administrativa aberta a
indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legitimidade da ação
administrativa, formalmente disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de
expor tendências, preferências e opções que podem conduzir o Poder Público a uma
decisão de maior aceitação consensual.
$ 1º. Este instrumento será utilizado, necessariamente, para definir alterações na
legislação urbanística.
8 2º. Este instrumento deverá ser utilizado para aprovação de alterações que se
pretendam realizar na legislação municipal correlata ao Plano Diretor Municipal.
Art. 102. As Audiências Públicas serão promovidas pelo Poder Público para garantir
a gestão democrática da cidade.
Art. 103. Todos os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão
colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias,
inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data
de realização da respectiva Audiência Pública.
8 1º. As audiências públicas deverão ser registradas em áudio, com transcrição da
respectiva ata, sendo facultado a sua gravação em vídeo-áudio.
8 2º. Os documentos referidos neste artigo, serão inseridos no portal de acesso à
informação para fins de consulta pública aberta e irrestrita.
Seção III
Das conferências públicas
Art. 104. As conferências terão por objetivo a mobilização, do governo municipal e
da sociedade civil, na elaboração e avaliação das políticas públicas, onde serão
discutidas as metas e prioridades para o Município.
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RARA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 105. O instrumento conferência pública deverá ser regulamentada em legislação
própria.
Parágrafo único. Este instrumento deverá ser utilizado, necessariamente, para
definir alterações na legislação urbanística, como condição prévia da sua alteração,
em especial quando da revisão da presente lei do Plano Diretor.
Seção IV
Dos conselhos
Art. 106. A participação da população na gestão municipal se dará, também, por
meio de conselhos municipais de caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório
dentro de suas atribuições e apenas nos limites de sua competência, que deverá
sempre ser fixada por lei.
Art. 107. São atribuições gerais de todos os Conselhos Municipais:
|- Acompanhar as etapas do processo de planejamento do Município;
Il - Analisar e propor medidas de concretização de políticas setoriais;
Il - Participar da gestão dos fundos previstos em lei e garantir a aplicação de
recursos conforme ações previstas no Plano Diretor;
IV - Solicitar ao poder público a realização de audiências públicas, debates,
conferências e consultas públicas, no âmbito de suas competências.
Seção V
Da gestão orçamentária participativa
Art. 108. Fica instituída a gestão orçamentária participativa, na qual inclui-se a
realização de debates, audiências ou consultas públicas sobre as propostas do
plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como
condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 109. O Poder Executivo municipal incentivará a discussão pública sobre o
orçamento municipal.
Parágrafo único. A apresentação das demandas existentes no Município e as
propostas de destinação de recursos serão levadas ao conhecimento da sociedade
civil, especificando a destinação de recursos por áreas temáticas e localização
geográfica.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
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Art. 110. Ficam mantidas, na estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo, a
Unidade de Planejamento Territorial e o Sistema de Informações.
Art. 111. A Unidade de Planejamento Territorial e o Sistema de Informações
objetivam a coordenação articulada das ações dos setores público e privado e da
sociedade em geral, bem como a integração entre os diversos programas setoriais e
a dinamização e modernização da ação governamental.
Seção |
Do Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande (CMPU -
FRG)
Art. 112. O Conselho Municipal de Políticas Públicas Territoriais e Ambientais
(CMPPTA), criado pela Lei Municipal nº 84, de 27 de dezembro de 2013, passa a
ser denominado de Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande
(CMPU - FRG), sendo o órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa,
consultiva e propositiva, fiscalizatória com competências de implementação,
monitoramento e acompanhamento das ações, programas e projetos referentes ao
Plano Diretor Municipal, sendo reestruturado e disciplinados na forma desta Lei.
Art. 113. O Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande (CMPU -
FRG) deve integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
conservando a sua plena autonomia.
Art. 114. O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico, operacional e
financeiro necessário ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Política
Urbana de Fazenda Rio Grande (CMPU - FRG).
Parágrafo único. O suporte técnico, operacional e financeiro deverá ser garantido
no âmbito dos instrumentos de planejamento orçamentário, a fim de permitir que os
conselhos cumpram seus objetivos, tendo infraestrutura, pessoal e espaço físico
adequados.
Art. 115. O CMPU - FRG é a instância máxima deliberativa do processo de
planejamento e gestão municipal e do Plano Diretor Municipal, tendo como
diretrizes:
| - Constituir um espaço público para estabelecer parcerias, dirimir conflitos coletivos
e legitimar as ações e medidas referentes à política de desenvolvimento municipal;
II - Mobilizar o governo municipal e a sociedade civil para a discussão, avaliação e
formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas públicas no
município;
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Ill - Acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de
acordo com as diretrizes, ações, planos, estratégias, programas e projetos
expressos no Plano Diretor;
IV - Discutir e buscar articulação com outros conselhos setoriais;
V - Acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e
projetos de desenvolvimento municipal;
VI - Acompanhar, avaliar e garantir a regularização fundiária e inclusão social no
município;
VII - Definir uma agenda para o município, contendo a participação da sociedade
para com a gestão urbana.
Art. 116. Compete ao Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio
Grande (CMPU - FRG):
|- Tratar das questões ambientais e territoriais em todo o território municipal;
Il - Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, analisando e
sugerindo alterações sobre questões relativas à sua aplicação;
HI - Apresentar propostas de alteração de Plano Diretor Municipal;
IV - Elaborar propostas, examinar temas afetos à política urbana ou quando
solicitado;
V - Acompanhar os projetos de lei de interesse da política territorial, opinando
quando necessário no processo de aprovação pela Câmara Municipal;
VI - Acompanhar a concessão de outorga onerosa do direito de construir ou alterar
os parâmetros de uso e ocupação do solo, assim como a aplicação da transferência
do direito de construir;
VII - Acompanhar a implementação das operações urbanas consorciadas;
VIII - Acompanhar a implementação dos demais instrumentos de desenvolvimento
municipal e de democratização da gestão;
IX - Colaborar na política de saneamento e de preservação ambiental, em conjunto
com o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município;
X - Acompanhar a implementação dos planos setoriais definidos pelo plano de ação;
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XI - Zelar pela integração das políticas setoriais e pelo funcionamento do Sistema de
Informações;
XII - Opinar sobre os casos omissos da legislação pertinente à gestão territorial;
XIII - Organizar reuniões plenárias e audiências públicas, quando necessário, para a
discussão de diretrizes e projetos relacionados à transformação urbana que possam
gerar impactos significativos no meio onde se deseje inseri-los;
XIV - Promover a otimização dos investimentos públicos;
XV - Fiscalizar e apreciar a movimentação de recursos financeiros e prestação de
contas dos fundos públicos específicos que são destinados à implementação das
medidas previstas no Plano de Ação e Investimentos previsto na legislação correlata
ao Plano Diretor Municipal;
XVI - Sugerir comissões de estudos, grupos temáticos e promover encontros,
seminários e debates sobre temas estratégicos e específicos relacionados à política
urbana e habitacional;
XVII - Manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos,
com outros órgãos do Poder Público e organizações privadas, bem como receber
sugestões, propostas e matérias de interesse coletivo, encaminhadas por setores e
agentes da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais;
XVIII - Acompanhar a atuação dos setores público e privado, bem como da
sociedade civil organizada, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano,
nos contratos e convênios estabelecidos com recursos públicos e que estejam
relacionados com o planejamento territorial e orçamentário do município;
XIX - Promover ajustes nas estratégias e prioridades do Plano Diretor Municipal,
projetos e programas da política urbana, segundo os resultados do controle,
avaliação e acompanhamento;
XX - Exarar mediante solicitação do Poder Executivo Municipal resoluções contendo
a interpretação de casos omissos ou conflitantes da logística urbana;
XXI - Acompanhar as atividades da Câmara Municipal nos temas afetos às políticas
públicas de desenvolvimento urbano e rural relativas ao planejamento físico e
territorial;
XXII - Elaborar, após a sua instalação, o seu Regimento Interno;
XXIII - Opinar sobre assuntos de interesse local, conforme a sua competência e os
critérios estabelecidos na legislação correlata ao Plano Diretor Municipal, emitindo
resoluções específicas sobre os assuntos levados à consulta e deliberação.
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Art. 117. O CMPU-FRG será composto por membros com direito a voto e pelo
mesmo número de suplentes, com representantes do poder público municipal e da
sociedade civil organizada, obedecendo a proporcionalidade de no máximo 50% do
Poder Público e no mínimo 50% de setor da sociedade civil organizada, sendo:
| - Poder Público assim distribuídos:
a) representante da Unidade de Planejamento Territorial;
b) representantes das secretarias municipais afins e com funções de urbanismo,
meio ambiente, habitação, planejamento e finanças, desenvolvimento econômico,
planejamento urbano;
c) representante do Poder Legislativo Municipal.
II - Sociedade Civil Organizada, limitado 8 (oito) representantes, assim distribuídos:
a) representantes de Entidades de Movimentos Sociais;
b) representantes de Entidades Empresariais;
c) representantes de Entidades de Trabalhadores;
d) representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa; e
e) representantes de Organizações Não-Governamentais.
$ 1º. Cabe ao representante da Unidade de Planejamento Territorial exercer o cargo
de Presidente do Conselho Municipal.
8 2º. Para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande
(CMPU - FRG), as entidades representativas da sociedade civil, deverão estar
devidamente instituídas, com sede e foro no município de Fazenda Rio Grande, e
em plena atividade.
$ 3º. As deliberações do Conselho Municipal serão feitas por maioria simples dos
presentes.
Art. 118. Para a escolha dos representantes do Conselho Municipal de Política
Urbana de Fazenda Rio Grande (CMPU - FRG), deverão ser observadas as
seguintes diretrizes:
|- A nomeação dos representantes do Conselho se dará a cada 3 (três) anos;
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IH - A renovação deverá ocorrer em pelo menos 15% (quinze por cento) dos
componentes do Conselho;
HI - Será permitida a nomeação para mandatos consecutivos.
Art. 119. A composição do Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio
Grande (CMPU - FRG), a elaboração, aprovação e modificação do seu regimento
interno acontecerão por meio de audiência pública, convocada pelo Poder
Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início da vigência desta
Lei do Plano Diretor Municipal, observando os seguintes princípios:
|- Deliberações, sempre por maioria simples;
Il - O presidente do conselho não terá direito a voto, exceto em caso de empate,
quando o Presidente dará o voto especial de desempate;
HI - Deliberações e pareceres, sempre por escrito;
IV - Registro em ata, e arquivos adequados, para todas as deliberações, pareceres,
notas e demais trabalhos do Conselho; e
V - Reuniões, de acordo com a necessidade, para o seu bom funcionamento
Art. 120. Poderão participar do CMPU-FRG, na qualidade de observadores, sem
direito a voto:
| - Demais representantes dos órgãos colegiados do Município;
Il - Representantes de órgãos estaduais relacionados ao planejamento territorial e
ambiental;
Ill - Representantes de municípios limítrofes;
IV - Representantes das demais organizações da sociedade civil;
V - Público em geral
Art. 121. Para criação ou alteração de leis que disponham sobre matéria pertinente
ao Plano Diretor, à lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e à lei de
Parcelamento do Solo, o CMPU-FRG poderá emitir parecer prévio para o processo
de aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 122. O CMPU-FRG poderá instituir Câmaras Técnicas e Comissões Especiais
de trabalho específicas a critério de suas deliberações internas.
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Parágrafo único. O regimento interno deverá regulamentar o processo de criação,
funcionamento e extinção das câmaras técnicas comissões especiais.
Seção Il
Da Unidade de Planejamento Territorial
Art. 123. A Unidade de Planejamento Territorial será regulamentada por decreto
municipal.
Art. 124. Compete à Unidade de Planejamento Territorial:
| - Detalhar propostas necessárias para a implementação do Plano Diretor Municipal;
IH - Auxiliar na discussão, com órgãos federais, estaduais e municipais, parcerias,
consórcios e/ou financiamentos para a implantação do Plano Diretor;
HI - Produzir e sistematizar informações necessárias à gestão e ao planejamento do
município;
IV - Elaborar, coordenar e avaliar a execução integrada dos planos e ações
determinadas nesta lei, promovendo sua viabilização junto ao processo de
elaboração do orçamento municipal;
V - Dar subsídio para a tomada de decisões no Conselho Municipal de Política
Urbana de Fazenda Rio Grande (CMPU - FRG);
VI - Auxiliar a execução das decisões do Conselho Municipal de Política Urbana de
Fazenda Rio Grande (CMPU - FRG);
VII - Informar e orientar sobre questões atinentes à legislação urbanística, rural e
ambiental municipal;
VIII - Monitorar a implementação das políticas de desenvolvimento estabelecidas
nesta lei;
IX - Criar convênios com órgãos de outras instâncias para troca de informações;
X - Orientar a elaboração de projetos de empreendimentos particulares que tenham
relevante impacto urbanístico, avaliando as propostas apresentadas até que estas
estejam em condição de aprovação por órgãos competentes;
XI - Coordenar as ações públicas e/ou particulares que resultem em significativa
intervenção urbana no município;
XII - Emitir parecer opinativo com relação aos pedidos de alvará de construção,
observando obrigatoriamente a correta disposição das edificações e o
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monitoramento das políticas públicas que confiram a melhor ocupação territorial no
Município;
XIII - Elaborar estudo anual de ocupação do solo na Zona Urbana do Município,
monitorando o processo de ocupação dos vazios urbanos, emitindo parecer
opinativo e conclusivo sobre as medidas a serem adotadas para a adoção de
políticas públicas que confiram a melhor ocupação territorial no Município;
XIV - Analisar e manifestar-se pela aprovação, correção ou reprovação dos
empreendimentos submetidos ao estudo de impacto de vizinhança, conforme
regulamentação específica;
XV - Analisar e manifestar-se pela aprovação, correção e reprovação em relação
aos projetos de loteamentos, inclusive no que se refere à aceitação da área
institucional para a construção de equipamentos comunitários, a ser doada ao
Município;
XVI - Analisar e manifestar-se previamente à expedição de Decreto pelo Poder
Executivo acerca do caráter social dos projetos de loteamentos, inclusive devendo
observar expressamente em seu parecer quanto à verificação e aceitação da área
para a instituição de programa habitacional ou o recebimento de valor equivalente a
ser destinado ao Fundo de Desenvolvimento Municipal.
$ 1º. A Unidade de Planejamento Territorial será composta exclusivamente por
servidores públicos lotados no órgão municipal de urbanismo.
8 2º. O Coordenador da Unidade de Planejamento Territorial será indicado e
nomeado pelo Prefeito Municipal:
| - Dentre os servidores públicos municipais estatutários de nível superior lotados na
Secretaria Municipal de Urbanismo, capacitado e habilitado em gestão urbana;
Il - Com exercício de mandato de 05 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por
iguais períodos;
HI - O servidor indicado receberá gratificação equivalente a 60% (sessenta por
cento) de sua remuneração;
IV - O servidor a que se referem os incisos anteriores somente poderá ser destituído
do mandato por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente fundamentado, em
decorrência de conduta incompatível com o exercício da função e devidamente
comprovada através de processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
Seção III
Da Comissão Multissetorial de Políticas Públicas
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Art. 125. Fica criada a Comissão Multissetorial de Políticas Públicas, a qual terá a
seguinte composição:
| - Representante da Unidade de Planejamento Territorial, na qualidade de
assessoria técnica;
H - Secretário Municipal de Urbanismo;
HI - Secretário Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V - Secretário Municipal de Educação;
VI - Secretário Municipal de Saúde;
VII - Secretário Municipal de Planejamento Urbano;
VIII - Secretário Municipal de Assistência Social.
8 1º. A Comissão criada na forma deste artigo, terá as seguintes atribuições:
| - Analisar e manifestar-se pela aprovação, correção ou reprovação, de todos os
casos que a legislação que compõe o Plano Diretor assim o exigir;
Il - Analisar e manifestar-se a respeito das medidas mitigadoras, compensatórias e
potencializadoras definidas para cada empreendimento nos estudos de impacto de
vizinhança ;
HI - Gerir a conta específica de recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento
Municipal, prevista nesta lei, decidindo sobre a destinação dos recursos;
IV - Analisar outros empreendimentos que entender necessários mesmo que de
porte inferior aos acima elencados;
V - Decidir em última instância eventuais divergências no procedimento de
licenciamento e outros relacionados ao parcelamento do solo, sempre baseada em
parecer técnico devidamente fundamentado;
VI - Outras atribuições que a legislação municipal lhe conferir.
Seção IV
Do Sistema de Informações
Art. 126. Para garantir a gestão democrática, o Poder Executivo manterá atualizado,
permanentemente, o Sistema Municipal de Informações, o que compreende dados
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socioeconômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, ambientais e físico-
territoriais, inclusive cartográficas, e outros de relevante interesse para o município,
de acordo com as seguintes diretrizes:
| - Deverá ser assegurada sucinta e periódica divulgação dos dados do Sistema
Municipal de Informações, em especial aos conselhos, às entidades representativas
de participação popular e às instâncias de participação e representação regional, por
meio de veiculação eletrônica em portais de acesso à informação, assim como
diante de publicação periódicos locais, dentre outros meios à disposição do
município;
Il - Deverá ser fomentada a extensão e o desenvolvimento de redes de interação
eletrônicas para comunicação, acesso, disponibilização e compartilhamento de
informação, especialmente para articular e envolver a população organizada na
gestão do Município;
HI - O Sistema Municipal de Informações deverá atender aos princípios da
simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a
duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos;
IV - Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços
públicos que desenvolvem atividades no município, deverão fornecer ao Executivo
Municipal, obedecendo aos prazos, condições e penalidades fixados pelo poder
executivo municipal, todos os dados e informações que forem considerados
necessários ao Sistema Municipal de Informações;
V - As determinações contidas neste artigo aplicam-se, ainda, às pessoas jurídicas
federais e estaduais, inclusive empresas públicas, autarquias, sociedades de
economia mista, fundações, empresas privadas, concessionárias, permissionárias
ou autorizatórias de serviços públicos, sob regime privado ou não.;
VI - É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação sobre os
conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos,
processos e atos administrativos e contratos, ressalvadas as situações em que o
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou que esteja
relacionado à qualquer situação de intimidade que esteja garantida em lei.
Art. 127. São princípios fundamentais do Sistema Municipal de Informações:
|- O direito à informação como um bem público fundamental;
Il - O uso e compartilhamento de informações como condição essencial para a
eficácia da gestão municipal;
Il - A valorização das formas descentralizadas e participativas de gestão.
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Art. 128. O Município deverá implantar um Sistema de Informações, que possibilite o
monitoramento e a avaliação de dados sobre o Município.
8 1º. O Sistema de Informação, vinculado à Unidade de Planejamento Territorial,
será composto exclusivamente por servidores públicos lotados na Secretaria
Municipal de Urbanismo.
8 2º. O Coordenador do Sistema de Informação será indicado e nomeado pelo
Prefeito Municipal:
| - Dentre os servidores públicos municipais estatutários de nível superior lotados na
Secretaria Municipal de Urbanismo;
Il - Com exercício de mandato de 05 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por
iguais períodos;
HI - O servidor indicado receberá gratificação equivalente a 60% (sessenta por
cento) de sua remuneração;
IV - O servidor a que se referem os incisos anteriores somente poderá ser destituído
do mandato por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente fundamentado, em
decorrência de conduta incompatível com o exercício da função e devidamente
comprovada através de processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
Art. 129. O Sistema de Informações será organizado em três subsistemas, que será
implantado paulatinamente da seguinte forma:
| - Subsistema de banco de dados;
II - Subsistema de indicadores;
HI - Subsistema documental;
Art. 130. O Subsistema de banco de dados deverá seguir, no mínimo, as seguintes
ações:
| - Levantamento, classificação e reagrupamento de bases de dados, existentes e
demais classes de informações para migração e armazenamento em banco de
dados;
H - Elaboração de base cartográfica digital, em escala 1:2.000 (um por dois mil);
HI - Integração com o Cadastro Imobiliário, Planta Genérica de Valores e Setores
Censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
IV - Utilização de um gerenciador de banco de dados;
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V - Priorização da aquisição de uma coleção de imagens orbitais com resolução
espacial mínima de 0,7 m (setenta centímetros) ou escala 1: 20.000 (um por vinte
mil) e base disponibilizada pelo Estado do Paraná, por intermédio de seus órgãos
competentes;
VI - Objetivar o cadastro único, multi-utilitário e multi-finalitário, que reunirá
informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e
outras de interesse para a gestão municipal.
Art. 131. O Subsistema de Indicadores deverá prever uma sistematização e
acompanhamento frequente da evolução dos resultados.
8 1º. Deverão ser utilizados inicialmente os indicadores previstos no Plano Diretor
Municipal, bem como os valores de base e meta, os quais foram definidos de forma
participativa.
8 2º. Cada secretaria deverá repassar ao mínimo bimestralmente as informações
afins a respeito dos indicadores, alimentando o subsistema com informações
atualizadas.
8 3º. O subsistema de indicadores deverá possuir ferramentas que possibilitem gerar
alternativas estatísticas e visuais que servirão de apoio ao planejamento municipal e
possibilitar melhor conhecimento da realidade municipal.
Art. 132. O Subsistema Documental deverá registrar todos os documentos legais e
outros produtos elaborados em um sistema único, incluindo leis, decretos, portarias,
planos, programas, projetos dentre outros.
Art. 133. A Unidade de Planejamento Territorial e o Sistema de Informação contarão
com um assessor externo, o qual será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal:
|- Dentre os servidores públicos municipais estatutários de nível superior;
Il - Para o exercício de mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por
iguais períodos;
III - Deverá receber gratificação equivalente a 60% de sua remuneração;
IV - Dará prioridade para os assuntos referente à Unidade de Planejamento
Territorial e ao Urbanismo, na sua esfera de competência.
V - Somente podendo ser destituído do mandato por ato do Chefe do Poder
Executivo, devidamente fundamentado, em decorrência de conduta incompatível
com o exercício da função e devidamente comprovada através de processo
administrativo disciplinar transitado em julgado.
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Seção V
Do Fundo de Desenvolvimento Municipal
Art. 134. Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, o qual será
implementado nos instrumentos de planejamento orçamentário como unidade
orçamentária específica, com a finalidade de apoiar ou realizar investimentos
destinados a concretizar os princípios, políticas, objetivos gerais, programas, ações
e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes desta lei e da
legislação correlata à organização territorial, social e cultural, assim como, ao
planejamento municipal.
Art. 135. O Fundo de Desenvolvimento Municipal com a finalidade de apoiar ou
realizar investimentos destinados a concretizar os princípios, políticas, objetivos
gerais, programas, ações e projetos urbanísticos e ambientais determinados nesta
Lei, será formado pelos seguintes recursos:
| - Recursos próprios do município, sendo destinado no mínimo 5% (cinco por cento)
dos recursos da capacidade de investimento previstos no orçamento municipal
anual;
II - Transferências intergovernamentais;
HI - Transferências de instituições privadas;
IV - Transferências do exterior;
V - Transferências de pessoa física;
VI - Rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios;
VII - Doações;
VIII - Recursos provenientes da aplicação de instrumentos urbanísticos, como da
outorga onerosa do direito de construir ou alterar os parâmetros de uso e ocupação
do solo;
IX - Taxas e emolumentos decorrentes do processo de licenciamento de
loteamentos, condomínios, parcelamento do solo urbano, entre outras.
X - Outras receitas que lhe sejam destinadas por lei.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a projeção da capacidade de
investimentos deve considerar:
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| - O comportamento de crescimento da receita total do município em determinado
período de tempo;
Il - Os valores correspondentes aos investimentos já efetuados pela Administração
municipal como parâmetro percentual no comprometimento da receita para os anos
futuros, conforme previsões contidas na lei de diretrizes orçamentárias;
HI - Que a capacidade de investimento é projetada observando-se o comportamento
e evolução dos valores de receita corrente e da capacidade de investimentos
avaliados para os exercícios passados.
Art. 136. O Fundo de Desenvolvimento Municipal será gerido integralmente pela
Comissão Multissetorial de Políticas Públicas, que determinará de forma autônoma
os programas, projetos e ações em que serão investidos seus recursos.
$ 1º. Os recursos destinados de competência deste fundo serão depositados em
conta bancária específica, para gerenciamento dos membros da Comissão, na forma
que dispuser seu regimento interno, contemplando as seguintes finalidades:
| - Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a
regularização fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de reserva
fundiária;
Il - Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
Ill - Execução de programas e projetos de infraestrutura e saneamento ambiental,
priorizando a população de baixa renda, tanto na área urbana quanto rural;
IV - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de
lazer e áreas verdes, priorizando as áreas de interesse social.
8 2º. Para os fins previstos neste artigo, será elaborado e aprovado pela Comissão
Multissetorial de Políticas Públicas, até o final do exercício anterior à execução
orçamentária, o plano de aplicação dos recursos.
- TÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 137. A legislação decorrente do Plano Diretor Municipal deverá ser revista, pelo
menos, a cada 10 (dez) anos, ou sempre que fatos significativos o requeiram, de
acordo com os critérios estabelecidos no Estatuto da Cidade.
$ 1º. Para fins de revisão, considerar-se-á como prazo inicial a data de aprovação da
primeira lei complementar relacionada com o Plano Diretor Municipal.
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8 2º. Os processos revisionais, serão iniciados, necessariamente, por intermédio de
diagnósticos prévios, onde serão considerados todos os aspectos pertinentes às
adequações pretendidas que constem na análise temática integrada.
Art. 138. Qualquer alteração nesta Lei ou nas leis decorrentes do Plano Diretor
Municipal poderá contar pareceres do Conselho Municipal de Política Urbana de
Fazenda Rio Grande (CMPU - FRG).
Art. 139. Fica assegurado, por parte do Poder Público, o atendimento quanto ao
conteúdo previsto no Plano de Ação e Investimentos, o qual é parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. O Plano de Ação e Investimentos deverá ser revisto sempre que
julgado pertinente, de acordo com prioridades e restrições da administração
municipal.
Art. 140. Fica assegurada a execução de ações, programas e projetos em
andamento, sem prejuízo da implementação do que consta nesta Lei.
Art. 141. O Poder Executivo Municipal promoverá a capacitação sistemática dos
servidores municipais para garantir a aplicação e a eficácia desta Lei e do conjunto
de normas urbanísticas.
Art. 142. Ao Poder Executivo Municipal caberá ampla divulgação do Novo Plano
Diretor Municipal e das demais normas municipais, em particular as urbanísticas,
através dos meios de comunicação disponíveis e da distribuição de cartilhas digitais
e similares, além de manter exemplares digitais acessíveis à comunidade.
Art. 143. Deverão ser regulamentados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data da publicação deste Plano, os instrumentos de política municipal
instituídos por esta lei.
Art. 144. Revogam-se as Leis Complementares nº 4, de 15 de setembro de 2006 e
nº 84, de 27 de dezembro de 2013, e demais disposições em contrário.
Art. 145. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.07.11 08:53:56
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024.
DE 10 DE JULHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 007/2024, que dispõe sobre o Novo Plano Diretor
Municipal do Município de Fazenda Rio Grande, conforme específica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
20.585//2024, no qual após diversas reuniões realizadas entre Procuradoria Geral do
Município, a Secretaria de Urbanismo, a Unidade de Planejamento Territorial e o
Gabinete do Prefeito, foi realizada adequações estabelecendo novos objetivos,
princípios, diretrizes e normatização para a implantação do novo Plano Diretor
Municipal do Município de Fazenda Rio Grande, em conformidade com a Legislação
vigente, considerando-se ainda sua aplicação o Plano de Ação e Investimentos,
conforme anexo |.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.07.11 08:54:14
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASPE
cros
NATU
RAIS
Garantir a
ANEXO | —- PROJETO DE LEI 007/2024
Eixo 1 - Qualidade Ambiental
Número de áreas
licenciadas à exploração
mineral / ano; Número de
vistorias realizadas em
áreas de exploração
mineral /ano
Governo Estadual
(IAT); recursos
próprios
F ' exploração 1. Incentivar e controlar a Processos de
Secretaria Municipal pe e pe . sustentável dos | exploração dos minerais | | jo omunicípio | exploração mineral
de Meio Ambiente | onsáveis | Cont ser PE recursos minerais | abundantes no município E; 100% fiscalizados e
disponíveis no de forma sustentável licenciados
Município
17 - Saneamento; 511
— Saneamento Básico
Rurale512— 2. Realizar estudos para Realização de pelo
Secretaria Municipal | 6 - Água Potável | Saneamento Básico verificar a viabilidade da | ui ii menos um estudo de
de Meio Ambiente | e Saneamento | Urbano captação das águas did avaliação
18-Gestão subterrâneas hidrogeológica
Ambiental; 544 —
Recursos Hídricos
a esiarodão 100% dos mananciais
a de abastecimento do
Secretaria Municipal | 6 - Água Potável | 18 - Gestão sustentável em áreasde | 4 icípio | Municípis pas
de Meio Ambiente |e Saneamento | Ambiental; 544 — mananciais de O | de ER da das gti
Recursos Hídricos abastecimento público IA - não poluído
Garantir a
Espienis ig Realização de
, ssh inspeções regulares em
recursos icos todos os corpos
4. Assegurar a fiscalização hídricos do Município,
6 - Água Potável f
A 18- Gestão periódica dos corpos identificando e
Secretaria Municipal j z
a MA [Rae nto: | Ambiental; 544 — hídricos a fim de identificar | Todo o município | tomando medidas
Agua Recursos Hídricos pontos de despejo corretivas em 100% dos
inadequado de efluentes pontos de despejo
inadequado de
efluentes identificados,
a cada trimestre
Redução em 100% dos
6- Água Potável
. . 19 - Gestão 5. Promover ações de corpos hídricos
Secretaria Municipal | e Sai to;
de Meio Ambiente 4 Vidas | Ambiental; 544 — despoluição dos corpos | Todo o município | poluídos no Município
Recursos Hídricos hídricos através de ações de
despoluição
Secretaria Municipal | 11- Cidades e 15 — Urbanismo; 451 Promover o 6. Realizar estudos E
de Meio Ambiente; | Comunidades |- Infraestrutura coirtrála é geotécnicos a fim de Psbe da
Secretaria Municipal Sustentáveis; Urbana monitoramento | Verificar a necessidade da Todo o município ed
desutantamos 13 - Ação Contra | 18 - Gestão das áreas derisco | realização de obras de aligaia toe pes falta
Secretaria Municipal |2 Mudança Ambiental; 542 — no município, drenagem para evitar o ds pis cad
de Planejamento | Slobaldo Clima | Controle Ambiental lina inundações is
Número de estudo
realizados
Número de campanhas de
conscientização do uso
sustentável em áreas de
mananciais de
abastecimento público
realizadas / ano
Índice de Qualidade da
Água;
Quantidade de boletins de
qualidade da água gerados
/ semestre; quantitativo de
agrotóxicos e substâncias
nocivas encontrados nos
recursos hídricos nas áreas
de manancial / ano;
Número de pontos de
poluição identificados /
ano
Governo Estadual
(IAT; SANEPAR);
recursos próprios
Governo Estadual
(IAT; SANEPAR);
recursos próprios
Governo Estadual
(IAT; SANEPAR);
Defesa Civil; ONGs;
recursos próprios
Governo Estadual
Número de ações de (IAT; SANEPAR);
Imediato despoluição dos corpos Defesa Civil; ONGs;
hídricos realizadas / ano Sociedade Civil;
recursos próprios
Número de estudos Governo Estadual
Curto geotécnicos realizados no (IAT); Defesa Civil;
período recursos próprios
Secretaria Municipal 16 — Habitação; 481 — Implementação da Regulamentação de
de Urbanismo; Habitação Rural e 482 7. Restringir a ocupação de legisl já cipal legislação municipal; Câmara Municipal,
Secretaria Municipal |11-Cidadese |-Habitação Urbana áreas inadequadas à gnt nt Número de campanhas de pai ones
de Planejamento Comunidades |04— Administração; ocupação atravésde | Todo o município | (Zoneamento, uso e Imediato orientação à população | DE e semisdp
Urbano; Sustentáveis | 126- Tecnologia da legislação municipal e espaco saia quanto à ocupação de Socenade Ra
Secretaria Municipal Informação e 131 — orientações à população realização deiuma áreas inadequadas mms pripe
de Meio Ambiente Comunicação Social compania no imo realizadas /ano
11- Cidades e Realização de pelo Número de profissionais
Secretaria Municipal | Comunidades 04 — Admini . 8. Realizar constante menos uma capacitados aos riscos de Governo Estadual
de Administração; | Sustentáveis red teto E ad capacitação dos gestores | | 4, o município | capacitação ao ano dos puma inundação e geológicos / | (IAT); Defesa Civil;
Secretaria Municipal | 13 - Ação Contra Recursos Humanos públicos quanto aos riscos gestores quanto aos ano; Número de ações de CPRM; recursos
de Meio Ambiente a Mudança de inundação e geológicos riscos de inundação e capacitação de pessoal próprios
Global do Clima geológicos realizadas / ano
Secretaria Municipal | 11 - Cidades e > fer ae Número di nismos de
unicipa . e informação a lúmero de mecanismos
de Meio Ambiente; | Comunidades | 04- Administração; populações vivendo em camera informação a populações
Sustentáveis; 126 - Tecnologia da icínio | Mecanismo de alerta à " Defesa Civil; recursos
Secretaria Municipal | era | inform desta áreas de risco, cujo alertas | Todo o município população meradora Imediato vivendo em áreas de risco própcid
de Comunicação a devem ser emitidos nas criados; Número de alertas
a Mudança Comunicação Social E em área de risco
he Global do Cli áreas de maiores riscos a emitidos / ano
o Clima :
inundação e alagamentos
Secretaria Municipal | 11 - Cidades e 10. Acompanhar e Acompanhamento em Número de ações previstas | |
de Planejamento Comunidades 13 — Cultura; 391 — Eromovdia colaborar na 100% das ações nas Unidades de Governo Estadual
pe Sustentáveis; 13 | Patrimônio Histórico, proteção de áreas | implementação de ações Sassi implementadas em o Conservação (IAT); ONGs;
Secretária Municipal |* Ação Contraa | Artístico e especiais previstas nas Unidades de todas as Unidades de implementadas e sociedade civil;
de Meio Ambiente | Mudança Global | Arqueológico Conservação existentes no Conservação do acompanhadas pela equipe | recursos próprios
do Clima município Município municipal /ano
11. Promover ações
11 - Cidades e sistemáticas de controle de Redução em 80% da Número de ações Coterio Estiva
, Comunidades 18 - Gestão ocupações em campo, ocorrência de sistemáticas de controle de á vip
podido Sustentáveis; 15 | Ambiental; 542 - especialmente em áreas de | Todo o município | de nações em área de nto. ocupações em campo [en ist
- Vida Terrestre | Controle Ambiental risco e áreas relevantes à fragilidade ambiental realizadas /ano
3 proteção ambiental
Promover o
desenvolvimento Número de espécies
18 - Gestão sustentável 12. Promover o Implementação de 60% nativas reflorestadas em
Ambiental, 541 — garantindo a reflorestamento com o uso | Todo o município de programa de áreas de manancial de Governo Estadual
Secretaria Municipal | 15 - Vida Presei vação Ê. qualidade de espécies nativas, (manancial de reflorestamento com Curto abastecimento público / (IAT); ONGs;
de Meio Ambiente Terrestre Conservação ambiental principalmente em áreas abastecimento mudas nativas em ano; área reflorestada em sociedade civil;
Casabiental de manancial de público) áreas de manancial de área de manancial de recursos próprios
abastecimento público abastecimento público abastecimento público de
água/ano
11 - Cidades e J 13. Aperfeiçoar Capacitação de 100% Número de gestores :
secretaria Municipal. | Comunidades E apoiar capacitação de gestores | Todo o município | gos gestores públicos Curto públicos responsáveis pelo | Defesa Cl; rs
Sustentáveis; 15 públicos municipais para a municipais monitoramento ambiental ,
de Meio Ambiente - Vida Terrestre | Recursos Humanos atuação em responsáveis pelo capacitados para a atuação recursos próprios
monitoramento ambiental monitoramento em monitoramento
ambiental por meio de ambiental / a cada dois
cursos de treinamento anos
especializados
imero 1
15-Vida 18- Gestão No = de as
secretaria Municipal | Terrestre; 13- | Ambiental, 541 — 14. Implementar ações de 30% da vegetação pes pe cn A Governo Estadual
de Meio Ambiente [Ação Contraa | Preservação e recuperação da vegetação | Todo o município | aluvial recuperada no Imediato raniades faro: wi de | (IAT); ONGs; recursos
Mudança Global | Conservação aluvial no município município próprios
do Clima Anita vegetal aluvial recuperada
em relação ao total/ano
15-Vida 18 - Gestão 15. Incentivar o uso de Cover Está
secretaria Municipal | Terrestre; 13- | Ambiental, 541 — espécies nativas na 80% da arborização % de vias públicas com ATE ONGS;
ê Ação Contraa — | Preservação e arborização pública Sede urbana pública urbana com Curto arborização nativa pe tag
de Meio Ambiente sociedade civil;
Mudança Global | Conservação visando aumentar a espécies nativas implantada / ano recursos próndios
do Clima Ambiental cobertura vegetal nativa Prom
Número de ações de
15 Urbanismo; 451 16. Estabelecer ações de E
JS=Vida, — Infraestrutura orientação pública quanto utençacan us (e Governo Estadual
Em Terrestre; 13 - R menos 1 campanha de relacionadas à importância ã
Secretaria Municipal | ago contras | Uta à importância da Sede urbana | conscientização quanto Curto da arborização adequada tlariz og
de Meio Ambiente 18-Gestão arborização adequada de “ e DE “ sa sociedade civil;
Mudança Global à arborização pública de ruas, praças e outros
do Clima Amb lentad 542 — ruas, praças eciiiros adequada ao ano os públicos realizadas | "cursos próprios
Controle Ambiental espaços públicos ea espaços pt ano
Secretaria Municipal | 15 - Vida ata? do a da Isto Governo Estadual
de Meio Ambiente — |Terrestre; 13. | io 17. Implementar e revisar o pa ai cad É % do Plano de Arborização (IAT); ONGs;
Secretaria Municipal |AçãoContraa | Plano de Arborização Sede urbana sn io Médio Urbana do município sociedade civil;
de Planejamento Mudança Global Urbana do município . raça revisado e implementado | instituições de ensino;
Urbano do Clima Mpoiagaa SAR — implementação do recursos próprios
Controle Ambiental plano conforme este
Estabelecer pelo menos
uma nova parceria com Instituições de ensino;
18- Gestão 18. Fomentar parcerias organizações locais, à ONGs; Iniciativa
Promover a
Secretaria Municipal | 15 - Vida Ambiental; 543 - Pe para levantamento de estaduais e/ou federais Número de parcerias Com | py ja; Defesa Civil;
: Todo o município E Curto escopo ambiental firmadas
de Meio Ambiente Terrestre Recuperação de Áreas áreas degradadas e para identificar áreas Governo Estadual (
fragmentos com /ano
Degradadas maior prioridade recuperação de APPs degradadas e iniciar IAT); recursos
de conservação e processos de próprios
recuperação, recuperação de APPs
visando garantir a | — j
biodiversidade e o Aumentar a extensão iirmaro pinid
per cantão 19. Fortalecer programas em 25% ao ano das programas de recuperação | (amo Estadual
Secretaria Municipal | 15-Vida Ambiental; 543 - No Sacra is do de atas ooo mini addiho imita de matas ciliares realizados | (pr. Oras. recursos
de Meio Ambiente | Terrestre Recuperação de Áreas ecológicos po P / ano; % de extensão das ú É
ciliares restauradas, nos próprios
Degradadas É matas ciliares recuperadas
próximos 5 anos. Faro
04 — Administração;
Secretaria Municipal |, vida 126 - Tecnologia da
de Meio Ambiente | raro Informação e 131 -
Comunicação Social
Secretaria Municipal | 15 - Vida Ds
de Mei Er
eio Ambiente | Terrestre A Rai
22-Gestão
Secretaria Municipal | 15 - Vida
de Meio Ambiente. | Terrestre paleta sa
Controle Ambiental
18-Gestão
Secretaria Municipal | 15 - Vida paes da -
Meio Ambi erva
de Meio Ambiente Terrestre Conservação
Ambiental
12- Educação; 368 —
Secretaria Municipal |, Educação Básica; 18 -
de Educação; Quanasaeia de. | Gestão Ambiental;
Secretaria Municipal | Vi, Teitestá 541 — Preservação e
de Meio Ambiente Conservação
Ambiental
—
Ampliar
Programas de
Educação
Ambiental
eficazes e
promover a
Educação
Ambiental já
existente,
destacando a
correlação entre
saúde pública,
saneamento,
meio ambiente,
economia e
educação
Imediato
Número de campanhas
educacionais de Instituições de ensino;
conscientização sobre o | ONGs; Sociedade Civil;
controle de zoonoses recursos próprios
realizadas / ano;
Médio
20. Promover campanhas Realização de ao
educacionais visando o Todo o município | menos uma campanha
controle de zoonoses educativa ao ano
21. Fortalecer o Projeto de ea e
Controle Populacional de
cães e gatos existente no Todo o município população de cães e
município gatos no município em
20%
22. Promover à fiscalização me Te
rigorosa contra o he
abandono de animais no | Todo o município e furação E o
município abandono de anim
por mês
Número de ações previstas
no Projeto de Controle
Populacional de cães e
gatos realizadas conforme
o programa; % de redução
de cães e gatos /ano
ONGs; sociedade civil;
recursos próprios
23. Estabelecer parceria
com ONGs e instituições de
ensino superior a fim de
proteger os animais
silvestres e destiná-los para
um local adequado
Todo o município
Parceria realizada com
ao menos uma ONG ou
instituição de ensino
superior até o ano de
2025, para a proteção e
realocação de animais
silvestres em situações
de risco ou
inadequadas
Inclusão de atividades
24. Fortalecer na grade de educação ambiental
curricular de ensino | | emtodas as disciplinas
atividades de educação | Todo o município | (o currículo escolar,
ambiental em 100% das escolas
públicas do município
Quantidade de fiscalizações
Curto contra o abandono de | q cjogade civil; ONGs;
animais no município
realizados / ano
ONGs; Governo
Estadual (IAT);
Instituições de Ensino
Superior
Número de parcerias com
escopo de proteção aos
animais silvestres
estabelecidas / ano
Curto
Nota:
a de horas
dedicadas à educação
ambiental nas escolas /
Instituições de ensino;
Governo Estadual
Sr semestre; Número de sra sed
atividades voltadas à ser
recursos próprios
educação ambiental / ano
ER
USO E
Ocur
soLO
RURAL
Urbanismo
15 - Vida Terrestre
3- Fome Zero e
11-Cidadese | 04- Administrativa;
e Ana Comunidades | 127- Ordenamento
Sustentáveis territorial
Secretaria Municipal
de Administração /
Secretaria Municipal | 13 - Ação contraa | g «,
de Desenvolvimento | mudança global do
Ambiental; 542 -
E eltido ira Controle Ambiental
Turismo / Secretaria | 15 - Vida Terrestre
Municipal de Meio
Ambiente
3-FomeZeroe
decretar Muni | agricultura 20 - Agricultura;
E sendo Sustentável; 601 - Promoção da
“conômico e
12 - Consumo e Produção Vegetal e
Turismo / Secretaria
Municipal de Meio | Produção ne Fromoçãorda
este Responsáveis; | Produção Animal
15 -Vida Terrestre
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente; tata $
Secretaria Municipal | centável; 18 - Gestão
de Desenvolvimento
Ee 12-Consumoe | Ambiental; 542 -
Se vaia dino | Controle Ambiental
Municipal de Eua he
Ambiente
Responsáveis;
Secretaria Municipal | Agricultura 7
de Desenvolvimento | Sustentável; 20 Agriculiura; 602
- Promoção da
Econômico e 12 - Consumo e Produção Animal
Turismo Produção
Responsáveis;
Secretaria Municipal | 4 - Fome Zero e
de Desenvolvimento | Agricultura ,
Econômico e sustentável; | 20” Agricultura; 602
Turismo; Secretaria | 12 - Consumo e Produção Animiál
Municipal de Meio | Produção
Promover o
ordenamento
territorial da área
rural, garantindo o
manejo sustentável
dos recursos naturais
1. Realizar a atualização
periódica das famílias,
localidades rurais e Cadastrar todas as
cadastro de produtores Macrozonas | propriedades rurais e
rurais, com respectivo rurais atualizações dados
mapeamento e inscrição semestral
em banco de dados do
município
2. Incentivar a criação de
Reservas Particulares e Aumentar 20% das
averbação de Reservas Macrozonas RPPN e inserir 100%
Legais, por meio da rurais das propriedades no
inscrição no Cadastro CAR
Ambiental Rural (CAR)
Implantação de ao
3. Implantar programas de menos um programa
incentivo para o manejo Macrozonas | nos próximos 5 anos e
adequado do solo na área rurais 100% das
rural propriedades incluídas
em programas
4. Intensificar a fiscalização
do uso e ocupação do solo
Estabelecer rotinas
mensais (dois dias por
rural, especialmente em Macrotonas mês) de fiscalização,
área de manancial de além da fiscalização
abastecimento público por demanda
5. Fomentar a instalação Instalação de ao
de abatedouro de peixes Macrozonas menos um
através de cooperativa de rurais abatedouro de peixes
piscicultores no município no município
6. Promover incentivos Aumento em 30% do
para o fortalecimento da Migas número de
piscicultura no município piscicultores
quantidade de
famílias, localidades Governo Federal
nto; rurais e cadastro de (MAPA) Governo
produtores rurais Estadual (SEDEST);
cadastrados e recursos próprios
atualizados / ano
quantidade de novas | Governo Federal
(MAPA) Governo
Curto RPPN e reserva legal .
inseridas no CAR / ano Estadual (SEDEST);
recursos próprios
Programa elaborado e
Apiai; Governo Federal
E (MAPA) Governo
Surto tee poi Estadual (SEDEST);
relação ao totalde | fecursos próprios
propriedades / ano
% de área rural
fiscalizados em
minto se usos rs a
Imediato ocupação do solo / q :
Sanepar; recursos
ano; Número de róprios
notificações realizadas pri
nas áreas rurais / ano
Governo Federal
curto Abatedouro de peixes (MAPA) Governo
instalado no município | Estadual (SEDEST);
recursos próprios
Governo Federal
Número de (MAPA) Governo
Curto propriedades rurais Estadual (SEDEST,
com piscicultura / ano SEAB); recursos
próprios
Secretaria Municipal | 2 - Fome Zero e
de Desenvolvimento | Agricultura
Econômico e Sustentável; Doda
Turismo; Secretaria |12-Consumoe | SOL Promoção da
Municipal de Meio | Produção lução-Vaguial
Ambiente Responsáveis
Secretaria Municipal |3 - Fome Zero e
de Desenvolvimento | Agricultura
Econômico e Sustentável; Sed
Turismo; Secretaria |12-Consumoe — | 6011 Promoção da
Municipal de Meio | Produção ução Vegeta
Ambiente Responsáveis
8-Trabalho
Decente e
Secretaria Municipal | Crescimento "
de Trabalho, Econômico; one ua 008
Emprego e Renda 17 - Parcerias e
Meios de
Implementação
Secretaria Municipal |3 - Fome Zero e
de Desenvolvimento | Agricultura
Econômico e Sustentável; fi
Turismo; Secretaria | 12 - Consumo e Prodi v '
Municipal de Meio | Produção hição Vegeta
Ambiente Responsáveis;
Secretaria Municipal ação sá
dem A mente; | | Sustentável; 18 - Gestão
de Desenvolvimento | 12 - Consumo e | Ambiental; 542 -
Produção Controle Ambiental
Econômico e
Turismo Pespo j
15- Vida Terrestre
Secretaria Municipal |
de Meio Ambiente; | 13 - Consumo e á
Secretaria Municipal | Produção ass
Ambiental; 542 -
de Desenvolvimento | Responsáveis; Controle Ambiental
Econômico e 15 - Vida Terrestre
Turismo
2 - Fome Zero e si
Secretaria Municipal | Agricultura Rep esião
Sustentável; Ambiental; 542 -
de Meio Ambiente ;
11 - Cidades e Controle Ambiental
Comunidades
7. Criar e implantar
programa de
desenvolvimento da Macrozonas pág de de
a a dad nos próximos 2 anos
olericultura e fruticultura
E
8. Incentivar a produção
Aumento de 30% da
produção orgânica e
Curto
% do programa
elaborado e
implantado; Número
de propriedades rurais
com olericultura e
fruticultura / ano;
Área com produção de
olericultura e
fruticultura / ano
Governo Estadual
(IDR, SEAB, SEDEST);
recursos próprios
orgânica e manejo do solo
sustentável, especialmente | Macroronas
em área de manancial de id eb ri
abastecimento público dbistieiiterdo:
9. Fortalecer e fomentar
parcerias com instituições
superiores, empresas Ao menos uma
privadas e órgãos Todo o parceria criada no
extensionistas federais e município prazo estipulado no
estaduais para execução de PAI
programas e ações de
assistências técnicas
Aumento em 20% da
pac a cevoS | Macrozonas | área de silvicultura no
silvicultura no município rurais município em relação
ao atual
11. Promover a
conscientização quanto ao | Macrozonas a ao
uso de agrotóxicos na rurais Pr a anual ao,
produção rural Ene Cuco
12. Criar e implantar Macrozonas Programa criado e
Programa de Controle de Rr atuando com todas as
Agrotóxico propriedades
13. Controlar o uso e e
ocupação do solo ruralem | Macrozonas racamnção- na unido
conformidade com a rurais SET (EA
conforme legislação
regulamentação do
municipal de uso e
macrozoneamento
Número de
propriedades rurais Governo Estadual
Curto com produção (IDR, SEAB, SEDEST);
orgânica e manejo do recursos próprios
solo sustentável / ano
Governo Estadual
ã quantidade de | (pp, SEAB e ADAPARI;
o poreartos empresas privadas e
estabelecidas / ano Universidades
Número de
propriedades rurais Governo Estadual
Curto com silvicultura / ano; (IDR, SEDEST);
Área com produção de | recursos próprios
silvicultura / ano
quantidade de Governo Estadual
Imediato campanhas (SEAB); ONGs;
realizadas/ano recursos próprios
» Corsa e Governo Estadual
Imediato Agotósico atado (SEAB); ONGs;
implantado recursos próprios
Número de Governo Federal
Curto notificações realizadas | (MAPA) Governo
nas áreas rurais /ano | Estadual (SEDEST,
IAT); recursos
uso E
ocur
AÇÃO
soLO
URBA
No
Sustentáveis municipal ocupação do solo
01 - Legislativa 031 -
Ação Legislativa aprovação da Lei de
ade Mini 11-Cidadese | 04- Administração; 14. Adequar a Lei de Uso e Ocupação do e Epa
: Comunidades 125 - Normatização Zoneamento, Uso e Sede urbana | — Solo Urbano no Imediato iscas -
de Planejamento : Solo Urbano revisadas
dano Sustentáveis e Fiscalização e 127 Ocupação do Solo Urbano processo de revisão Eneas
- Ordenamento do PDM
territorial
Promover o
, 15. Criar campanhas de
Secretaria Municipal » . | reordenamento do quantidade de
deComunicação |11-Cidadese |94-Administração; | a rsiourbano | divulgação da legislação Realização de cinco campanhas de ani cia
126 - Tecnologia da urbanística, utilizando organizada; Câmara
Social Comunidades através da revisão e Sede urbana | campanhas/ uma por Imediato divulgação da ;
4 , Informação e 131- | à meios de comunicação que : E de Vereadores;
Secretaria Municipal | Sustentáveis micação Social | | implementação da | Ni da ano legislação urbanística | as próprios
de Urbanismo Crersacandio legislação urbanística | 2 pa realizadas / ano PROA
municipal PS:
eira lá 16. Regulamentar os
Secretaria Municipal Instrumentos do Estatuto Número de
11 - Cidades e 04 — Administração; x Câmara de
de Urbanismo; da Cidade, tais como a Aprovação dos instrumentos do
: ' Comunidades 125 - Normatização Sede urbana R$ 0,00 Imediato Vereadores; recursos
Secretaria Municipal sustentáveis e Fiscalização e 127 Outorga Onerosa e instrumentos legais Estatuto da Cidade rópiios
de Planejamento Transferência do Direito de regulamentados ne
- Ordenamento A
Urbano o Construir
territorial
elaborar e aprovar os
17. Prever a incidência de instrumentos legais /
Secretaria Municipal Garantir a Instrumentos do Estatuto 30% dos recursos
de Urbanismo; 11 -Cidades e sustentabilidade e da Cidade, como a provenientes destes % de recursos
Secretaria Municipal | comunidades 04 — Administrativa; | manutenção dos | Transferência do Direito de instrumentos ambientais protegidos Câmara de
de Planejamento sus sa 127 - Ordenamento | Parques Ambientais, Construir, objetivando Sede urbana | destinados à proteção R$0,00 Imediato pelos Instrumentos do | Vereadores; recursos
Urbano; PE dei darei territorial em especial aqueles | viabilizar a proteção dos dos recursos Estatuto da Cidade / próprios
Secretaria Municipal inseridos nas Zonas de recursos ambientais, ambientais, ano
de Meio Ambiente Interesse Ambiental | especialmente das APPs e especialmente das
maciços vegetais APPs e maciços
vegetais
01- Legislativa 031 - | Promover a revisão da
nal i Ação Legislativa legislação municipal
eU E bariithor cipal | 13 . Cidades e 04 — Administração; | do Perímetro Urbano, iiiisiêscalóida Aprovacio dá leiaçãs Lei de Perímetro Câmara de
á Comunidades 125 - Normatização | inclusive respeitando ê Sede urbana | AProvas: P R$0,00 Imediato Urbano alterada e | Vereadores; recursos
Secretaria Municipal Perímetro Urbano revisão do PDM
: Sustentáveis e Fiscalização e 127 o processo regulamentada próprios
de Planejamento
Urb - Ordenamento participativo
Mano territorial democrático
Sacretana unia Assina 8 pesar à elzação 400% dos novos % de re loteada em
de Urbanismo; 11-Cidadese | 04- Administrativa; | consolidação e pg seda parcelamentos em cons Governo Estadual
Secretaria Municipal | Comunidades 127 - Ordenamento | expansão urbana em a Sede urbana áreas que Imediato ortinditado do (AMEP; SEDU
de Planejamento | Sustentáveis territorial áreas propícias/aptas E AS tdo proporcionem a contra PARANACIDADE);
Urbano à ocupação antrópica, | continuidade do teci continuidade do tecidio urbano
| inclusive em áreas já
urbano consolidado
tecido urbano
consolidado / ano
Curto
% de corredores de
proteção protegidos e
tratados
urbanisticamente /
ano
Governo Estadual
(AMEP; SEDU
PARANACIDADE);
recursos próprios
Imediato
Número de
fiscalizações quanto
ao parcelamento do
solo realizadas / ano;
Número de
notificações realizadas
quanto ao
parcelamento do solo
/ano
Imediato
Número de
parcelamentos do solo
implantados de
acordo com a
legislação municipal /
ano
Governo Estadual
(AMEP; SEDU
PARANACIDADE)
infraestruturadas consolidado
, + [720. Proteger e tratar
ad 04 — Administrativa; urbanisticamente os
Secretaria Municipal | 11 - Cidades e 127 - Ordenamento corredores de proteção 80% corredores da
de Planejamento | Comunidades perritorial estabelecidos ao longo de | cj urbana | Proteção protegidos e
Urbsno: Sustentáveis 15 - Urbanismo, 451 gasodutos, oleodutos, tratados
prado ia Múnscipá) - Infraestrutura aquedutos, ferrovias, urbanisticamente
dê Rs g dba urbana linhas de alta tensão ou
da demais zonas de segurança
21. Promover a fiscalização
Secretaria Municipal 04 — Administração; Eri
de Urbanismo; 11 - Cidades e 125 - Normatização P eba Pato a pissaiaão cónius
Secretaria Municipal | Comunidades | e Fiscalização e 127 in nel Sede urbana | ada sede ara
de Planejamento Sustentáveis - Ordenamento mapeia postentAve! é em e ecran!
Útbs tenitorhal conformidade com as
Ed diretrizes estabelecidas em
lei
Enrantiro E 22. Garantir que o
Secretaria Municipal 04 - Administração; | parcelamento dosolo | o do colo tetalidadedsenovor
de Urbanismo; 11 -Cidades e 125 — Normatização urbano com ê
ne urbano ocorra somente em parcelamentos
Secretaria Municipal | Comunidades e Fiscalização e 127 | parâmetros e normas (conformidade cónias Sede urbana implantados conforme
de Planejamento Sustentáveis - Ordenamento condizentes com a j | logisi et
Urbano ertorial n idade e normas estabelecidas pela legislação vigente
realidade local hepnçdo- visao
| 23. Promover, por meio de
de Urbanismo; 11 - Cidades e 04 — Administrativa; Direcionar o CORES pai Realização de cinco
Secretaria Municipal | Comunidades 127 - Ordenamento | desenvolvimento do ocupação antrópica, Sede urbana | campanhas/ uma por
de Planejamento Sustentáveis territorial Município, através da | gota pé Tá ê ano
Urbano distribuição espacial Es
divulgação dessas áreas
da população e das E oral
atividades pic
econômicas,
priorizando a 24. Incentivar a ocupação
ocupação dos vazios | de lotes vazios e glebas
urbanos e o inseridas em perímetro
Secretaria Municipal crescimento ordenado | urbano, de modo a
de Urbanismo; 11 - Cidades e 04 — Administrativa; | do espaço urbano romover aumento de R d
Secretaria Municipal | Comunidades |127 Ordenamento | aliado à proteção | "infraestrutura efou | Sede urbana dução e EO ai
de Planejamento Sustentáveis territorial ambiental suprimir o déficit
Urbano habitacional, utilizando
estratégias como os
instrumentos do Estatuto
da Cidade (IPTU
Curto
% de ocupação do solo
em áreas consideradas
aptas à ocupação
antrópica / ano;
Número de
campanhas de
divulgação de áreas
consideradas aptas à
ocupação antrópica /
ano
Governo Estadual
(COHAPAR, SEDU,
AMEP); Instituições de
Ensino; recursos
próprios
Curto
% de ocupação de
lotes vazios e glebas
inseridas em
perímetro urbano /
ano em relação à
condição atual através
de análises de
imagens de satélite/
Acompanhamento no
número de vazios
urbanos
Câmara de
Vereadores; recursos
próprios
Progressivo no Tempo, existentes/ano
Parcelamento, Edificação e
Utilização Compulsórios,
entre outros)
E L
25. Realizar capacitação da Número de
Secretaria Municipal equipe técnica municipal profissionais
de Administração responsável pelo uso e capacitados para a
Secretaria Municipal | |, cigades e 04 — Administração; ocupação do solo feito atuação em uso é ERAS
de Urbanismo; 128 - Formação de periodicamente, com vistas | Sede urbana go Imediato ocupação do solo / Ne
Comunidades capacitação da equipe SEDU, AMEP);
Secretaria Municipal Sustentáveis Recursos Humanos a garantir a aprovação de Es PSP Eno! ano; Número de ações esiisoEnrópids
de Planejamento novos parcelamentos de po de capacitação de próp
Urbano forma sustentável e pessoal realizadas /
consciente ano
Secretaria Municipal . Estudos realizados;
de Urbanismo; 04 — Administrativa; 26. Promover estudos e quantidade de Governo Estadual
11 -Cidades e 127 - Ordenamento , Realização de estudos
Secretaria Municipal | idades Tl implantar parques lineares alrmplemêniaçdo de parques lineares e | (PARANACIDADE, IAT);
de Planejamento etrilhas ecológicas em | Todo município Curto trilhas ecológicas em | Instituições de Ensino;
Sustentáveis; 15 - Urbanismo, 451 ao menos um parque
Urbano; 45 =Vida Terrestre | sinfrseltrutura: regiões com potencial linear regiões com potencial ONGs; recursos
Secretaria Municipal taça ambiental ambiental próprios
de Meio Ambiente Promover o implementados / ano
ordenamento Número de
Secretaria Municipal sé E iii es a aa sabre 100% dos condomínios verticais
de Urbanismo; 11-Cidadese | 12) Org mamento | urbanas, fo ão ta e eia aii condomínios verticais no território urbano
Secretaria Municipal | Comunidades ly Scupação, O om Nº | sedeurbana | implantados conforme Imediato implementados =
15 - Urbanismo, 451 crescimento e o território urbano,
de Planejamento | Sustentáveis parâmetros máximos conforme parâmetros
- Infraestrutura desenvolvimento | | respeitando os parâmetros
Urbano permitidos em lei previstos em
urbana sustentável do máximos permitidos em lei legislação pertinente
Município ii
. 04 — Administrativa; 28. Incentivar a ocupação
sacretaçia hsurteipal 127 - Ordenamento de zonas residenciais,
de Utada d1- Cidades | raritorial romovendo centros de
Secretaria Municipal | Comunidades R
de Planejamento | Sustentáveis Ea penamo/ 46 deleta
Urbano - Infraestrutura serviços/infraestrutura
urbana pública de qualidade
% de edificações
Secretaria Municipal beneficiadas por
de Urbanismo; 11-Cidadese | 04- Administrativa; sp dp incentivos Governo Estadual
Secretaria Municipal | Comunidades 127 - Ordenamento Estimular a dd, dal No Es era oii, financeiros/legislativo | (PARANACIDADE,
de Planejamento Sustentáveis territorial distribuição espacial indi nei cn E inlativos ms e ca s/ano; Quantidade de | | SEDU); recursos
Urbano das áreas destinadas e jesdos área excedente próprios
ao comércio e serviços P: a my disponibilizada
de forma equilibrada | 30. Incentivar o uso misto Mundo visando o incentivo
Secretaria Municipal pelo território nos bairros residenciais, a
de Urbanismo; 11 -Cidades e 04 — Administrativa; | municipal, priorizando fim de impulsionar a
Secretaria Municipal | Comunidades 127 - Ordenamento | a criação de centros ocupação antrópica e
de Planejamento Sustentáveis territorial de bairros desenvolver melhor
Urbano infraestrutura nestes
bairros
Le
Número de Estudo de
Impacto Ambiental e
Estudo de Impacto de
Poder Legislativo 31. Garantir a
Secretaria Municipal E . obrigatoriedade de Estudo
de Urbanismo; 11 - Cidades e DN de Impacto Ambiental e ERR
Secretaria Municipal | Comunidades b Estudo de Impacto de poltinlio-do at
É o 04 — Administrativa; Sede urbana | conforme a legislação
de Planejamento Sustentáveis; 427= Ordenamento Vizinhança, em situações lcinále estadual
Urbano; 15 - Vida Terrestre teriitorial aplicáveis, perante a municipale asa
Secretaria Municipal possível implantação de
de Meio Ambiente indústrias no Município
32. Ampliar e qualificar a
Secretaria Municipal infraestrutura nas zonas
de Urbanismo; 11-Cidadese | 04- Administrativa; Ma industriais e de serviços pssibiaend tal
Secretaria Municipal | Comunidades |127-Ordenamento | (rimento do | COMO forma de atração de | Sede urbana | fstada cr sons
de Planejamento | Sustentáveis territorial nvolvimento do | vos investimentos, e re pç
setor industrial do industriais
Urbano É fortalecendo o papel de
Município, emáreas | jo mdustrial na RMC
propícias e
respeitando as
condicionantes físicas 33. Propiciar a
do território. implementação do Arco de
Desenvolvimento
seretata Múniiçal Municipal, visando integrar
de Urbanismo; ” ã indi
aa 9- Indústria, universidades públicas e
Acre O À mi rticula tros d Implementação d
de Planejamento Miresqdtura: 04 — Administrativa; PA i a E e mi rias d o eo
Urbano; é | 127-Ordenamento pesquisas, incubadoras, | sede urbana ria
11- Cidades e cb clusters, Arranjos Desenvolvimento
Secretaria Municipal territorial o
Comunidades Produtivos Locais de Municipal
de Desenvolvimento
Sustentáveis serviços e produtos, com o
Econômico e je
sia objetivo de aumentar a
competitividade do
Município e das empresas
locais
de Urbanismo; antes 04 — Administrativa; Cadastro Imobiliário 34. Manter o Cadastro 100% dos imóveis
Secretaria Municipal d 127 - Ordenamento Imobiliário Municipal Sede urbana cadastrados e
dePianejamento | ll-Cidadese | omiorial o creed atualizado atualizados
raro Comunidades e aperfeiçoando p
Sustentáveis periodicamente
35. Revisar e implementar
Poder Legislativo os Instrumentos
01 - Legislativa; 031 Garantir a É
Secretaria Municipal | 4; ciadese | -Ação Legistativa; | implementação dos | Urbanísticos do Estatuto da Elaboração e
de Urbanismo; idades Admi a f Cidade por meio de rba
Secretaria Municipal Comunidas 04 — Administrativa; instrumentos legislação, a fim de Sede urbana aprovação dos
de Planejamento Sustentáveis 127 - Ordenamento urbanísticos do o Es Ea bata o instrumentos legais
territorial Estatuto da Cidade | Promover soluções pai
Urbano desenvolvimento
sustentável do Município
Curto Vizinhança realizados -
/ ano, conforme
previsto em legislação
pertinente
% da zona industrial
com infraestruturas Governo Federal
urbanas ampliadas e (Ministério da
qualificadas / ano; Economia); Governo
Curto área dos lotes na zona Estadual (SEDU
industrial com PARANACIDADE);
infraestruturas setor privad
urbanas ampliadas e recursos próprios
qualificadas/ano
Governo Federal
(Ministério da
% do Masterplan do | Economia); Governo
Arco de Estadual (SEDU
Curto Desenvolvimento PARANACIDADE);
Municipal setor privado;
implementado entidades; instituições
de ensino; recursos
próprios
% da área cadastrada
imediato pela área total da sede | recursos próprios
urbana
Instrumentos
Urbanísticos do
Curto Estatuto da Cidade e
implementados por
meio de legislação
Secretaria Municipal
04 — Administração;
de Urbanismo; 125 — Normatização
Secretaria Municipal | 1 -Cidadese | fiscalização e 127
Comunidades
de Planejamento sustentáveis - Ordenamento
Urbano territorial
Secretaria Municipal | 13 .idadese | 04- Administração;
de Comunicação
Social / Secretaria Comunidades 126 — Tecnologia da
Municipal de Meio Sustentáveis; Informação e 131 —
ambnte 15 - Vida Terrestre | Comunicação Social
08 — Assistência
Social; 244 —
Assistência
Comunitária
Secretaria Municipal 16 — Habitação; 482
de Habitação e ' — Habitação Urbana
Interesse Social; Enbisda 18 - Gestão
Secretaria Municipal cotEntávem Ambiental; 542 —
de Urbanismo; 15 - Vida Terrestre Controle Ambiental
Secretaria Municipal e543-
de Assistência Social Recuperação de
Áreas Degradadas;
04 — Administração -
127 - Ordenamento
territorial
Secretaria Municipal
de Habitação; 04 — Administração;
Secretaria Municipal | 11 - Cidades e 125 — Normatização
de Urbanismo; Comunidades e Fiscalização e 127
Secretaria Municipal | Sustentáveis - Ordenamento
de Planejamento territorial
Urbano
Secretaria Municipal
de Habitação e 04 — Administrativa;
Interesse Social; 127 - Ordenamento
Secretaria Municipal as territorial
de Urbanismo; Sustentáveis 15 - Urbanismo, 451
Secretaria Municipal - Infraestrutura
de Planejamento urbana
Urbano
36. Assegurar a fiscalização
de áreas inaptas à
ocupação antrópica, de
100% das áreas
Número de
notificações resiizadas | Soverno Estadual
Todo o inaptas à ocupação (PARANACIDADE,
rege a restringir a município antrópica fiscalizadas imediato nas áreas inaptas à SEDU, IAT); Defesa
ormação de trimestralmente Scupação antrópica / | c;yi, sociedade civil
assentamentos precários e ano
ocupações irregulares
Quantidade de Governo Estadual
37. Divulgar à população campanhas sobre (PARANACIDADE,
URBANA e RURAL as graves Todo o Realização de cinco consequências de SEDU, IAT, AMEP);
consequências de ocupar município campanhas/ uma por Curto ocupar áreas de Instituições de Ensino;
áreas de vulnerabilidade ano vulnerabilidade ONGs; Sociedade Civil
ambiental ambiental realizadas / | Organizada; recursos
ano próprios
Promover a
regularização
fundiária, jurídica,
urbanística e ) ; n A
ambiental de 38. Realizar a realocação Realocação de 15% de
assentamentos | de famílias residentes em famílias residentes em os famutás restantes: | Toa PAR
precários tros do atuação áreasde ocupação em áreas de ocupação | PARANACIDADE,
irregular, especialmente Sede urbana irregular com Curto x é
emidreas:da vulierabilidade: irregular realocadas / SEDU, nam; Defesa
vulnerabilidade ambiental ambiental e APPs, ano Cm roca
e APPs conforme PLHIS próprios
39. Promover a
regulamentação de ZEIS de Elaboração e ZEIS de Regularização Governo Estadual
Regularização Fundiária em | Sede urbana | regulamentação dos Curto Fundiária (COHAPAR,
assentamentos precários e instrumentos legais regulamentada PARANACIDADE)
ocupações irregulares
Assegurar o direito à
moradia digna, de indie id Pa E
maneira à enaçãO e
democratizar o acesso | Produção Habitacional em Implementar ease hide esmas
à terra dotada de áreas com disponibilidade infraestrutura urbana deingaesmutiçãe (COHAPAR,
infraestrutura | de infraestrutura e senviços | cj. urbana nino Curto serviços públicos para | PARANACIDADE,
adequada à ocupação | Públicos, priorizando áreas demanda pos a implementação de | AMEP); recursos
antrópica (incluindo desocupadas habitação de interesse dEle de Produção prio
serviços públicose | (vazios/glebas) em área social Mdinasonas ER
comércio), ofertando urbana próxima a mancha
áreas para produção | urbana consolidada
habitacional I
direcionada à
população de baixa
renda
MOBI
LIDA
Eixo 3 - Mobilidade Sustentável
Secrétaria 1. Realizar estudos que
Municipalde | Objetivo 11- im indiquem a possibilidade de realizar estudos Governo Federal (DNIT);
Urbanismo / maior conexão da malha
Obras Públicas / Cidades e paraas 14 N quantidade de estudos | Governo Estadual (SEDU,
E 4s1- viária municipal e todo município R$ 3.500.000,00 Médio E é
Secretaria Comunidades conexões realizados SEIL, DER/PR); AMEP;
Infraestrutura metropolitana, inclusive
Municipal de Sustentáveis intermunicipais recursos próprios
E Urbana provendo infraestrutura
Urbanismo
adequada
Objetivo 11 -
Pc Cidades e 15- 2. Promover ações em
pistajemerio | Comunidades | Urbanismo / conjunto com municípios aprimoramento das quantidade de Governo Estadual (SEDU,
Secretária Sustentáveis; 451- vizinhos para aprimoramento todo município 14 conexões Curto conexões viárias SEIL); AMEP; municípios
i 17 - Parcerias e | Infraestrutura das conexões viárias entre intermunicipais aprimoradas vizinhos
Municipal de '
Urhônismo meios de Urbana eles
implementação
Secretaria E . 15-
Sacretaria Sustentáveis; 451- reestruturação e implantação de pos sede urbana ne Es tati Curto implémentédas Governo Estadual (SEDU,
Municipal de | 17- Parcerias e |Infraestrutura | — consolidação do O SEU GRE » e SEIL); AMEP
Mpabéde | -melosde Urbana sistema viário, marginais à BR-116.
implementação visando a
acessibilidade regional
Secretaria e municipal, a fluidez
nn 15- é 4. Elaborar e implementar
Municipal de Objetivo 11 - a no trânsito e a h
bros 4 Urbanismo / projetos viários de acordo Governo Estadual (SEDU,
Obras Públicas/ Cidades e 451- segurança viária Com diretrizes sede urbana 50% dos projetos Elrto % das diretrizes viárias SEIL); AMEP; recursos
Secretaria Comunidades infiideirus mero nrnçad implementados implementadas roprios
Municipalde | Sustentáveis |” an sr ee és ceia Lia
Urbanismo na po
5. Elaborar e implantar
Pur nda Objetivo 11 - a pegar nro qua
pirefários ato CuaddEa Urbanismo / reestruturação das Avenidas Projeto viário % do projeto elaborado Governo Estadual (SEDU,
4s1- Portugal e Brasil, para sede urbana elaborado e R$ 920.000,00 curto A SEIL); AMEP; recursos
Secretaria Comunidades e % implementado
Infraestrutura aprimorar a mobilidade entre implementado próprios
Municipal de | Sustentáveis E
Urbana os bairros e municípios
Urbanismo z
vizinhos
Secretaria 15- 6. Elaborar projeto e
Municipal de | Objetivo 11 - implantar o anel modal do
Planejamento / Cidades e Nino Arco de Desenvolvimento de urbana Projeto elaborado e Médio % do projeto elaborado ri li
Secretaria Comunidades inftacétrutura forma a estruturar e integrar 80% implementado e % implementado , rá dios
Municipal de Sustentáveis urósna a região Nordeste com PSP
Urbanismo sudeste da sede urbana
tita 15- Promover a 7. Implementar a malha aaa
ivo 11 - d i la malha viária
Secretaria Urbanismo / | integração entreo | viária urbana, incluindo as E Governo Federal (DNIT);
Municipal de coa 451- | sistema viário e ouso | — diretrizes viárias, para sede urbana ra dd Curto DE Csipii || Governo Estadual (SEDU,
Obras Públicas | mantáveis | Infraestrutura | e ocupação do solo, | aprimorar a ligação entre " viii dum SEIL); AMEP
Sustentáveis, Urbana de modo a evitar bairros conforme o Plano propos:
carregamento sobre Diretor Municipal e Plano
este sistema e
garantir a mobilidade
de forma sustentável
Municipal de Mobilidade
Objetivo 11 - 15
Secretaria Cidades e Urbanismo / 8. Revisar o plano de norensdos diário PSOE Governo Federal; Governo
Municipal de Comuniiádes: 451- mobilidade municipal em todo município mnlémentado Imediato do Es implementado Estadual (SEDU, SEIL);
Urbanismo Infraestrutura aprovação e implementá-lo li ci recursos próprios
Sustentáveis
Urbana
Secretaria
Municipal de
Obras Públicas/ 15-
Secretaria Objetivo 11 - Utesisno / 9. Fortalecer conselho quantidade de reuniões
Municipal de Cidades e 451- municipal e órgãos tossmuniddio realizar reuniões cuto realizadas com efetiva
Urbanismo / | Comunidades | relacionados ao trânsito e ” trimestrais participação dos
Secretariade | Sustentáveis mobilidade urbana conselheiros
Urbana
Planejamento
Urbano /
FAZTRANS
15-
secretaria | Obletivo1l- | yranismo/ 10. Elaborar e implementar Programa Gavemo Fedirel fan
e Cidades e plano elaborado; % de | Governo Estadual (SEDU,
Municipal de 4s1— programa de pavimentação sede urbana elaborado e 60% Médio »
f Comunidades ' vias pavimentadas/ano | — SEIL); AMEP; recursos
Obras Públicas Infraestrutura | implementar políticas das vias urbanas implementado
Sustentáveis P próprios
Urbana de mobilidade, de
15- modo a proporcionar —+
Objetivo 11 - o deslocamento Extensão (km) de vias
aut Cidadese | Vrbaniimo/ | mo ceficaznas | 11 Promover a manutenção 100% das viasem rurais e urbanasem | Governo Estadual (SEDU,
Municipal de 4s1- periódica das vias urbanas e todo município bom estado de Curto
Comunidades vias urbanas E pt bom estado de SEIL); recursos próprios
Obras Públicas Infraestrutura rurais do Município conservação
Sustentáveis conservação
Urbana
15- 12. Promover a sinalização do
Secretaria Objetivo 11 - trânsito efetiva, verificando a % de vias com
Municipalde | Cidadese | Urtanismo/ necessidade de alterar limite gd sinalização adequada | Governo Estadual (SEDU,
f 451- sede urbana de trânsito Curto SEIL, DETRAN); AMEP;
Obras Públicas / | Comunidades infra ita: máximo de velocidade nas primer quanto ao limite MeclisGs próprios
FAZTRANS | Sustentáveis | a ruas com maior incidência de máximo de velocidade PRosiprap
acidentes
Secretaria | Objetivo 11- e
Municipal da po ê Urbanismo / 13. Reforçar a sinalização 100% de sinalização me devis com Governo Estadual (SEDU,
b 4s1— para garantir a segurança de sede urbana de trânsito R$ 100.000,00 Imediato SEIL, DETRAN); AMEP;
Obras Públicas / | comunidades ifrasstrtuia tolos co TE tiárioê do telrano dddeiiada sinalização adequada Tê nópri
FAZTRANS | Sustentáveis Ni Rn propos
Urbana
as= 14. Assegurar a continuidade
Secreta | OD = | riso) das ações de monitoramento ediiaem 205 Governo Estadual (SEDU,
Municipal de Cidades e número de % de redução de
p 451- do trânsito e segurança da Todo município Curto SEIL, DETRAN); recursos
Obras Públicas / | Comunidades infenestiorara ulação, através do uso do acidentes de acidentes de trânsito rópri
FAZTRANS | Sustentáveis | aa ni trânsito próprios.
15-
Objetivo 11 - : 15. Implantar novos acessos. o, Governo Federal (ONIT);
haras Cedae | Mano e transposições na rodovia tmplontor-áias cama Governo Estadual (SEDU,
Municipalde | comunidade 4s1- sede urbana novas R$ 2.000.000,00 Médio transposições Elis DETUANIFAMER:
Obras Públicas | Comunidades | a rrutura Bsq sines O, transposições implantadas L FAMER:
Sustentáveis | anima território municipal recursos próprios
E,
15-
Objetivo 11 - 16. Viabilizar a criação de
Urbanismo / F , Governo Estadual (SEDU,
rd 451- passeretas cas Todo vias Para | oe urbana implantartrês | ps 4 209.000,00 Curto quamitade de SEIL, DETRAN); AMEP;
Comunidades | 1 rutura garantir a travessia segura passarelas passarelas implantadas E cEsoe pibodias
Sustentáveis aos tres Pre
Urbana padies
Secretaria 15- 17. Promover estudos que
Municipal de | Objetivo 11 - viabilizem o aproveitamento
; : Urbanismo / Governo Estadual (SEDU,
Obras públicas /| | Cidades e 451- da tuica de digenios e linhas sede urbana Realização dos | qe 50.000,00 curto % de estudos realizados | SEIL); AMEP; recursos
Secretaria | Comunidades || (it de transmissão através da estudos paid
Municipalde | Sustentáveis | tara implantação e conexão de P
Urbanismo vias
18. Elaborar Plano
Urbanístico de Via Parque,
contemplando estudos de
pç E 15- viabilidade física e financeira
dhras punlas || “oidadese | Urbanismo / para a implantação de via ao Governo Estadual (SEDU,
451 longo do Rio Iguaçu, ao longo | sede urbana Plano elaborado | R$ 600.000,00 Médio % do estudo realizado | SEIL); AMEP; recursos
Secretaria Comunidades R
Infraestrutura da UC Reserva Ecológica do próprios
Municipal de | Sustentáveis A
Esdras Urbana Bugio, além da elaboração
dos projetos básico e
executivos do novo sistema
viário
19. Realizar campanhas de
Secretaria | Qpjvo ll 15- incentivo ao uso de modais
Municipalde | Caes o | Urbanismo / alternativos para diminuir a Realização de uma quantidade de Governo Estadual
Comunicação Contúnididês 451- dependência de veículos e a sede urbana campanha por Imediato campanhas (DETRAN); AMEP; recursos
Social / “o | Infraestrutura ; alta demanda de semestre realizadas/ano próprios
Sustentáveis Melhorar a circulação
FAZTRANS Urbana na área centrala estacionamentos nas vias
partir da principais
- regulamentação dos
Megas 15- estacionamentos 20. Realizar a
Planejamento / rio nu ” | Urbanismo / públicos pon lin = Estacao Estacionamento
Secretaria aces 451- sede urbana R$ 15.000,00 Médio rotativo regulamentado recursos próprios
Municipal de | Comunidades | ura área central da sede urbana, regulamentado e Rida
ii Sustentáveis instalação de sinalização e implantado p
Urbanismo / Urbana ficas indicativas
FAZTRANS E
; Objetivo 11 - Consolidar no
Secretaria 15- ' Melhoria no
Cidades e Município 21. Articular junto à AMEP a
Municipal d Urb: ú
uncipalde | comunidades | Urbanismo / | miranstrutura que papas o siiltano sistema de ESoao diião número de acordos | Governo Estadual (SEDU,
Planejamento / “| asa o transporte coletivo realizados SEIL); AMEP
Sustentáveis; sirva de suporte para | transporte público coletivo
Secretaria Transportes junto à AMEP
Municipalde | 17-Parceriase | “CARNES uma rede de
Meios de transporte coletivo
Urbanismo | implementação multimodal e
integrado aos
sistemas
metropolitanos 22. Auxiliar no
1s- Frota de transporte
Objetivo 11 - | Urbanismo / menitotamefite!da condição público e
Secretaria do sistema de transporte quantidade de ações de
Cidades e 453- k À infraestruturas
Municipal de público coletivo em relação à sede urbana a Curto monitoramento -
A Comunidades | Transportes auxiliares de
Obras Públicas manutenção da frota de realizadas/ano
Sustentáveis Coletivos acessibilidade
Urbanos veículos e das estruturas adequadas
auxiliares de acessibilidade
Secretaria 15—
Municipal de Objetivo 11 - | Urbanismo / 23. Realizar a contratação de id
Governo Federal (Ministério
Pranejomeno!| GUades a po é eins do a RR Plano efetivado Curto % do Plano realizado | das Cidades); Governo
Secretaria Comunidades | Transportes Plano Operacional do Estadual (SEDU, SEIL); AMEP
Municipal de | Sustentáveis Coletivos Transporte Coletivo Urbano iá a
Urbanismo Urbanos
Secretaria | 15—
Pescas 7 pós e Eilindo 4 24. Implementar Rede de imp ene em ecasradi Governo Federal (Ministério
Secretaria Comunidades | Transportes np Urbano ii cinco anos após o R$-19,000/000,00) mad implantada/ano Ade Es “tg FA
Municipal de | Sustentáveis | Coletivos nicipal seu start raso
Urbanismo Urbanos
E 25. Buscar recursos para
Secretaria Objetivo di - | inbgnloma / aumentar/renovar a frota de obter recursos para
Cidades e 453- Governo Estadual (SEDU,
Municipal de veículos e aperfeiçoar o sede urbana renovar 20% da Curto % da frota renovada
ds Comunidades | Transportes SEIL); AMEP
Obras Públicas sistema de transporte frota
Sustentáveis Coletivos
coletivo
Urbanos
Priorizar modais
alternativos e 26. Revisar o planejamento
Secretaria ce 15- coletivos, do transporte coletivo
Municipalde | cidades | Urbanismo / | especialmente no que | municipal em conjunto com a da
Obras Públicas Sustentáveis; 453- diz respeito às AMEP, revendo as linhas a rá rota de transporte R$0,00 Imediato peso Pratas do AMEP
[Secretaria | cariase | Transportes melhorias de partir da nova hierarquia nau coletivo revisada é Pei pet
Municipal de Meios dá Coletivos infraestrutura viária e política do uso do
Urbanismo inplémied Urbanos relacionadas ao solo proposta no plano
pasa transporte público diretor
coletivo +
Secretaria o
Municipal de Objetivo 11 - | Urbanismo / 27. Garantir a continuidade atender 100% da % diidamanda do Governo Federal (MEC);
Obras Públicas; Cidades e 453- do atendimento pleno e de
todo município demanda do R$ 1.200.000,00 Imediato transporte escolar Governo Estadual (SEDU,
Secretaria Comunidades | Transportes qualidade do transporte graranorieescolss atendido SEED); recu óprio:
Municipal de | Sustentáveis | Coletivos escolar municipal o | recursos próprios
Educação Urbanos
Objetivo 11 - 28. Implementar projetos de
Cidades e SE Promover ciclovias urbanas integradas
Comunidades infraestrutura que permitam o
Secretaria - | Urbanismo / Governo Estadual (SEDU,
municipalde | Sustentáveis; rio adequada ao deslocamento de forma Rsdiuiittai 100% das ciclovias | ps > 999.000,00 emas km de ciclovia SEIL); AMEP; CONCICLO;
Obras públicas | Obletivo 13 - | ne cestrutura | deslocamento seguro | — segura no município, de implantadas implantado curdos próprios
Ação contra a | Nfrasstrutura | “o eficaz demodais | acordo com diretrizes pro
mudança não motorizados traçadas no Plano de
global do clima Mobilidade
Objetivo al - | O 29. Adequar calçadas para
Secretaria Urbanismo / Ê Governo Federal (DNIT);
Municipal de ce 4s1- inc pn sede urbana 100% das calçadas | ps, 300, 000,00 Curto de calçadas da sede | cmo Estadual (SEDU,
Obras Públicas | Comunidades | 4 erura pessoas com deficiência ou da sede adequadas adequadas sei)
Sustentáveis com mobilidade reduzida
Urbana
Garantir a
15- acessibilidade
secretaria | Objetivo 2t- | Urbanismo / | universal por meio da | 30. Elaborar Manual de obras
Municipalde | «unidades 4s1— requalificação das | de calçadas de acordo com o sede urbana Manual elaborado R$ 0,00 Imediato manual elaborado -
Urbanismo | ceentáveis | Infraestrutura | calçadas existentese | — novo Código de Obras
Urbana | sua implementação
conforme normas
Secretaria 15- vigentes 31. Elaborar projetos de rotas
Municipalde | Objetivo 11- | yo / acessíveis, direcionado às Governo Federal (DNIT);
Obras Públicas / | Cidades e z diretrizes do PDM, ao % de projetos Governo Estadual (SEDU,
Secretaria | Comunidades | | Ejs a sistema viário proposto e ao sedeurbana | | Projetos elaborados | — R$ 550.000,00 Quito; elaborados SEIL); AMEP; recursos
Municipal de | Sustentáveis | MET Plano de Mobilidade próprios
Urbanismo Municipal
Secretaria Objetivo 11 - dem 32. Regulamentar o
E Transporte / Organizar o x elaboração e j , Governo Federal (DNIT);
Mundo: | coma 782- | transporte de cargas | deslocamento decargasde | om nicípio aprovação de R$0,00 Imediato cinco ri
Obras Públicas / | Comunidades h modo a não conflitar com o , legal b
FAZTRANS Sustentáveis Transporte (pesadas e/ou fátago de velcllos local instrumento legal SEIL, DER/PR); AMEP
Rodoviário | perigosas) dentro do
território municipal de
Secretaria 26 maneira efetiva,
Municipalde | Objetivo 11- | 7 ray | evitando vias com 33, Realizar estudo e a Comprimento total das | Governo Federal (DNIT);
Obras Públicas / Cidades e fd maior fluxo de implementação de rotas de tdaiuniápio estudos realizados R$ 115.000,00 Imsáisto. rotas de transporte de | Governo Estadual (SEDU,
Secretaria Comunidades pessoas e tráfego de | transporte de cargas pesadas a e implementados eviiá cargas pesadas SEIL, DER/PR); AMEP;
= | Transporte à ; :
Municipalde | Sustentáveis | A aviária veículos local no município implementada recursos próprios
viário
Urbanismo
R$ 58.080.000,00
Nota:
[EEE Ação contínua
Eixo 4 — Qualidade de Vida e Bem-estar Social
6- Água potável e Elaboração do
Secretaria |saneamento; 11- | 17-Saneamento, 512 - 1. Atualizar e implementar o plano e respectiva Rego Flano Recursos prónioa;
Municipal de | Cidades e Saneamento Básico | Promover a universalização do | plano Municipal de Jogo implementação Imediato 'eaboradoja e do: =| Savenarelnsituições
Meio comunidades Urbano saneamento ambiental na Saneamento Básico rue conforme nino do ensino da fegião;
lite Nesta Edo aa snograria neto implementado/ano setor privado
integrando políticas públicas
de abastecimento de água, 2. Desenvolver e
esgotamento sanitários, implementar um Programa
SMMA- GORE potável é: gestão e manejo dos resíduos | de Saneamento Rural, com o
Secretaria pino 11- | 17-Saneamento, 511- | Sólidos e drenagem e manejo | objetivo de universalizar o Programa Promo
Municipalde | Cidades e aneaineito Básico das águas pluviais, em abastecimento de água na | Macrozonas | (| a 60% cado elaboradoe%do | Recursos próprios,
Meio comunidades Rurdi conformidade com as área rural, fiscalizando o rurais implementado Programa IAT, Sanepar
Ainbierts distetdvais legislações de proteção serviço e aprimoramento da implementado/ano
ambiental qualidade de água
disponibilizada aos
moradores da área rural
Estabelecer ações preventivas
uns Ena para a gestão dos recursos | 3. Articular com os demais
Sécretaiia Cidades e 17 - Saneamento, 512 - hídricos, realização da municípios integrantes do Realização de Número de
Municipal de — | comunidades Saneamento Básico Greriogem (iara, gestão! | SAI alice de recimos |. JTodo6 . jp aftiedação com | tpeg00 curto articulações/ações e
Maio sustenthiat 7 Pta integrada dos resíduos e para implantação das município | demais municípios ' prsqeóeta
ambleiito arcada eiorde conservação das áreas de intervenções previstos no do SAIC
iplementáção proteção de mananciais e das Plano Diretor do SAIC
unidades de conservação
Controlar as atividades 4. Fiscalizar os usos e
potencialmente ou ocupações do solo em áreas
SMMA - 6- Água potável e efetivamente poluidoras das de manancial de População Número de Recursos próprios,
Secretaria saneamento; 11 - 17 - Saneamento, 512 - águas nas bacias dos abastecimento público e Todo consciente quanto campanhas de SANEPAR, ONGs,
Municipal de | Cidades e Saneamento Básico mananciais de abastecimento, realizar ampla Ena a adoção de Imediato fiscalização e Empresas
Meio comunidades Urbano articulando ações, se conscientização dos east práticas conscientização terceirizadas;
Ambiente sustentáveis necessário, com o Estado do proprietários rurais e sustentáveis realizadas / ano EMATER
Paraná ou com Municípios da | empresários para adoção de
RMC práticas sustentáveis
5. Manter o cadastro da rede
INFR secretaria e ia Er lena
5 atualizado, para identificar e
AEst | Municipalde — )6- Água potável e Incentivar alternativas de pirdo espaço não
Meio saneamento; 11 - 17 - Saneamento, 512 -
RUTU Ambiente; Cidades e Saneamento Básico reutilização de águas servidas | pavimentado, sempre que Todo o Cadastro de rede tmédisto % do Cadastro de cinco
RAE SMOP- q icomuinidsdas Úfiaro para usos que não requeiram | possível em áreas destinadas | município atualizado Rede atualizado/ano anepar
SERVI sereia sustentáveis condições de potabilidade | a calçadas, para construção e
SOS | Municipal de manutenção das tubulações
PúBLI Obras Públicas do sistema de abastecimento
cos de água
6. Manter o cadastro da rede
de esgotamento sanitário
atualizado, para identificar e
SMMA - manter o espaço não
Secretaria pavimentado, sempre que
Municipal de | 6- Água potável e possível em áreas destinadas
Meio saneamento; 11 - 17 - Saneamento, 512 - a calçadas, para construção e
Ambiente; | Cidades e Saneamento Básico manutenção das tubulações | Todoo | Cadastro de rede Imediato bite) ag Sanepar
SMOP - comunidades Urbano do sistema de esgotamento | município a e Rot
Secretaria sustentáveis sanitário, além de manter a
Municipal de integridade dos espaços de
Obras Públicas fundo de vale destinados a
P r a implantação, dean
OO + principais de esgoto
ampliação eo domiciliar
aperfeiçoamento dos sistemas
SMMA - 6- Água potável e ae e ii 7. Implementar as ações plsnçies E
Secretaria saneamento; 11 - 17 - Saneamento, 512 - po, previstas no Plano Municipal Todo pende ieptaáia % de Ações
Municipal de | | Cidades e Saneamento Básico de Saneamento Básico no município cronograma Conforme o PMSB implantadas Conforme PMSB
Meio comunidades Urbano que se refere ao cconiidoiho refeito conforme o PMSB
Ambiente sustentáveis esgotamento sanitário plano
8. Desenvolver e
SMMA- 6-Agua potável e implementar um Programa
Secretaria | saneamento; 11- | 17- Saneamento, 511- defangenanto nel vunro Elaboração do Ee aicánio Recursos pra:
Municipal de |Cidades e ansamerto Glbico: objetivo de aprimoraro | Macrozonas progra é cito laborado e % do IAT, Sanepar,
Meio eoniunidades Rosa sistema de esgotamento rurais implantar 60% dele Programa instituições de ensino
Ambiente pseme sa sanitário, fiscalizando a sua implementado/ano da região
implantação e a sua
eficiência
Promover a inovação, |
descentralização e a
SMMA - 6- Água potável e petição Pd | rr saç € P Mc! .
Secretaria |saneamento; 11- |17-Saneamento, 512- | Sestão dos resíduos visando à | “jo cocrão Integrada de Reinos atpnos;
qualidade ambiental e a p Todo o Elaboração do % do PMGIRS setor privado;
Municipal de | Cidades e Saneamento Básico Resíduos Sólidos. (última f Imediato ' ' "
Meio comulidades Urbano preservação do ambiente vero fd aprovado município PIMGIRS elaborado instituições de ensino
Ambiente | sustentáveis natural minimizando os | jpsripyída por leiem 2012). dai megião
custos públicos e de forma
integrada com os demais
municípios da RMC
dE
Incentivar sistemas de
SMMA - 6- Água potável e monitoramento para o Fiscalização e
Secretaria | saneamento; 11- | 17 -Saneamento, 512- | controle de contaminação do | 10: Realizar a fiscalização e controle dos Nomeado ações dad re nródos
controle de gerenciamento Todo o fiscalização e E e
Municipal de | Cidades e Saneamento Básico lençol freático nas áreas de de resíduos e limpeza urbana | município resíduos gerados Imediato controle realizadas / sociedade civil
Meio comunidades Urbano depósito de resíduos má micipio em todo o semésiio organizada
Ambiente sustentáveis industriais e de aterros Município
sanitários
SMMA -
secretaria Promover a gestão integrada o
Municipal de |6 - Água potável e dos resíduos sólidos urbanos e | 11. Ampliar a participação 60% dos associados bode E é Ee
Ambiente | Saneamento; 11- | 17-Saneamento, 512- | rurais, por meio do incentivo à | dos recicladores municipais tTodoo | da Associação de ps aaa penca bad
SMAS Cidades e Saneamento Básico geração consciente de (Associação de Catadores), Catadores inseridas Curto Dreaddá MMA), G
: comunidades Urbano resíduos, do apoio ao nas atividades de coleta | Município | ma coleta seletiva material reciclável | (MMA), Governo
Secretaria | uctentáveis desenvolvimento de | seletiva em todo o município municipal envoNidos a coléta:| EstadalSEDEST)
Municipal de seletiva
metodologias de reutilização
Assistência de materiais, da reciclagem
ia mediante associações e
SMMA- 6- Água potávele Cooperativas e, porfim, do 12. Instalar lixeiras 100% da Sede Número de lixeiras .
Secretaria saneamento; 11- | 17-Saneamento,512- | tratamento e destinação | ,gequadas, em quantidades urbana consolidada instaladas; % de vias | Recursos es
Municipal de | Cidades e Saneamento Básico adequados por consórcios suficientes eemlocais | Sede urbana dotada de Curto com lixeiras Governo) Federa
Meio comunidades Urbano intermunicipais estratégicos para atender à infraestrutura de instaladas na sede lie his
Ambiente |sustentáveis população coleta de resíduos urbana/ano Estad SEDES
Conscientizar os agentes
produtores da
SMMA - responsabilidade pela gestão
Secretaria dos resíduos gerados em 13. Implantar ações
Municipalde |6 - Água potável e razão dos seus produtos ou pipe areas 80% da população o. Recursos próprios,
Meio saneamento; 11- | 17- Saneamento, 512 - dos seus sistemas de heads emanada 4 consciente quanto mare Sociedade civil
Ambiente Cidades e Saneamento Básico | produção e suas consequentes hor a 2 mia E A as ao manejo dos Imediato compondo | crer
SME - comunidades Urbano externalidades negativas | geral, sobre a impo ncia da | município | ci quos sólidos E o nei instituições de
Secretaria | sustentáveis Estima os ds recicláveis resieadas/ano ensino; IAT
Municipal de Reduzir a geração dos recicláveis e práticas de
Educação resíduos sólidos, mediante consumo sustentável.
práticas de consumo
sustentável
Garantir a implantação de m
SMMA- infraestrutura básica
Secretaria adequada para promover o
14. Atualizar o Plano
Municipal de |6-Água potável e manejo das águas pluviais, Municipal de Saneamento % do plano Recursos próprios,
leio saneamento; 11 - 17 - Saneamento, 512 - com vistas a garantir a »
Básico, o qual foielaborado | Todoo | | Plano elaborado e elaboradoe %do | Instituições de
ambiente: . |Cusdedo onto Caco segurançadavidaedo | m >033 incluído otema: | município | Implementado necjeto plano ensino da região;
mm normandos rbano) PR alo o Drera geradas implementado/ano | setor ivado
Secretaria | sustentáveis e reduzir prejuízos ambientais Asas P
Municipal de e econômicos decorrentes de
Obras Públicas processos erosivos e de
retenção de água
SMMA - Promover o diagnóstico de | 15, Realizar a manutenção de % do sistema de
Secretaria 6- Água potável e drenagem urbana no informações atualizadas dos Sistema de informação
Municipal de | Saneamento; 11 - 17 - Saneamento, 512 - Município, enfocando os pontos de inundação e Todoo Informação atualizado em
Meio Cidades e Sansemento Bégico aspectos relacionados à alagamentos no Sistema | município atualizado finda relação às -
Ambiente comunidades Urbano prevenção e controle de Municipal de Informação periodicamente informações de
SMOP - sustentáveis inundações, às condições de Georreferenciada pontos de
Secretaria risco à saúde, ao risco inundação e
Municipal de geológico, e à expansão do alagamentos/ano
Obras Públicas sistema de mobilidade urbana
SMMA -
Secretaria
Municipal de Preservar e recuperar as áreas
de interesse para a drenagem,
Meio É || 16. Incentivar a implantação
Ambiente é-Kampodidi tais como várzeas, fundos de peso 30% das calçadas and
SMOP - saneamento; 11- |17-Saneamento, 512- | Vale APPs, áreas sujeitas a áveis/verde panda nto Recursos próprios,
g inundações e cabeceiras de | Perme and spseaa implantadas com urbana com à
Secretaria | Cidades e Saneamento Básico aumentar a permeabilidade | Sede urbana | !MPlan Curto calçadas permeáveis | Sociedade civil
drenagem, compatibilizando, sistema jizada;
Municipal de | comunidades Urbano organizada; setor
ipa do casefodi GS a do solo, e facilidade na / verdes em relação
Obras Públicas | sustentáveis oe tção ASTRA manutenção de per a ão total empresarial
sME- Parques, | infraestrutura de drenagem qu
Secretaria praças e áreas de lazer e
Municipal de recreação
Finanças
SMMA -
Secretaria , E
Municipal de 17. Estabelecer orientações Realização de
Meio para o uso de dispositivos campanhas de
Ambiente 6 - Água potável e artificiais de captação de orientação e Recursos próprios,
SMOP- saneamento; 11- 17 - Saneamento, 512 - Incentivar a adoção de águas pluviais para fins de incentivo ao uso de Número de Câmara de
pe Cidades e Senenmento Eásico implantação de drenagem | retenção, aproveitamento | (4 cana dispositivos Ebro! campistas Vereadores de
Municipal de | comunidades Urbano sustentável nos recarga de aquíferos em artificiais de teslizsdas/ano Fazenda Rio Grande,
Obras Públicas | sustentável empreendimentos unidades imobiliárias e captação de águas IAT, Instituições de
SME- empreendimentos, indicando pluviais (pelo pesquisa e ensino
Secretaria incentivos para sua menos 1 a cada
Municipal de implementação semestre)
Finanças
SMMA -
Secretaria
Municipal de Incentivar o aproveitamento
Meio das águas pluviais mediante a '
Ambiente — |6-Água potávele captação ou aproveitamento | 18: Ernie Eid Recursos próprios,
SMOP - saneamento; 11- |17-Saneamento, 512 - de águas pluviais nas a at apita bi Política de Programi de Câmara de
Secretaria | Cidadese Saneamento Básico | edificações, nas áreas públicas | Para a implantação de oa incentivo fiscal Curto incentivo fiscal Ver ada
Municipal de | comunidades Urbano e privadas, condicionado ao Retemas derqadna mundão | igiimantado implementado | Fazenda Rio Grande,
Obras Públicas | sustentáveis atendimento dos requisitos de | 2Proveitamento da água de AT, Instituições de
SMF - saúde pública e de proteção cluva pesquisa e ensino
Secretaria ambiental pertinentes
Municipal de
Finanças
a
- P ilumit
SMOP- 11-Cidades e 25 - Energia, 752 - Ee luminação | 19, complementara rede de | Todoo | | Rede de iluminação Extensão da rede de | pecursos próprios,
Secretaria comunidades pampa nha Ir iluminação públi úbli d Curto iluminação ampliada r
sustentáveis Energia elétrica públicos, visando oportunizar lui pública, município pública ampliada Copel; Governo
Municipal de | needs tie é | buscando-se atender a todas atingindo 100% do | pano Estadual (SEDU
Obras Públicas adequada para garantir as áreas da cidade município PARANACIDADE)
especialmente a segurança
das pessoas
Número de
incentivos fiscais
smop- 20. Desenvolver políticas Eai ian
Secretaria |11-Cidades e PE PRN municipais para incentivoa | so Política de ns a de imóveis | Recursos próprios,
Municipal de | comunidades q implantação e uso de fontes ; incentivo Médio mero de imóveis | a nceruições de
junicipal de sustêntáveIs Energia elétrica dt município com utilização de a
Obras Públicas Erlortcara tltzação de al gg has energia implementada Pd pesquisa e ensino
elétri
tecnologia sustentável na alternativos
iluminação pública. | implantado/ano
SMOP - 21. Modernizar a rede de % Lâmpadas
11 - Cidades e .
Secretaria 25 - Energia, 752 - iluminação pública, 100% das lâmpadas subetUaS [0O reos próprios
Municipal de comentadas Energia elétrica priorizando a substituição por | Sede Urbana | jo LED em 3 anos Cute) So ita Copel
Obras Públicas lâmpadas tipo LED substituído por
lâmpadas tipo LED
22. Articular com os governos Sesioilicom 6 Cad
overno Jual
SMOP- estadual e federal o Amp /
11- Cidades e aprimoramento/abrangência pliação sistema de internet (SEDU
Secretaria à 24-Co KR : q
Municipal de “| comunidades E presidia Cd do sistema de internet, com | Todoo melhorias nos leáiião implementado; | PARANACIDADE);
Públicas | Sustentáveis enc Vutisaviabiizi-láem município sistemas de aumento da área de | Governo Federal
Obrasipúblicas Garantir à população os meios | escolas e em áreas com internet cobertura / área (Ministério das
de comunicação com dificuldade de conexão total do município Comunicações)
E qualidade
23. Pleitear junto aos órgãos
SMOP - Ã Ampliação / Recursos próprios,
Secretaria | 1 -Cidades e 24 - Comunicações; 722 competentes e e cTpes | Todoo melhorias nos. Aumento da área de | Neruntma rá
Municipal de | comunidades “Telecomunicações de telefonia a melhoria e goniniipici | "Aston PI Imediato cobertura / total da j a as
Obras Públicas | Sustentáveis ampliação na abrangência do área do município | telefonia móvel,
sistema da rede móvel móvel ANATEL
SMMA- Garantir que a operação dos
Secretaria |11-Cidadese 17 - Saneamento, 512 - PR pain pad 24. Exigir e fiscalizar EE) ei com % de Cemitérios
Municipal de. | comunidades Saneamento Básico Gmbientais e lego com” | periodicamente as licenças Es que imeiiomo com Licença .
Meio sustentáveis Urbano apoia adia ambientais dos cemitérios | Município heat Ambiental de
Ambiente E a bia regularizado Operação vigente
imento
Ei 12 Educação; 366 — [— Número de Governo Federal |
Educação d
PAME | secretaria o se (o | Universalizar e democratizar o 25. Implementar poda equipamentos de |, (Ministério da
NTOS | Municipal de |4 Educação de Ensino São | acesso aos equipamentos e | equipamentos de educação | Macrozonas | ? a a ão R$ educação educação) e Governo
E educação | Qualidade Eber Déia serviços de educação básica, | nas localidades rurais, rurais | quanto conterme | 2:150.000,00 Mérito implementados nas | Estadual (Secretaria
SERVI 15 Urbanismo; 451= | OM infraestrutura adequada conforme demanda ct, CoNTtoRe: localidades rurais x sina rca
ços nismo; demanda demand edo Esporte);
E Infraestrutura Urbana emana, recursos próprios
ÁRIO
12 - Educação; 363 —
Ensino Profissional, 364
Número de ações
Secretaria - - i
Municipal de E Educação de Epi ra 26. Fortalecer os Conselhos | Todoo estais inato do ssa reaiizadis pelo .
Educação jade Adultos, 367 Educação da área de educação município Póraêa Consalho de
Especial, 368 — educação / ano
Educação Básica
Ee ps 363— Governo Federal
ino Profissional, 364 idelhoria do; g (Ministério da
Secretaria Not sa 27. Implementar as ações Número de ações do
Minial da | 4 Educação de Ea ad previstas no Plano Municipal | Todo o e a Conforme Plano de | Plano Municipal de a oco
Educação fnisiidado Adultos, 367 — Educação de Educação e evo município | conforme Plano Educação Educação Eadual de Edicação
Especial, 368 — q jecessár setorial implementadas edo Esporte);
Educação Básica Fecurarprópiios
12- Educação; 363 — E
Ensino Profissional, 364 28. Reavaliar periodicamente Nie de
Secretaria à -Educagão de — Ensino Superior, 366 — a instalação de equipamentos | (A, ge, sed avaliações de
Municipal de Qualidade Educação de Jovens e de educação conforme os lo o equipamentos PT instalação de á
Educação; Adultos, 367 - Educação raios de abrangência muúnitiçio. jeihucação em dress equipamentos de
Especial, 368 — estabelecidos e demanda idespssitidas educação realizados
Educação Básica [ano
Secretaria E 29. Implementar a Governo Federal
Municipal de pero de 12 — Educação; 365 — equipamentos de educação Número de (Ministério da
Educação; E adere Educação Infantil infantil que complementemo | (4 Urba Implementação de R$ equipamentos de | educação) e Governo
Secretaria | 11 Cidades 15=Uibarilsmo;451= andina Edna le Urbana | 5 a bidris DO ND Curto educação infantil | Estadual (Secretaria
Municipalde | entáveis Infraestrutura Urbana urbana, segundo os raios Esasstatiias implementados / | | Estadual de Educação
Obras Públicas máximos de abrangência ano e do Esporte);
recursos próprios
04 — Administração; 123
— Administração
Secretaria Financeira
Municipal de 12- Educação; 363- | Promover a descentralização | 30 Revisar e adequar a Revisão e ;
Educação; |4- Educação de Ensino Profissional, 364 | dos serviços e a valorização | qistribuição orçamentária Todo o Sénaiação di Distribuição
Secretaria | Qualidade — Ensino Superior, 366 - | dos bairros mediante a criação | entre os estabelecimentos de | município biição Curto orçamentária ,
Municipal de Educação de Jovense | € estruturação dos centros de educação orcamertáfia revisada e adequada
Finanças Adultos, 367 — Educação bairro separa stncação:
Especial, 368 —
Educação Básica
sn 04 — Administração; 122
Municipal de Re peng nada aci Avaliação realizada;
Educação; 4 - Educação de Enáiiho Profesional) 264 . jar a oferta de vagas Todoo itendimento de Oferta de vagas na
Secrotariá Qualidade |, na educação básica e 100% da demanda Curto educação básica -
— Ensino Superior, 366 — adequá-las à demand munição CMEI
Municipal de Elieatio dependa as a em CMEIs adequadas à
Administração demanda
Adultos, 367 — Educação
Especial, 368 —
Educação Básica
Secretaria Número de eventos | Governo Federal
Municipal de 04 — Abras ração; 128 32. Incentivar a formação Realização de pelo lasers inner
7 — Formação de Recursos Número de educação); Governo
Educação; 4- Educação de H contínua dos profissionais da Todo o menos um evento /
jumanos Médio profissionais Estadual (Secretaria
Secretaria Qualidade Ed E educação e a promoção de município capacitação dual de Eh
Munlepáldê 12 - Educação; 363 — de capa poi capacitados em | Estadual de Educação
Administração Ensino Profissional ni ? relação ao total / edo Esporte);
ano recursos próprios
12 — Educação; 363 —
Ensino Profissional, 364 33. Mobilizar as famílias para Número de
100% das famílias
Secretaria 'i-Educadoide — Ensino Superior, 366 — o acompanhamento dos Todoo PRP estudantes/famílias
Municipalde | idade Educação de Jovens e estudantes, atravésdos | o | idades das Curto com .
Educação Adultos, 367 — Educação estreitamentos das relações á ERES acompanhamento
Especial, 368 — entre escola e família dos pais /ano
Educação Básica
Et
12 — Educação; 363 — Número de
secretaria Ensino Profissional, 364 equipamentos de Governo Federal
Municipal de — Ensino Superior, 366 — Realização de educação (Ministério da
E pa 4 - Educação de Educação de Jovens e 34, Reformar e manter a Todoo Faformisã/meliiorias reformados eou | educação) e Governo
pr E Adultos, 367 — Educação estrutura física dos Curto que receberam Estadual (Secretaria
retaria Qualidade Especial município em pelo menos 70 | de Edi
Municipal de special, 368 — equipamentos de educação ota demanda melhorias (estrutura | Estadual de Educação
Obras Públicas Educação Básica física e edo Esporte);
15 Urbanismo; 451 — equipamentos) / recursos próprios
Infraestrutura Urbana ano;
% de equipamentos
Promover ações para o pleno e icação com
acesso à internet em
atendimento da demanda por
equipamentos públicos de ia rh
Ro Cas educação, dotandoo | 35. Promover a melhoria de ano; Número de | Governo Federal
Ensino Profissional, 364 equipamentos na
Secretari = — | município de áreas adequadas | acesso à internet, além de (Ministério da
retaria Ensino Superior, 366 Realização de tecnológicos
4 - Educação de em quantidade e localização | disponibilizar equipamentos Todo o R$ educação) e Governo
Municipal de Educação de Jovens e melhorias em pelo Curto disponibilizados
Qualidade satisfatórias tecnológicos necessários município 1.500.000,00 Estadual (Secretaria
Educação Adultos, 367 — Educação menos 25 escolas como apoio às
como apoio às práticas Estadual de Educação
Especial, 368 — cante práticas docentes / ido Esporte)
Educação Básica ano; Número de rea
escolas que
receberam
equipamentos em
relação ao total
Secretaria 4- Educação de 04 — Administração; 126 [as Adequar os. Todaso Escolas Número de Governo Federal
Municipal de | Qualidai - Tecnologia da equipamentos de educação Todo | omacessibilidade Curto equipamentos de (Ministério da
Educação; 10 - Redução das Informação aos padrões mínimos de município adequada educação educação); Governo
Secretaria Desigualdades 12 - Educação; 363 — acessibilidades às pessoas adequados em | Estadual (Secretaria
Municipal de Ensino Profissional, 364 portadoras de deficiência, relação ao total/ano | Estadual de Educação
Obras Públicas — Ensino Superior, 366 — nos termos da Lei nº e do Esporte);
Educação de Jovens e 10.098/2000 e normas recursos próprios
Adultos, 367 — Educação pertinentes
Especial, 368 —
Educação Básica
1 Número de cursos
Secretaria tino
Municipal de. | 4 - Educação de 37. Promover cursos técnicos 100% dos profisslonalizantes | crsyjsENAy, SESC,
Educação; | Qualidade; 17 - 12 - Educação; 363 — e profissionalizantes no Todoo | profissionais da « realizados ano; | “SENAC, SENAR E
Seco é Ps e a de || Ensino Profissional município por meio de município educação urto idos tshos SEBRAE; Instituições
Junicipal implementação parcerias institucionais capacitados R de Ensino Privadas.
Administração Promover a melhoria da cursos técnicos | Cf Siena Erivadas
qualidade de vida, através da pec nlionis
formação profissional de regicaços [ano
jor e técnico.
ensino superior e nico. Número de
FuN Sifinceiiar a criação da Realização de estabelecimentos de | SESI/SENAI, SESC,
Monichalde | 4- Educação de 12 - Educação; 364 — estabelecimentos de ensino | Todo o parcerias e entno mperor | SENAC MAE
de Qualidade Ensino Superior superior, por meio de município | Implementação de Mito etnias ão | SERV
icação ú É cursos de ensino parcerias firmadas privado; recursos
parcerias público-privada em, mo
superior com instituições de próprios
ensino
Secretaria 1 Todas as Governo Federal
Municipal de 10- Saúde; 301 - 39. Implementar localidades rurais o Frodo de | (Ministério da Saúde)
Saúde; 3. Saúde e Bem-estar | Atenção Básica equipamentos de saúde nas | Macrozonas | . assistidas por Tédio ei e Governo Estadual
Secretaria 15 — Urbanismo; 451 — localidades rurais, conforme rurais equipamentos de (Secretaria Estadual
Municipal de Infraestrutura Urbana demanda saúde conforme docaieades rurais de Saúde); recursos
Obras Públicas demanda implementados próprios
Promover a ampliação e
Secretaria
G
Municipal de 10- Saúde; 301 - uniao do sd ao moveria pufoniia da en
Saúde; 3- Saúde e Bem-estar | Atenção Básica E Unidade de Pronto Todo o afora da R$ %da Unidade de | saúde); Governo
Secretaria e e Bemcestar | 15 Urbanismo; 451- qualidada, emtempo Atendimento (UPA) no município | Unidade de Pronto |, og 009,00 ato Pronto AtONCMENtO | pal (Secretaria
Municipal de Er ura Urbana | | adequado, com ênfase na pri Atendimento Epa (UPA) reformada sa é
s Públicas humanização e equidade no sê Estadia! dê Sande);
ra atendimento das necessidades recursos próprios
de saúde, aprimorando a 41. Reformar e manter a
10 Saúde; 301 política de atenção básica, estrutura física dos
Secretaria , Atenção Básica, 302- | especializada, ambulatoriale | equipamentos de saúde, Governo Federal
Municipal de |3- Saúde e Bem- Assistência Hospitalar e hospitalar considerando à adequação Todas os Número de (Ministério da
Saúde; estar; Ambulatorial, 303 - aos padrões mínimos de Todo o equipamentos de curt equipamentos de Saúde); Governo
Secretaria | 10- Redução das Suporte profilático e acessibilidades às pessoas | município | saúde existentes ea saúde reformados e | Estadual (Secretaria
Municipal de | Desigualdades terapêutico portadoras de deficiência, reformados adequados/ano Estadual de Saúde);
Obras Públicas 15 - Urbanismo; 451 — nos termos da Lei nº recursos próprios
Infraestrutura Urbana 10.098/2000 e normas
pertinentes
10- Saúde; 301 —
Secretaria ssa Atenção Básica, 302 — 42. Implementar à Governo Federal
Municipal de e eGam Assistência Hospitalar e equipamentos de saúde que Implementação de Eidos =» (Ministério da
Saúde; Ai Cldadare Ambulatorial, 303 - complementem o sede Urbana | 5 equipamentos de curto ud Saúde); Governo
Secretaria Ebtnunidsdas Suporte profilático e atendimento da demanda saúde nas áreas implementados / Estadual (Secretaria
Municipal de e etatadais terapêutico urbana, segundo os seus desassistidas aro Estadual de Saúde);
Obras Públicas 15 - Urbanismo; 451 - raios de abrangência recursos próprios
Infraestrutura Urbana is |
04 Adinltração 122 "as Unidades de
Secretaria — Administração Geral Governo Federal
43, Avaliar a possibilidade e Saúde e , h
Municipal de 10- Saúde; 301 - (Ministério da Saúde)
a promover a ampliação das Ampliação da especialidades
Sabia; 3- Saúde e Bem-estar | Atenção Básica, 302 - ipes das Unidades de | | Todoo ipe de saúd Curto ampliadas com | € Governo Estadual
Secretaria Assistência Hospitalar e hrrio E pin município | pas So " a Velação ao total | (Secretaria Estadual
Municipal de Ambulatorial, 303 - Sora atual Número de | de Saúde); recursos
Administração Suporte profilático e acas pioicaofie próprios
terapêutico contratados/ano
10 - Saúde; 301 — Promover a redução e
Secretaria a morre | Prevenção de riscos e agravos | 44, Implementar o Plano r Nino róitiad Eonfirma Eis Plano Municipal de
Municipalde |3- Saúde e Bem-estar var ri paia are | a saúde da população, por | Municipal de Saúde e revisá- ma, a, pira Manica de cuide | Saúde revisado e :
Saúde spo meio das ações de vigilância, | lo sempre que necessário vá P implementado
Suporte profilático e promoção e proteção, com
terapêutico foco na prevenção de doenças
crônicas não transmissíveis, T—
Secretaria 10 Saúde; 301 — em acidentes e violências, no Número de ações
Municipalde |3- Saúde e Bem-estar | Atenção Básica; 04 — controle das doenças 45. Fortalecer os Conselhos | Todoo — | Conselho de Saúde curto realizadas pelos .
Saúde Administração; 122 — transmissíveis e na promoção da área de saúde município fortalecido Conselhos de saúde
Administração Geral do envelhecimento saudável fano
Secretaria Planejar as ações de Número de ações
08 - Assistência Social, | assistência social, com base no | 46. Fortalecer conselhos realizadas pelos
poa se Destades 244 Assistência diagnóstico e monitoramento | relacionados à assistência | Todo a ES Curto Conselhos de >
Social Comunitária territorial, visando à melhoria social. e assistência social /
dos serviços prestados ano
=
a pl ii Ampliar as ações de Número de ações à | Sociedade civil
Municipal de | 10 - Redução das 08 - Assistência Social, | - Desenvolver e implantar na Elio a do odio programas de população organizada;
sie À esipualóios 244 Assistência programas para prevenir e gen RR a do aos assistência social Curto vulnerável do instituições de
Ea Comunitária superar a condição de pobreza Ro poi o no município em município realizadas ensino; recursos
Social programas de assistência
60% [ano próprios
social
secretaria 10 - Redução das 48. Avaliar sistematicamente Ara
Municipal de Desigualdades; 08 - Assistência Social, | Universalizar e democratizar o a abrangência de Todoo fm
Assistência |11-Cidades e 244 Assistência acesso aos equipamentos de atendimento dos ira pl Curto Avaliação realizada E
Eua Comunidades Comunitária assistência social. equipamentos de assistência R beu
Social sociais conforme a
Sustentáveis social no município ensaia
—
Secretaria
á 49. Implementar Número de
Municipal de E 06 — Segurança Pública; Incremento de Secretaria de
Defesa Social; Epi a 182 - Defesa Civil carentes e punto | Todoo equipamentos R$ em sara Segurança Pública do
Secretaria ade 15- Urbanismo; 451 — Rs e Co | miricípio conforme a 1.300.000,00 9 segurança pública |“ Estado; recursos
Sustentáveis o atendimento da demanda implementados na
Municipal de Infraestrutura Urbana demanda próprios
h urbana área urbana / ano
Obras Públicas Promover a segurança pública,
através da ampliação do 1 Número dá ações
DOR a Frans rança
pb: pública nos espaços
Secretaria 11 -Cidades e 06 - Segurança Pública; pública. 50. Ampliar a segurança iso Todos os espaços públicos de lazer euro Pública do
Municipal de | Comunidades 181 - Policiamento e pública nos espaços públicos, | mta | públicos de lazer Médio realizadas / ano; Ei aiii
Defesa Social | Sustentáveis 182 — Defesa Civil sobretudo, de lazer ni com segurança Número de 6
equipamentos de
lazer assistidos em
relação ao total
51. Realizar atividades de
04 - Administração; 124 | Ampliar a articulação das articulação entrotas Atividades visando Núcas dé
Secretaria 11-Cidades e secretarias municipais para so a difusão de
— Controle Interno pi secretarias municipais Todo o atividades de
Municipal de | Comunidades . | difundir políticas públicas de : políticas de Curto -
Deféss Soda! «| Susbêntiveis 06 — Segurança Pública; combate à violênciae | Visando a difusão de políticas | município | ias violência articulação
182 — Defesa Civil públicas de combate à realizadas / ano
promoção da cultura de paz em conjunto (30)
violência
al
Incentivar à participação ã
popular nos conselhos de Incremento em Número de
seci 52. Incentivar e fortalecer 60% da segurança organizações e/ou
retaria 11-Cidades e , segurança e redução da
06 — Segurança Pública; organizações e/ou Todo o da vizinhança por grupamentos .
Municipal de | Comunidades sensação de insegurança entre = Curto
: 182 - Defesa Civil grupamentos voltados à município meio de voltados à
Defesa Social | Sustentáveis a população através da
mil oria!aisolid êdada segurança da vizinhança organizações e/ou segurança da
Entre visinhos grupamentos vizinhança / ano
Secretaria
Municipal de 13 — Cultura; 392 — Governo Estadual
Cultura; a Difusão Cultural Todas as Número de (Secretaria Estadual
Secretaria E sanoa cem | os Depoito cias; a ciaiçÃa Ea o 53. Implementar localidades equipamentos de | de Educação e do
Municipalde [1 des e 812- Desporto pilas: Apis is equipamentos de cultura, | Macrozonas | atendidaspor | 4.520 00900 ão cultura, esportee | Esporte; Secretaria
Esporte, Lazer Comunidades, Comunitário e 813 — Fio Eiútnio pisa * | esporte lazer que atendam rurais equipamentos de ré lazer Especial de Cultura;
e Juventude; Sustentáveis Lazer infi Rss É sido aárea rural cultura, esporte e implementados na | Secretaria Estadual
Secretaria 15 — Urbanismo; 451 — lazer área rural /ano de Comunicação
Municipal de Infraestrutura Urbana Social e da Cultura)
Obras Públicas
13 - Cultura; 392 Otimizar e dinami
Secretaria Msg asa CS onnenios 54. Implementar Governo Estadual
Municipal de |3. saúde e Bem- Fired oe pie de | Estabelecimentos de cultura, Incremento de dmero de de | [Secretaria Estadual
eira; ata; 812- sutat Í a amentos esmninitcios e pRpeie isca Sepulpomonios de R$ au ta ii E E detéciação o ds
Secretaria |11-Cidades e nado ea complementem o Sede Urbana | cultura, esporte e Médio ultura, esporte e | Esporte; Secretaria
Comunitário e 813 — mobiliários urbanos, 2.950.000,00 lazer y :
Municipal de | Comunidades ans Porri atendimento da demanda lazer (3 praças, 5 viplémiênitado: Especial de Cultura;
Esporte, Lazer | sustentáveis e fino E urbana, segundo os raios quadras, 2 ginásios) piso mentados na | secretaria Estadual
e Juventude; — Urbanismo; 451 — ersas e tornando-os mais máximos de abrangência rea urbana / ano de Comunicação
Secretaria Infraestrutura Urbana mragitos J Social e da Cultura);
Municipal de recursos próprios
Urbanismo;
Secretaria
Municipal de
Obras Públicas
55. Reformar e manter a II 7
estrutura física dos
Secretaria 3- Saúde e Bem- equipamentos de lazer
ã 27 - Desporto e Lazer;
Municpalde. || estar; 812 - Desporto (praças), considerando à Todos os Equipamentos de | Governo Estadual
Enpronda, Laei | RO MaÇÃO dad Comunitário e 813 - adleçuação aos padrões Tod i de h o) | (Secretaria Estadual
e Juventude; | Desigualdades; ua mínimos de acessibilidades às 00 equipamentos R$ 720.000,00 Médio sao (praça:
Lazer município | lazer adequados reformados e de Educação e do
pecrtarto. | 11: Cidades é 15-Uitanismo;451- | Adotar medidas para a pesfcas porind ras fe com acessibilidade adequados Esporte)
Municipal de | Comunidades i RS Ueba preservação, manejo e deficiência ou mobilidade
Obras Públicas | Sustentáveis Eu expansão das áreas verdes | reduzida, nos termos da Lei
públicas, de acordo com as nº 10.098/2000 normas
demandas técnicas e as pertinentes
= ção manifestações de interesse |.
Secretaria . das comunidades locais
Municipalde |3- Saúde e Bem- Ee casniio ares; infraestrutura | Governo Estadual
Esporte, Lazer | estar; Comunitário sais 56. Implantar infraestrutura | o | Canchas esportivas esportivanas | (Secretaria Estadual
e Juventude; | 11- Cidades e esportiva nas canchas : existentes R$ 520.000,00 Curto de Educação e do
Secretaria | Comunidades Lazer existentes no município municipio ulpadas canchas existentes | (a
p eq porte);
Municipal de | sustentáveis 15 - Urbanismo; 451 — implantadas proisi
É Infraestrutura Urbana
Obras Públicas
| 57.Valorizara cultura Governo Estadual
nad popular por meio de Número de (Secretaria Especial
Secretaria 4: Educação de aid pesquisa, registro e Todoo | | Incremento de 10% pesquisas, registros | de Cultura; Secretaria
Municipalde | dade pt pi lógico promoção de atividades muniépio das atividades, Curto e promoções de Estadual de
Cultura €592= Difião Csitural culturais, contribuindo para a pesquisa e registro atividades culturais | Comunicação Social e
difusão das expressões e do realizadas /ano | | da Cultura); recursos
patrimônio cultural próprios
secretaria 14 — Cultura; 391 — 58. Buscar parcerias com o Núniero dé
Municipal de | 47 Educação de Patrimônio Histórico, setor privado e instituições Todoo Realização de ao Esc pacóiãs .
Cultura Qualidade aà Re io afultura através públicas Prado promoção município menos 3 parcerias estabelecidas / ano
E usão Cultural | qo estímulo à produção pipes
[ES to artística e a difusão do Governo Estadual
Pt Educação die: 15 Cultura; 391 — restimênio focal 59. Promover ações para (Secretaria Especial
Secretaria Qualidade; ” de Cultura; Secretaria
Patrimônio Histórico, otimização de espaços Todo o Otimização dos Número de ações
Municipal de | 11 - Cidades e E Curto Estadual de
Artístico e Arqueológico culturais como a Biblioteca município espaços culturais realizadas / ano
Cultura Comunidades e 392 - Difusão Cultural Municipal Comunicação Social e
Sustentáveis da Cultura); recursos
próprios
des
na 16 — Cultura; 391 — 60. Articular políticas de Valorização à | Número de políticas | Governo Estadual
Municipal de 4 - Educação de Patrimônio Histórico, incentivo à leitura e Todo o leitura e literatura Euro de incentivo à (Secretaria Especial
cult Qualidade Artístico e Arqueológico literatura, destacando as município | local e regional por leitura e literatura | de Cultura; Secretaria
is e 392 - Difusão Cultural produções locais e regionais. meio de criadas / ano Estadual de
campanhas de Comunicação Social e
incentivo
da Cultura); recursos
MOR
ADIA
próprios
Assegurar o cumprimento da
Secretaria função social da cidade e da 61. Implementar os
Municipal de UaRE propriedade, coibindoa | instrumentos do Estatuto da Número de
Habitação; | jlr Cidades é 46 Habitação; 481! distorção de usose ouso | Cidade (IPTU progressivo no fem lomentação dei instrumentos do
munidades Habitação Rural e 482 — Sede Urbana | instrumentos do Curto -
Secretaria | omentávsio Eibliação Ufbana especulativo de imóveis Tempo, Direito de ESETnRAa ColSd Estatuto da Cidade
Municipal de urbanos como reserva de Preempção, Consórcio regulamentados
Urbanismo valor, que resulte na sua não |. Imobiliário, entre outros)
utilização ou subutilização
% de área líquida
loteável em áreas
62. Restringir a adjacentes à malha
16 - Habitação; 481 — E Inibiro
Secretaria 11- Cidades e Habitação Rural e 482 — Vnpianaruação da rios parcelamento do Urbaria Consoiidada!
Municipal de | Comunidades Habitação Urbana; 15 - percslamentos emiáressque || Todo solo em áreas Imediato gaia 96 da poros E
Habitação | Sustentáveis Urbanismo; 451 - não quado metendo | nie | aromas sra pareeregtos em
Infraestrutura Urbana uatacançss hesmalho nba urbana consolidada Edge
consolidada adjacentes à malha
urbana consolidada
[ano
63. Criar e implementar
sistema de cotas para
habitação de interesse social ”
sediadas 08 - Assistência Social; para empreendimentos ea as Pad
sscausá Dosigiiliiadas; 244 — Assistência Posto o a E) gn imobiliários com mais de 30 Aumentar de 10% Neg a
ú Comunitária igna reconhecendo seu papel | unidades, que poderão ser da produção de A
Municipal de | 11 - Cidades e = Tainça deva] coma úetorda tado sóeiál adia e po Foca Sede Urbana Es es E R$0,00 Curto habitações de E
Habitação Comunidades Habitação Rural e 482 — através do acesso à efeit interesse social
SUEENCÍVEIE pri tura e complementarão interesse social obtidas pelo sistema
Habitação Urbana infraestrutura e serviços o Fundo Municipal para
sociais, considerando as | Habitação de Interesse Social Hanoi
especificidades culturaise | ou através de unidades no
socioeconômicas local. próprio empreendimento
64. Realizar revisão e SA
16 - Habitação; 481 — atualização do estoque de Eae one cad aa terras | Governo Federal
Secretaria |11-Cidadese Habitação Rural e 482 — terras municipal para ari paia Prodhição) (Ministério do
Municipal de | Comunidades Habitação Urbana provisão habitacional Sede Urbana | habitacional por R$ Curto semeia Desenvolvimento
Habitação | Sustentáveis 15 - Urbanismo; 451 - considerando o zoneamento, seia Epi 2309.090,00) atualizádo; NÚ | png); recursos
Infraestrutura Urbana uso e ocupação do solo preta ip Uetarmenos próprios
regulámentado menos 3) adquiridos / ano
16 - Habitação; 481 — 65. Adquirir área para dad Quantidade de áreas | Governo Federal
Secretaria 11 - Cidades e Habitação Rural e 482 — provisão habitacional através ita bio o 5 ou lotes/glebas (Ministério do
Municipal de | Comunidades Habitação Urbana da implementação do | Sede Urbana | iodo direito de | 1.880.000,00 Curto adquiridas através | Desenvolvimento
Habitação | Sustentáveis 15 - Urbanismo; 451 - instrumento do direito de pa ncia do direito de Regional); recursos
Infraestrutura Urbana preempção preempção (pel preempção próprios
menos 5)
10 - Redução das
Secretaria | Desigualdades; 16 - Habitação; 481 —
Municipal de | 11 - Cidades e Habitação Rural e 482 —
Habitação | Comunidades Habitação Urbana
Sustentáveis
08- Assistência Social;
244 — Assistência
Comunitária
16- Habitação; 481 —
Secretaria [dl Cidades e Habitação Rural e 482 —
Municipal de Sustentáveis: Habitação Urbana
Habitação [tre | 18- Gestão Ambiental;
542 — Controle
Ambiental e 543 —
Recuperação de Áreas
Degradadas
al de |10- Redução das
Habitaãos | Desigualdades; 16 - Habitação; 481 —
cumução! | |11-Cidadese Habitação Rural e 482 —
Comunidades Habitação Urbana
Municipal de | comunidade
Urbanismo
Secretaria
Pantatãos | 14 -Cidades e 16 - Habitação; 481 —
cocratsio” | Comunidades Habitação Rural e 482 —
Munitial de “| Sustentáveis Habitação Urbana
Urbanismo
10-Reduçãodas | 98- Assistência Social;
244 — Assistência
Secretaria | Desigualdades;
Municipalde | 11- Cidades e ora
Habitação | Comunidades De Mallnção: dA
onao Habitação Rural e 482 —
Habitação Urbana
Promover a política
habitacional municipal
considerando a aplicação dos
instrumentos do Estatuto da
Cidade e da função social da
terra, diversificando tipologias
e tendo como principais
objetivos a promoção da
qualidade de vida e da justiça
social.
66. Revisar o PLHIS, sociedade civil
considerando ações e PLHIS revisado e % ntzada;
propostas para a realidade Revisão do PLHIS e implementado Re .
Todo o instituições de
municipal que possam ser município respectiva Curto conforme eniihorsátor
efetivadas e iniciar a á implementação cronograma previsto sa
aplicação imediata dos no PLHIS privad asgirio
programas nele previstos. dio
67. Promover a realocação Governo Estadual
das famílias situadas em Nú PN (COHAPAR) e
áreas de risco e APPs, 100% das famílias Governo Federal
deu Todo o E custo estimado situadas em áreas =
endo sempre que =p situadas em áreas Curto (Ministério do
município no EIXO 2 de risco e APPs
possível, ser realocadas para de risco realocadas Desenvolvimento
realocadas / ano
áreas próximas ao local Regional); recursos
original. próprios
68. Promover a urbanização
ão % de assentamentos | Governo Estadual
passes, » Reurbanização de urbanizados / ano (COHAPAR) e
estabelecendo parâmetros
60% dos em relação ao total Governo Federal
especiais de uso e ocupação Todo o R$
: assentamentos Médio de assentamentos (Ministério do
do solo e de edificações, município 3.600.000,00 ú
precários passíveis atual; número de Desenvolvimento
respeitadas a situação ps
de consolidação famílias Regional); recursos
Socoacênômica da atendidas/ano próprios
população local e as
condicionantes ambientais
69. Implementar a
eopuiartcação Renltária Regularização Número de Governo Federal
priorizando não apenas a
fundiária de 40% R$ habitações (Ministério do
titulação e regularização dos | Sede urbana Curto
dos lotes 1.510.000,00 regularizadas e Desenvolvimento
lotes, mas a melhoria de E
PRETA STO ga irregulares melhorias realizadas Regional)
habitacional
70. Elaborar e implantar
programas de gestão social Implementação de Programas de
em conjunto com a todos os programas gestão social soneie EVA
implementação de Todoo | habitacionais em Eua implantados em crie
programas habitacionais no | município conjunto com conjunto com ho nao
município (reassentamento, programas de demais programas dE ar ed
regularização, urbanização de gestão social habitacionais o
áreas)
71. Aperfeiçoar e atualizar
16 - Habitação; 482 - periodicamente o cadastro
escrota RE Habitação Urbana e 481 municipal do déficit Cadastro municipal Cadastro municipal
Municipal de | Comunidades - Habitação Rural; habitacional levando em Todo o habitacional leds aperfeiçoado e .
Habitação Sustentáveis 08 - Assistência Social, considerações critérios município tio atualizado
244 - Assistência quantitativos e qualitativos periodicamente/ano
Comunitária para a produção e melhoria
habitacional
Redução de 50%
das moradias com
necessidade de Número moradias Setor privado;
Secretaria 11 - Cidades e 16 Habitação; 481 — pa Ia E fepdecor ii melhorias melhoradas por entidades;
Municipal de | Comunidades Habitação Rural e 482 — paga ção Todo o, habitacional Médio programas de instituições de
Habitação | Sustentáveis Habitação Urbana ic diria imuinicipio inscritas no melhoria ensino; recursos
a ora cadastro habitacional / ano próprios
habitacional por
meio de programas
73. Incentivar a participação
da iniciativa privada na
produção de habitações de
o 10 - Redução das
Secretaria Desigualdades; 16 - Habitação; 481 - interesse social por meio da
Municipal de regulamentação de
11 -Cidades e Habitação Rural e 482 —
Habitação; mecanismos como Todo o Legislação municipal
Secretaria | Comunidades apta etnia parâmetros diferenciados de | município municipal R$ 0,00 furto regulamentada -
Municipal de Sustentáveis; 15 - Urbanismo; 451 - Priorizar programas ereslanento dó dolo isa regulamentada
Urbanismo 17 - Parcerias e meios | Infraestrutura Urbana habitacionais voltados às Ex diodo,
de implementação famílias com baixa renda paçio/do solo,
especialmente aquelas respeitando as legislações
inseridas nas áreas urbanas de | Pertinentes e restrições
maior vulnerabilidade aminisçaão
10- Redução das socioambiental
Desigualdades; 16 — Habitação; 481 —
Secretaria 11-Cidades e Habitação Rural e 482 — Za Rara Parents com todoo | | Realização de pelo Número de Mióviinanioe soci
Municipal de | Comunidades Habitação Urbana organizados para a produção inúirdcdoR menos duas R$ 0,00 Curto parcerias firmadas / lados
Habitação Sustentáveis; 15 - Urbanismo; 451 - real á x áalã ad parcerias ano organiia
17 - Parcerias e meios | Infraestrutura Urbana casrnisiaad
de implementação
a Pepe Governo Estadual
Secretaria 11 -Cidades e Comunitário 75. Promover a promoção de Toda Institucionalização Número de (COHAPAR);
Municipal de | Comunidades 16 - Habitação; 481 - Promover o apoio técnico às | assistência técnica, de acordo mio da assistência Curto assistências técnicas sociedade civil
Habitação Sustentáveis Habitação Ru o e482- | entidades locais e às famílias com legislação federal. técnica gratuita realizadas / ano organizad:
Habitação Urbana nos projetos de reforma e instituições de ensino
autogestão/autoconstrução —
Secretaria 11 -Cidades e 08 — Assistência Social; | para a produção de moradias | 76, Promover cursos de E Governo Estadual
Municipal de | Comunidades 244 - Assistência qualificação de mão-de-obra | Todoo Realização de um Médio Número de cursos (COHAPAR);
Trabalho, Sustentáveis; Comunitária para a construção civilem | município curso/ano realizados / ano sociedade civil
Emprego e 17 - Parcerias e meios | 16 — Habitação; 481 — parceria com instituições de organizada;
Habitação Rural e 482 —
Habitação Urbana
ensino e entidades
instituições de
ensino; recursos
soci
OECO
NOMI
11-Trabalho, 334 -
Secretaria Fomento ao
Municipal de. | 8-Trabalho decente | abalho; 19-
Desenvolvimento | e crescimento inca a
Econômico e econômico Tenologio, 972
Turêmo! Desenvolvimento
Tecnológico e
Engenharia
8 - Trabalho decente | 12 Trabalho, 334 -
Secretaria e crescimento Sho!
Municipalde | - econômico; 9- ir
Desenvolvimento | Indústria, inovação e | 7 E Er
Econômicoe | | infraestrutura; 17- | Jecnologia, 572 -
Turismo | Parcerias e Meios de | Desenvolvimento
Implementação Tecnológico é
Engenharia
19 -Ciência e
Secretaria 9-Indústria, Tecnologia, 572 -
Municipal de inovação e Desenvolvimento
Desenvolvimento | infraestrutura; 17 - Tecnológico e
Econômico e Parcerias e Meios de | Engenharia; 22 -
Turismo Implementação Indústria, 661 -
Promoção Industrial
7- Relações
Exteriores, 212 -
Secretaria 8-Trabalho decente Cooperação
Municipal de e crescimento Internacional; 19 -
Desenvolvimento | econômico; 17 - Ciência e
Econômicoe | | Parcerias e Meios de | Tecnologia, 572 -
Turismo Implementação Desenvolvimento
Tecnológico e
Engenharia
Secretaria |8-Trabalho decente |, 19- Ciência e
E Tecnologia, 573 -
Municipal de e crescimento Difusão do
Desenvolvimento | econômico; 17 -
Conhecimento
Econômico e Parcerias e Meios de Científico e
Turismo Implementação
Tecnológico
Fomentar o
desenvolvimento das
atividades econômicas
potenciais no município
Eixo 5 - Desenvolvimento Econômico
1, Desenvolver estudos
R$ 250.000,00
de oportunidades de
negócios ao Município, Desenvolver ka
estimulando Todoo | ménos um estudo
investimentos em município oportunidade:
pesquisa e de negócio nos
modernização da cadeia eia
produtiva local
2. Desenvolver
atividades voltadas à
inovação e tecnologia,
articuladas com o La rapina
Governo Federal, Macrozonas ço io
Estadual, Universidades | Urbanas | Sano de
e iniciativa privada, aunano
visando a criação de um munição
Centro de Inovação,
Incubadora de Startups
3. Apoiar a obtenção de Obtenção de
recursos junto aos recursos para
órgãos de fomento para | Macrozonas pesquisa e
pesquisa e Urbanas desenvolvimento
desenvolvimento de de projetos
projetos industriais industriais
4. Desenvolver relações
regionais, nacionais e
internacionais com
associações e Estabelecimento
instituições de ao menos três
multilaterais, bem parcerias e
como com organismos Todoo convênios de
governamentais, no i interesse que
intuito de estabelecer | Município viabilizem
parcerias e convênios financiamentos e
de interesse do programas de
Município, viabilizando assistência técnica
financiamentos e
programas de
assistência técnica
5. Desenvolver e
Estabelecimento
ampliar as relações
entre universidades e Todo o de ralações er
atividades empresariais, município nec
de forma a fomentar a Empresas poha
inovação à inovação
Governo Estadual
(SEFA); Governo
Federal (Ministério da
Economia);
Curto Estudo realizado universidades locais;
FIEP; SENAI; ACINFAZ;
CODEF; recursos
próprios
Instalação e Governo Estadual
funcionamento do Centro | (SEFA); Governo
de Inovação e Incubadora | Federal (Ministério da
Médio de StartUps; Número de Economia);
ações realizadas para universidades locais;
fomentar a criação de | FIEP; SENAI; ACINFAZ;
incubadoras no CODEF; recursos
município/ano próprios
Governo Estadual
(SEFA); Governo
Montante de recursos | Federal (Ministério da
Curto obtidos/ano e quantidade Economia);
de novos projetos Universidades da
industriais/anos região; FIEP; SENAI;
ACINFAZ; CODEF;
recursos próprios
Governo Estadual
(SEFA); Governo
raso Quantidade de parcerias a da
realizadas as: i
universidades locais;
FIEP; SENAI; ACINFAZ;
CODEF
, ACINFAZ;
Quantidade de parcerias '
Curto realizadas faro Universidades da
região
2-Fomezeroe
Secretaria
E agricultura 20 - Agricultura, 601 6. Ofertar incentivos
Municipalde | sustentável;11- | -Promoção da fiscais ao Macrozonas | incrementar em Benefícios fiscais Ea pe
Desenvolvimento 10% a agricultura Curto o (SEAB, IDR); Governo
pe Cidades e Produção Vegetal e desenvolvimento da Rurais ar concedidos/ano Federal (MAPA)
Turismo comunidades 606 - Extensão Rural agricultura familiar
sustentáveis
20 - Agricultura, 601 [
2-Fomezeroe - Promoção da
agricultura Produção Vegetal, Incremento de Número de propriedades
Secretaria sustentável; 8 - 602 - Promoção da 7. Incentivar a utilização 30% das rurais que utilizam Govamo Estadual
Municipalde | Trabalho decente e | Produção Animal; de novas técnicaspara | 4 conas | Propriedades técnicas modernas de | (ra IDR); Governo
Desenvolvimento crescimento 19- Ciência o desenvolvimento Rudi rurais que utilizam Curto produção em relação ao Federal (MAPA);
Econômico e econômico; 11 - Tecnologia, 573- agropecuário e da técnicas modernas total de propriedades k
recursos próprios
Turismo Cidades e Difusão do Alavancar o setor agricultura familiar na cadeia com alguma
comunidades Conhecimento primário municipal produtiva produção/ano
sustentáveis Científico e (agropecuária,
Temelúígico olericultura,
enreaia 2- Fome zero e ruticuitura) Sindicato de
agricultura 20 - Agricultura, 601 à 100% das Produtores Rurais;
Made | rmtávet; 1a - - Promoção da 8. Apolarasassociações | 44 oras | associações é Quantidade de Governo Estadual
Desenvolvimento e cooperativas agrícolas Curto associações e
Econômico e Cidades e Produção Vegetal; de muilcioio: Rurais cooperativas TospartNas atendidas (SEAB); Governo
Timo comunidades | 606 - Extensão Rural P apoiadas es Federal (MAPA);
sustentáveis recursos próprios
2-Fomezero e Sindicato dos
a Aumentar em 30%
Secretaria agricultura 20 - Agricultura, 601 9. Incentivar a onlêmiaro da Trabalhadores Rurais
Municipal de sustentável; 9 - - Promoção da instalação de empresas CN PTESdE de Fazenda Rio
Pa Indústria, inovação e beneficiadoras da | Macrozonas n Quantidade de empresas | Grande; Governo
Desenvolvimento Produção Vegetal; na beneficiadoras da Curto fo
infraestrutura; 11 - matéria prima local Rurais instaladas /ano Estadual (SEAB, IDR);
Econômico e 22- Indústria, 661 - matéria prima
Turismo Cidadese | promoção Industrial otica doar local oriunda do (Governo Passa!
comunidades primário setor primário (MAPA); recursos
sustentáveis próprios
2-Fomezeroe
agricultura 20 - Agricultura, 601 10. Promover Elevar o mercado Governo Estadual
Secretaria sustentável; 11 - =Prorm +) articulação municipal consumidor para Quantidade da produção | (SEAB, IDR); Governo
Municipal de Cidades e Prod pi o Eta de modo a garantir Todo produtos locais e municipal destinada a Federal (MAPA);
Desenvolvimento comunidades 23-Co Rima é d mercado consumidor mundão atendimento à Curto população local e às sociedade civil;
Econômicoe | sustentáveis; 8 - para os produtos locais, P todas as escolas escolas; Número de associação de
Turismo Trabalho decente e Serviçosj a = atendimento às escolas por merenda escolas atendidas/ano | produtores; recursos
Promoção Comercial Promover o ú
crescimento desenvolvimento da por merenda escolar escolar próprios
econômico; agricultura familiar de
modo a agregar maior
2-Fome zero e valor econômico Era]
quantidade consumida Sindicato dos
Secrataria dimento 11. Promover à Aumentar erma0%, la população localde | Produtores Rurais;
Municipalde | sustentável;11- | 23-Comércioe ' a visibilidade de REG cs ;
Cidades e a . divulgação dos Todo o produtos oriundo da Governo Estadual
Desenvolvimento Serviços, 691 . produtos oriundos Curto
a inidad produtos de origem da município agricultura familiar/ano; (SEAB); Governo
Econômico e comunidades Promoção Comercial M da agricultura ad
Turismo sustentáveis; 8 - agricultura familiar famíliar Número de campanhas Federal (MAPA);
Trabalho decente e de divulgação realizada / recursos próprios
crescimento ano
econômico;
2-Fomezeroe
agricultura
Secretaria sustentável; 11- | 23-Comércioe 12. Promover à Aceitação so
Municipal de Cidades e Serviços, 691 - comercialização da Todos ee
Desenvolvimento comunidades Promoção produção agrícola no
Econômico e sustentáveis; 8- | Comercial, 692 - próprio município por | município pontos
Turismo Trabalho decente e | Comercialização meio de feiras livres estratágicas do:
crescimento município
econômico;
13. Desenvolver
9 - Indústria, estudos de viabilidade
inovação e 04 - Administração, para instalação de
Secretaria | infraestrutura; 11- | 127 - Ordenamento infraestrutura na zona asiadão leao
Municipal de Cidades e Territorial; 22 - industrial para
Desenvolvimento | comunidades Indústria, 661 - alavancar investimentos | Sede urbana | MENOS um estudo
Econômico e sustentáveis; 8- | Promoção Industrial, produtivos (subestação ls vida nos
Turismo Trabalho decente e | 664 - Propriedade de alta tensão, água, prSnimos anos:
crescimento Industrial esgoto, sistema viário,
econômico; rede de fibra ótica, gás
natural, etc.)
9- Indústria,
inovação e 04 - Administração,
Secretaria infraestrutura; 11- | 127 - Ordenamento
Pesncormeno | Cone Prices Id Fomentar a instalação | estabelecimentos Urbana — | estabelecimentos
á *| de indústrias em áreas industriais industriais
Turismo Trabalho decente e | 664 - Propriedade propícias e em
crescimento Industrial conformidade com o
econômico; planejamento territorial
9- Indústria,
inovação e 04 - Administração,
Secretaria infraestrutura;11- | 127 - Ordenamento
Municipal de Cidades e Territorial; 22 - 15.Potencializara | coroas | Consolidação de
Desenvolvimento | comunidades Indústria, 661 - dinâmica dos distritos | MISDINTSS | todos os distritos
Econômicoe | sustentáveis;8- | Promoção Industrial, industriais existentes industriais
Turismo Trabalho decente e | 664 - Propriedade
crescimento Industrial
econômico; o
= Indústri 16. Promover a atração
Secretaria Srindústia, | 22. indústria, 661 - de investimentos Incremento de
Municipal de inovaçõõoe | Sea nditáiies dei] di 10% de
Desenvolvimento | infraestrutura; 11 - | Promoção Industrial, externos (in ias de jacrozonas vestia
Econômico e Cidades e 664 - Propriedade médio e grande portes) Urbanas dias pair
Industrial rtir do cit
Turismo comunidades ara y de city marketing
sustentáveis; 8 - marketing
Comparação do consumo
de produtos provenientes
de feiras livres locais com
Governo Estadual
(SEAB, IDR); Governo
Federal (MAPA);
Coto dados anteriores; Sociedad ci;
E: e pue associação de
Número de feiras livres á
lizadas / semana e ano pipe
ram próprios
Governo Estadual
Quantidade de (SEFA, SEDU
infraestrutura instalada PARANACIDADE);
R$ 175.000,00 Surto na Zona do Arco de Governo Federal
Desenvolvimento (Ministério da
Economia)
Governo Estadual
(SEFA); Governo
, Quantidade de novos | pa geral (Ministério da
Médio estabelecimentos :
nstalidos Economia); CODEF;
ACINFAZ; recursos
próprios
Governo Estadual
(SEFA); Governo
curto: % da área com Federal (Ministério da
infraestrutura ocupada | Economia); ACINFAZ,
CODEF; recursos
próprios
Governo Estadual
(SEFA); Governo
emana Federal (Ministério da
Curto investimento externo o ja); CODEF;
recebido/ano eee q
ACINFAZ; recursos
próprios
Trabalho decente e
crescimento
econômico
8- Trabalho decente
04 - Administração,
Secretaria 127 - Ordenamento | Promover o estímulo à
Municipalde | (Ceosdmeno | Territorial; 22- atração, criação, | is | a Aesizaçgo de o Quantidade de
Desenvolvimento espia Comércio e Serviços, | preservação e e aidigação ds ea pensado] Curto campanhas ACINFAZ
Econômico e Chinior a 691- Promoção | ampliação do comércio | “omércio local através | município esmeanha realizadas/ano
comunidades pa de parcerias semestral realizada
Turismo custa is Comercial, 692 - e serviços locais
Comercialização
11- Cidades e [—
comunidades Processos
Secretaria | “sustentáveis; 8 - Asi omplicários administrativos e
Municipal de 04 - Administração, processos Processo administrativo
Trabalho decente e Todo o fiscais entre
Desenvolvimento 125 - Normatização administrativos e fiscais Imediato simplificado -
Econômico e srescimento e Fiscalização entreaPrefeiturae | município prereitiraa, implementado/ano
Theo econômico; 16 - Paz, iiciativas privadas: iniciativas privadas
justiça e instituições Lidid simplificados
eficazes
E 19. Ampliar as Aumento de Governo Estadual
secretaria | 8- Trabalho decente | 04 . Administração, atividades de fomento investimento no (SEFA); Governo
Municipal de E 131 - Comunicação ao ambiente de setor de negócios z Federal (Ministério da
Desenvolvimento | “onêmico:21- | social, 23 Comércio negóciosatravésde | Todo através de Curto St Economia), SENAI,
Econômico e comunidades e Serviços, 691 - feiras, congressos, dá diferentes eventos FIEP, ACINFAZ,
Turismo E Promoção Comercial rodadas de negócios, (realização de pelo universidades da
sustentáveis
palestras, cursos, etc. menos 2/ano) região
Dinamizar o arranjo
8-Trabalho decente produtivo local, através | 20 aprimorar e ampliar nisto
. e crescimento do fortalecimento de | rajações do Município a
Secretaria - ambiente de negócios municipais com Governo Estadual
mi econômico; 11 - com o micro e pequeno E
Municipal de Cidades e 23 “Comércio e empresário; Todos possíveis Número de novos (SEFA); Governo
Desenvolvimento Serviços, 691 - P Y E empreendedores Curto empreendimentos e Federal (Ministério da
comunidades o empresários e município M e
Econômico e táveis; 17 Promoção Comercial idades públi de diferentes parcerias realizadas/ano | Economia), SENAI,
Turismo Sr runas palicas'e áreas, tanto FIEP, ACINFAZ
Parcerias e meios de privadas, em nível local, msdids ento ”
implementação nacional e internacional internacionais
21. Ampliar a
23 “Comércio e divulgação de Aumentar em 50%
secretaria |” Danda Serviços, 691 - informações municipais, a divulgação de Número de
Municipal de . Promoção em especial as vocações informações postagens/publicações
a econômico; 11 - E Todo o ACINFAZ, CODEF;
Desenvolvimento Comercial; 24 - econômicas do E municipais, como Curto realizadas em mídias E
Cidades e município recursos próprios
Econômico e Comunicações, 721 - Município como estratégia para divulgando o
comunidades E
Turismo sutiã Comunicações estratégia para a atração de novos Município/ano
Postais atração de novos investimentos
investimentos
22. Apoiar o Incrementar em Governo Estadual
Secretaria - ú
Mulipulde 8-Trabalho decente | 23 -Comércio e rir atividades empreendedor local Todoo 30% os auxílios e Número de (SEAP); Governo
e crescimento Serviços, 691 - auxílio ao ConTaLbilios é município | facilidades para a Curto empreendimentos | q a] (Ministério da
Desenvolvimento econômico Promoção Comercial empreendedor facilidades de implantação e beneficiados/ano Economia)
implantação e operação operação de
Quantidade de
Turismo de empreendimentos empreendimentos
sacana Fortalecimento do
Municipal de | 8-Trabalho decente | 23 Comércio e 23: rortalecas o SENALe » SENALe otros
Desenvolvimento | — ecrescimento Serviços, 691 - Dn afinados o Mode prega io
EESNÁlMICo é econdmico Promoção Comercial istema "S", e o Espaço município Sistema "S",e o
Tiério do Empreendedor Espaço do
empreendedor
Secretaria 22 - Indústria, 661 -
Municipal de | 8- Trabalho decente | Promoção Industrial; 24, Promover ações que | CODEF e ACINFAZ
Desenvolvimento | — ecrescimento 23 Comércio e visem o fortalecimento | isto fortalecidas no
Econômico e econômico Serviços, 691 - da CODEF e ACINFAZ cá município
Turismo J Promoção Comercial
Elaboração do
8 - Trabalho decente plano de
Secretaria
e crescimento 25. Elaborar e desenvolvimento
Municipal de 23-
Desenvelimento | econômico; 11- Es e implementar plano de | Todoo turístico e
Cidades e ços; desenvolvimento município implementação
Econômico e Turismo ) :
n comunidades turístico municipal conforme
urismo
sustentáveis estipulado no
referido plano
“|B-Trabalhi 7
Secretaria ju o 26. Fortalecer as Fortalecimento do
Municipalde | mico tt. | 23- Comércio e atividades deturismo | Macro turismo rural
Desenvolvimento pedaço Serviços, 695 - rural voltada a - aa voltado à
Econômico e esmunidades Turismo olericultura e tda olericultura e
Turismo psi ie Promover à fruticultura fruticultura
aa estruturação do
8-Trabalho decente desenvolvimento 27. Articular com
Secretaria e crescimento turístico demais municípios a
Municipalde | econômico;11- | 2. comércios inclusão de Fazenda Rio Inclusão do
Cidades e Grandenarotado | Macrozona | Município na rota
Desenvolvimento Serviços, 695 -
comunidades Pinhão e Caminho da Rural do Pinhão e
Econômico e ia Turismo
Túrémo sustentáveis; 17 - Uva com vistas a Caminho da Uva
Parcerias e meios de alavancar o turismo
implementação rural
, 8-1
secretaria Trabalho decente Captação de
: e crescimento ,
Municipalde | momico 11. | 23- Comércio e 28. Buscarrecursose | | rona | Fecurso realizada e
Desenvolvimento es Serviços, 695 - implantar o projeto ira implantação de
Econômico e comiiiádades Turismo Caminho Eslavo ra 100% do projeto
Turismo sustentáveis Caminho Eslavo
Secretaria | g Trabalho decente | 23-Comércioe | Promover a divulgação | 29 Desenvolver Desenvolvimento e
Municipal de e crescimento Serviços, 695 - (publicidade) do material publicitário Todoo | | divulgação de pelo
Desenvolvimento econômico; 11 - Turismo; 24 - município voltado às (meio impresso e múnicipio menos um
Econômico e Cidades e Comunicações, 721-| | potencialidades digital) para divulgar os material
Turismo comunidades Comunicações turísticas locais atrativos turísticos e as publicitário ao ano
programas visando o Governo Federal
fortalecimento do SENAI, (Ministério da
Curto outros parceiros do Economia); ACINFAZ;
Sistema "S", e o Espaço SEBRAE, SENAI;
do Empreendedor recursos próprios
realizados/ano
Quantidade de atividades
visando o fortalecimento ;
Médio doa CODEF e ACINFAZ | "ecursos próprios
realizados/ano
% do plano elaborado e % | Governo Estadual
Médio do plano implementado (SEDEST); Governo
conforme cronograma Federal (MTur);
estabelecido recursos próprios
Quantidade de recursos
destinado às atividades | Governo Estadual
(SEDEST); Governo
Curto de turismo rural voltado à
: Federal (MTur);
olericultura e Tecursos prsdas
fruticultura/ano midi
Governo Estadual
Participação do município sd a
Curto na rota do Pinhão e do en
Caminho da Uva Pia
integrantes destes
roteiros turísticos
Governo Estadual
Pam % do projeto (SEDEST); Governo
implementado/ano Federal (MTur);
recursos próprios
Número de Governo Estadual
Curto postagens/publicações (SEDEST); Governo
realizadas nas diferentes Federal (MTur);
mídias/ano recursos próprios
sustentáveis festividades municipais
30, Realizar palestras,
8- Trabalho decente fomos úbncsa é
Eerensiia e crescimento irupa o danado Realização de
econômico; 11 - erga lestras, Governo Estadual
Municipal de f 23 - Comércio e Promover à turísticas, de modo a pa e
Cidades e R Todoo | consultas pública: Quantidade de event (SEDEST); Governo
públicas ant le de eventos ;
Desenvolvimento diadé Serviços, 695 - participação social nas envolver a Curto
Econômico é comuni s Tu tu s | administi ública, município e fóruns de realizados/ano Federal (MTur);
Tiso: sustentáveis; 17 - úntidsdasnão- discussão recursos próprios
Parcerias e meios de ques sea anualmente
implement 8
fação, comunidade
interessada
31. Promover cursos de
8-Trabalho
mciicia docente a ppa mos enredo Quantidade de cursos | SENAL universidades
Municipal de crescimento | 11-Trabalho, 333 - específicos atevês de | Todoo MRE é céu Nizados através do | da região; ACINFAZ;
Trabalho, econômico; 17- | Empregabilidade = ras dom município natação urso tem pá erias/ano a CODEF; recursos
E Renda | P: certa prios
did ea ae instituições de ensino e específicos ao ano pró
órgãos públicos
4- Educação de Aumentar em 10%
qualidade; 8 - Qualificar e capacitar a 32. Fortalecer a ss cursos .
Secretaria : profissionais Número de cursos
T lecente mão-de-obra
Municipal de rabalho decentee | ,, 7.4.0, 333- local para | — disponibilidade e Todo o ofertados no profissionalizantes CODEF; ACINFAZ;
Trabalho, eres mento, Empregabilidade ternas ampiado deco | ão | munkipivoude Eurto; ofertados e realizados no SENAI
Emprego e Renda | econômico; 17 - oportunidades profissionalizantes no a dm
Parcerias e meios de econômicas e nas município = RAMO
lei
implementação vocações municipais identificada
33. Promover a To
8-Trabalho divulgação da agência
Secretaria decente e do trabalhador Governo Estadual
1-Ti | - A
Municipal de crescimento | Hi Trabalho, 534 municipal, focando em | Todoo prato cuno tagons/iblcações | (SEUFI; Governo
Trabalho, econômico; 17 - TEENS distribuir os postos de | município profis ae rh Pa ida Y Federal (MTPS);
Emprego e Renda | Parcerias e meios de trabalho para os realizadas em midias/ano | ,ecursos próprios
implementação residentes de Fazenda
Rio Grande
. 8- Trabalho decente
Secretaria ' Realização de pelo
ais e crescimento 11 -Trabalho, 334 - 34. Realizar campanhas
Manim da econômico; 10 - Fomento ao de incentivo ao uso da | Todo o Rise Curto des nr rias
Emprego e Renda | Redução das Trabalho Garantir que a mão de obra local p pestigra im Tecarensiprópiios
pres desigualdades população tenha amesigais jan
E oportunidades de A
secretaria |8- Trabalho decente emprego e renda para 35. Elaborar e Feserara Ee ico e jevena o é Eiadudi
re ecrescimento | 11-Trabalho, 334 - alavancar seus implementar programas Rg primeiro emprego: ovas Ftaous
Municipalde | Cao Comenicão rendimentos pda Todoo | | primeiro emprego Euro contratados no (SEIUF); Governo
Trabalho, Rudico polir : município para jovens município /ano; % do Federal (MTPS);
Emprego e Renda Aiçrorsas rabalho Primeiro emprego para elaborado e rograma elaborado e recui róprios
desigualdades jovens prog dd
implementado implementado/ano
5- Igualdade de
gênero; 8 - Trabalho
decente e
crescimento
econômico; 10 -
Redução das
desigualdades
Secretaria
Municipal de
Trabalho,
Emprego e Renda
36. Promover Realização de uma
14.-Trabalho, 331 Garantir a igualdade de | campanhas e incentivar campanha visando
Proteção e Todo o
projetos que visem a a igualdade de
Benefícios ao
Trabalhador igualdade de renda renda entre
entre os gêneros gêneros/ano
município
Governo Estadual
Número de campanhas (SEJUF); Governo
realizadas/ano Federal (MTPS);
recursos próprios
ASPE
INSTI
TUCI
ONAI
1. Redefinir as funções e Estabelecimento
competências dos órgãos de todas as
11-Cidadese | 01- Legislativa, 031 municipais, conforme funções e
Secretaria comunidades - Ação Legislativa; atribuições definidas na competências dos nica
Municipalde | sustentáveis; 16- | 04 - Administração, Lei Orgânica é ne órgãos municipais R$ 0,00 Imediato ada eso rutuação Ria a
Administração Paz justiçae | 122- Administração decorrentes da natureza á segundo rea
instituições eficazes Geral ao das prestações atribuições
aperfeiçoamento do relacionadas ao definidas na Lei
| planejamento e da respectivo órgão Orgânica
01 - Legislativa, 031 | estão municipal
11-Cidadese | -Ação Legislativa;
Secretaria comunidades | 04 - Administração, É dei gm pirar tod due câmara Municipal
Municipalde | sustentáveis; 16- | 122 - Administração quai opetência sã pevisorda R$0,00 Imediato Revisão da Lei Orgânica mara Municipa”;
Administração PRE fd dos órgãos de município Orgânica Procuradoria Jurídica
instituições eficazes | Habitação, 481 - planajamento urbano
Habitação Urbana
Striibelecera fenpaao dá
obrigatoriedade legal de periódicas
a cudidas Integrar os órgãos e pedem obrigatórias entre
, equipes municipais diversos órgãos
Secretaria comunidades | 04 - Administração, | (at unas municipais, e suas Tod piso Niâmerorde renas
Municipal de | sustentáveis; 16- | 121- Planejamento | (ação e | respectivas equipes, em ácio: | Sacistees nr Curto aa Riad -
Administração Paz, justiça e eorçamento |? dio o ei Eltiio.º | torno de ações, projetos e | Município roda pesmtuieasteliadas [ano
instituições eficazes enecus rc tanino programas voltados à sm ção
públicas projetos e
concepção e proganias,
reias pecas conforme!
La Ra demanda
Promover a construção [=
e manutenção
georreferenciada, de
bancos de dados,
04 - Administração, cadastros urbanos, E Sistema de
11-Cidadese | 127- Ordenamento pisado 4. Implantar e aprimorar Informações Governo Federal,
Secretaria comunidades Territorial; 16 - constantemente o Geográficas Número de Governo Estadual
Municipalde | sustentáveis; 16- | Habitação, 481 - rei ae Sistema de Informações. Bico) Es Municipal Curto atualizações/aprimorament (SEDU
Administração Paz justiçae | HabitaçãoUrbana, | | imo ea | Geográficas Municipal P atualizado e o no sistema realizado PARANACIDADE);
instituições eficazes | 482 - Habitação avali sistemática (cadastro multifinalitário) aprimorado recursos próprios
rural di ci constantemente
urbano e rural,
garantindo acesso
público a todos
5. Revisar a legislação
Secretaria Municipal
Secretaria
127 - Ordenamento
Secretaria 11 -Cidades e municipal que trata do Revisão da
Municipal da comunidades | 4 1 pagisjativa, 031 CONRESOL, com vista a Todo o isitução
procitádoria sustentáveis; 16 - - Ação Legislativa inclusão de situações maricípio: municipal que
Jurídica Paz, justiça e Garantir a contingentes relacionadas trata do
instituições eficazes regulamentação de com o município e CONRESOL
consórcios consórcio
— intermunicipais e
a, serviços terceirizados
Municipal de 11 - Cidades e no município de acordo Implementação de
i ; 4 6. Implementar o serviço
Aeministração? comunidades | 64 | ogictativa, 031 | COM a legislação local | terceirizado no município | Todo o Sorviças
Secretaria sustentáveis; 16- | a egislativa ormidádo ii terceirizados
Municipal da Paz, justiça e ç a o e Ro muntéiplo conforme
Procuradoria | instituições eficazes gra ção Corra demanda e caso
Jurídica
7. Promover a
identificação e
fortalecimento dos
11 - Cidades e opedihos cx iantas;
Secretaria comunidades | 04 - Administração, ii é Todo Consolidação dos
Municipal de | sustentáveis; 16- | 131- Comunicação itgaõe diiermiranão | mic conselhos
Administração Paz, justiça e Social obrigações, determinant nn existentes
instituições eficazes sua área de atuação e
funcionalidade, dando
condições para a melhoria
no desenvolvimento de
Promover a gestão suas funções
participativa nos
protesegs de Fortalecimento do
Ê Conselho
planejamento Munleipolgé
pecretaria 11-Cidadese | 04- Administração, | Municipal de modo a | 8. Fortalecer o Conselho Políticas Públicas
Municipal de de melhorar a de Políticas Territoriais e à
comunidades 122 - Administração Territoriais e
Administração; ; transparência da ação | Ambientais (Conselho Todoo
sustentáveis; 16 - Geral, 125 - E Ambientais
Secretaria governamental Municipal de Política município
y Paz, justiça e Normatização e (Conselho
Municipal de " Urbana de Fazenda Rio "
Plonajomeinto instituições eficazes Fiscalização pr ncia Municipal de
Política Urbana de
Fazenda Rio
Grande)
sino! 11-Cidadese | 04- Administração, 9, Realizar a identificação rieatificaas
Eng comunidades | 122 - Administração dos conselhos existentes
Administração; Todo o conselhos
N sustentáveis; 16 - Geral, 125 - e fusão dos que a
Secretaria município existentes unindo
Municipal de Paz, justiça e Normatização e apresentem mesma onda esmo tema!
: instituições eficazes Fiscalização temática
Planejamento
ASPE Secretaria 11 -Cidadese | 01- Legislativa, 031 | Adequar a legislação | 10. Promover a revisão e Aprovação da Lei
cros | Municipal da isiiiidados - Ação Legislativa; | municipal conforme aprovação das leis que Todo o do PDM após seu
LEGAI | Procuradoria o | Constituição Federale | compõem o PDM, de município processo de
car sustentáveis 04 - Administração, 5 :
s Jurídica; Lei Orgânica acordo com a LC 95/1998 revisão
Curto al a da Procuradoria
“8 Jurídica
Governo Federal,
Quantidade de terceirizados Soeiro Estáóiiad
euro contratados / demanda (SEDU
PARANACIDADE);
recursos próprios
Quantidade de conselhos | Conselhos municipais,
Imediato identificados e sociedade civil
fortalecidos/ano organizada
Atividades realizadas pelo Conselho Municipal;
N conselho previamente e b; n
Imediato É sociedade civil
posteriormente a realização organizada:
do fortalecimento a
Quantidade de conselhos
Curto identificados e quantidade | Conselhos municipais
de conselhos fundidos
Imediato Aprovação da Lei do POM Câmara Municipal
Municipal de
Planejamento
Secretaria
Municipal da 01 - Legislativa, 03:
Procuradoria 11 - Cidades e - Ação Legislativa;
Jurídica; comunidades 04 - Administração,
Secretaria sustentáveis 127 - Ordenamento
Municipal de Territorial
Planejamento
Secretaria
Municipal da 01 - Legislativa, 031
Procuradoria 11 - Cidades e - Ação Legislativa;
Jurídica; comunidades 04 - Administração,
Secretaria sustentáveis 127 - Ordenamento
Municipal de Territorial
Planejamento
11. Atualizar e
implementar as leis
complementares à Lei do
Plano Diretor de Fazenda
Rio Grande (sistema
viário, parcelamento do
solo urbano, perímetro
urbano, etc.)
Aprovação das leis
complementares
Todo o
município do PDM até um
ano após a sua
revisão
12. Regulamentar e
instituir os instrumentos
urbanísticos propostos na
legislação municipal no
âmbito do PDM
Regulamentação
Todo o dos instrumentos
município urbanísticos
previstos no PDM
Imediato
Atualização do PDM
Câmara Municipal
| ustorora
Nota:
ER Ação contínua
Aplicação do PDM
Câmara Municipal
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Interessado: Gabinete
Interessado: SM de Urbanismo
Interessado: SM de Planejamento Urbano
Interessado: Procuradoria
O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da
atualização do Plano Diretor a ser gerado com o encaminhamento do projeto
de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactos em
conformidade ao disposto na LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:
“Dispõe sobre o Novo Plano Diretor do
Município de Fazenda Rio Grande, estabelece
objetivos, instrumentos e diretrizes e dá outras
providências”.
Vigência
Início: 07/2024 Fim: Indeterminado
Nota Explicativa:
- O presente projeto visa atualizar o plano Diretor do Município de Fazenda Rio Grande - PR;
- Foi apresentado no processo Oficio nº 103/2024/SMU sobre o estudo prévio e a analise dos Impactos dos art. 16 e 17
da LRF;
- Em se julgando necessário vemos que o presente possa ser encaminhado para manifestação da Unidade de Controle
Interno;
- Destaca-se que o Município não possui em seu quando servidor efetivo no cargo de “Economista”, para analise e
projeção ao logo dos exercícios, das alterações propostas no presente projeto, tanto que buscou-se na contratação de
empresa especializada para elaboração dos estudos, bem como a elaboração da atualização do respectivo Plano Diretor;
- À procuradoria jurídica atesta no processo que as alterações propostas refere-se à distribuição do aglomerado urbano,
dimensões de imóveis, verticalizações, exigências para aprovação de empreendimentos, Destacando que esta sendo
mantida a sistemática, do plano vigente com relação a outorga onerosa; “manifestação realizada 21/06/2024 pela
procuradoria” conforme segue:
Ressalto que foram mantidas as sistemáticas do plano vigente com relação à cobrança da outorga onerosa e que as altera
vinculadas à distribuição do aglomerado urbano, dimensões dos imóveis, verticalização, exigências para aprovação de
empreendimentos, dentre outras.
Dado por: Alexandre Jankovski Bo
- É possível verificar que as alteração propostas irá gerar ao logo dos exercícios futuros de aumento de arrecadação,
bem como adéqua a legislação ao aumento de despesas, vivenciado nos últimos exercícios, principalmente derivado do
crescimento urbano, e populacional da cidade de Fazenda Rio Grande, e o atendimento, bem como manutenção dos
serviços prestados.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
Z MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa adequar a Legislação Municipal, Plano Diretor Municipal
de Fazenda Rio Grande — PR, as normas Federais e Estaduais, sendo obrigatória
sua revisão, onde é apresentado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e SM
de Planejamento Urbano.
É apresentado a Minuta do Código de Posturas, Minuta de Lei do Código
de Obras, Minuta do Perímetro Urbano, Minuta de Lei do Sistema Viário, Minuta
de Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Municipal e Minuta
de Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
Diante do exposto segue analise do solicitado, destacando a manifestação
realizada no processo pela procuradoria Jurídica, quanto a manutenção da
sistemática do plano vigente com relação a cobrança da outorga onerosa, bem
como da SM de Planejamento Urbano através do Oficio nº 103/2024/SMU,
copia anexa.
Deste temos que é possível verificar conforme citado, que a atualização
pretendida irá proporcionar ao longo dos exercícios vindouros, aumento de
arrecadação, além do aumento de despesas com a manutenção dos serviços
públicos ofertados a população, principalmente devido ao crescimento
populacional vivido pelo município nos últimos exercícios e o crescimento
habitacional, além da necessidade de ampliação dos serviços públicos.
Anexo Oficio nº 103/2024/SMU
Fazenda Rio Grande, 12 de Julho de 2024.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 12/07/2024 17:27:24-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
CENEITNA MUNICIPAL DE
RBANISMO
OFÍCIO N.º 103/2024/SMU.
A
Secretaria Municipal de Finanças,
Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande-PR.
Assunto: Parecer referente impacto orçamentário
Fazenda Rio Grande, 12 de julho de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO por meio de seu SECRETÁRIO
MUNICIPAL, Sr. Gerry José dos Santos, informa que tomando por base o regramento dos artigos
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Projetos de Lei relacionados ao Plano Diretor
Municipal trazem atualizações na legislação urbanística no que diz respeito a0s parâmetros de
uso e ocupação do solo urbano, perímetro urbano, parcelamento do solo, dentre outros
elementos que não estão vinculados à “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa”.
O Plano Diretor Municipal estabelece as diretrizes de urbanização a serem
respeitadas pelos particulares, não havendo o que se falar em obrigações da administração
pública quando da aprovação de projetos. Inclusive para que a atuação particular não traga
prejuizos ou desembolso à administração pública municipal são fixadas medidas de outorga
onerosa, impactos de vizinhança e medidas mitigadores no intuito de minimizar/anular os
resultados dos empreendimentos.
Devemos ainda destacar que a revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada
por empresa contratada pela administração municipal, a qual realizou estudos detalhados para
que as alterações tragam benefícios ao Município de Fazenda Rio Grande, sem que tal
providência gere despesas.
Atenciosamente, >
a. n
SÉ - ARO dee SA
ol “Gemy José dos Santos “=> >
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 6231/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →