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PROJETO DE LEI Nº 021/2024.
DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE CICLISTAS DE FAZENDA
RIO GRANDE-PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ciclistas de Fazenda Rio
Grande, regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando
relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 42.735.289/0001-37.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe
do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir
por 3 (três) anos consecutivos a exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários
ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração
de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de Agosto de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e
Justificativa
Apresento à consideração deste Douto Plenário o presente Projeto de Lei que visa declarar de
utilidade pública a Associação de Ciclistas de Fazenda Rio Grande/PR, com o intuito de reconhecer
e apoiar o trabalho relevante que esta entidade realiza em nossa comunidade.
A Associação de Ciclistas de Fazenda Rio Grande/PR tem se destacado significativamente na
promoção e desenvolvimento do ciclismo como meio de transporte sustentável e saudável, além de
fomentar a prática esportiva entre os cidadãos do nosso município. Entre as principais contribuições
da associação estão:
1. Promoção da mobilidade urbana sustentável: Através de campanhas educativas, a
associação tem trabalhado para sensibilizar a população e as autoridades sobre os
benefícios do ciclismo para a mobilidade urbana, contribuindo assim para a redução do
tráfego e da poluição.
2. Incentivo ao uso da bicicleta: Organização de eventos, como passeios ciclísticos e
competições, que incentivam o uso da bicicleta como meio de transporte e lazer,
promovendo hábitos mais saudáveis e sustentáveis entre os moradores de Fazenda Rio
Grande.
3. Integração com a comunidade: Estímulo à formação de grupos e clubes de ciclistas locais,
promovendo a integração social e o fortalecimento do senso de comunidade entre os
praticantes do ciclismo.
Diante do exposto, a Declaração de Utilidade Pública da Associação de Ciclistas de Fazenda Rio
Grande/PR é fundamental para formalizar o reconhecimento do seu papel essencial na construção
de uma cidade mais sustentável, saudável e inclusiva. Além disso, possibilitará à entidade acesso
a benefícios legais e incentivos fiscais que fortalecerão suas atividades em prol do bem-estar da
população.
Por todas estas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
importante Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o progresso e qualidade de vida em
nosso município.
Fazenda Rio Grande, 02 de agosto de 2024.
Sandro do Preteção
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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