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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Dispõe sobre a nova delimitação do perímetro urbano do município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”.
native_id8449

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-05-27 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 271/2025
2025-05-15 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-05-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-05-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-05-14 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 03ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-05-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-12 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-05-09 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-09 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-09 Parecer Favorável — —
2025-04-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-04-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-04-16 Parecer Favorável — —
2025-03-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-18 Parecer Favorável — —
2025-02-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-21 Parecer Favorável — —
2024-10-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-10-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-10-29 Parecer Favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T13:31:44.069849-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-05-13T08:58:32.111968-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 188/2024
Fazenda Rio Grande, 15 de julho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 012/2024 de 12 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda RioGrande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Com-
plementar nº 012/2024 de 15 de julho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Dispõe sobre a nova delimitação do perímetro urbano do município de Fazenda Rio
Grande, e dá outras providências, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.07.15 11:14:35
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ii MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2024.
DE 15 DE JULHO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a nova delimitação do
perímetro urbano do município de Fazenda Rio
Grande, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a nova delimitação do perímetro urbano do município
de Fazenda Rio Grande, revoga as leis municipais relativas ao perímetro urbano e
dá outras providências.
Art. 2.º São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:
| - Anexo |: Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal;
Il - Anexo Il: Memorial descritivo dos marcos que definem o Perímetro Urbano da
Sede do Município;
$ 1.º Considera-se zona rural, as áreas não compreendidas no polígono do
perímetro urbano da Sede definido nesta Lei.
8 2.º As coordenadas descritas nos Anexos Il desta Lei estão em formato UTM da
Projeção Universal Transversal de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000.
$ 3.º O marco inicial da descrição dos perímetros tem como referência a Estação
Geodésica 93970, da Rede Geodésica de Alta Precisão do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), situado no Município de Curitiba, PR.
CAPÍTULO II
DO PERÍMETRO URBANO
Art. 3º. São consideradas áreas urbanas do Município de Fazenda Rio Grande os
espaços territoriais definidos pelo perímetro urbano da Sede do Município, definido
nesta Lei, conforme memorial descritivo contido no Anexo Il, parte integrante desta
Lei.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qua MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Considerar-se-ão, no todo, urbanas aquelas propriedades que, embora não
abrangidas, na integralidade, pelo perímetro urbano, tenham no mínimo 50%
(cinquenta por cento) de sua área total abrangida pelo perímetro urbano.
$ 1º. Os imóveis que não tiverem a sua área total abrangida pelo perímetro urbano
por pelo menos 50% (cinquenta por cento) terão como urbana apenas a porção da
área do imóvel que estiver delimitada no Anexo Il desta Lei.
8 2º. Para verificação dos percentuais estabelecidos neste artigo será considerado o
tamanho do imóvel, em conformidade com a matrícula em 31 de outubro de 2023.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. O Mapa do Perímetro Urbano, bem como seu memorial descritivo, não
poderão ser interpretados separadamente ao conteúdo previsto nesta Lei.
Art. 6º. Ocorrendo qualquer divergência entre o limite do perímetro urbano descrito e
os limites existentes no mapa, deverão prevalecer os perímetros contidos nos
memoriais descritivos anexos a esta Lei.
Art. 7º. Futuras alterações nos perímetros urbanos descritos pela presente Lei só
serão possíveis se observadas as disposições contidas na Lei Federal nº
10.257/2001, em especial no que diz respeito aos requisitos para ampliação do
perímetro urbano previstos no seu art. 42-B, ou, ainda, em normativa legal que
venha substituir a Lei Federal nº 10.257/2001.
Art. 8º. Revogam-se a Lei Complementar nº 5, de 15 de setembro de 2006 e a Lei
Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2013, e demais disposições em
contrário à esta Lei.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 15 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
ANTONIO
MARCONDES — MaacoNDts
p SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dados: 2024.07.15 11:08:10
7 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pp qu itiETURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZE FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2024.
DE 15 DE JULHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 012/2024, que dispõe a nova delimitação do
perímetro urbano do município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
20.585//2024, no qual após diversas reuniões realizadas entre Procuradoria Geral do
Município, a Secretaria de Urbanismo, a Unidade de Planejamento Territorial e o
Gabinete do Prefeito, foi realizada adequações estabelecendo a nova delimitação do
perímetro urbano do município de Fazenda Rio Grande, considerando-se ainda seus
anexos le Il.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES par
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.07.15 11:08:27
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 012/2024 - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE
MUNICIPAL
con tácom
í
Í
qa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 012/2024 - MEMORIAL DESCRITIVO DOS MARCOS QUE
DEFINEM O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 0, Estação Geodésica IBGE 93970,
(coordenadas N 7184223.30 m; E 677878.51 m), situada no município de Curitiba (PR), o qual
segue na direção sudoeste, em linha reta seca, por 18.826,5 metros até o encontro do Marco 1
(coordenadas N 7166225.66 m; E 672380.24 m), deste, segue na direção sul em confluência com
o curso d'água do Rio Despique, por 17.023 metros até o encontro do Marco 2 (coordenadas N
7156763.47 m; E 675465.23 m), deste, segue na direção sudoeste em confluência com o buffer
de 150 m da Diretriz Viária Metropolitana, por 7.487,71 metros até o encontro do Marco 3
(coordenadas N 7154886.40 m; E 668636.92 m), deste, segue na direção oeste, em linha reta seca,
por 321,60 metros até o encontro do Marco 4 (coordenadas N 7154878.16 m; E 668315.43 m),
deste, segue na direção noroeste, em linha reta seca, por 95,93 metros até o encontro do Marco
5 (coordenadas N 7154917.85 m; E 668232.88m), deste, segue na direção noroeste, em linha reta
seca, por 170,29 metros até o encontro do Marco 6 (coordenadas N 7154992.46 m; E 668075.71
m), deste, segue na direção oeste, em linha reta seca, por 74,61 metros até o encontro do Marco
7 (coordenadas N 7154992.46 m; E 668001.10 m), deste, segue na direção oés-noroeste, em linha
reta seca, por 76,28 metros até o encontro do Marco 8 (coordenadas N 7155008.34 m; E
667926.49 m), deste, segue na direção nor-noroeste, em linha reta seca, por 97,46 metros até o
encontro do Marco 9 (coordenadas N 7155103.59 m; E 667905.85 m), deste, segue na direção
noroeste, em linha reta seca, por 188,10 metros até o encontro do Marco 10 (coordenadas N
7155266.17 m; E 667811.23 m), deste, segue na direção sudoeste, em linha reta seca, por 14,80
metros, até o encontro do Marco 11 (coordenadas N 7155259.09 m; E 667798.23 m), deste, segue
na direção oés-sudoeste, em confluência com a Rua Antônio Baldan, por 664,51 metros até o
encontro do Marco 12 (coordenadas N 7155104.33 m; E 667164.35 m), deste, segue na direção
sudoeste, em confluência com o curso d'água do Rio Maurício, por 14.808,19 metros até o
encontro do Marco 13 (coordenadas N 7162840.11 m; E 664623.95 m), deste, segue na direção
nordeste, em confluência com o curso d'água do Rio Iguaçu, por 8.769,81 metros até o encontro
do Marco 1 (coordenadas N 7166225.66 m; E 672380.24 m), encerrando esta descrição.
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Interessado: Gabinete
Interessado: SM de Urbanismo
Interessado: SM de Planejamento Urbano
Interessado: Procuradoria
O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da
atualização do Plano Diretor a ser gerado com o encaminhamento do projeto
de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactos em
conformidade ao disposto na LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:
“Dispõe sobre o Novo Plano Diretor do
Município de Fazenda Rio Grande, estabelece
objetivos, instrumentos e diretrizes e dá outras
providências”.
Vigência Início: 07/2024 Fim: Indeterminado
Nota Explicativa:
- O presente projeto visa atualizar o plano Diretor do Município de Fazenda Rio Grande - PR;
- Foi apresentado no processo Oficio nº 103/2024/SMU sobre o estudo prévio e a analise dos Impactos dos art. 16e 17
da LRF;
- Em se julgando necessário vemos que o presente possa ser encaminhado para manifestação da Unidade de Controle
Interno;
- Destaca-se que o Município não possui em seu quando servidor efetivo no cargo de “Economista”, para analise e
projeção ao logo dos exercícios, das alterações propostas no presente projeto, tanto que buscou-se na contratação de
empresa especializada para elaboração dos estudos, bem como a elaboração da atualização do respectivo Plano Diretor;
- À procuradoria jurídica atesta no processo que as alterações propostas refere-se à distribuição do aglomerado urbano,
dimensões de imóveis, verticalizações, exigências para aprovação de empreendimentos, Destacando que esta sendo
mantida a sistemática, do plano vigente com relação a outorga onerosa; “manifestação realizada 21/06/2024 pela
procuradoria” conforme segue:
Ressalto que foram mantidas as sistemáticas do plano vigente com relação à cobrança da outorga onerosa e que as altera
vinculadas à distribuição do aglomerado urbano, dimensões dos imóveis, verticalização, exigências para aprovação de
empreendimentos, dentre outras.
Da ovuski Bor os | Orga sm 21/06/2024 às 1
- É possível verificar que as alteração propostas irá gerar ao logo dos exercícios futuros de aumento de arrecadação,
bem como adéqua a legislação ao aumento de despesas, vivenciado nos últimos exercícios, principalmente derivado do
crescimento urbano, e populacional da cidade de Fazenda Rio Grande, e o atendimento, bem como manutenção dos
serviços prestados.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa adequar a Legislação Municipal, Plano Diretor Municipal
de Fazenda Rio Grande — PR, as normas Federais e Estaduais, sendo obrigatória
sua revisão, onde é apresentado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e SM
de Planejamento Urbano.
É apresentado a Minuta do Código de Posturas, Minuta de Lei do Código
de Obras, Minuta do Perímetro Urbano, Minuta de Lei do Sistema Viário, Minuta
de Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Municipal e Minuta
de Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
Diante do exposto segue analise do solicitado, destacando a manifestação
realizada no processo pela procuradoria Jurídica, quanto a manutenção da
sistemática do plano vigente com relação a cobrança da outorga onerosa, bem
como da SM de Planejamento Urbano através do Oficio nº 103/2024/SMU,
copia anexa.
Deste temos que é possível verificar conforme citado, que a atualização
pretendida irá proporcionar ao longo dos exercícios vindouros, aumento de
arrecadação, além do aumento de despesas com a manutenção dos serviços
públicos ofertados a população, principalmente devido ao crescimento
populacional vivido pelo município nos últimos exercícios e o crescimento
habitacional, além da necessidade de ampliação dos serviços públicos.
Anexo Oficio nº 103/2024/SMU
Fazenda Rio Grande, 12 de Julho de 2024.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 12/07/2024 17:27:24-0300
verifique em https: (validar it, gov.br
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
lt pRerErtUMA OR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO
OFÍCIO N.º 103/2024/SMU.
A
Secretaria Municipal de Finanças,
Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande-PR.
Assunto: Parecer referente impacto orçamentário
Fazenda Rio Grande, 12 de julho de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO por meio de seu SECRETÁRIO
MUNICIPAL, Sr. Gerry José dos Santos, informa que tomando por base o regramento dos artigos
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Projetos de Lei relacionados ao Plano Diretor
Municipal trazem atualizações na legislação urbanística no que diz respeito aos parâmetros de
uso e ocupação do solo urbano, perímetro urbano, parcelamento do solo, dentre outros
elementos que não estão vinculados à “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa”.
O Plano Diretor Municipal estabelece as diretrizes de urbanização a serem
respeitadas pelos particulares, não havendo o que se falar em obrigações da administração
pública quando da aprovação de projetos. Inclusive para que a atuação particular não traga
prejuízos ou desembolso à administração pública municipal são fixadas medidas de outorga
onerosa, impactos de vizinhança e medidas mitigadores no intuito de minimizar/anular os
resultados dos empreendimentos.
Devemos ainda destacar que a revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada
por empresa contratada pela administração municipal, a qual realizou estudos detalhados para
que as alterações tragam benefícios ao Município de Fazenda Rio Grande, sem que tal
providência gere despesas.
Atenciosamente, o
Gems losédos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
; Decreto nº 6231/2022
ad
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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