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AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 20/2024
De 1º de agosto de 2024
Súmula: Declara de utilidade pública o
Instituto Esportivo e Cultural Emerson
Castro, no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Esportivo e Cultural Emerson Castro,
regularmente sediado neste município, sem fins lucrativos, em efetivo funcionamento e
prestando relevantes serviços à coletividade, inscrito no CNPJ nº 48.994.215/0001-00.
Parágrafo único. Ficam assegurados à referida instituição todos os direitos e prerrogativas
determinados pela Lei Municipal nº 110/2002.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 1º de agosto de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador DR. RENAN WOZNIACK.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
Venho respeitosamente apresentar a esta honrada Casa Legislativa o projeto de lei
que declara de utilidade pública o Instituto Esportivo e Cultural Emerson Castro, no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande/PR.
A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem
desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos
previstos em seu estatuto social.
O Instituto Emerson Castro tem o objetivo de proporcionar, através de projetos e
oficinas, a inclusão social e a fácil acessibilidade às diversas modalidades esportivas e
culturais. A principal modalidade oferecida pela entidade atualmente é o karatê.
É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral
necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por esta
contribuição.
Vale destacar, ainda, que a associação já vem realizando suas atividades com a
parceria deste vereador, que apoia iniciativas de interesse social, e também de algumas
pastas do Poder Executivo municipal.
Diante do exposto, peço aos nobres legisladores desta Câmara Municipal a
apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo,
reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública do Instituto Esportivo e Cultural
Emerson Castro por seus relevantes serviços prestados à comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 1º de agosto de 2024.
Documenta assinado digitaimente
: abr RENAN GABRIEL WOZNIACK
COURO dat: o1/08/2024 1625150300
verifique em https://validar ti. gov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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