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materia nº 229/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 229 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaRequer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, juntamente com a secretaria competente, analise à necessidade de promover a inclusão e garantir o acesso universal às atividades culturais, através do anteprojeto de Lei: que estabelece a obrigatoriedade de sessões de cinema especialmente adaptadas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. com a seguinte Súmula: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA INCLUSIVA E ADAPTADA À CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DENOMINADA ‘‘SESSÃO AZUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-08-06T09:53:31.309574-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº229/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
juntamente com a secretaria competente, analise à necessidade de promover a
inclusão e garantir o acesso universal às atividades culturais, através do anteprojeto
de Lei: que estabelece a obrigatoriedade de sessões de cinema especialmente
adaptadas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
com a seguinte Súmula: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA
INCLUSIVA E ADAPTADA À CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
DENOMINADA “SESSÃO AZUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que pode
afetar a forma como uma pessoa percebe e interage com o mundo. Muitos ambientes
e atividades culturais, como as sessões de cinema tradicionais, podem ser
desafiadores para crianças com TEA devido a fatores como iluminação intensa, sons
altos e estímulos visuais intensos. Esses desafios podem dificultar a participação
plena e o desfrute dessas experiências. Estabelecer a obrigatoriedade de sessões de
cinema inclusivas e adaptadas que atendam às necessidades específicas das
crianças com TEA e suas famílias. Essas sessões devem proporcionar um ambiente
acolhedor e ajustado para garantir que todos os participantes possam desfrutar da
experiência cinematográfica com conforto e prazer.
Fazenda Rio Grande, 02 de agosto de 2024.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Projeto De Lei /2024
SUMULA: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE
DE SESSÃO DE CINEMA INCLUSIVA E
ADAPTADA À CRIANÇAS com
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
DENOMINADA “SESSÃO AZUL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam as salas de cinemas obrigadas a reservarem, pelo menos, uma sessão
especial trimestral, a ser denominada “Sessão Azul”, para apresentação de filmes
para as crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.
& 1º As Sessões especiais contarão com iluminação apropriada e som mais baixo que
o volume regular.
82º As crianças com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso
irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.
Art. 2º As sessões especiais poderão identificadas, de forma alternativa, pelos
símbolos:
I- do quebra-cabeças, que representa e identifica pessoas com
Transtorno do Espectro Autista;
II- dos girassóis, que representam e identificam pessoas com
deficiências ocultas;
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e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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HI- ou do infinito, que representa e identifica pessoas que possuem
desenvolvimento neurológico atípico, ou seja, pessoas
neurodivergentes.
Parágrafo único. A identificação referida no caput deste artigo deverá estar disposta
na entrada do cinema, quando da realização da sessão inclusiva, nos cartazes do
filme a ser exibido, bem como em todo material de divulgação da sessão inclusiva.
Art. 3º Os cinemas terão o prazo de 90 (Noventa) dias para se adequarem a esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O vereador Sandro do Proteção, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei que tem como objetivo dispor sobre a obrigatoriedade da realização de
sessão de cinema adaptada a pessoas com transtorno de espectro autista (TEA). O
autismo é um transtorno de ordem psiquiátrica, cujos sinais podem ser percebidos nos
primeiros meses de vida do bebê. Nas crianças maiores, esse distúrbio compromete
a comunicação, o aprendizado e a interação social. No entanto, o nível de
comprometimento é proporcional ao grau da deficiência. Atualmente, a Organização
Mundial da Saúde (OMS), estabeleceu uma classificação única, mais
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abrangente e com níveis distintos de funcionalidade. Assim, as modalidades do
distúrbio foram inseridas em um protótipo conhecido como Transtorno do Espectro do
Autismo (TEA). Infelizmente, momentos que deveriam ser de diversão, como, por
exemplo, viagens, idas ao cinema e férias são um período de angústia para muitos
pais e responsáveis de crianças autistas. Isto em função das barreiras sociais quanto
à compreensão das individualidades de pessoas com neurodiversidade. No entanto
é direito das crianças autistas o exercício do lazer, que serve para combater o estresse
físico e mental. Legalmente falando, de acordo com a Lei 13.146/2015 — Estatuto da
Pessoa com Deficiência - a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte,
ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais em formato acessível. A ideia é
promover a realização de sessões de cinema adaptadas para as crianças com
distúrbios sensoriais e suas famílias ou acompanhantes. Enquanto as pessoas
acompanham o filme, o ambiente da sala permaneceria com as luzes acesas, o som
mais baixo e a plateia teria a liberdade de andar, dançar, gritar ou cantar à vontade.
Além disso, não seriam exibidos trailers comerciais.
O TEA, em geral, provoca alterações de sensibilidade em um ou mais sentidos da
pessoa. Por isso, a percepção de ambiente das crianças autistas pode ser muito mais
intensa ou sutil do que a das neurotípicas. Uma pessoa autista pode achar
determinados sons de fundo, que outras pessoas ignoraram, insuportavelmente
barulhentos. Isso causa ansiedade, extremo desconforto ou mesmo dor física. Outra
característica comum é a necessidade de fazer movimentos repetitivos como correr,
gritar ou agitar as mãos. Essas são ações que servem, principalmente para a pessoa
se acalmar, melhorar a atenção, expressar emoções, entre outros. Desta forma,
entende-se que tal proposição é justa e benéfica para todos que possuem TEA, além
de favorecer o portador também irá proporcionar aos seus familiares uma forma de
lazer tranquila e coletiva, abraçando as diferenças e individualidades que fazem cada
indivíduo ser único.
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ES CE
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o
imprescindível apoio para sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024.
Sandro do Proteção
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br

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